quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Convocação

A DIRETORIA DO SINASEFE - SEÇÃO SINDICAL DE RIO POMBA CONVOCA TODOS OS SINDICALIZADOS PARA UMA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.

PAUTA: ESCOLHA DE DELEGADOS PARA 0 24º CONSINASEFE QUE SERÁ REALIZADO EM BRASILIA NOS DIAS 19 A 22 DE NOBEMBRO DE 2009.

HORÁRIO: 16:30 H

LOCAL: SALÃO NOBRE DO IF SUDESTE MINAS CAMPUS RIO POMBA

MANOEL TADEU TEIXEIRA
PRESIDENTE

PARA REFLETIR

O serviço público é uma das mais importantes tarefas de uma nação. Sem empreender digressões pitorescas sobre o papel desempenhado pelos funcionários egípcios, sumérios, assírios, babilônios, e de outros povos, é interessante identificar em todas as civilizações a importância do tratamento dado aos que exerciam funções de governo, desde o escriba até o que cuidava dos sinetes do príncipe. Nenhum povo deixou de, por formas diversas, respeitar aqueles que se dedicavam à função pública, ora por reverência e reconhecimento ou gratidão, ora também por interesse ou medo. No serviço público, assim como em qualquer atividade humana, há os bons e os maus, os que cumprem e os que não cumprem o seu dever. Neste dia do servidor público, 28-10-2009, recebam os bons e verdadeiros servidores públicos a nossa homenagem, a nossa gratidão e o nosso apelo para que não deixem o serviço público e o exerçam com orgulho. Quando os bons desistem o mal triunfa! O bem precisa vencer neste país e os servidores públicos terão papel decisivo.

O serviço público brasileiro tem uma história da qual não deve envergonhar-se, quando confrontada com a dos outros países. Ao final das contas verifica-se facilmente que aqui e lá, burocracia sempre há. Não há dúvidas de que todos queremos reduzí-la e até extinguí-la. Mas, há limites, inclusive culturais. A verdade é que o nosso servidor sempre respondeu à altura pelas missões que lhe foram atribuídas, tanto quanto lhe foi permitido. A sua profissionalização, a partir dos anos 1930, permitiu garantir as tarefas públicas, com todas as limitações burocráticas e as conseqüências das mazelas político-econômicas em que o país se envolveu. Por outro lado, estudos históricos mostram que, desde a Independência do Brasil até 1956, o governo pouco inovou em matéria de estrutura do Executivo. Seguiram-se então nu merosas reformas administrativas, sem o tempo necessário para o serviço público se estabelecer eficientemente, ou até mesmo testar as inovações. A última reforma introduziu a administração gerencial.

O servidor público compromete-se, ao tomar posse, a cumprir os deveres que a lei lhe impõe e a ser leal a um código de conduta muito rigoroso em função de Estado. Comissões de Ética, recentemente criadas, vigiam o seu comportamento. Assume o servidor o dever de fidelidade a regras cidadãs de devoção ao País, ao bem comum, ao interesse coletivo. Como atrair para o serviço público cidadãos que pensem em primeiro lugar no bem de todos? Como manter e estimular os que no serviço público se sacrificam pelo bem de todos? Como evitar a evasão desses abnegados brasileiros? Como retribuir, com base no merecimento e não em critérios casuísticos os que se dedicam à função pública? Esse já não deve ser um desafio restrito a governantes, mas a todos os cidadãos de bem. Que se discuta com cuidado esse assunto na mídia, nas igrejas, nas universidades, em toda parte. Que se identifiquem os principais componentes do "custo Brasil". Que se conheçam as verdadeiras origens da crise brasileira.

Silenciar sobre tal assunto neste dia é comemorar apenas com feriado uma data que merece exame de consciência nacional.

