quarta-feira, 29 de junho de 2011

CGU TERA 30 DIAS PARA INVESTIGAR MEC

CORREIO BRAZILIENSE: CGU TERA 30 DIAS PARA INVESTIGAR MEC

Uma comissão de sindicância investigativa (CSI) da Controladoria-Geral da União (CGU) foi constituída ontem para apurar as falhas do Ministério da Educação (MEC) na distribuição de livros com erros para 1,3 milhão de alunos de escolas rurais de todo o país no ano passado. Entre as coleções, há um guia de matemática ensinando que 10 – 7 = 4, entre outros equívocos. As obras, editadas pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), custaram cerca de R$ 14 milhões.
A CSI terá prazo de 30 dias para a “apuração de eventuais responsabilidades administrativas”. As investigações podem resultar na devolução do dinheiro, no pagamento de multa e na perda de cargos. Quando a obra foi editada no MEC, a Secad era chefiada por André Lázaro, que ocupou o cargo de secretário executivo da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República este ano. Lázaro pediu demissão na última sexta-feira e o cargo ainda está vago.
Os erros no material foram constatados pelo MEC em fevereiro. No entanto, a suspensão na utilização das obras só ocorreu na última quinta-feira, por decisão do ministro da Educação, Fernando Haddad. De acordo com a pasta, três meses teriam sido necessários para a análise do material e para os devidos encaminhamentos. “Depois de ouvirem uma comissão de professores universitários convocada para a análise dos livros, equipes do ministério chegaram à conclusão de que uma nova versão do material de apoio do programa Escola Ativa só poderá ser reutilizada depois de uma discussão com os coordenadores do programa no próprio MEC”, informou a pasta em nota divulgada no último sábado. Uma nova reunião, prevista para a próxima sexta-feira, definirá se o material será recolhido ou, até mesmo, reutilizado.
De acordo com o ministério, os professores de educação no campo já foram orientados a não utilizar as obras nas salas de aula por enquanto. As turmas a que se destinam os livros compreendem estudantes da 1ª a 4ª série do ensino fundamental.
Polêmicas
O episódio se soma a uma série de polêmicas envolvendo a pasta chefiada por Fernando Haddad, como os livros
de português distribuídos a estudantes do programa de Educação de Jovens e Adultos, nos quais erros de concordância na fala coloquial eram admitidos como corretos. Outros problemas recentes foram a suspensão do controverso kit anti-homofobia nas escolas públicas, as isenções fiscais indevidas concedidas por meio do Programa Universidade para Todos (Prouni), o vazamento de dados pessoais de estudantes no site do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e os recorrentes entraves na aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE - 07/06/2011

Servidores de universidades pressionam Ministério do Planejamento

28/06/2011 | Servidores de universidades pressionam Ministério do Planejamento

Comando Nacional de Greve da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra Sindical) começa esta semana com força total. Em greve desde o dia 6 de junho, nesta segunda-feira (27), a partir das 14 horas, os servidores realizam vigília em frente ao prédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

Munidos de faixas e entoando palavras de ordem, a intenção do grupo é chamar a atenção da sociedade para a greve dos trabalhadores administrativos das universidades federais.
Nesta segunda-feira (27), a greve completa 21 dias, com percentual de adesão de 86%, e 47 universidades federais com as atividades paralisadas.

No total, a Fasubra Sindical representa cerca de 180 mil trabalhadores, que decidiram entrar paralisar as atividades, após entend erem que o orçamento do Governo Federal para 2012 poderia ser aprovado sem destinação de recursos para a carreira.

Na vigília, os técnico-adminsitrativos em educação distribuirão carta à sociedade onde esclarecem os motivos da greve, que se concentram basicamente no não cumprimento de itens da pauta da Campanha Salarial de 2007.

