quarta-feira, 24 de novembro de 2010

VALOR ECONÔMICO: GOVERNO JÁ DEMITIU 2,5 MIL SERVIDORES POR CORRUPÇÃO

Relatório de outubro da Controladoria-Geral da União (CGU) mostra que 2,8 mil funcionários públicos civis federais foram expulsos entre 2003 e outubro de 2010. Desse total, 2,5 mil foram expulsos por corrupção. Os principais motivos foram o uso indevido de cargo (1.471), improbidade administrativa (817) e recebimento de propina (257).
 
Ao todo, 2,4 mil funcionários foram punidos com demissão, 177 com cassação e 223 com destituição. Com a demissão, o funcionário é desligado do serviço público, a cassação é aplicada a quem já se aposentou e a destituição atinge os funcionários que não são concursados, mas prestam serviço ao governo, como as funções de confiança.
 
O relatório registra 243 expulsões por desídia (faltas leves agravadas pela repetição, como atrasos) e abandono do cargo (406). A CGU destacou que um mesmo funcionário pode ter sido punido por mais de um tipo de infração.
 
Entre os órgãos, o Ministério da Previdência Social teve o maior número de expulsões, em oito anos, com 720 servidores. O número representa 25,7% dos 2,8 mil expulsos. Em segundo lugar, está o Ministério da Cultura com 456 expulsões (16,27%). Em terceiro lugar, vem o Ministério da Justiça, com 370 (13,20%) e, logo em seguida, o Ministério da Fazenda, com 340 expulsões (12,13%).
 
O cálculo foi realizado com base no total de funcionários expulsos e na quantidade média de funcionários civis de janeiro de 2003 até outubro de 2010, que totaliza 522,7 mil.
 
FONTE: VALOR ECONÔMICO - 24/11/2010
 

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

LUCIANA GENRO (PSOL-RS) É RELATORA DO PLP 549 QUE CONGELA SALÁRIOS

22/11/2010 | DIAP:
 
A deputada Luciana Genro (PSol/RS) foi desiginada relatora, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, do projeto de lei complementar (PLP) 549/09, que congela, por dez anos, o salário dos servidores.
 
A matéria que já foi rejeitada na Comissão de Trabalho, pode agora, ter a mesma recomendação no colegiado que analisará sua viabilidade financeira.
 
Depois de uma grande articulação de várias entidades que representam os servidores públicos, a matéria foi rejeitada na principal comissão de mérito da Câmara.
 
A matéria está sob análise da CFT, e as entidade representativas dos servidores reivindicaram ao presidente do colegiado, deputado Pepe Vargas (PT-RS), a indicação do relator. A deputada do PSol é uma excelente alternativa para rejeição da proposta no colegiado, pois é uma aliada do movimento sindical.
 
Parecer contrário no Trabalho
Na Comissão de Trabalho, o relator, deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS) apresentou parecer pela rejeição da proposta.
 
Entre as justificativas da matéria, o relator naquele colegiado justificou que, "o limite proposto praticamente congelará nos próximos dez anos a remuneração dos servidores e dificultará, sobremaneira, o preenchimento de cargos, novos ou vagos, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, do MPU e do TCU, cujas carreiras já apresentam, muitas vezes, um déficit acentuado de pessoal".
 
Busato lembrou ainda em seu parecer que, "as despesas com pessoal são passíveis de crivo na própria elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e respectiva lei Orçamentária", definições que são debatidas no Congresso com parlamentares e representantes dos trabalhadores, e sempre encontram o consenso necessário e apropriado ao bom andamento das instituições.
 
FONTE: DIAP

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

INVESTIMENTO PÚBLICO NO ENSINO CHEGA A 5% DO PIB

O gasto público com educação no Brasil como proporção do Produto Interno Bruto (PIB) cresceu de 4,7% para 5% entre 2008 e 2009, de acordo com novo levantamento do Ministério da Educação (MEC) cedido ao Valor. O ministro Fernando Haddad destaca que o investimento no setor teve alta mais forte no nível básico (de 4% para 4,3% do PIB), enquanto foi registrada estagnação no ensino superior (0,7% do PIB).
 
Com base nesses números, o MEC atualizou o cálculo de 2009 do gasto público direto por estudante, que ficou em R$ 3.353 na média de todos os ciclos de aprendizado, valor que representa alta de 7,3% sobre os R$ 3.124 verificados em 2008. Na educação básica, o custo-aluno subiu 7,4%, no mesmo período, de R$ 2.746 para R$ 2.948; já o gasto individual no nível universitário teve expansão bem mais modesta, de 0,3%, passando de R$ 15.399 para R$ 15.452, na comparação entre 2008 e 2009 - dados oficiais mais recentes.
 
"O investimento ficou estável em 3,9% do PIB até 2005, depois foi subindo por causa do aumento orçamentário do MEC até chegar a 5% em 2009. O mais importante é que o maior incremento foi na educação básica, que praticamente dobrou neste governo, enquanto mantivemos os investimentos no ensino superior", explica Haddad. O ministro acrescenta que a distância entre o total per capita aplicado no ensino superior em relação ao gasto da educação básica caiu de 11,1 vezes para 5,2 vezes nos últimos dez anos. "Estamos em linha com o mundo desenvolvido, esse é a recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)."
 
Especialistas em financiamento educacional consideram positiva a concentração de investimentos públicos no ciclo básico durante o segundo mandato do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, mas fazem duas ressalvas. A primeira é que a maior disponibilidade de recursos, a partir de 2006, coincide com a entrada em vigor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 2007, e do piso nacional do magistério, no ano seguinte. As duas medidas resultaram, obrigatoriamente, em mais investimentos no setor. A segunda observação revela que Estados e municípios investem muito mais em educação do que a União, em uma proporção de 80% e 20%, respectivamente.
 
