segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

ALTERAÇÃO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO PREJUDICA NOMEADOS APÓS MP 431/2008

Progressão por titulação não vem sendo concedida sob argumento de que matéria deve ser regulamentada

Docentes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que prestaram concurso em 2008 e foram nomeados após a publicação da Medida Provisória 431/08, de maio de 2008, convertida na Lei 11.784/08, estão tendo prejuízos em função das alterações introduzidas na carreira. A nova estrutura do Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico mudou a configuração das classes e níveis e previu que a progressão funcional depende de prévia regulamentação da matéria. Antes que haja tal regulamentação, no entanto, a lei determina que devem ser aplicadas as regras antigas.

Sob o fundamento de que a regulamentação ainda não existe e mesmo com a previsão de que devem ser aplicadas as normas anteriores, os Institutos não vêm concedendo aos mestres e doutores as progressões por titulação. A situação ainda vem gerando uma desigualdade injustificada se comparados a professores que prestaram o mesmo concurso, obtiveram os mesmos títulos, mas foram nomeados alguns meses antes, ainda na vigência da estrutura antiga da carreira:

- Em razão de normas de transição, alguns docentes puderam imediatamente ascender ao padrão devido, enquanto os outros levarão 12 anos para chegar ao mesmo posicionamento caso não seja editada a regulamentação e nem aplicadas as regras anteriores, conforme previsto na lei – explica a advogada integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Luciana Inês Rambo.

Para corrigir o erro que a Administração vem cometendo nestes casos, é possível buscar o Poder Judiciário.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Um comentário:

  1. Sou uma das concursadas nessa situação e gostaria de saber quais os encaminhamentos que o SINASEFE está adotando. Há boatos de que já veio um direcionamento de Brasília no sentido de negar o enquadramento.
    Para piorar, em minha instituição a administração concedeu o enquadramento, resultando em que teremos agora nossa remuneração rebaixada E ainda teremos de devolver o dinheiro recebido "a mais".
    Onde está a isonomia?

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