Entre as reivindicações da pauta salarial estão a apresentação de recursos orçamentários para serem alocados no piso da tabela salarial para 2011 ou 2012; propostas que contemplem o vencimento básico complementar, e reposicionamento de aposentados com ampliação de direitos; propostas concretas sobre a racionalização dos cargos, reajuste de benefícios em 2011.

Fonte:  Portal Vermelho

Relator mantém fundo único para gerir aposentadoria de servidor

29/06/2011 | Relator mantém fundo único para gerir aposentadoria de servidor

Se aprovada, a proposta dará origem à maior entidade de previdência complementar fechada do mercado brasileiro. Segundo Silvio Costa, opção vai facilitar gestão, fiscalização e rentabilidade.

O relator do projeto de lei que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais, deputado Silvio Costa (PTB-PE), apresentou na última segunda-feira à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público parecer no qual mantém a previsão de um fundo único para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, e de membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União.

Se aprovada, a proposta dará origem à maior entidade de previdência complementar fechada do mercado brasileiro, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), órgão a ser criado para gerir os recursos. “O opção por um fundo único vai facilitar a gestão, a fiscalização e a rentabilidade, essa última sobretudo, em razão do fator escala, que confere melhores rendimentos para uma quantidade maior de recursos aplicados”, argumentou o relator.

Silvio Costa, que também preside a comissão, recomendou a aprovação do projeto na forma de substitutivo e decidiu acolher no novo texto 42 das 60 emendas apresentadas à proposta (PL 1992/07), 2 delas parcialmente. “Sabemos que a medida não vai desonerar os encargos da previdência imediatamente e que os reflexos serão lentos e percebidos só no longo prazo”, observou o relator, que espera incluir o texto na pauta de votação da próxima semana.

Regime geral
O novo regime obriga todos os que ingressarem no serviço público, após a vigência da nova lei, a ter o valor dos proventos de aposentadoria e pensão limitado ao máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – atualmente em R$ 3.689,66. Conforme o projeto, qualquer benefício adicional deverá ser buscado por meio de adesão aos planos de benefícios da Funpresp.

Atualmente, os ocupantes de cargos efetivos da União, de suas autarquias e fundações contribuem para o financiamento do regime próprio de previdência com 11% da remuneração integral, cabendo à administração pública pagar o dobro desse valor e cob rir eventuais insuficiências financeiras.

Conforme o regime complementar, a contribuição patronal terá alíquota máxima de 7,5% e incidirá somente sobre a parcela da remuneração que exceder ao teto do RGPS. Além disso, por se tratar de regime previdenciário na modalidade de contribuição definida, o ente estatal ficará isento da responsabilidade de compensar o déficit operacional do fundo.

Caráter público
Em relação a um dos pontos mais polêmicos, que é a natureza jurídica da Funpresp, o relator decidiu alterar o texto original para atribuir caráter público à fundação. “O fato de o regime de previdência complementar substituir, ainda que parcialmente, o regime mantido pelo Estado justifica a sujeição da entidade ao mesmo r egime jurídico aplicável às entidades públicas”, argumentou. Costa também modificou o texto para excluir a possibilidade da adoção do regime celetista para a contratação de pessoal para a Funpresp.

Outra alteração proposta pelo deputado retira do projeto original o prazo limite de 180 dias para que os atuais servidores ou aqueles que vierem a ingressar no serviço público até o início do funcionamento da Funpresp possam aderir ao novo regime. “Essa restrição pode levar o servidor a tomar uma decisão precipitada, com graves consequências e de caráter irreversível”, afirmou.

