quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

REEMBOLSO PLANOS DE SAÚDE DOS SERVIDORES

Brasília, 29/12/2009 - A secretária-adjunta de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Maria do Socorro Mendes Gomes, disse nesta terça-feira que o governo federal vai publicar amanhã Portaria Conjunta da SRH e da Secretaria de Orçamento Federal estabelecendo uniformidade no reembolso dos planos de saúde dos servidores federais.

Segundo a Secretária, o benefício da assistência médico-odontológica foi universalizado para todos os servidores federais e transformado em despesa orçamentária obrigatória.

“Foi recuperado o valor do per capita e tornado isonômico entre todos os entes do Poder Executivo”, garante ela. “Essa é uma das ações afirmativas da Política de Atenção à Saúde do servidor federal, construída coletivamente, para corrigir distorções históricas”.

A Portaria Conjunta SRH/SOF, além de uniformizar o reembolso da cota governamental aos servidores, concede reajuste nos valores mínimo e máximo, a partir de janeiro de 2010. A edição de amanhã (quarta-feira, 30) do Diário Oficial da União traz a tabela completa com os limites de reembolso, que ficarão entre R$ 72 e R$ 129, de acordo com a faixa salarial e a idade. O servidor com menor salário e mais idoso receberá valor do per capita superior àquele com maior salário e mais jovem.

Desde 2007, quando o reembolso era de R$ 42, a cota governamental para pagamento da assistência à saúde suplementar do servidor vem tendo reajustes semestrais. Esse valor teve aumento de 72% no período entre 2007 e 2009 e, agora, em janeiro de 2010, chegará a 200%, considerando-se os R$ 42 de 2007 e o limite de R$ 129 (aplicado ao servidor com 59 anos ou mais e com renda até R$ 1.499).

O benefício da saúde suplementar é regido pela Portaria Normativa SRH nº 3, de 30 de julho de 2009 que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sipec, o Sistema de Pessoal Civil do Governo Federal. Segundo o coordenador-geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor, Sérgio Carneiro, para ampliar o acesso ao benefício “foi necessário adequar a norma, permitindo ao servidor receber o auxílio ainda que o órgão ou entidade ao qual é vinculado tenha optado pela modalidade de convênio, ou prestação direta”.

Fonte: www.servidor.gov.br

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Sindicato? Pra que?

Nossa casa coletiva, nossa identidade

Nosso instrumento de luta

Questões a um trabalhador que lê

Helder Molina*

O sindicato existe para defender os direitos dos trabalhadores. Nossos direitos são frutos de muitas lutas, e para garanti-los temos que ter um sindicato forte e de luta.

Hoje temos emprego, salário, previdência, plano de saúde, e tantos outros direitos garantidos. Milhões de trabalhadores não têm. Amanha, quem garante que não estaremos sem emprego, vivendo na informalidade, sem salário, sem renda, sem direitos, sem futuro? E pensando nisso que nos organizamos em sindicatos

Os direitos que os trabalhadores têm, hoje, são fruto de muitas lutas, vindas desde o século 19. Duros combates e mobilizações para melhorar a vida dos trabalhadores se deram não só no Brasil (desde a escravidão), mas no mundo inteiro.

A luta pela definição, e depois pela redução da jornada de trabalho, vem de 150 anos. Quando não havia sindicatos, nem direitos trabalhistas. Era o patrão quem decidia o preço da força de trabalho e a duração da jornada. Eram de 14 ou 16 horas diárias, e o trabalho das crianças e mulheres não remunerados.

Só na década de 1920 os trabalhadores conquistaram a jornada de 8 horas diárias. E no Brasil foi em garantida na lei só em 1932. A vida "produtiva" de um trabalhador não passavam de 25 anos de trabalho. Viravam bagaços humanos nas engrenagens das fábricas.

Só a partir de 1910 foram garantidos o descanso aos domingos e o direito a férias. E essas conquistas foram a custa de muitas greves, mobilizações de massas, sofrendo repressões violentas, torturas, prisões, desaparecimentos, mortes. Operárias queimadas vivas numa fábrica de Chicago são prova disso.

Os grandes banqueiros e empresários só acumulam lucros porque exploram os trabalhadores.

Dinheiro não nasce em árvore, nem cai do céu. O lucro privado ou estatal é produto da exploração do trabalho e do trabalhar e da ausência de políticas sociais de distribuição da riqueza e dos benefícios gerados pelo trabalho humano, ou quando o Estado vira um comitê de negócios e interesses das classes que dominam a sociedade e monopolizam a economia.