Lauro Morhy

terça-feira, 27 de outubro de 2009

PROPOSTA DE REGIMENTO GERAL IF SUDESTE DE MINAS GERAIS. LEIA E DÊ SUGESTÕES

PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES (aprovada em 14/10/2009)
COMISSÃO REGIMENTO GERAL

ATIVIDADE PROGRAMAÇÃO
1) Designação da Comissão pelo Reitor 09/10/2009 (6º feira)
2) Primeira reunião da Comissão 14/10/2009 (4º feira)
ás 8 horas
Sala de Reuniões
Reitoria – Juiz de Fora
3) Segunda reunião da Comissão 22/10/2009 (5º feira)
ás 8:30 horas
Sala de Reuniões
Reitoria – Juiz de Fora
4) Terceira reunião da Comissão 29/10/2009 (5º feira)
ás 8:30 horas
Sala de Reuniões
Reitoria – Juiz de Fora
5) Discussão Final 05/11/2009 (5º feira)
ás 8:30 horas
Sala de Reuniões
Reitoria – Juiz de Fora
6) Audiência Pública nos campi 10/11/2009 (3ºª feira)
7) Redação Final e apresentação ao Colégio de Dirigentes 13/11/2009 (6ª feira)
ás 8:30 horas
Sala de Reuniões
Reitoria – Juiz de Fora
8) Publicação no DOU e divulgação nos endereços eletrônicos 20/11/2009 (6º feira)









INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO SUDESTE DE MINAS GERAIS











Proposta Referência do Regimento Geral







ATENÇÃO:
Estatuto do IFSMG – DOU 21/08/2009 Seção 1 – página 20
Artigo 7º
§ 1º. O detalhamento da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas no seu Regimento Geral.
§ 2º. O Regimento Geral poderá dispor sobre a estruturação e funcionamento de outros segmentos que tratem de temas específicos vinculados à reitoria, às pró-reitorias e aos campi.











OUTUBRO DE 2009
TÍTULO I
DO REGIMENTO E DE SEUS OBJETIVOS

Art. 1° O Regimento Geral é o conjunto de normas que disciplinam as atividades comuns aos vários órgãos e serviços integrantes da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, nos planos administrativo, didático-pedagógico e disciplinar, com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias.

Parágrafo único. Os conselhos normativos e consultivos, bem como outros colegiados criados para apoiar as atividades administrativas e acadêmicas, têm regimentos internos próprios aprovados pelo Conselho Superior, respeitadas as disposições da legislação federal aplicável, do Estatuto e deste Regimento Geral.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL

Art. 2º A administração do Instituto Federal é feita por seus órgãos colegiados, pela Reitoria e pela Direção-Geral dos Campi, com apoio numa estrutura organizacional que define a integração e a articulação dos diversos órgãos situados em cada nível.

Capítulo I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES E CONSULTIVOS

Art. 3º Os colegiados superiores do IFSudeste MG são os seguintes:
I. Conselho Superior;
II. Colégio de Dirigentes;
III. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 4º Para apoiar a gestão administrativa e acadêmica, o Instituto Federal conta com os seguintes colegiados consultivos:
I. Conselho Escolar, em cada Campus;
II. Comitê de Planejamento e Administração;
III. Comitê de Ensino;
IV. Comitê de Extensão;
V. Comitê de Pesquisa e Inovação.







Capítulo II
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES

Art.5º. O Conselho Superior e o Colégio de Dirigentes têm suas composições definidas no Estatuto.

Art.6º. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, integrante da administração geral da Instituição, tem funções normativas, consultivas e deliberativas sobre matéria acadêmica, didático-pedagógica, científica, artístico-cultural e desportiva, sendo composto da seguinte forma:
I. o Reitor;
II. o Pró-Reitor de Ensino;
III. o Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação;
IV. o Pró-Reitor de Extensão;
V. o Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional;
VI. os Diretores de Ensino dos Campi;
VII. 01 (um) representante discente de cada campus, eleito por seus pares;
VIII. 01 (um) representante técnico-administrativo de cada campus, eleito por seus pares;
IX. 01 (um) representante docente de cada campus, eleito por seus pares;
X. dois representantes da sociedade civil, vinculados a instituições de fomento à pesquisa e/ou à extensão.

§ 1°. O presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão será o Reitor ou um dos Pró-Reitores integrantes desse Conselho, indicados pelo Reitor, quando necessário.
§ 2°. Os membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (titulares e suplentes), de que tratam os incisos I a IX serão designados por ato do Reitor.
§ 3°. Com relação aos membros de que tratam os incisos VII, VIII e IX, cada Campus poderá ter, no máximo, um representante em cada ciclo de mandatos.
§ 4°. Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido.
§ 5°. Para cada membro efetivo do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão haverá um suplente, cuja designação obedecerá ás normas previstas para os titulares, com exceção dos membros natos, cujos suplentes serão seus respectivos substitutos legais..
§ 6º Na hipótese prevista no § 4º, será escolhido novo suplente para a complementação do mandato original.
§ 7º Para os membros dos incisos I ao VI o mandato perdura pelo período em que se mantém no respectivo cargo.
§ 8º Para os membros dos incisos VII ao X o mandato terá duração de dois anos, permitida a recondução uma única vez , por igual período.