Em relação a divergências quanto ao universo de participantes que estariam obrigados a aderir ao regime complementar, Costa considerou descabido manter o atual sistema de aposentadoria integral apenas p ara membros das carreiras típicas de Estado, incluindo os da magistratura. “Tanto por uma questão de isonomia quanto porque a lei não pode instituir discriminação não prevista no dispositivo constitucional que a fundamenta, optou-se por manter o alcance originalmente previsto no projeto”, justificou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PENSÃO POR MORTE

29/06/2011 | Governo quer reduzir pensão por morte

Proposta do governo restringe benefício por morte e eleva tempo de contribuição de mulheres

O governo já tem pronta uma minirreforma da Previdência, que será enviada ao Congresso ainda este ano. Elaborada pelas equipes técnicas dos ministérios da Fazenda e da Previdência, a proposta mexe nas regras das pensões pagas a viúvas e viúvos e traça mecanismos alternativos para o fim do fator previdenciário, com aumento da idade e do tempo de contribuição para que os trabalhadores do setor privado (INSS) possam requerer suas aposentadorias. No caso da pensão por morte, uma das mudanças é a redução no valor do benefício dos novos pedidos de concessão: hoje, a pensão corresponde ao valor integral pago ao segurado. A ideia é reduzi-la para 70%, no caso de cônjuges sem filhos menores de 21 anos.

O governo propõe também criar um prazo de validade do pagamento do benefício de dez anos para viúvas e viúvos que tenham menos de 35 anos. Acima dessa idade, a pensão permanece vitalícia. Além disso, a proposta prevê novos critérios na concessão da pensão, com distribuição para os filhos menores: em vez de ficar com 100% do benefício pago ao segurado morto, como ocorre hoje, o novo beneficiado passaria a receber 70% do valor; 30% seriam repartidos com os filhos menores (cinco no máximo). Quando um desses filhos completar 21 anos, perderá direito ao pagamento. Mas o cônjuge continuará a receber os 70%.

A mulher que se casar novamente perderá direito à pensão. Para evitar casos de jovens que se casam com idosos só para ter direito à p ensão do INSS, será criado um prazo de carência de 12 meses para o início do pagamento da pensão. Soma-se a isso o pagamento por, no máximo, dez anos nos casos de quem tiver menos de 35 anos.

Beneficiários atuais não seriam afetados
Ao divulgar as contas da Previdência Social em maio, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, afirmou ontem que o governo enviará sua proposta ao Congresso até setembro, caso não haja acordo com as centrais:

- Não adianta prolongar essa discussão sem fim. Se não houver acordo, o governo enviará sua proposta ao Congresso - afirmou o ministro, ciente de que é grande a resistência dos parlamentares em mexer nos direitos dos aposentados.

Garibaldi destacou que há consenso de que o regime de Previdência precisa passar por alterações para que seja sustentável no futuro, daqui a 20, 40 anos, devido ao envelhecimento da população. Ele reiterou, no entanto, que as medidas valerão somente para quem vier a ingressar no mercado de trabalho:

- Não precisa sacrificar a geração que já está aí. Por isso, defendemos que o que for feito não incida sobre o contrato que já foi assinado - disse o ministro, acrescentando que uma pequena reforma pode produz grandes resultados.

Em 2010, R$70 bi gastos em pensões
Técnicos que trabalham na proposta argumentam que as despesas com pensão são muito elevados. Foram R$70,3 bilhões gastos em 2010 - 27,5% do total de despesas da Previdência (R$254,9 bilhões). Além disso, o Brasil é um dos poucos países do mundo em que esse tipo de benefício é integral e vitalício.
O economista Marcelo Caetano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), considera positiva a iniciativa do governo de tornar mais rígidas as regras para o pagamento de pensão por morte. Mas ressaltou que qualquer alteração de regras da pensão só será sentida nas contas públicas num prazo mais longo, pois se trata de uma transição lenta na forma de pagamento. Além disso, como só valerá para novas concessões, a economia será pequena no início, com tendência de crescimento no longo prazo.
Caetano destacou ainda que o governo precisa tomar cuidado para não tornar ainda mais desigual o tratamento que é dado aos beneficiários do INSS e o destinado aos servidores públicos:

- Por uma questão de equidade, os dois regimes devem ser mexidos - afirma o economista.
A proposta do governo prev&ecir c; também novas regras para as pensões dos servidores públicos. Hoje, os cônjuges que herdam o benefício já têm restrições, como limitar a 70% o valor da pensão que exceder o teto do INSS, hoje em R$3.680.