O 13º salário foi conquistado após grandes greves, confrontos sangrentos, desde 1953, em São Paulo. E só foi reconhecido em lei em 1962, no governo Goulart, após uma década de lutas.

As leis de aposentadoria, contra acidentes de trabalho, da licença-maternidade, da periculosidade e insalubridades, fundo de garantia por tempo de serviço, todas, foram resultados de muitas lutas, sem nenhuma dádiva do Estado e dos patrões.

Foram presos mais de cinco mil trabalhadores metalúrgicos, em greve, na frente do sindicato, em São Paulo. Para conquistar um direito que os trabalhadores já tinham na Europa, Japão e nos EUA, menos no Brasil. Questão social no Brasil sempre foi "caso de polícia".

Nada veio por bondade dos patrões, dádiva do Estado, vontade de Deus, ou por "sorte" de alguns trabalhadores. Ao contrário, só a resistência, a organização, a luta, a mobilização coletiva, traz conquista e direitos.

A empresa privada ou estatal, para implantar banco de horas tem, por força da Convenção Coletiva, negociada pelo sindicato, que se submeter às regras instituídas para proteger nossos direitos.

Todo trabalhador tem direito de se sindicalizar, exercer sua cidadania sindical, opinar, discordar, propor, eleger e ser eleito, desde que participe ativamente da vida de seu sindicato. Quando sindicalizado, não precisa descontar a Contribuição Assistencial, que é decidida em Assembléia.

Por força da Convenção Coletiva, negociada pelo sindicato, as horas extras de domingos e feriados não podem ser compensadas no Banco de Horas, isso é uma conquista de duras lutas e conflituosas negociações.

Nunca é demais registrar: Do céu só cai chuva, sol e as benções da fé. Todos os direitos trabalhistas, direitos sociais, políticos, que temos hoje, foram conquistados através de muita lutas da organização sindical, dos movimentos sociais. Tudo é fruto de lutas. Se lutando já é difícil, sem luta é muito mais!

O sindicato, ao cobrar Contribuição Assistencial dos trabalhadores não sindicalizados, faz um ato de justiça, pois as despesas de uma campanha salarial são grandes, e os direitos e benefícios, quando conquistados e garantidos, são distribuídos a todos e todas, os que lutaram e os que não lutaram.

Não é justo que só os sindicalizados se responsabilizem pelos custos. Os sindicalizados sustentam a entidade, sempre, antes e após as campanhas salariais.

Por conseqüência desse ato, a Contribuição Assistencial visa garantir recursos para as despesas da campanha salarial, como cálculos e acompanhamentos estatísticos e sócio-econômicos, assessoria jurídica, produção de boletins, viagens para negociações, materiais, jornais, publicações de editais.

O trabalhador sindicalizado tem direito garantido de assistência jurídica, seja individual ou coletivo, com advogados de direitos trabalhista, criminal e cível (atendendo demandas administrativas e judiciais de condomínio, taxas, contratos, direitos lesados, defesa do consumidor).

O trabalhador sindicalizado tem direito a descontos em diversas instituições de ensino, lazer, esporte, saúde e outras, com as quais o sindicato tem convênio. Uma negociação salarial é longa, difícil, cansativa, com avanços e recuos, ainda mais em tempos de Crise. O sindicato negocia duramente para que você tenha reajustes sobre o salário, sobre o tíquete e todas as outras cláusulas que envolvem valores monetários.

Tenha certeza que, se dependesse da empresa você receberia 0% de reajuste salarial e seus direitos seriam reduzidos e benefícios retirados. Só não nos atacam mais, porque lutamos coletivamente, e porque o sindicato luta com você.

No setor privado, o sindicato tem negociado Acordos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com várias empresas e você pode se mobilizar e incluir sua empresa nessa relação. Isso não significa que abandonamos nossa luta contra a propriedade privada e o capitalismo. Mas trata-se de receber parte do que nos é roubado pelos patrões. Só o sindicato pode negociar e assinar a PLR, pela CLT o sindicato tem o monopólio da negociação coletiva.

Pense em tudo isso, e fortaleça seu sindicato, ele é fraco sem você, mas é poderoso se unimos forças com ele. Você é ele.

