quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Exame do mínimo

João Guilherme Vargas Netto*

A revista Exame, de 27 de janeiro, publicou uma grande matéria sobre o salário mínimo demonstrando como a política de aumento acima da inflação nos últimos anos o fez atingir o maior patamar da história aumentando o consumo dos trabalhadores e aposentados pobres.

Além do gráfico que ilustra a evolução do salário mínimo e indica que o valor de R$ 510 vigentes é o mais alto desde 1940, a reportagem indica quantas cestas básicas é possível comprar com ele (0,97 em janeiro/2003 e 1,81 em jan/2010, por exemplo).

Estes ganhos são diretamente apropriados por 26 milhões de pessoas, entre trabalhadores da ativa (8,7 milhões) e aposentados (17,2 milhões), segundo a revista.

Imediatamente após a matéria há a coluna de J.R. Guzzo, diretor editorial da revista, com o sugestivo título "a razão, afinal, venceu".

O jornalista escreve, com todas as letras, que "durante décadas ouvimos dizer que os salários não poderiam aumentar sem trazer o caos na economia. Mas eis que o valor do mínimo bate recorde e a inflação só cai".

Mesmo comentando que um mínimo de R$ 510 (US$ 300) é equivalente a 1/6 do mínimo legal vigente nas principais economias da Europa, Guzzo afirma que "o problema, enfim, está sendo resolvido. Já é um feito a comemorar".

A única grande falha da reportagem e da coluna é que se comemora o milagre, mas se omite o santo.

A unidade das centrais sindicais em torno do objetivo de aumentar o valor do mínimo e a persistência com que perseguiram este objetivo (ano passado, por exemplo, em fevereiro garantindo 12,05% de aumento em plena histeria da crise) não são reconhecidas.

E mereciam ter sido, dadas a qualidade da matéria e da coluna.

Os avanços do salário mínimo têm garantido as maiores vitórias sindicais dos trabalhadores brasileiros.

Alicerçados nas iniciativas positivas e anticíclicas do Governo e principalmente do presidente Lula, as centrais, assumindo o protagonismo da luta pelo salário mínimo confirmam seu grande papel social e uma concepção sindical generosa e não corporativa.

O salário mínimo é o piso salarial nacional de todos aqueles trabalhadores e aposentados que não participam ativamente da vida sindical, através de sindicatos de categorias organizadas e fortes, que têm pisos profissionais superiores ao mínimo.

Ao se orgulharem de seu papel na luta pelo mínimo, o "feito a comemorar", as centrais demonstram, na unidade, sua preocupação e atuação sociais amplas.

É hora de o Supremo Tribunal Federal reconhecer isto!

(*) Membro do corpo técnico do Diap, é consultor de diversas entidades sindicais em São Paulo

COMPROVANTE DE RENDIMENTO 2009 ESTÁ DISPONÍVEL NO SIAPE

Brasília, 22/2/2010 – Já estão disponíveis para consulta no Portal Siape (www.siapenet.gov.br) os comprovantes de rendimentos do ano-calendário 2009, referentes aos salários dos servidores públicos federais. No endereço eletrônico, os servidores do Executivo Federal poderão visualizar, baixar para o computador e imprimir o documento.

O comprovante de rendimentos é necessário ao preenchimento da declaração anual de imposto de renda de pessoas físicas, que começará a ser recebida pela Receita Federal a partir da próxima segunda-feira, 1º de março.

Para acessar o documento, o servidor precisa se conectar ao sistema, mediante apresentação de informações sigilosas, como nome de usuário e senha, uma vez que esses dados de caráter financeiro são sigilosos.

No site da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), já está disponível para download a versão 2010 do programa Receitanet, usado apenas para a transmissão do documento. O programa utilizado para o preenchimento da declaração em si estará disponível para download a partir do dia 1°.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

PARCELA EXTRA DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO

Brasília, 19/2/2010 – Já está disponível para os servidores públicos federais no Portal SiapeNet (https://www.siapenet.gov.br/Portal/Servidor.asp) a prévia do contracheque de fevereiro, com o novo valor do auxílio-alimentação. Neste mês, excepcionalmente, além do valor de R$ 304, unificado nacionalmente, será paga aos que estão na ativa a diferença do que foi recebido no contracheque de fevereiro.

Isso ocorrerá porque o benefício é depositado na conta dos servidores de forma antecipada, no mês a ser trabalhado. A Portaria 42, que determinou que os efeitos financeiros se dessem a partir de 1º de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10, quando o benefício já havia sido pago no valor que vigorava até então.

Portanto, os servidores que estão no Distrito Federal receberão, além do novo valor, uma parcela de R$ 142,01. Essa quantia refere-se à diferença entre os R$ 304 e os R$ 161,99 pagos no contracheque de janeiro, importância recebida no início deste mês de fevereiro.

Nos demais Estados, a parcela complementar irá variar conforme o valor anterior do benefício. Aonde o auxílio-alimentação era pago a R$ 126, a diferença será de R$ 178. Em outros Estados, o valor era de R$ 133,19, portanto haverá o pagamento de uma diferença de R$ 170,81; no Rio, São Paulo e Minas, onde eram pagos R$ 143,99 como auxílio-alimentação, haverá uma parcela extra de 160,01.