Em outra frente, o governo está decidido a impor regras duras para aceitar o fim do fator previdenciário, defendido pelo Congresso e que respondeu por uma economia de R$31 bilhões nos últimos dez anos. É preciso que haja contrapartidas, inclusive para as mulheres, que estão vivendo mais.

Nesse caso, as mulheres passariam a contribuir por 33 anos em vez dos 30 anos atuais, sendo mantidos os 35 anos para os homens. O tempo mínimo de contribuição para obter direito ao benefício do INSS, nos dois casos, passaria de 15 anos para 25 anos.

Essas medidas, porém, não seriam suficientes para repor a perda decorrente do fim do fator previdenciário. Foram elaboradas várias alternativas. A que mais agrada ao governo, tecnicamente, é aumentar a idade média da aposentadoria, hoje em 51 anos (mulher) e 54 anos (homem), para 53 anos e 58 anos, respectivamente. O aumento seria progressivo, sendo que, num prazo de dez anos, atingiria 63 anos e 65 anos, respectivamente.

A tese dos 85 pontos (mulher) e 95 pontos (homem) - somando-se a idade e o tempo de contribuição para que se tenha direito à aposentadoria integral -, que chegou a ser negociada no Congresso, também foi vetada pela Fazenda. Caso os sindicalistas insistam nesse caminho, terão que aceitar um aumento progressivo nessa conta, de forma que atinja 101 anos (mulher) e 105 anos (homem).

O governo também pretende concentrar esforços na mobilização da sua base no Congresso para aprovar o projeto que cria o fu ndo de previdência complementar dos servidores públicos. Assim, evitaria que esses servidores continuem a se aposentar com salários integrais.

Fonte: O Globo

PROGRESSAO

Prezados Professores
Boa tarde

"A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo" (Peter Drucker)

Inicio este e-mail, revivendo a célebre frase de Peter Drucker, considerado como o pai da Administração moderna, para iniciar o resultado da reunião que tivemos hoje com o nosso Reitor.
Como todos ja sabiam, hoje pela manha e inicio da tarde no Campus Juiz de Fora estivemos reunidos com o nosso Reitor Mário Sérgio e a Diretora de Gestão de Pessoas.
Em resumo, o resultado foi positivo e o Reitor a partir de várias argumentações, assinou um despacho dando a progresssão.
Os professores afetados por tal medida ja podem protocolar pedido de concessão da progressão em requerimento baseado no despacho 01//2011/reitoria de 27/06/2011. A diretoria de Gestão de Pessoas passara maiores informações.
Em anexo envio fotos da assinatura do Reitor. Peço aqueles que tiraram as fotos com todo o grupo presente que socialize a mesma por meio do e-mail.


O que poderemos tirar de tudo isso?

A lição clara.

NÓS PROFESSORES precisamos nos mobilizar mais parar discutir a nossa carreira de EBTT, pois o nosso futuro só depende de NÓS. A luta não é dentro do Instituto somente é junto ao MEC e ao MPOG. Temos que ter clareza disso. Há muitas "batalhas" ainda....a "Guerra" não terminou...
Não podemos deixar toda esta mobilização esfriar.

