quinta-feira, 31 de março de 2011

Lei da Ficha Limpa não deve ser aplicada às Eleições 2010

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. Com essa decisão, os ministros estão autorizados a decidir individualmente casos sob sua relatoria, aplicando o artigo 16 da Constituição Federal.

A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.

Fonte: SINASEFE DN - Site STF

DESARQUIVADO O PL 4.872 / 2009 QUE PROPÕE ALTERAÇÃO DA LDB, COM FOCO NO MERCOSUL

DESARQUIVADO O PL 4.872 / 2009 QUE PROPÕE ALTERAÇÃO DA LDB, COM FOCO NO MERCOSUL

O Projeto de Lei 4.872 / 2009, que encontrava-se arquivado em decorrência do final de legislatura passada, de autoria do então Deputado Federal Eliene Lima, foi desarquivado em 23 de março de 2011 através do Deputado Gonzaga Patriota, devendo continuar sua tramitação. O projeto de Lei acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao Art. 48 da LDB estabelecendo a admissão automática dos títulos acadêmicos emitidos por instituições do MERCOSUL.

AUDIÊNCIA PÚBLICA: ACEITAÇÃO DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO NO MERCOSUL

O Deputado Gilberto Palmares está trabalhando pela Admissão Automática dos títulos do Mercosul no Estado do Rio de Janeiro, através do Projeto de Lei 3026 / 10. Tal projeto, se aprovado, pode ser o início de um processo de indução para as mudanças no cenário nacional e a consolidação do fim das restrições políticas algumas vezes ainda vigentes.
Precisamos retribuir o empenho do ilustre Parlamentar com nossa presença à AUDIÊNCIA PÚBLICA do dia 24 de fevereiro, as 10 horas, na ALERJ (Palácio Tiradentes).
DIVULGUE !! COMPAREÇA e leve, no mínimo, mais um convidado para dar densidade a Audiência Pública que é em prol de uma causa nossa. Precisamos retribuir o apoio que o Deputado Gilberto Palmares está nos oferecendo.
CONTAMOS COM VOCÊ !
http://www.ideiaeduc.com.br/Media/Document/Legisla/parecer_ministerio_publico.pdf

Mandado de segurança










quarta-feira, 30 de março de 2011

SUSPENSÃO DE CONCURSOS E CONTRATAÇÕES

DIAP: PLANEJAMENTO CONFIRMA SUSPENSÃO DE CONCURSOS E CONTRATAÇÕES
O Diário Oficial da União, desta segunda-feira (28), trouxe portaria do Ministério do Planejamento, confirmando a decisão de vetar, por tempo indeterminado, os concursos públicos e contratações de servidores públicos civis em 2011, na esfera do Poder Executivo Federal.
 
A suspensão atinge tanto os novos concursos quanto as nomeações de seleções realizadas, em vagas para cargos públicos nos ministérios (administração direta), e nas agências reguladoras, autarquias e fundações (administração indireta).
 
As nomeações que tiveram portarias publicadas até a data de hoje não serão afetadas.
A medida também não vale para o atendimento de decisões judiciais e para as contratações temporárias realizadas com base na Lei 8.745/93.
 
Concursos com fase de curso de formação já iniciada poderão ser concluídos normalmente. Contudo, as nomeações dependerão de autorização específica da ministra do Planejamento, Míriam Belchior.

Da mesma forma, caberá à ministra decidir sobre a realização de cursos ou programas de formação que não tenham se iniciado até a data da entrada em vigor desta Portaria.
 
Essa medida entra hoje em vigor como parte do programa de corte de gastos no orçamento de 2011, anunciado no começo do mês por Míriam Belchior.

Na ocasião do anúncio, a ministra afirmou que, por conta das contenções orçamentárias, concursos e nomeações no Poder Executivo Federal estavam suspensos e que as demandas dos órgãos e entidades por contratação seriam analisadas de forma criteriosa, com lupa, para restringir essa possibilidade aos casos excepcionais".
 
Veja a íntegra da Portaria 39, de 25 de março de 2011.
 
FONTE: DIAP

sábado, 26 de março de 2011

PROJETO E MP SOBRE SIGILO FISCAL NO SERVIÇO PÚBLICO

STF: CONFEDERAÇÃO IMPUGNA PROJETO E MP SOBRE SIGILO FISCAL NO SERVIÇO PÚBLICO
 
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4572, em que pede a declaração de inconstitucionalidade do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 04/2011 da antiga Medida Provisória (MP) 507/2000. Esse projeto prevê hipóteses de sanção disciplinar para violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgãos da Administração Pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.
 