(*) Historiador (UFF), mestre em Educação (UFF), doutorando em Políticas Públicas e Formação Humana (Uerj), educador e pesquisador sindical, assessor de formação da CUT/RJ e do Sindpd/RJ

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

PAPA BENTO XVl

Falando para mais de 10 mil pessoas, o papa contou a história do nascimento de Cristo e pediu que os católicos coloquem de lado as dificuldades do cotidiano para redescobrir o caminho de Deus.

"Em todas as formas de caminhos, Deus tem de orgulhar-nos e chegar a nós de novo e de novo, assim que possamos escapar da turbidez de nossos pensamentos e atividades, e descobrir o caminho",disse.
Fonte;G1

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Tíquete-alimentação do funcionalismo federal no estado sobe para R$ 292,30 a partir do dia 1º

Rio - O relator-geral do Orçamento de 2010, deputado Geraldo Magela (PT-DF), anunciou que o Ministério do Planejamento vai editar portaria, no próximo dia 31 de dezembro, concedendo reajuste de 103% no valor do tíquete alimentação de 540 mil servidores ativos do Executivo Federal de todo o País. Os novos valores passarão a valer a partir de 1º de janeiro. Ao todo, o aumento do tíquete custará R$ 950 milhões aos cofres públicos.

O benefício passará da faixa entre R$ 126 e R$ 161 para R$ 256 e R$ 330. No Estado do Rio de Janeiro, o valor vai subir de R$ 143,99 para R$ 292,30, beneficiando 110 mil servidores ativos moradores nos 92 municípios do Estado.

“O tíquete alimentação estava, de fato, muito defasado. O reajuste será uma questão de justiça. Trabalhamos muito para resolver essa questão, que foi determinada pelo próprio governo”, explicou Geraldo Magela.

Segundo o deputado, as alterações foram resolvidas com mais “facilidade” em função das previsões de aumento da receita federal ao longo do ano que vem. “A previsão de crescimento do País deve passar de 4,5% para 5% (do Produto Interno Bruto), o que será fundamental para garantirmos o aporte de verba para financiar o reajuste do tíquete”, complementou Magela. A arrecadação deverá ser, pelo menos, R$ 1,7 bilhão maior do que a estimativa inicial feita pelo Ministério do Planejamento.
Fonte: Jornal O DIA (online)

PRA VOCE

Festeje o prazer de cada conquista e o aprendizado de cada derrota!
Festeje por estar aqui!
Festeje a Esperança o Amor, no amanhã!
Festeje a Vida!

FELIZ NATAL E PROSPERO ANO NOVO.

SÃO OS VOTOS DA DIRETORIA DA SEÇÃO SINDICAL DE RIO POMBA.

PLANEJAMENTO AUTORIZA PROVIMENTO DE 5.360 VAGAS NO MEC

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, assinou hoje autorização para o provimento de 5.360 cargos no Ministério da Educação (MEC). A medida será publicada na edição de amanhã do Diário Oficial da União, por meio de portaria.

O total de vagas contempla os cargos de professor da Carreira de Magistério Superior, com 696 vagas, e técnicos-administrativos em Educação, com 4.664 cargos, subdivididos entre as classes B, C, D e E.

O provimento poderá ocorrer a partir deste mês e estará condicionado à existência de vagas e disponibilidade orçamentária.

Cabe ao ministro da Educação fixar o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Ensino Superior.


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 496, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto No- 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de seiscentos e noventa e seis cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior e de quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro cargos de Técnico-Administrativo em Educação, com base na autorização constante do art. 1º da Portaria No- 286, de 2 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 3 de setembro de 2008, conforme discriminado no ANEXO.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o art. 1º deverá ocorrer no mês de dezembro de 2009, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Ensino Superior.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos será do dirigente máximo de cada Instituição Federal de Ensino Superior, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediantea publicação de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
Cargo Quantidade de Vagas
Professor da Carreira de Magistério Superior 696
Técnico-Administrativo em Educação (Classe E) 2.391
Técnico-Administrativo em Educação (Classe D) 2.070
Técnico-Administrativo em Educação (Classe C) 147
Técnico-Administrativo em Educação (Classe B) 56
To t a l 5.360