A LUTA CONTINUA
Abracos a todos
--
Prof. M.Sc. Wildson Justiniano Pinto
Economista, Educador do IF Sudeste de Minas Gerais – Campus Rio Pomba
Departamento de Gestão
_________________________________________________________________________
Coordenador Curso de Administração
Coordenador Proeja FIC Campus Rio Pomba

quinta-feira, 23 de junho de 2011

ACÚMULO DE FÉRIAS POR MAIS DE DOIS PERÍODOS NÃO OCASIONA PERDA DO DIREITO PELO SERVIDOR

STJ DECIDE QUE ACÚMULO DE FÉRIAS POR MAIS DE DOIS PERÍODOS NÃO OCASIONA PERDA DO DIREITO PELO SERVIDOR

Lei visa, prioritariamente, à preservação da saúde e não aos interesses da Administração


O acúmulo de mais de dois períodos de férias não gozadas pelo servidor público não implica a perda do direito, pois a legislação tem por objetivo resguardar a saúde do servidor. Este foi o entendimento unânime dos ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ em mandado de segurança impetrado por servidora do Ministério das Relações Exteriores, que objetivava o gozo das férias não concedidas relativas aos anos de 2002 a 2006.

No caso, a servidora requereu as férias e teve como negativa a alegação de que o Regime Jurídico Único autoriza a perda do direito de férias quando não gozadas no período próprio de requisição do direito. No entanto, as férias nunca foram usufruídas em razão de acordos firmados verbalmente com a chefia, que solicitava o adiamento das férias a bem do serviço. O único período cuja negativa foi comprovada documentalmente foi o de 2002 e, portanto, apenas este foi concedido pelos ministros.

A relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou em seu voto que “se houve o desempenho da função e o não gozo do benefício, negar o pagamento de retribuição imposta por lei implica, evidentemente, enriquecimento sem causa daquele que se beneficiou do trabalho”. Referiu-se, ainda, a julgados que determinam a indenização de servidores em razão de férias não gozadas, quando não computadas em dobro para a concessão de aposentadoria.

A decisão baseia-se em estudo, de Antônio Carlos Alencar Carvalho, sobre o tema acúmulo de férias por servidores públicos. O autor diz que ainda são frequentes as consultas dos órgãos da Administração Pública acerca da interpretação que deve ser dada ao art. 77 do RJU, que dispõe sobre a possibilidade de acumulação de, no máximo, dois períodos de férias, em razão de necessidade de serviço, salvo nos casos de legislação específica.

- Os servidores públicos que acumulam mais de dois períodos de férias sem fruição não perdem o direito ao descanso remunerado, o qual deverá ser concedido, de ofício, pela Administração Pública, com o adicional de um terço do valor, em caso de inércia do titular, se não convier à necessidade do serviço o sobrestamento do usufruto das férias, até o momento oportuno, respeitados os limites reclamados pela própria saúde do servidor – conclui Carvalho.

O integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Flavio Alexandre Acosta Ramos, considera a decisão de absoluta relevância para os servidores públicos.

- Até agora, as decisões eram somente no sentido de indenizar as férias não gozadas. Com esse entendimento, que preserva o direito ao descanso, o judiciário demonstra que a saúde do servidor é um bem maior a ser tutelado – ressalta.

Ramos ainda lembra a importância de o servidor possuir a comprovação por escrito de que as férias não foram marcadas em razão da necessidade do serviço.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do Mandado de Segurança nº 13.391 do Superior Tribunal de Justiça.

PRECATORIOS 2000

União terá despesa extra de até R$ 8 Bi com precatórios

O governo acaba de descobrir que terá uma conta inesperada e salgada para pagar, que afetará toda a programação orçamentária de 2012. O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de novembro, mas cujo acórdão só foi publicado em 19 de maio, considerou inconstitucional o dispositivo que permitiu o parcelamento, em dez prestações anuais, dos precatórios pendentes de pagamento até setembro de 2000 e dos resultantes de ações ajuizadas até dezembro de 1999.

A Advocacia Geral da União (AGU) não impugnou o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional o parcelamento em dez anos dos precatórios judiciais existentes em setembro de 2000. Até o momento, segundo a assessoria de imprensa da AGU, não há deliberação para fazer emba rgos.