Art.7º Os colegiados superiores do Instituto Federal se reúnem ordinária ou extraordinariamente, com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidem por maioria dos presentes, em votação nominal, sendo concedido ao presidente o direito ao voto, somente no caso de empate.

§ 1º. As reuniões do Conselho Superior acontecem, ordinariamente, a cada dois meses e, as do Colégio de Dirigentes e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ocorrem uma vez por mês, convocadas, por escrito, pelo seu presidente, com antecedência mínima de 48 horas e com pauta definida.
§ 2º. As reuniões dos colegiados superiores acontecem extraordinariamente, quando convocadas com antecedência mínima de 48 horas, por escrito, pelo seu presidente ou por dois terços de seus membros, com indicação de pauta.
§ 3º. Os integrantes dos colegiados superiores devem se abster de votar no caso de deliberações que digam respeito diretamente a seus interesses pessoais.
§ 4º. Em caso excepcional, a convocação dos colegiados superiores pode ser feita sem atender aos requisitos relativos a prazo e pauta, com a apresentação das razões no início da reunião.

Art.8º Nas reuniões extraordinárias somente são discutidos e votados os assuntos que motivaram a convocação.

Art.9º O comparecimento dos membros dos colegiados superiores às reuniões é obrigatório, sendo preferencial em relação a qualquer outra atividade do Instituto Federal.
§ 1º. O membro que, por motivo justo, não puder comparecer a uma reunião do colegiado superior deverá comunicar o fato à Secretaria do Colegiado a fim de que possa ser convocado o suplente.
§ 2º. Caso a impossibilidade de comparecimento prevista no parágrafo anterior se apresente em um prazo inferior a 48 horas, o membro se obriga a, antes do horário previsto para o início da reunião, solicitar a presença de seu suplente.

Art.10° Perderá o mandato o membro de colegiado superior que, sem justificativa, faltar a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas no período de um ano.
§ 1º Perderá também o mandato o representante discente que, por qualquer motivo, obtiver trancamento de matrícula ou sofrer sanção disciplinar que implique afastamento por prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias corridos.
§ 2º No caso de vacância da representação efetiva antes do final do mandato, o suplente assumirá a representação até o término do mandato original.
§ 3º No caso de vacância da suplência, será feita eleição de substituto para cumprimento do restante do mandato.


Art.11° Na falta ou impedimento do presidente dos colegiados superiores, a presidência será exercida pelo seu substituto legal.

Art.12º. O presidente dos colegiados superiores podera convidar, para as reuniões, pessoas não integrantes do colegiado que possam contribuir, comprovadamente, com as discussões dos assuntos em pauta.

Art.13º. Das reuniões dos Colegiados Superiores serão lavradas atas detalhadas.
§ 1º. As reuniões dos colegiados compreenderão uma parte de expediente destinada à discussão, votação e assinatura da ata, e às comunicações da presidência, e outra relativa à ordem do dia, na qual serão apreciados os assuntos da pauta.

Art.14º. As decisões dos colegiados superiores têm forma de resoluções para o Conselho Superior e de deliberações para o Colégio de Dirigentes e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sendo estas emitidas pelo Reitor.

Art.15º. Em caráter excepcional, justificado pela urgência da matéria, o Reitor poderá editar atos “ad referendum” dos colegiados superiores, obrigando-se a submetê-los, na reunião ordinária ou extraordinária imediatamente subseqüente, para apreciação e referendo do respectivo colegiado.