O projeto de conversão e a MP impugnados prevêem pena de demissão, destituição de cargo em comissão, ou cassação de disponibilidade ou aposentadoria para o servidor público que permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento, empréstimo de senha ou qualquer outra forma, acesso de pessoas não autorizadas a informações protegidas por sigilo fiscal de que trata o artigo 198 da Lei 5.172/1966 (Sistema Tributário Nacional). Prevêem punição, também, para funcionário celetista que violar o referido sigilo.
 
O PLV prevê, ainda, punições semelhantes para o servidor público que se utilizar indevidamente do acesso restrito às informações protegidas por sigilo ou que acessar, sem motivo justificado, informações protegidas por sigilo fiscal.
 
Conforme informação da Confederação, a MP 507/2010 foi regulamentada pela Portaria número 1.860, de 11 de outubro de 2010 da Receita Federal do Brasil (RFB), posteriormente revogada pela Portaria RFB número 2.166, de 5 de novembro de 2010.
 
Alegações
 
A CSPB alega que a medida provisória e o PLV impugnados violam o princípio constitucional da proporcionalidade. Por outro lado, afirma, “ao observar o texto das portarias criadas administrativamente pela Receita Federal, percebe-se que, indiretamente, restou reconhecido o desvio de função exercido dentro da RFB, em violação ao artigo 37, inciso XXII, da Constituição Federal". É que, observa ela, é “fato inquestionável que, dentro da Receita Federal, grande parte das atividades tributárias exclusivas de analistas e auditores tributários são exercidas por servidores administrativos”.
 
Assim, segundo ela, a análise dos artigos das portarias da RFB que regulamentam a MP 507 mostra que, “sem qualquer tipo de aprofundamento, poderão ser punidos servidores administrativos, pelo simples fato de estarem laborando sob um comando manifestamente ilegal”.
 
Do mesmo modo, segundo ela, o chefe que fornecer senha, assim como o servidor administrativo em cumprimento de seu dever legal, poderiam ser punidos, “e isso em manifesto descompasso com o que disciplina a Constituição Federal de 1988, seu artigo 37".
 
O relator da ADI 4572 é o ministro Luiz Fux.
 
Processos relacionados: ADI 4572
 
FONTE: STF

PROFESSORES TERÃO BOLSAS DE MESTRADO PROFISSIONAL

CORREIO BRAZILIENSE: PROFESSORES TERÃO BOLSAS DE MESTRADO
 
O governo federal anunciou ontem que os cerca de 1,9 milhão de professores da educação básica terão direito a bolsas de mestrado profissional a distância. O benefício será oferecida no âmbito da Universidade Aberta do Brasil (UAB), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que pela primeira vez atende os docentes dos ensinos fundamental e médio. “Queremos garantir o prosseguimento do estudo do professor, agora com mais que uma especialização, com um mestrado”, afirmou o ministro da Educação, Fernando Haddad.
 
De acordo com o Ministério da Educação, os docentes que receberão a bolsa serão selecionados pelas instituições de ensino onde lecionam e poderão acumular o valor do estudo com o salário. Mas há uma contrapartida: o professor assumirá o compromisso de continuar na rede pública por um período de cinco anos após a conclusão do mestrado. O não cumprimento do acordo implicará a devolução dos recursos, que devem seguir o modelo das bolsas tradicionais de mestrado da Capes. Atualmente, a instituição paga R$ 1,2 mil por mês.
 
O anúncio do benefício ocorreu durante a cerimônia no Palácio do Planalto em que a presidente Dilma Rousseff homenageou 11 educadoras brasileiras com medalhas da Ordem Nacional do Mérito. No evento, Dilma lembrou que 81% dos professores da educação básica são do sexo feminino. “As educadoras são as verdadeiras construtoras do nosso futuro”, disse a presidente.
 
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE - 22/03/2011

PROJETO AUTORIZA PROFESSOR A LECIONAR EM MAIS DE UM TURNO NA MESMA ESCOLA

CAMARA: PROJETO AUTORIZA PROFESSOR A LECIONAR EM MAIS DE UM TURNO NA MESMA ESCOLA
 
Câmara analisa o Projeto de Lei 71/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que permite aos professores lecionar por mais de um turno em um mesmo estabelecimento de ensino, desde que o período não ultrapasse o período de trabalho semanal estabelecido legalmente.
 