O parcelamento foi autorizado pela emenda constitucional número 30/2000. O precatório é uma determinação da Justiça para que a Fazenda Pública pague uma determinada dívida.
A decisão do Supremo abrangeu também os precatórios resultantes de ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999. O acórdão do STF, publicado no dia 19 de maio último, diz que a liquidação parcelada não se compatibiliza com o artigo 5º da Constituição Federal.

"Não respeita o princípio da igualdade a admissão de que um certo número de precatórios, oriundo de ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, fique sujeito ao regime especial do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com o pagamento a ser efetuado e m prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, enquanto os demais créditos sejam beneficiados com o tratamento mais favorável do parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição", afirma o texto do acórdão.

O STF diz, no texto do acórdão, que o artigo 2º da emenda constitucional nº 30 "atentou ainda contra a independência do Poder Judiciário, cuja autoridade é insuscetível de ser negada, máxime no concernente ao exercício do poder de julgar os litígios que lhe são submetidos e fazer cumpridas as suas decisões, inclusive contra a Fazenda Pública, na forma prevista na Constituição e na lei". O STF afirma que a alteração constitucional pretendida afronta "a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais" .
Para a AGU, no entanto, o artigo 78 do ADCT não exclui da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito. Além disso, a AGU considera que o dispositivo considerado inconstitucional pelo Supremo buscava dar ao Estado a possibilidade de quitar os seus débitos judicialmente reconhecidos, levando em conta a situação deficitária dos cofres públicos, realidade que, segundo o órgão, deve ser considerada.

A estimativa do Conselho da Justiça Federal (CJF) é que o estoque de precatórios, que vinha sendo pago parceladamente e que terá que ser quitado no próximo ano, de uma única vez, por causa da decisão do Supremo, é de cerca de R$ 9,5 bilhões. Se o parcelamento tivesse sido mantido, a despesa ficaria entre R$ 2 bilhões e R$ 2,5 bilhões.

O STF est& aacute; julgando agora mais quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a emenda constitucional 62, de dezembro de 2009, que institui regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e municípios. O julgamento teve início na semana passada, mas nenhum ministro votou ainda. Nesse novo julgamento, o governo considera que os ministros poderão eventualmente reformar parte da decisão referente à emenda 30.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou ontem com mais uma ação no STF contra benefícios fiscais dados por Estados e que podem configurar guerra fiscal. Essa foi a quinta ação proposta pela CNI nas últimas semanas. Ela questiona um desconto no ICMS que foi dado pelo governo do Estado do Ceará às importações.

A CNI já entrou com ações semelha ntes contra benefícios concedidos pelos governos do Paraná, de Pernambuco, de Santa Catarina e de Goiás. Em todos esses casos, os Estados concederam benefícios de ICMS para a aquisição de produtos importados. (Colaborou Juliano Basile, de Brasília)

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 1 de junho de 2011

GREVE

CORREIO BRAZILIENSE: 170 MIL TÉCNICOS AMEAÇAM COM GREVE
 
Cerca de 170 mil servidores técnico-administrativos das universidades federais de todo o Brasil planejam cruzar os braços a partir de segunda-feira. Representantes dos sindicatos da categoria vão se reunir amanhã, em Brasília, para avaliar o início da greve. Entre as reivindicações dos trabalhadores estão a elevação do piso da tabela salarial, ainda sem um percentual definido, a reestruturação dos cargos e o fim da terceirização.
 
A coordenadora-geral da Federação Nacional de Sindicato dos Trabalhadores em Universidades Brasileiras (Fasubra), Léia de Souza Oliveira, explicou que a pauta é uma continuidade do acordo feito com o governo federal em 2007. “O documento envolveu uma série de itens. Eles cumpriram o reajuste salarial, mas não houve outros avanços. Queremos modernizar a carreira. Hoje, existe, por exemplo, o cargo de datilógrafo, que não é mais necessário”, afirmou.
 