Capítulo III
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CONSULTIVOS

Art.16º. O Conselho Escolar, integrado por membros titulares e suplentes, designados por Portaria do Reitor, tem a seguinte composição:
I. o Diretor-Geral do Campus;
II. os Diretores dos Departamentos de Ensino e de Administração do Campus;
III. O Coordenador Geral de Ensino ou cargo equivalente, em efetivo exercício;
IV. dois representantes do corpo docente, em efetivo exercício, eleitos por seus pares;
V. um representante do corpo técnico-administrativo, em efetivo exercício, eleitos por seus pares;
VI. dois representantes do corpo discente, com matrícula regular ativa, eleitos por seus pares;
VII. um representante dos egressos, indicado pela entidade de classe que os represente no município;
VIII. um representante dos pais de alunos, eleito por seus pares, em reunião ordinária do Conselho de Classe;
IX. três representantes da sociedade civil, convidados pelo Diretor-Geral do Campus, dentre as entidades e/ou empresas de maior nível de interação/parceria com a Instituição.
§ 1º. Para cada membro efetivo do Conselho Escolar haverá um suplente, cuja designação obedecerá às normas previstas para os titulares, com exceção dos membros natos, cujos suplentes serão seus respectivos substitutos legais.
§ 2º. As normas para a eleição dos representantes do Conselho Escolar, bem como as necessárias para o seu funcionamento, serão fixadas em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Superior.
§ 3º. Exceto para os conselheiros natos, cujo mandato perdura pelo período em que se mantêm no respectivo cargo, o mandato dos membros do Conselho Escolar terá duração de dois anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subseqüente.

Art.17º. Perderá o mandato o membro do Conselho Escolar que faltar, injustificadamente, a duas reuniões consecutivas ou vir a ter exercício profissional ou representatividade diferentes daqueles que determinaram sua designação.

Art.18º. Das reuniões do Conselho Escolar serão lavradas atas, e suas decisões servirão de recomendações para a gestão do Campus.

Art.19º. Os Comitês de Planejamento e Administração, de Ensino, de Extensão e de Pesquisa e Inovação serão integrados pelos Pró-Reitores e representantes dos órgãos afins de cada Campus, sendo presididos pelo respectivo Pró-Reitor.

Art.20º. Os órgãos colegiados consultivos reúnem-se ordinária ou extraordinariamente, com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidem por maioria dos presentes, em votação nominal, sendo concedido ao presidente o direito ao voto, somente no caso de empate.

§ 1º. As reuniões dos órgãos colegiados consultivos acontecem ordinariamente, com freqüência trimestral para o Conselho Escolar e semestral para os Comitês, convocadas, por escrito, por seu presidente, com antecedência mínima de 48 horas e com pauta definida.

§ 2º. As reuniões dos órgãos colegiados consultivos acontecem extraordinariamente, quando convocadas com antecedência mínima de 48 horas, por escrito, por seu presidente ou por dois terços de seus membros, com indicação de pauta dos assuntos a serem apreciados.

Capítulo IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES E CONSULTIVOS

Art.21º. O Conselho Superior e o Colégio de Dirigentes têm suas competências definidas no Estatuto.

DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Art. 22 º. Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I. delinear diretrizes e definir prioridades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais nos campos do ensino, da pesquisa e da extensão;
II. elaborar e aprovar o seu próprio regimento;
III. emitir parecer conclusivo prévio ao Conselho Superior sobre o projeto político-pedagógico e apreciar e aprovar seus respectivos documentos complementares, assim como suas alterações;
IV. fixar normas complementares ao Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais sobre matéria didático-pedagógica, pesquisa, extensão, transferências de estudantes, revalidação e equivalência de diploma estrangeiro ou de estudos, certificação profissional e de outros assuntos de sua competência específica;
V. deliberar sobre desmembramento, fusão, ampliação, redução, suspensão temporária ou adequação de cursos e programas;
VI. emitir parecer conclusivo prévio ao Conselho Superior no caso de criação ou extinção de cursos;
VII. estabelecer formas de acompanhamento e avaliação dos cursos;
VIII. exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões;
IX. apreciar normas disciplinadoras de ingresso, lotação, remoção, remanejamento, regime de trabalho, carga horária, progressão funcional, avaliação e qualificação de servidores docentes;
X. julgar recursos das decisões originadas dos campi, em matéria didático-pedagógica, científica,
artístico-cultural e desportiva;
XI. emitir parecer sobre normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
XII. deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer outra matéria referente a Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art.23º. O Conselho Escolar é o órgão consultivo que tem a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo e de zelar pela correta execução das políticas do Instituto Federal em cada Campus.