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

AUTORIZAÇÃO DE NOVAS VAGAS NO IF SUDESTE DE MINAS

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 1.193, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando
o disposto na Portaria MP nº 454, de 11 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da
União de 14 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Fica fixada, de conformidade com o Anexo à presente Portaria a distribuição das autorizações para provimento, a partir da presente data, de 721 vagas de Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e 352 vagas de Técnico Administrativo em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput deverá ocorrer no mês de dezembro de 2009.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD


PROVIMENTOS AUTORIZADOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUDESTE DE MINAS GERIAS

CAMPUS RIO POMBA

PROFESSOR DE EDUC. BÁS. TÉCN. E TECNOLÓGICA= 11 VAGAS
TÉCNICO ADMINISTRATIVO = O VAGAS

CAMPUS MURIAÉ
PROFESSOR DE EDUC. BÁS. TÉCN. E TECNOLÓGICA= 22 VAGAS
TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLASSE E = 02 VAGAS

CAMPUS BARBACENA

PROFESSOR DE EDUC. BÁS. TÉCN. E TECNOLÓGICA= 18 VAGAS
TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLASSE D = 07 VAGAS
TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLASSE E = 06 VAGAS


CAMPUS JUIZ DE FORA

PROFESSOR DE EDUC. BÁS. TÉCN. E TECNOLÓGICA= 12 VAGAS
TÉCNICO ADMINISTRATIVO = 0 VAGAS

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

PLANEJAMENTO AUTORIZA PROVIMENTO DE 1.741 CARGOS NO MEC

PORTARIA No- 454, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto No- 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de mil, cento e treze cargos de Professor da Carreira do
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e seiscentos e vinte e oito cargos de Técnico-
Administrativo em Educação, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria, com base na autorização
constante do art. 2º da Portaria No- 370, de 4 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União
de 5 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput deverá ocorrer no mês de
dezembro de 2009, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira
da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a ser destinado
para cada Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos
aprovados nos concursos públicos será do dirigente máximo de cada Instituição Federal de
Educação Profissional e Tecnológica, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação
de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
CARGO QUANTIDADE DE VAGAS
Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica 1 . 11 3
Técnico-Administrativo em Educação (Classe E) 268
Técnico-Administrativo em Educação (Classe D) 320
Técnico-Administrativo em Educação (Classe C) 40
TOTA L 1.741

ALTERAÇÃO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO PREJUDICA NOMEADOS APÓS MP 431/2008

Progressão por titulação não vem sendo concedida sob argumento de que matéria deve ser regulamentada

Docentes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que prestaram concurso em 2008 e foram nomeados após a publicação da Medida Provisória 431/08, de maio de 2008, convertida na Lei 11.784/08, estão tendo prejuízos em função das alterações introduzidas na carreira. A nova estrutura do Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico mudou a configuração das classes e níveis e previu que a progressão funcional depende de prévia regulamentação da matéria. Antes que haja tal regulamentação, no entanto, a lei determina que devem ser aplicadas as regras antigas.

Sob o fundamento de que a regulamentação ainda não existe e mesmo com a previsão de que devem ser aplicadas as normas anteriores, os Institutos não vêm concedendo aos mestres e doutores as progressões por titulação. A situação ainda vem gerando uma desigualdade injustificada se comparados a professores que prestaram o mesmo concurso, obtiveram os mesmos títulos, mas foram nomeados alguns meses antes, ainda na vigência da estrutura antiga da carreira:

- Em razão de normas de transição, alguns docentes puderam imediatamente ascender ao padrão devido, enquanto os outros levarão 12 anos para chegar ao mesmo posicionamento caso não seja editada a regulamentação e nem aplicadas as regras anteriores, conforme previsto na lei – explica a advogada integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Luciana Inês Rambo.

Para corrigir o erro que a Administração vem cometendo nestes casos, é possível buscar o Poder Judiciário.

Fonte: Wagner Advogados Associados

sábado, 12 de dezembro de 2009

NOVA DIRETORIA DA SEÇÃO SINDICAL

Presidente: Manoel Tadeu Teixeira

Vice Presidente: Francisco César Gonçalves

1º Secretário: Francisco Rodrigues Inácio

2º Secretário: Fagner José de Carvalho Lourenço

1ª Tesoureira: Rosa Maria David Gonçalves

2º Tesoureiro: Franciano Benevenuto Caetano

Sec. Assuntos Jurídico: Paulo Tarcisio Bomtempo

Sec. de Imprensa e Divulgação: Giovani Gomes Martins

Sec. Politica e formação Sindical: Onofre Barroca de Almeida Neto


Conselho Fiscal Membros Titulares:

José Márcio da Mota
André Marcos da Silva
João Batista Gomes

Conselho Fiscal Membros suplentes:

Antonio Ramon Lamas
César Inácio da Silveira
José Renato de Oliveira

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Congresso promulga emenda dos precatórios

O Congresso promulgou nesta quarta-feira (9) a Emenda Constitucional 62/09, que altera as regras para pagamento de precatórios, como são chamadas as dívidas judiciais da União, estados, Distrito Federal e municípios.

