quarta-feira, 30 de setembro de 2009

CONVOCATÓRIA AO I CONGRESSO DE EDUCAÇÃO DO SINDSCOPE

Companheiros,



Nesse centenário da instituição da Rede Federal de Ensino, nos reunimos em nosso organismo de classe, para discutir a educação que temos oferecido à sociedade, partindo de uma perspectiva propositiva, não reativa, como infelizmente costumam fazer as organizações dos profissionais da educação em relação aos projetos apresentados pelo Estado.

Iniciamos no dia 16 de setembro o credenciamento para o I Congresso de Educação do SINDSCOPE, intitulado “Da classe pedagógica à pedagogia da classe”, com o propósito de avaliar, sob a ótica daqueles que no dia-a-dia assumem a tarefa de instruir nossos jovens e adultos, as condições de trabalho e os fins pedagógicos que pretendemos esposar. Nessa tarefa, cabe lembrar que o Colégio Pedro II antecede a fundação da própria Rede Federal, tendo, portanto, uma história que se confunde com a trajetória do povo brasileiro e da educação no Brasil.

Essa tradição, antes de favorecer nossa tarefa, obriga-nos a uma maior responsabilidade, na medida em que nos oferece, como herança, traços significativos e evidentes de modelos conservadores e autoritários, traduzidos, por exemplo, no distanciamento flagrante entre docentes e técnicos administrativos no seio de nossa comunidade. Suprimir essas diferenças constitui uma das tarefas do nosso sindicato, cujo trabalho deve visar, sempre, à aproximação fraterna e profissional entre os servidores dessa casa e entre estes e nossos alunos.

Fugindo ao tom comemorativo desse centenário, postulamos uma reflexão cuidadosa acerca da trajetória da Rede Federal de Educação, instituída pelo Presidente Nilo Peçanha como estratégia de desarticulação dos trabalhadores organizados, que encontraram na fundação de suas escolas autônomas, uma maneira de aglutinar a classe trabalhadora em prol da revolução social e de sua própria emancipação.

Portanto, nesse ano em que se completam cem anos da condenação à morte do educador espanhol Francisco Ferrer y Guardia, assassinado pelo Estado espanhol por formular um projeto de educação emancipatória avesso aos interesses do Capital e do Estado, seu arrimo, compete-nos resguardar as instituições federais de ensino da ameaça liberal a qual o Estado pretende nos submeter, lutando contra o processo de privatização, pela auto-gestão e por uma educação que exercite não só a memória e a habilidade de nossos alunos, mas acima de tudo seus espíritos, para que compreendam e somem esforços na direção de uma humanidade mais avançada, capaz de emancipar a todos sob os auspícios de um sindicalismo revolucionário que consiga conectar educação e revolução social.



Atenciosamente,





Comissão Organizadora do I Congresso de Educação do SINDSCOPE


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I Congresso de Educação do SINDSCOPE

Educação Emancipatória: da classe pedagógica à pedagogia da classe.



(16/09/2009 – quarta-feira)
Palestra Preparatória e Início do Credenciamento
18h – 21h José Pacheco (Professor aposentado e ex-Diretor da Escola da Ponte/Portugal. Autor de inúmeros livros como ‘Sozinhos na Escola’ e ‘Quando Eu For Grande, Quero Ir à Primavera’).

(28/10/2009 – quarta-feira)
Palestra de Abertura: Educação Emancipatória

18h – 21h Dr. Gaudêncio Frigotto (Professor da Uerj, representa o Brasil no Clacso. Autor e co-autor de mais de 20 livros dentre eles ‘A produtividade da escola improdutiva’ e ‘Educação e a crise do capitalismo real’).



(29/10/2009 – quinta-feira)
8h – 11h Mesa: Experiências no campo da educação emancipatória
- Francisco Ferrer y Guardia e a Escola Moderna de Barcelona
Dr. José Damiro (Professor da UFVJM/MG. Pesquisa e produz textos sobre temas relacionados a Educação, Anarquismo e Educação Permanente).

- Fernand Pelloutier e a politecnia da aprendizagem
Dr. Sílvio Gallo (Professor da Unicamp é autor e co-autor de cerca de 15 livros).