A proposta, que altera o Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43), assegura e não contabiliza os intervalos de recreio e o de uma hora para refeição. Atualmente, a CLT estabelece limite de quatro aulas consecutivas por dia ou seis intercaladas em um mesmo estabelecimento.
 
Custo de vida
Segundo o autor, por conta do alto custo de vida, atualmente a maioria dos professores já se sujeita à extensão da jornada em um segundo estabelecimento de ensino, uma vez que a legislação vigente limita a um turno o exercício da atividade por estabelecimento de ensino.
 
Otávio Leite observa que, "ao esforço físico e mental, que o magistério naturalmente exige, soma-se, nesse caso, mais uma ponta de estresse: o de ter que se deslocar para outra instituição de ensino e, lá, cumprir novo horário de trabalho".
 
Em 2007, o mesmo deputado já havia apresentado proposta de igual teor (PL 1172/07), que tramitou apensada ao PL 348/07. Em 2008, ambos os projetos foram rejeitados pela Comissão de Educação e Cultura, tendo sido arquivados ao fim da legislatura.
 
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Íntegra da proposta: PL-71/2011
 
FONTE: CAMARA FEDERAL

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR

AGÊNCIA SENADO: MODELO PARA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR EM ESTUDO
 A previdência complementar do servidor público, um dos pontos da reforma iniciada em 2003 com a Emenda Constitucional 41, poderá voltar à pauta do Congresso Nacional neste primeiro semestre. O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), confirmou à Agência Senado que o Executivo estuda o modelo a ser adotado.
Esses estudos estão a cargo de uma comissão de técnicos dos ministérios da Previdência e do Planejamento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp) e da Associação dos Magistrados Brasileiros.
Na primeira tentativa de regulamentar o assunto, o governo enviou ao Congresso o projeto de lei (PL 1992/07), que hoje tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.
Resistências
A principal resistência ao projeto partiu, quatro anos atrás, dos servidores do Judiciário. Na ocasião, uma das críticas relacionava-se ao esquema proposto: as contribuições são estabelecidas previamente em contratos, mas os benefícios (que os servidores receberão no momento da aposentadoria) dependerão do nível de capitalização do fundo.
Outra crítica referia-se ao fundo unificado, previsto no projeto, que colocaria os servidores do Judiciário em desvantagem, já que a média salarial desse Poder seria maior do que a do Executivo. Quanto maior o desvio padrão da renda entre os Poderes, menor seria a eficiência produzida por um fundo único.
Uma das hipóteses em estudo é a criação de um fundo próprio para a aposentadoria complementar dos servidores do Judiciário e do Ministério Público, que se preocupam também com a possibilidade de ter que arcar com maior parcela dos custos de administração de um fundo unificado.
Esclarecimentos
Todos esses pontos de discordância estão sendo agora analisados pela comissão técnica, que já realizou três reuniões: uma no fim do ano passado e duas este ano. O objetivo dessas reuniões é justamente esclarecer o funcionamento da previdência complementar e remover os atritos.
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, disse à Agência Senado, na sexta-feira (25), confiar na superação dos problemas que impediram a regulamentação da previdência complementar em 2007.
Ele afirmou que, como parlamentar (é senador licenciado), vai se articular com seus colegas no Congresso para assegurar a aprovação do projeto, que considerou importante no longo prazo para as contas públicas.
Garibaldi confirmou que as resistências estão principalmente no Judiciário, mas disse acreditar que os trabalhos da comissão técnica poderão resultar num entendimento.
Substitutivo
O Executivo poderá enviar uma nova proposta ao Congresso ou consolidar os estudos técnicos num projeto substitutivo, a ser apresentado na Câmara dos Deputados por algum parlamentar da base governista. Caso seja aprovada, a proposta ainda será analisada pelo Senado.
Pelo projeto original, somente quem ingressar no serviço público depois da aprovação da lei vai se enquadrar no novo modelo e receberá por duas fontes: a aposentadoria básica, paga pela União e limitada ao teto do regime geral de previdência social (hoje, R$ 3.689,66), e a complementar, a cargo de uma entidade fechada de previdência, ainda a ser criada.
Os servidores enquadrados no novo esquema devem pagar uma alíquota de 11% sobre o teto do regime geral e 7,5% sobre a parcela que exceder esse limite. A União também deverá contribuir com 7,5% para a entidade fechada de previdência. A proposta faculta a adesão dos atuais servidores à previdência complementar.
 Fonte: Agência Senado