A emenda cria um regime especial segundo o qual a quitação dos precatórios alimentares e de menor valor terá prioridade sobre os demais. O texto promulgado também obriga os municípios a destinarem entre 1% e 1,5% de suas receitas correntes líquidas para o pagamento dos precatórios. Esse percentual, para os estados, fica entre 1,5% e 2%. A emenda estabelece ainda que os valores das dívidas sofrerão atualização monetária de acordo com as regras da caderneta de poupança.

Conforme a emenda, 50% dos recursos dos precatórios serão usados para pagamento por ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio de leilões, onde o credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida a receber terá seu crédito quitado primeiro. Também estão previstos pagamentos por ordem crescente de débito ou por conciliação entre as partes.

Da Redação/PCS
Com informações da Agência Senado

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

RELATÓRIO DA REUNIÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE SUPERVISÃO

Relatório da reunião de retomada da Comissão Nacional de Supervisão, ocorrida no MEC, em Brasília, no dia 03 de dezembro de 2009.
Participaram da Reunião o SINASEFE (Marcio, Volmir e William), a FASUBRA (08 integrantes), ANDIFES (02 integrantes), CONIF (02 integrantes) e MEC (03 integrantes - nova equipe).
O MEC informou que pretende retomar com máxima urgência os encaminhamentos paralisados e que aquela reunião estaria sendo estabelecida para reativar a Comissão e dar sequência ao que já tinha sido acumulado até agora, procurando, inclusive encaminhar questões pendentes e corrigir possíveis erros cometidos anteriormente.
SINASEFE e FASUBRA fizeram a crítica quanto à paralisação dos trabalhos da Comissão Nacional de Supervisão, ficando bastante claro que as Entidades não pouparão esforços para garantir a aplicação da legislação do PCCTAE.
Ao final da reunião, foram tirados os seguintes encaminhamentos:

1) Realizar um calendário emergencial com as seguintes datas:
- Reunião de GT para tratar de Recursos de Enquadramento (Dias 15 e 16 de dezembro);
- Reunião do GT Racionalização (Dias 15 e 16 de dezembro);
- Reunião de GT para tratar da regulamentação e da implantação das normas e legislação pertinentes ao PCCTAE (Dias 15 e 16 de dezembro);
- Reunião da Comissão Nacional de Supervisão para deliberar sobre os trabalhos que cada GT irá executar nos dois dias anteriores (Dia 17 de dezembro).
OBS: O SINASEFE participará com os integrantes da Reunião, mais o Josemar que ainda compõe a Comissão Nacional pelo SINASEFE;

2) Os temas que serão abordados neste próximo período pela Comissão Nacional de Supervisão estarão divididos em duas áreas distintas: EMERGENCIAS e ESTRATÉGICOS.

- EMERGENCIAIS: Retomar os recursos de enquadramento; Avaliação e os Problemas de Implantação do Plano nas IFEs; Regulamentação do que já está previsto na legislação; e Racionalização/Descrição dos Cargos;
- ESTRATÉGICOS: GT Dimensionamento de Pessoal/Cargos em Extinção; GT Terceirizações; Desenvolvimento/Avaliação e Capacitação.

William Carvalho (Menbro da Comissão Nacional de Supervisão)

SENADO: PROPOSTA QUER GARANTIR NOMEAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL

Proposta que pretende determinar o direito à posse no cargo de pessoa aprovada em concurso público dentro do número de vagas estabelecido pelo edital foi aprovada nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Autora do projeto (PEC 37/09), a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), na justificação à PEC, menciona decisões do Poder Judiciário que garantem esse direito. A proposta agora segue para o Plenário.

O texto diz que o candidato aprovado dentro do número de vagas definido no edital tem direito à nomeação para assumir emprego público durante o prazo de validade previsto no edital de convocação. A Constituição apenas estabelece hoje que, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados.