13h – 16h Mesa: Currículo e Avaliação
Dr. Zacarias Gama (Professor da Uerj. Publicou livros, artigos e capítulos de livros versando sobre Avaliação, Políticas Públicas, Educação Superior entre outros temas).

Drª Gelta Xavier (Professora da Uff. Pesquisa currículo e temas correlatos. Produzindo diversos trabalhos sobre a área).



16h – 17h Sistematização das propostas

(30/10/2009 – sexta-feira)
8h – 11h Mesa: A formação dos trabalhadores da educação
Drª Maria Ciavatta (Professora da Uff e da Uerj. Pesquisa temas relacionados as relações entre Trabalho e Educação, História e Historiografia, etc. Escreveu e organizou várias publicações sobre estas e outras temáticas).

Drª Maria Inês Bonfim (Professora Uff, exerceu diferentes cargos em instituições de ensino. Pesquisa principalmente temas relacionados ao trabalho docente).




13 – 17h Mesa: Modalidades, Acesso e Permanência
Paulo César Pereira (Presidente do Conselho Nacional dos IFETs e Diretor do IFG).
Drª Jaqueline Ventura (Professora da Uff. Tem experiência em ensino, pesquisa e extensão em EJA. Foi Coordenadora Pedagógica da EJA na Rede de Niterói/RJ, de 2002 a 2005).


16h – 17h Sistematização das propostas


(31/10/2009 – sábado)
8h – 10h Perspectivas Emancipatórias
Drª Lúcia Neves (Professora da Epsjv/Fiocruz. Professora aposentada da Ufpe. Autora e organizadora de livros dentre os quais ‘Educação e política no Brasil de hoje’ e ‘Brasil ano 2000: nova divisão de trabalho na educação’).


10h – 13h Plenária de encerramento

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

• SINASEFE DISCUTE CARREIRA COM O PLANEJAMENTO

Representantes do SINASEFE estiveram presentes em reunião no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) na última terça-feira, 1º, para discutir a regulamentação da Dedicação Exclusiva, que o governo pretende fazer por decreto ou projeto de lei. O MPOG afirmou que a proposta do governo deverá sair nos próximos dias e deve incluir diversas demandas e a criação de dois novos cargos: coordenador de pós-graduação e de preceptoria (nos Hospitais Universitários). A proposta também regulamentará a Dedicação Exclusiva, com o texto proposto pela ANDIFES.
De acordo com o governo, o próximo passo será a aproximação entre as tabelas salariais do ensino superior e dos Institutos Federais, mas não como carreira única. A equiparação de fato acontecerá apenas para o nível de doutor, no teto, com o recebimento da nova remuneração após o ano de 2010.
O secretário de Recursos Humanos do Ministério, Duvanier Pereira, presente na reunião, afirmou que a mesa para regulamentação da carreira docente será instalada, com primeira reunião agendada para o dia 17 de setembro. As mesas terão liberdade de pauta e com agenda sindical, isto é, um exaustivo diálogo com cada sindicato separadamente.
O SINASEFE lembrou que a valorização da carreira tem ligação direta com a expansão, pois serão necessários profissionais motivados/as para ter uma educação de qualidade dentro de uma concepção de nação soberana. Consideramos inadequado valorizar só doutores numa rede que ainda tem preocupação com a graduação de seus e suas profissionais e com a dificuldade de acesso aos cursos de mestrado e doutorado.
A Secretaria de Educação Tecnológica do Ministério da Educação esteve presente, representada por Alexandre Vidor, que lembrou a questão da remuneração dos Professores Substitutos, que foi resolvida graças à intervenção do SINASEFE. Também informou que o MEC pretende criar um pólo de discussão sobre professor equivalente para a nossa rede.
O representante da SETEC também lembrou que é preciso recursos para a oferta de especialização, mestrado e doutorado e valorizar os professores dos Institutos, também os que não possuem doutorado, porque “estes profissionais não tiveram a oportunidade de fazer seus cursos de mestrado e doutorado”. Além disso, declarou que “é lamentável ver que, enquanto governos anteriores proibiram a extensão, privatizaram por dentro ao dizer que as instituições tinham de buscar recursos individualmente, os/as profissionais tocaram a rede com o que tinham e com uma excelente qualidade” e agora não podem ser penalizados por falta de oportunidade de qualificação..