Para Léia, o início da paralisação na próxima semana está praticamente certo. “A preocupação é com o prazo para incluir nossos pedidos no projeto de lei orçamentária. Caso contrário, também não teremos melhorias em 2012”, destacou. O movimento pretende parar setores estratégicos das instituições de ensino, como os restaurantes universitários, as bibliotecas e os laboratórios. “São áreas que têm relação direta com o ensino e a pesquisa. A greve é para que o governo acelere as negociações. Ele não se nega a fazer, mas não estabelece prazos”, disse.
 
A categoria pretende ainda derrubar, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 549/2009, segundo o qual os gastos com a folha de salários do funcionalismo público poderá aumentar, no máximo, 2,5% acima da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou da variação do Produto Interno Bruto (PIB), o que for menor. Para os servidores, na prática, a lei congelaria os salários por 10 anos. Eles avaliam que o crescimento vegetativo das despesas, com a incorporação de benefícios e de novos trabalhadores, já consumirá tal limite para reajuste.
 
Na plenária de amanhã, os técnicos vão discutir a recente aprovação na Câmara da Medida Provisória nº 520/10, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para administrar os 46 hospitais universitários do país. A proposta do governo é de regularizar a contratação de ao menos 26 mil terceirizados nessas unidades, que seria feita pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os sindicatos, porém, argumentam que a proposta “fere a autonomia das universidades”.
 
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE - 31/05/2011
 

TCU PERMITE ACESSO AO IR

| STF: SERVIDORES QUESTIONAM ATO DO TCU QUE PERMITE ACESSO AO IR


O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4604) ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (ANAJUSTRA) contra a Instrução Normativa PL/TCU 65, de 2011, do Tribunal de Contas da União (TCU). A norma exige dos servidores públicos a assinatura de autorização para permitir ao TCU o acesso aos dados das Declarações de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física e as respectivas retificações, apresentadas à Receita Federal do Brasil.

Segundo a ANAJUSTRA, a Instrução Normativa nº 65, ao exigir esse procedimento dos servidores públicos federais e das autoridades administrativas, violou os artigos 5º, incisos X e XII e 37, caput, incisos I e II, da Constituição Federal. A entidade afirma ainda que a instrução prevê que “o não cumprimento das referidas determinações repercutirá no controle interno e externo do órgão, ensejando a possibilidade de incidência das multas às autoridades responsáveis, nos termos do artigo 58, parágrafo 1º, da Lei 8 .443/92”.
Para a associação, a imposição de assinatura obrigatória de autorização para acesso a dados do contribuinte junto à Receita Federal representa uma quebra do sigilo fiscal. “O TCU confunde sua função fiscalizadora, definida nos artigos 70 e seguintes da Constituição Federal, com o poder de quebra do sigilo fiscal dos servidores e autoridades públicas”, afirma a entidade.
Assevera ainda que o ato normativo cria “permissão extrajudicial para acesso irrestrito ao sigilo fiscal dos servidores e autoridades administrativas, sem prévia autorização judicial, sem que haja investigação criminal ou ação penal, violando o disposto nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal, que preserva e garante o sigilo de tais dados fornecidos à Receita Federal"
A associação dos servidores sustenta também que a instrução normativa criou “requisito de ingresso de servidor no serviço público”, não previsto na Constituição Federal ou na própria Lei 8.112/90. E que tal situação configura afronta ao princípio da livre acessibilidade ao cargo público pelo cidadão, previsto no artigo 37, inciso I, CF/88.
“Vários candidatos aprovados em concurso público ficarão compelidos a assinar o referido documento, sob pena de obstarem seus atos de posse e efetivo exercício, correndo o risco de não poderem ingressar no serviço público caso neguem-se à permitir a quebra do sigilo fiscal”, afirma a ANAJUSTRA.
Na ADI, a Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho pede a concessão da medida liminar para que seja determinado o sobrestamento da eficácia da Instrução Normativa 65, até o julgamento do mérito da ação. E, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma.
Processos relacionados: ADI 4604
FONTE: STF