Na avaliação de Mozart Neves Ramos, conselheiro do movimento Todos Pela Educação, o governo federal poderia ter mais peso na distribuição de recursos para a educação básica. "O Brasil investe no ensino superior como os países de ponta, mas deixa a desejar na educação básica, ficando aquém do que investem países como Argentina e Chile, onde o investimento per capita anual é de US$ 2,2 mil, enquanto por aqui é de US$ 1,7."
 
Com o fim da eleição presidencial, a ampliação da fatia dos investimentos federais em todos os ciclos educacionais - reivindicação antiga do setor - volta a ganhar destaque. Durante a campanha eleitoral todos os candidatos prometeram elevar investimentos. A presidente eleita Dilma Rousseff se comprometeu em elevar o gasto público em educação no Brasil para 7% do PIB até 2014.
 
"Alcançar 7% era a meta para 2010 vetada por Fernando Henrique no atual Plano Nacional da Educação, que se encerra no fim deste ano. No próximo plano não haverá veto e o país terá que se comprometer com a meta constitucional estabelecida. A pergunta mais importante a ser feita não é de quanto será a meta, mas quem vai pagar a conta", afirma Luiz Araújo, assessor de financiamento educacional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
 
Dias antes da definição da eleição, o ministro Fernando Haddad disse que a decisão caberá ao novo presidente. "Vai ter que fazer ajuste de orçamento para priorizar a educação, não tem outro jeito", disse, sem revelar os caminhos desse ajuste. Araújo lembra que a Conferência Nacional da Educação (Conae), realizada em abril, propõe o aumento da vinculação orçamentária à educação por parte de todas as esferas de poder e o aumento da complementação da União ao Fundeb.
 
As decisões da Conae estão sendo avaliadas pelo MEC. A pasta poderá incluí-las ou não na lista de metas do próximo Plano Nacional de Educação, que vai vigorar como lei entre 2011 e 2020. O aumento da vinculação orçamentária obrigaria Estados e municípios a aumentar as receitas tributárias líquidas destinadas à educação, do atual piso de 25% para 30%, enquanto a União deveria ampliar de 18% para 25%.
 
"Para isso é preciso mudar o artigo 212 da Constituição. Vinculação orçamentária tem sido um instrumento importante na história dos investimentos sociais do Brasil. Com certeza garantiria aumento rápido do percentual do gasto com educação, mas é um assunto polêmico, de aprovação complicada e tramitação longa", pondera Araújo, para quem um caminho "mais simples" seria o aumento da complementação da União ao Fundeb. "Afinal, os Estados e municípios estão contribuindo mais, mas é a União que tem a maior parcela das receitas dos impostos recolhidos no país."
 
O economista Amir Khair, especialista em finanças públicas, aposta que o crescimento da arrecadação acima da variação do PIB neste ano e nos próximos ajudará a nova presidente a cumprir a promessa e elevar o gasto em educação no país para 7% do PIB. "A educação pega carona nos impostos, e a maior contribuição para o aumento de gastos nessa área deverá vir dos Estados e, principalmente, dos municípios, que estão com a arrecadação crescendo num ritmo mais forte que o da União."
 
Outra esperança, aponta Mozart Neves Ramos, é o lucro esperado com a exploração de petróleo da camada pré-sal. "Será um milagre para a economia e para a educação, mas não virá no curto prazo." Já para um integrante do primeiro escalão do governo federal, a nova presidente terá que enfrentar a área econômica se quiser garantir recursos para a melhorar a qualidade do ensino no Brasil. "Nosso sistema de pensão é muito ineficiente e ainda tem os gastos com juros do Banco Central. Se cortar aí, dá para a educação chegar a 8% do PIB."
 
FONTE: VALOR ECONÔMICO - 03/11/2010

STJ: CHEFIA INTERINA NO SERVIÇO PÚBLICO SÓ DEVE SER PAGA DEPOIS DE 30 DIAS

Os servidores públicos federais que ocupam cargos de direção ou chefia interinamente só têm direito à remuneração extra quando a substituição passa de 30 dias, e apenas a partir do trigésimo dia. Com base nessa interpretação da Lei nº 8.112/1990, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a pretensão de dois servidores que reclamavam a diferença por terem ocupado cargo de direção em diversos períodos entre 1997 e 2000.
 
Os dois servidores tiveram o direito ao recebimento reconhecido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A União foi condenada a pagar as diferenças entre a remuneração dos cargos de que eles eram titulares e a de diretor de secretaria, cargo que exerceram em caráter de substituição.
 
Relator do recurso da União no STJ, o ministro Og Fernandes assinalou que a Corte já tem posição firmada sobre a legalidade do pagamento apenas após o período de 30 dias de substituição, conforme previsto na legislação que institui o regime jurídico dos servidores. Ele observou que, no caso analisado, as substituições exercidas não ultrapassaram esse período.
 
De acordo com a Lei nº 8.112/90, os substitutos que assumirem cargos ou funções de direção ou chefia, durante afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, e mesmo em caso de vacância, terão direito à diferença de remuneração. A mesma regra se aplica aos substitutos dos ocupantes de cargos de natureza especial.
 
No entanto, o parágrafo 2º do artigo 38 da Lei nº 8.112/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527/1997, estabelece que “o substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo (...) nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular superiores a 30 dias consecutivos, pago na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem o referido período”.
 
O texto original da Lei nº 8.112/90 determinava o pagamento da diferença desde o primeiro dia de substituição, mas essa situação foi modificada pela Medida Provisória nº 1.522/1996, reeditada várias vezes pelo governo até a conversão na Lei n. 9.527/97. Com isso, o direito à retribuição adicional do interino passou a existir apenas a partir do trigésimo dia de substituição.
 
FONTE: STJ