Art.24º. Compete ao Conselho Escolar:
I. Subsidiar o Diretor-Geral do Campus com informações da comunidade, relativas a assuntos de caráter administrativos, de ensino, de pesquisa e de extensão;
II. Avaliar as diretrizes e metas de atuação do Campus e zelar pela execução de sua política educacional;
III. Apreciar o calendário acadêmico de referência do Campus;
IV. Assessorar a Direção-Geral do Campus na divulgação das atividades da Instituição junto à sociedade;
V. Opinar sobre questões submetidas a sua apreciação.

Art. 25º. O Comitê de Planejamento e Administração é o órgão colegiado consultivo que tem a finalidade de colaborar para o desenvolvimento das políticas e ações do Instituto Federal na área de planejamento e administração.



Art. 26º. Compete ao Comitê de Planejamento e Administração:
I. acompanhar as ações previstas no plano de desenvolvimento institucional, nos planos de ação e em projetos e programas vinculados à administração;
II. analisar e emitir parecer sobre as propostas encaminhadas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração;
III. apreciar e aprovar os relatórios das atividades desenvolvidas;
IV. subsidiar a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração no tocante às políticas de sua área de atuação.

Art.27º. O Comitê de Ensino é o órgão colegiado consultivo que tem a finalidade de colaborar para o desenvolvimento das políticas e ações do Instituto Federal na área de ensino.

Art. 28º. Compete ao Comitê de Ensino:
I. acompanhar as ações previstas no plano de desenvolvimento institucional, nos planos de ação e em projetos e programas vinculados ao ensino;
II. analisar e emitir parecer sobre as propostas encaminhadas pela Pró-Reitoria de Ensino;
III. apreciar e aprovar os relatórios das atividades desenvolvidas;
IV. subsidiar a Pró-Reitoria de Ensino no tocante às políticas de sua área de atuação.

Art.29º. O Comitê de Extensão é o órgão colegiado consultivo que tem a finalidade de colaborar para o desenvolvimento das políticas e ações do Instituto Federal na área de extensão.

Art. 30º. Compete ao Comitê de Extensão:
I. acompanhar as ações previstas no plano de desenvolvimento institucional, nos planos de ação e em projetos e programas vinculados a extensão;
II. avaliar e aprovar os planos de trabalho e relatórios dos projetos de extensão.
III. estabelecer critérios para expedição de editais para financiamento de projetos de extensão com recursos do Instituto Federal.
IV. opinar sobre os pedidos de convênios e parcerias nacionais e internacionais atinentes às dimensões de extensão, analisando a conveniência e as oportunidades desses acordos no desenvolvimento acadêmico do Instituto Federal;
V. subsidiar a Pró-Reitoria de Extensão no tocante às políticas de sua área de atuação.

Art.31º. O Comitê de Pesquisa e Inovação é o órgão colegiado consultivo que tem a finalidade de colaborar nas políticas e ações do IF Sudeste MG na área de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Art. 32º. Compete ao Comitê de Pesquisa e Inovação:
I. acompanhar as ações previstas no plano de desenvolvimento institucional, nos planos de ação e em projetos e programas vinculados a extensão;
I. apreciar e propor ações de políticas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação do Instituto Federal;
II. contribuir para a definição das estratégias de atuação em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação do Instituto Federal;
III. desenvolver ações de incentivo à difusão de ciência, pesquisa e desenvolvimento tecnológico e à cultura de inovação;
IV. propor ações visando à cooperação científica e tecnológica entre o Instituto Federal, a iniciativa privada e demais instituições;
V. reconhecer o mérito de ações de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação desenvolvidas no Instituto Federal e propor iniciativas para premiar tais ações;
VI. subsidiar a Pró-Reitoria de pesquisa e inovação no tocante às políticas de sua área de atuação.

Capítulo V
DOS ORGÃOS EXECUTIVOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Art. 33º. Os órgãos executivos do Instituto Federal, distribuídos pelos níveis de sua estrutura, são os seguintes:
I - REITORIA
a) Gabinete;
b) Procuradoria Federal
c) Comissão de Ética
d) Ouvidoria
e) Coordenação de Comunicação e Eventos
f) Coordenação de Relações Internacionais
g) Pró-Reitorias:
i) Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional.
ii) Pró-Reitoria de Ensino
iii) Pró-Reitoria de Extensão
iv) Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
v) Pró-Reitoria de Administração
h) Diretorias Sistêmicas;
i) Auditoria Interna.