O relator na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), em seu voto, afirma que a alteração proposta por Rosalba Ciarlini assegura o direito do cidadão contra um procedimento da administração que ultrapassa os limites da discricionariedade, para adentrar no campo do arbítrio.

Isso porque, segundo Simon, o Poder Público já exerceu o seu direito legítimo de tomar uma decisão discricionária com base na conveniência e oportunidade quando definiu, no edital do concurso público, o número de vagas a preencher.

Fonte: Senado


d.. 04/12/2009 | STF: MPF TEM ATÉ O FINAL DA VIGÊNCIA DE CONCURSO PARA NOMEAR CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS


A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 28236) ajuizado por candidatos aprovados dentro do número de vagas do 24º Concurso para o cargo de Procurador da República que pediam nomeação e posse pela Procuradoria Geral da República. Ela considerou as informações prestadas pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de que a vigência do concurso só findará em 12/11/2010.

De acordo com o mandado de segurança, o edital do concurso anunciou o provimento de 148 vagas e, após a homologação do resultado final, o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) estabeleceu que 86 vagas seriam providas por três candidatos aprovados no 23º concurso e 83 aprovados no 24º, sendo certo que a convocação dos aprovados avançou apenas até a 68ª colocada. Em 2009, segundo relata, foram nomeados 10 candidatos.

Os impetrantes sustentam a ocorrência de violação do seu direito líquido e certo de serem nomeados e empossados no cargo de procurador da República, já que foram aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.

A ação destaca ainda a ausência de motivação e de interesse público para postergação de sua nomeação, dado que a posse não causará a quebra da ordem de prioridades fixadas pelo CSMPF. Chama atenção para o fato de que, recentemente, foram veiculadas notícias de que o Ministério Público Federal pretende realizar novo concurso.

Em sua decisão, a ministra do STF entende que a fumaça do bom direito não está evidenciada diante da densidade jurídica dos argumentos postos nas informações prestadas pelo procurador-geral da República. De acordo com o trecho que cita, o edital assegura que o prazo de eficácia do concurso será de dois anos, contados da publicação do ato homologatório, que aconteceu em 13/11/2008 e, por isso, a vigência do 24º Concurso Público se findará somente em 12/11/2010.

A ministra destaca que, ainda segundo as informações do procurador-geral da República, o direito do impetrante só seria violado se o Ministério Público Federal não providenciasse, dentro do prazo de validade do certame, a sua nomeação ao cargo de procurador da República. Ellen Gracie constatou ainda que o pedido de liminar formulado tinha conteúdo satisfativo, ?já que se confunde com o mérito da própria impetração, o que não recomenda o seu deferimento?.

Fonte: STF

SENADO: APROVADA CRIAÇÃO DE 8.400 CARGOS PARA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2), em decisão terminativa, a criação de 8.400 cargos para o Ministério da Educação (MEC), entre os quais 2.800 para professores universitários. Também aprovou a criação de 14 novos cargos em comissão no grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), para atender as necessidades de segurança do Poder Executivo.

No Ministério da Educação, o projeto (PLD 279/09) cria cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas para redistribuição às instituições federais de ensino superior. São 2.800 cargos de professor da carreira do magistério superior, 5 mil do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação, 80 de direção CD-3, 100 de direção CD-4 e 420 funções gratificadas FG-1.

Os cargos técnico-administrativos de nível intermediário serão preenchidos por assistentes em administração e técnicos em contabilidade, de laboratório-área e em tecnologia da informação, e os de nível superior, por administradores, analistas de tecnologia da informação, arquitetos, auditores, bibliotecários, contadores, economistas, engenheiros, secretários-executivos e técnicos em assuntos educacionais.

A redistribuição dos cargos será feita exclusivamente para a composição dos quadros funcionais de universidades, campi universitários e unidades de ensino descentralizadas.

O relator na CCJ foi o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que apresentou voto pela aprovação da matéria.

Fonte: Senado


c.. 04/12/2009 | SENADO: PROPOSTA QUER GARANTIR NOMEAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL


Proposta que pretende determinar o direito à posse no cargo de pessoa aprovada em concurso público dentro do número de vagas estabelecido pelo edital foi aprovada nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Autora do projeto (PEC 37/09), a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), na justificação à PEC, menciona decisões do Poder Judiciário que garantem esse direito. A proposta agora segue para o Plenário.