Fonte: www.servidor.gov.br

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

PARA REFLETIR

O professor 30 horas

Celso Napolitano*,
No sítio da Fepesp

O uso de novas tecnologias, combinado à reformulação pedagógica e também ao padrão de competitividade entre as instituições de ensino, tem alterado profundamente o trabalho do professor de todos os níveis de ensino.

A tecnologia não suprimiu postos de trabalho, nem substituiu atividades do professor. Ao contrário: ela agregou novas exigências, intensificando o trabalho docente.

Do ponto de vista pedagógico, a atividade docente tornou-se muito mais complexa. Definiu uma nova relação com o conhecimento, no qual o domínio do conteúdo se associa ao uso de ferramentas cada vez mais diversificadas.

Sob a perspectiva das condições em que o trabalho se realiza, essa mudança requer uma disponibilidade cada vez maior do professor, antes e depois da aula.

As atribuições mais tradicionais continuam existindo, mas sua execução é diferente. As atividades de preparação (e a infinidade de exigências camufladas sob o nome de "pedagógicas") consomem muito mais tempo.

Mesmo em cursos presenciais, o ambiente virtual rompeu os limites físicos e cronológicos da aula, exigindo que o professor esteja em contato permanente com a escola e os alunos. É o professor 30 horas: 6 na sala de aula, 24 à disposição do processo pedagógico.

As novas atribuições resultam, em grande parte, do desenvolvimento das redes móveis. Elas permitiram alocar para as salas de aulas ferramentas variadas. Ampliaram, também, as formas de interação entre aluno e professor fora do ambiente da classe, fato que se tornou mais evidente quando as aulas foram suspensas, em 2009, por causa da gripe suína.

Novas plataformas (blackboard, moodle etc) permitem a preparação de aulas e a disponibilização de conteúdo e atividades on line, recebimento de trabalhos e um contato permanente e individualizado com cada aluno, interessado em solucionar dúvidas, discutir problemas. Daí as redes sociais, blogs, fóruns de discussão etc.

Essas inovações também demandam recursos materiais (computadores com maior capacidade de memória, acesso por banda larga etc) custeados pelos professores. Parcela crescente do salário é usada para viabilizar o próprio exercício docente.

Compelidos por objetivos pedagógicos ou simplesmente por exigência dos patrões, o fato é que os professores destinam cava vez mais tempo fora da escola para desenvolver atividades letivas, ao custo de uma sobrecarga de trabalho que compromete até mesmo a sua saúde.

A única coisa que ainda não mudou foi o padrão de remuneração docente. Os professores continuam recebendo apenas pelas aulas que lecionam. Além de injusto, o não pagamento das novas atividades estimula as escolas a exigirem cada vez mais, já que o trabalho não representa nenhum custo adicional.

Nós, professores, reconhecemos a importância dos recursos tecnológicos na educação, mas queremos receber pelo trabalho. Uma reivindicação com amplitude para colocar em discussão não apenas o valor do trabalho, mas as condições em que ele é realizado.

Queremos estabelecer um novo paradigma nas relações de trabalho docente. Pode ser um projeto de longo prazo, mas é um caminho sem volta.

(*) Professor da Eaesp/FGV-SP e presidente da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) e também do Diap

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

PORTARIA AUXILIO ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 42, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 3º do Decreto No- 3.887, de 16 de agosto de 2001,
resolve:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o
art. 22 da Lei No- 8.640, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos
servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional,
passa a ser de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) em todo
o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro
de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MP No- 71, de 15 de abril de
2004.
PAULO BERNARDO SILVA

AP0OSENTADORIA ESPECIAL - SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS

Depois de anos de disputas entre a Previdência Social, que defendia uma regulamentação restritiva, a Casa Civil e o Planejamento, que advogavam a extensão das mesmas regras do INSS para os servidores, finalmente serão enviados ao Congresso os projetos de lei complementar para disciplinar o direito à aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados e municípios.

Os projetos destinam-se a regulamentar os incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição.

Um cuidará dos servidores que exercem atividades de risco, especialmente as polícias, e o outro disciplinará a aposentadoria dos servidores que desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

No regime geral, a cargo do INSS, essa matéria está disciplinada nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social".

O tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso.

Sem exigência de idade mínima
Segundo os projetos, os servidores que preencherem os requisitos de tempo no cargo e de tempo no serviço público, desde que exerçam todo o período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde ou à integridade física, fará jus à aposentadoria especial, sem exigência de idade mínima.

Aqueles que não comprovarem todo o período exercido sob condições especiais poderão transformar o tempo especial em tempo comum, com o acréscimo previsto na legislação, para efeito de aposentadoria normal.

Nesta hipótese, entretanto, estará sujeito à idade mínima.

Grande vitória
Trata-se de uma grande vitória, afinal, essa situação vinha se arrastando há décadas, desde a promulgação da Constituição de 1988.