• Mesa sobre carreira docente mais uma vez em pauta

O governo, novamente, chamou o SINASEFE para discutir uma suposta agenda para a mesa prevista no acordo da carreira docente, assinado no inicio de 2008. A instalação da mesa foi marcada para o dia 17 de setembro, e deve seguir os moldes de negociação que já conhecemos.
Nossa principal preocupação é desestruturação da tabela, com uma supervalorização da carreira de doutor, em detrimento a todos os outros níveis,como o governo chegou a mencionar nas reuniões. Além disso, o Ministério do Planejamento parece ter intenção de manter a paridade entre ativos e aposentados, que é um dos princípios da nossa categoria.
Esse será mais um momento em que devemos estar preparados contra os ataques do governo. A Direção Nacional estará presente na mesa, conforme acordo assianado com o governo, para defender os direitos históricos da categoria e não abriremos mão de nossos princípios nesta nova proposta de alteração da carreira.

Minuta eleições nos Institutos Federais

► APRESENTAMOS A MINUTA DO DECRETO QUE DISCIPLINARÁ O PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRIGENTES NO ÂMBITO DOS INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
MINUTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, criados pela Lei n.º 11.892, de 29 de dezembro de 2009 serão dirigidos por um Reitor, nomeado pelo Presidente da República, a partir da indicação feita pela comunidade escolar, nos termos deste Decreto.
Parágrafo único: Os campi que integram cada Instituto Federal serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor, após processo de consulta à comunidade acadêmica do respectivo campus, nos termos deste Decreto.
Art. 2o Em cada Instituto Federal, os processo de consulta com vistas à indicação da comunidade acadêmica para os cargos de Reitor e de Diretor-Geral de campus, ocorrerão, de forma simultânea, a cada quatro anos, tomando-se por referência o mandato dos respectivos reitores.
Parágrafo Único: O mandato do Diretor-Geral, eleito nesse intervalo, e cuja duração seja substancialmente diminuída para possibilitar a simultaneidade das eleições, não será computado para fins de reeleição.
Art. 3o Compete ao Conselho Superior de cada instituição deflagrar o processo de consulta de que trata o artigo 2.º, com antecedência de, pelo menos, noventa dias antes do término dos mandatos.
Parágrafo Único: O Conselho Superior deverá elaborar o regimento interno e o calendário do processo de consulta para os cargos de Reitor e Diretor, que não poderá ultrapassar o prazo de noventa dias para sua finalização.

Art. 4o A condução do processo de escolha pela comunidade escolar de que trata o art. 2o deverá ser conduzido por comissões eleitorais dos campi e por uma comissão eleitoral central, respeitando a igualdade de representação dos segmentos da comunidade acadêmica, nas suas composições.
§ 1o Os representantes de cada segmento e seus respectivos suplentes serão escolhidos por seus pares em processo regulamentado e coordenado pelo Conselho Superior.
§ 2º As subcomissões deverão indicar, dentre os seus membros, nomes para compor a comissão eleitoral central.
§ 3o Os nomes indicados serão encaminhados ao Conselho Superior para publicação de Resolução contendo os nomes de todos os membros da comissão eleitoral central.
§ 4o Os representantes do corpo discente deverão ter, pelo menos 16 (dezesseis) anos completos.
§ 5o Na reunião de instalação dos trabalhos, a Comissão Eleitoral indicará o seu presidente.
§ 6º Compete à Comissão Eleitoral:
Elaborar as normas para a condução do processo de escolha pela comunidade.
Coordenar o processo de escolha.
Supervisionar a campanha.
Fazer a inscrição dos candidatos.
Homologar as inscrições e publicar a lista dos votantes.
Emitir instruções sobre a sistemática de votação.
Providenciar o material necessário ao processo de escolha.
Deliberar sobre os recursos impetrados.
Credenciar fiscais para atuarem junto às subcomissões receptoras e apuradoras.
Publicar os resultados da votação e encaminhá-los ao Conselho Diretor.
Decidir sobre os casos omissos.
Art. 5o Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e ao cargo de Diretores Gerais dos campi aqueles servidores que preencherem os requisitos constantes da Lei n.º 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
Parágrafo Único: Na análise dos requisitos de elegibilidade mencionados no caput, deverá ser observado o princípio da isonomia material entre as diversas carreiras que compõe o quadro de professores dos Institutos Federais, tais como titulação e tempo de serviço, em detrimento do enquadramento formal do respectivo candidato.
Art. 6º Do processo de escolha a que se refere o caput do art. 2º, participarão todos os servidores que compõem o Quadro de Pessoal Ativo Permanente da Instituição, bem como os alunos dos cursos de ensino médio, técnico, graduação e pós-graduação, nos termos da Legislação competente.
Parágrafo Único: Não poderão participar do processo de escolha a que se refere o caput:
I - funcionários contratados por empresas de terceirização de serviços;
II - ocupantes de cargos de direção sem vínculo permanente com a instituição; e
III – professores substitutos.
Art. 7° Será declarado vencedor do processo de consulta o candidato que obtiver a maioria absoluta da soma dos votos válidos ponderados na proporção de um terço por segmento.
§1° O resultado de cada segmento será calculado utilizando-se a razão entre o número total de vontantes do respectivo segmento, em relação ao número de seus eleitores.
§2° No caso de nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, realizar-se-á um segundo turno.
Art. 8.º O mandato dos Reitores e dos Diretores Gerais extingue-se pela ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses:
I - Exoneração em virtude de processo disciplinar;
II - Demissões nos termos da Lei n.º 8.112/90;
III - Posse em outro cargo inacumulável;
IV - Falecimento;
V - Renúncia;
VI - Aposentadoria;
VII - Termino do mandato.