O texto diz que o candidato aprovado dentro do número de vagas definido no edital tem direito à nomeação para assumir emprego público durante o prazo de validade previsto no edital de convocação. A Constituição apenas estabelece hoje que, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados.

O relator na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), em seu voto, afirma que a alteração proposta por Rosalba Ciarlini assegura o direito do cidadão contra um procedimento da administração que ultrapassa os limites da discricionariedade, para adentrar no campo do arbítrio.

Isso porque, segundo Simon, o Poder Público já exerceu o seu direito legítimo de tomar uma decisão discricionária com base na conveniência e oportunidade quando definiu, no edital do concurso público, o número de vagas a preencher.

Fonte: Senado

CARTA DO FORUM MUNDIAL DE EDUCAÇÃO

Outro mundo não é possível, é necessário!
Leonardo Boff
O FÓRUM MUNDIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, com a
presença de mais de 15 mil pessoas, aconteceu com o formato de celebração da
diversidade: grande riqueza para a humanidade.
Em um patamar mais imediato, representa a afirmação da Educação Profissional e
Tecnológica como instrumento seguro na luta para o resgate e a superação de direitos
negados, como o direito à educação.
No horizonte da utopia, o Fórum revela a vontade política de tantos países em assumir
posição em favor do ser humano e da Terra, considerados como um todo indissociável e
que precisam ser cuidados, face a ameaça que paira sobre nós todos neste período talvez
mais crítico da existência milenar da Terra.
O Fórum Mundial representa, pois, a possibilidade de construção de outro mundo
pautado em ações que concorram para que os muros erguidos pelo poder econômico
sejam substituídos por laços de cooperação, de integração e de partilha.
Diversidade e Integração são pilares das mudanças propostas, a seiva que nutriu os
atores e aqueceu as reflexões e os debates. Foram múltiplos olhares, traduções de
caminhos firmados, reconhecendo que, em oposição à lógica neoliberal que traz como
defesa o “modelo único”, outros mundos são possíveis, e que é desejável tecê-los com a
valorização das diferenças e da solidariedade.
Estudantes, professores (as), pesquisadores (as), representantes de governos, sindicatos,
associações, pessoas da sociedade civil organizada, enfim trabalhadores e trabalhadoras
do Brasil e de países dos cinco continentes presentes neste fórum, reconhecem que no
mosaico de suas aspirações, a educação profissional e tecnológica constitui-se em forte
e decisivo instrumento de mobilização social. Uma educação concebida não na
dicotomia do dentro/fora e do resgate da cidadania sustentada pela exclusão, mas
arquitetada na participação política de todos (as) e voltada para a cidadania plena.
O conhecimento que, na “lógica exclusiva”, tornou-se propriedade de poucos(as) e
instrumento de dominação, deve revelar-se poderoso na luta contra a desigualdade e a
injustiça. Neste aspecto, a educação estaria cumprindo o papel central de, ao permitir o
acesso à cultura socialmente construída, criar as devidas condições para que todos(as)
possam assumir funções de dirigentes, como defendia Gramsci.
O Fórum Mundial da Educação Profissional e Tecnológica integra-se ao Fórum
Mundial da Educação e por sua vez ao Fórum Social Mundial e dessa forma, valida a
sua Carta de Princípios e a Plataforma Mundial da Educação e proclama em sua agenda:
1. Ampliar o compromisso do Estado em assumir, cada vez mais, responsabilidade
perante a cidadania, especialmente, no que tange à educação pública.
2. Alargar o alcance da educação, em especial da educação profissional e
tecnológica, para abraçar os (as) excluídos (as);
3. Tecer uma rede mundial de culturas e alternativas de educação, em que a
cooperação em favor do ser humano e da vida substitua a concorrência;
4. Reconhecer que, como a sociedade do conhecimento é complexa, é necessário
que a educação para o trabalho se fortaleça enquanto educação para a vida e por
toda a vida;
5. Lutar pela valorização da diversidade de mundos, assegurando lugar às
capacidades locais, às diversas instâncias de aprendizagem para além da escola,
reconhecendo e validando esses saberes;
6. Promover ações educacionais que reconheça a ciência e a tecnologia como um
dos instrumentos fundamentais para mudar o mundo, assegurando ações
afirmativas em favor de todos os grupos até então discriminados;
7. Propor e apoiar iniciativas comprometidas com o resgate da dignidade da
pessoa, independente da condição do continente, país, cor, gênero, opção
religiosa e política, orientação sexual, dentre outros (as);
8. Validar e reconhecer os saberes tácitos construídos no trabalho e nas relações da
vida;
O Fórum se constituiu num marco histórico ao apontar caminhos para que jovens e
adultos (as) que têm ou tiveram sua cidadania negada ou postergada recuperem esse
direito. Foi palco da Caravana da Anistia para realizar a Cerimônia de pedido de
desculpas do estado brasileiro ao educador Paulo Freire e devolver sua cidadania, no dia
26 de novembro de 2009. Uma dívida social e política que o Brasil acumulou. Assim
como, referendou o compromisso por mudar a realidade também daqueles (as) que
ainda hoje não sabem ler suas próprias línguas, mas sonham com uma nação mais
humana, justa e feliz.
Este Fórum Mundial da Educação Profissional e Tecnológica proporcionou a
reinstauração da esperança e da libertação. É mais um passo na construção de uma nova
ética centrada na vida, no trabalho e na solidariedade expressa por uma cultura da paz e
da sustentabilidade.
Fórum Mundial de Educação Profissional e Tecnológica (FMEPT)
Brasília, 27 de novembro de 2009