PISO DE PROFESSOR

AGÊNCIA CÂMARA: DECISÃO DO STF SOBRE PISO DE PROFESSOR DEVE SAIR ATÉ SEMANA QUE VEM
 Deputados se reuniram nesta terça-feira com o presidente do Supremo para pedir a aplicação integral da lei que fixa um piso salarial nacional para os professores. Governadores questionam a constitucionalidade do texto.
A presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá votar até a quinta-feira da próxima semana (31) o mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei que estabelece o piso salarial dos professores (Lei 11.738/08). O valor atual, estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC), é de R$ 1.187 para os docentes da educação básica que cumprem jornada de, no máximo, 40 horas semanais.
A previsão de data para o julgamento foi confirmada, segundo Bezerra, pelo presidente do Supremo, Cezar Peluso, em reunião nesta tarde, da qual participaram outros 20 deputados que compõem a Frente Parlamentar em Defesa do Piso do Magistério. “Saímos de lá esperançosos de que os ministros serão sensíveis à questão e que deverão decidir em favor dos professores”, avaliou a deputada.
ADI
Em outubro de 2008, governadores de cinco estados (Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará) impetraram no STF a ADI 4167, que questiona alguns aspectos da Lei 11.738/08. Na ação, os governadores alegam que a lei do piso do magistério viola o princípio da autonomia das unidades da Federação, além de normas constitucionais que regulam a política orçamentária.
Em decisão liminar, o STF suspendeu dois dispositivos da lei. O primeiro determinava que o professor teria pelo menos 1/3 da carga horária para atividades extraclasse. O segundo previa que o piso corresponderia ao vencimento básico do professor, sem contar vantagens ou gratificações.
Segundo Fátima Bezerra, alguns estados e municípios têm usado essa suspensão como justificativa para descumprir o piso do magistério. “O julgamento definitivo é muito importante porque deve pôr fim a uma instabilidade jurídica que está se refletindo na não aplicação da lei em todo o País”, disse.
Falta de recursos
Além dos governadores que impetraram a ação, alguns prefeitos também questionam o piso do magistério e alegam dificuldade orçamentária para cumprir a lei. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já divulgou nota em que afirma esperar que o Supremo mantenha a posição adotada nas liminares.
Mas, para Fátima Bezerra, a falta de recursos não justifica o descumprimento do piso. A deputada lembra que a Lei 11.738/08 prevê a possibilidade de complementação dos valores pela União nos casos em que os entes não contem com recursos orçamentários suficientes. “Existe essa alternativa e, portanto, não há motivo para o descumprimento da lei. A lei do piso foi aprovada por unanimidade na Câmara após um amplo debate entre todos os segmentos envolvidos. Devemos agora aplicá-la integralmente”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara

PLP 549, QUE REDUZ GASTOS NO FUNCIONALISMO

| AGÊNCIA DIAP: DEFINIDO RELATOR DO PLP 549, QUE REDUZ GASTOS NO FUNCIONALISMO
 Nesta quarta-feira (23), o nome do deputado Pepe Vargas (PT/RS) foi indicado para relatar o PLP 549/09 na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Na legislatura passada, a matéria havia recebido parecer pela rejeição da então relatora, deputada Luciana Genro (PSol/RS). Como a parlamentar não foi reeleita, o projeto foi redistribuído.
  O projeto de lei complementar (PLP) 549/09, que congela o salário dos servidores por dez anos, foi aprovado no Senado Federal em 2008 e, desde então, aguarda deliberação da Câmara dos Deputados.
A matéria faz parte do pacote de propostas que objetivam a redução de custos na máquina pública e tem apoio de setores do governo que pretendem conter gastos, em especial, com os salários de servidores.
Além desta matéria, destacamos também a definição de relator, na Comissão de Trabalho, do PL 1.992/07, que cria a previdência complementar do servidor. Caberá ao presidente do colegiado, deputado Silvio Costa (PTB/PE), emitir parecer sobre o projeto.
Fonte: Agência Diap