§ 1.º Na ocorrência de vacância, do cargo de Reitor ou de Diretor-Geral, assumirá o substituto previamente designado, que no prazo de noventa dias deverá adotar providências para realização do processo de consulta.
§ 2.º Ocorrendo vacância antes do término do mandato estabelecido, nova consulta à comunidade acadêmica indicará novo ocupante para o cargo, que exercerá em caráter pro tempore, pelo período correspondente ao restante do mandato de seu antecessor.
§ 3.º Na ocorrência de vacância antes do término do mandato estabelecido, conforme parágrafo anterior, por prazo inferior a dois anos, não será computada para os fins de limite máximo de investiduras consecutivas, estabelecido na Lei n.º 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
Art. 9.º As consultas às comunidades nos campi em processo de implantação, para o cargo de Direitor Geral, deverão ser realizadas somente após 5 (cinco) anos de efetivo funcionamento, contados da data da publicação de Portaria Ministerial autorizando o início das atividades, em atendimento ao disposto no artigo 12, § 1.º da Lei n.º 11.892, de 29 de dezembro de 2008..
Art. 10.º O Ministério da Educação divulgará cronograma para processo de consulta para os cargos de Diretor-Gerais de campus, para dar cumprimento ao disposto no artigo 2.º.

Editorial - Setembro

Pergunta que não quer calar no IFET campus Rio Pomba: Haverá eleição para Diretor Geral? E para Reitor? O Sinasefe tem o compromisso de divulgar aos sindicalizados noticias oficiais sobre estes assuntos tão importantes. Estamos divulgando neste número o oficio circular da SETEC que traz informações que será publicado um Decreto que regulamentará e disciplinará os processos de escolha nos Institutos Federais e seus respectivos campi. A minuta do Decreto traz algumas novidades que nos remetem a fazer uma reflexão ainda maior sobre o próximo quadro sucessória da nossa instituição, como no caso de fazer coincidir as futuras eleições de Reitor e diretor Geral, o que leva a possibilidade do próximo Diretor Geral eleito lograr um possível tempo de permanência na frente da instituição por até 11 anos, como poderá ser verificado nos trechos da minuta que estaremos disponibilizando neste informativo. É preciso que fiquemos atentos aos acontecimentos, e que tenhamos o discernimento de aproveitarmos o momento para fazermos debates de idéias que com certeza irão contribuir para engrandecimento de nossa instituição. É necessário que tenhamos responsabilidades na hora decisiva de escolhermos o dirigente máximo da nossa Instituição. Não faça do seu voto mercadoria de barganha, pois a escolha democrática dos dirigentes foi uma vitória conseguida com incessantes lutas pelo Sindicato representante de nossa categoria.

Não devemos esquecer que na 1ª quinzena de novembro, teremos eleição para a nova diretoria da seção sindical de Rio Pomba, participe ativamente de seu sindicato. O sindicato somos todos nós.