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

PARA REFLETIR

"NOSSO CARATER É O RESULTADO DE NOSSA CONDUTA." ARISTÓTELES

Vai um panetone, aí?

A Turma do Panetone (02.12.09)

Por Carlos Brickmann,
jornalista

Claro, todos têm o direito de defesa. O governador de Brasília, José Roberto Arruda (DEM), começou exercendo o seu ao explicar aquele dinheiro vivo com a magnífica história da compra de panetones. Mas, já reza o ditado, uma imagem vale mil palavras. Quantas palavras serão necessárias para compensar os vídeos?

O presidente Lula, com muita habilidade, lembrou que a legislação eleitoral praticamente obriga os políticos a trabalhar com dinheiro não-contabilizado. Atinge, simultaneamente, dois objetivos: retoma a discussão da reforma eleitoral e ajuda a manter Arruda no reino político dos mortos-vivos, enfraquecendo o DEM, o mais ruidoso dos partidos de oposição (e, por tabela, o candidato do PSDB, seja Aécio ou Serra, que têm como garantido o apoio do DEM).

Na área da lei eleitoral, Lula tem toda a razão. Um candidato a deputado estadual por São Paulo que não tenha nicho fixo de eleitores gastará no mínimo R$ 2 milhões na campanha (e receberá, em quatro anos de mandato, no máximo a metade disso). Ou se barateia a campanha ou sempre haverá uma explicação para a roubalheira - quer dizer, para o dinheiro não-contabilizado.

Talvez haja candidatos que só buscam caixa 2 para a campanha; mas um número muito maior ficará com uma parte do que for arrecadado. E um grande contingente só se candidatará para buscar o caixa 2. De qualquer forma, todos estarão fora da lei. E os menos incorretos estarão ao lado dos que são simplesmente sem-vergonhas.

Qu anto ao Feliz Natal da Turma do Panetone, será que alguém acredita neles?

Tutti-frutti

1 - Os meios de comunicação salientam negativamente a cena em que um integrante da Turma do Panetone coloca maços de dinheiro nas meias. Que injustiça! Onde é que Papai Noel põe os presentes das crianças bem-comportadas?

2 - Passando por tantas chaminés, como Papai Noel se manterá limpo?

3 - O governador José Roberto Arruda, numa ameaça explícita a seus companheiros de DEM, disse que se o partido radicalizar ele também radicalizará. Uma advertência importante: dizem que panetone faz muito mal quando azeda.

O país do "ão"

Tivemos o mensalão tucano, em Minas; o mensalão petista, nacional (e a turma está de volta, menos, por enquanto, Delúbio Soares). Agora, em Brasília, o panetonão. Qual o problema com PSDB, PT e DEM que rima com "ão"?

Coincidência, claro

Saiu no Painel da Folha : "Comunicado do chefe de gabinete Gilberto Carvalho informa que, a partir de agora, os ministros não poderão usar nenhum equipamento eletrônico em audiências com o presidente. Os aparelhos devem ser deixados na portaria ou com ajudantes de ordem".

É justo: cavalheiros não gravam seus encontros. Mas que confiança comovente Lula tem nos seus ministros!

(*) E-mail: brickmann@brickmann.com.br