E só será regulamentada porque os tribunais começaram a deferir mandado de injunção reconhecendo o direito à aposentadoria especial a esses servidores, daí a AGU, ainda na gestão do ex-ministro José Antônio Dias Toffoli, ter cobrado formalmente do Governo a regulamentação da matéria.

Realmente, a regulamentação é necessária e oportuna, e corrigirá uma grande injustiça com os trabalhadores do serviço público, que são expostos a riscos ou agentes nocivos à saúde, os quais são punidos pelo simples fato de terem como empregador a Administração Pública.

Um operador de ‘raio-x' do setor privado, por exemplo, aposenta-se após 25 anos de serviço, mas no serviço público o trabalhador na mesma atividade é obrigado a trabalhar 35, como se o fato de ser servidor público lhe desse imunidade às substâncias radioativas.

Para que se tomasse a iniciativa foi necessário que alguém no Governo, no caso o advogado geral da União, levantasse as situações em que o erário tem perdido ações para corrigir as lacunas e omissões que levam a tais condenações, e houvesse a cobrança efetiva da Casa Civil, que coordena as ações do Governo, sobre os ministérios da Previdência Social, e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Que os projetos cheguem ao Congresso em breve e, este, que por vício de iniciativa não podia regulamentar a matéria, dê sua contribuição, votando conclusivamente essas proposições ainda no primeiro semestre de 2010, antes do pleito de 3 de outubro próximo.

Fonte: Agência DIAP (Texto de Antônio Augusto de Queiroz)

EXECUTIVO REAJUSTA AUXILIO-ALIMENTAÇÃO PARA R$ 304 E UNIFICA VALOR NO PAÍS

Brasília, 9/2/2010 – A partir deste mês, os servidores do Poder Executivo Federal em todo o Brasil vão receber o valor de R$ 304,00 a título de auxílio-alimentação. O reajuste constará no contracheque de fevereiro, cuja remuneração estará disponível no início de março.

Portaria nesse sentido foi assinada hoje pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, e será publicada na edição de amanhã do Diário Oficial da União. A medida tem um impacto anual de R$ 950 milhões no Orçamento e beneficiará diretamente 514,4 mil servidores ativos.

Segundo Bernardo, o governo fez um esforço para conseguir os recursos necessários para a correção que era antiga reivindicação dos servidores, uma vez que os valores estavam defasados.

A atualização do valor, que não era alterado desde 2004, representa um reajuste que varia de 88% a 141%, conforme a Unidade da Federação. Isso porque até agora o benefício era pago em quatro valores distintos, de acordo com o Estado. O maior era o do Distrito Federal, onde os servidores federais recebiam R$ 161,99 e onde, proporcionalmente, o reajuste foi menor (88%).

Num grupo de 14 Estados (Maranhão, Piauí, Tocantins, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), os valores eram de R$ 126 e o reajuste representou 141%.

Para outros nove Estados (Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima, Amapá, Pará, Ceará, Pernambuco e Bahia) o benefício era de R$ 133,19. Nesses, o reajuste significou 128% de aumento. E no Rio, São Paulo e Minas, o auxílio-alimentação era de R$ 143,99, representando o novo valor um reajuste de 111%.

Unificação

O benefício era pago de forma variável em razão de um decreto de 2001 (nº 3.887, de 16 de agosto) ter determinado que o valor deveria observar as diferenças do custo da alimentação nos Estados. Mas, segundo dados de institutos de pesquisas econômicas como o Dieese e o Ipea, os reajustes da cesta básica nas capitais têm apresentado oscilações constantes, tornando inviável a utilização de uma sistemática já superada.

A cidade de Porto Alegre, por exemplo, registrou em janeiro de 2010 o maior custo para os gêneros alimentícios. Mas o Rio Grande do Sul integrava no mês passado o grupo de Estados onde os servidores federais percebiam o menor valor entre os fixados para o auxílio-alimentação.

Embora sejam pequenas essas oscilações entre as diversas regiões, tanto na cesta básica quanto no valor gasto nas refeições, o governo entendeu que não se justifica a perpetuação do valor diferenciado e tomou a decisão de unificar o benefício.




Fonte:http://www.servidor.gov.br/noticias/noticias10/100209_executivo_reajusta.html

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

CONVOCAÇÃO

A DIRETORIA DO SINASEFE – SEÇÃO SINDICAL DE RIO POMBA CONVOCA TODOS OS SERVIDORES DO IFET CAMPUS RIO POMBA PARA UMA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA.

PAUTA:
I – INFORMES JURIDICOS
ll – INFORMES DIRETOR GERAL
lll – APRESENTAÇÃO PROPOSTA UNIMED (Plano de Saúde)

DIA: 10 DE FEVEREIRO DE 2010.
HORÁRIO: 16:00 HORAS.

LOCAL: SALÃO NOBRE DO IFET SUDESTE MINAS CAMPUS RIO POMBA.

RIO POMBA, 05 DE FEVEREIRO DE 2010

MANOEL TADEU TEIXEIRA
PRESIDENTE