II – CAMPI (para a próxima reunião)
OBSERVAÇÃO: O regimento interno de cada campus será elaborado pela comunidade escolar em consonância com o Regimento Geral do IF Sudeste MG




Capítulo VI
DA REITORIA

Art. 34º. A Reitoria, órgão executivo superior do Instituto Federal, é exercida pelo Reitor e, em suas faltas e impedimentos, pelo seu substituto legal.
§1º Para eficácia administrativa e como medida de descentralização, o Reitor delegará atribuições executivas aos Pró-Reitores, Diretores Sistêmicos e Diretores-Gerais dos Campi, para a prática de atos nas áreas acadêmica e administrativa.
Art. 35º. Compete ao Reitor:
I. admitir, demitir, aposentar e autorizar a realização de concursos e atos de progressão/alteração relacionados à vida funcional dos servidores;
II. redistribuir e remover servidores, após consulta ao Colégio de Dirigentes;
III. articular com órgãos governamentais a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas;
IV. conferir graus, títulos e condecorações, bem como assinar os diplomas;
V. coordenar, controlar e superintender as Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas e Direções-Gerais dos Campi, assegurando uma identidade própria, única e multicampi, de gestão para o Instituto Federal;
VI. definir políticas, coordenar e fiscalizar as atividades da Instituição;
VII. representar o Instituto Federal em juízo ou fora dele;
VIII. delegar poderes, competências e atribuições;
IX. expedir resoluções, portarias e atos normativos, bem como constituir comissões e exercer o poder de disciplina, no âmbito do Instituto Federal;
X. fazer a gestão do Conselho Superior, do Colégio de Dirigentes e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, incluindo a posse e convocação dos seus membros, bem como a presidência das sessões, com direito ao voto, somente, no caso de empate;
XI. nomear e exonerar os dirigentes para o exercício de cargos de direção e funções gratificadas, no âmbito da Reitoria;
XII. considerar a indicação dos Diretores- gerais de Campi, na nomeação e exoneração de dirigentes para o exercício de cargos de direção e funções gratificadas. (propor nova redação).

Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, o Reitor deverá contar com o apoio de uma Ouvidoria e de uma Procuradoria Jurídica, além de uma equipe de assessoramento, cuja estrutura e atribuições estão definidas no Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Superior.

Seção I
Do Gabinete ( a partir daqui para a reunião do dia 29/10)

Art. 36º. O Gabinete, dirigido por um Chefe nomeado pelo Reitor, é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política e administrativa da Reitoria.

Art. 37º. Compete ao Chefe de Gabinete:
I. assistir o Reitor no seu relacionamento institucional e administrativo;
II. supervisionar os trabalhos da secretaria da Reitoria;
III. preparar a correspondência oficial da Reitoria;
IV. coordenar o protocolo oficial da Reitoria;
V. administrar os espaços físicos e a infraestrutura utilizada pela Reitoria;
VI. participar de comissões designadas pelo Reitor;
VII. receber documentação submetida à Reitoria, preparando-a para assinatura do Reitor, ou diligenciando os encaminhamentos necessários;
VIII. organizar a agenda do Reitor;
IX. organizar o conjunto normativo da Reitoria;
X. supervisionar os eventos da Reitoria;
XI. recepcionar os visitantes na Reitoria.

Parágrafo único. O Gabinete contará com uma assessoria técnica para o desempenho das funções de Secretaria dos Colegiados Superiores e de redação oficial.

Seção II
Das Pró-Reitorias

Art. 38º. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional, dirigida por um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de desenvolvimento e a articulação entre as Pró-Reitorias e os Campi.

Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional tem a seguinte estrutura:

I – Direção de Desenvolvimento Institucional
II – Direção de Gestão de Tecnologia da Informação
• Coordenação de Redes e Infraestrutura
• Coordenação de Sistemas de Informação
III – Direção de Engenharia
• Coordenação de Infraestrutura

Art. 39º. Compete ao Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional:
I. atuar na articulação da Reitoria com os Campi;
II. atuar no planejamento estratégico do Instituto Federal, com vistas à definição das prioridades de desenvolvimento dos Campi;
III. colaborar com a Reitoria na promoção de equidade institucional entre os Campi, quanto aos planos de investimentos do Instituto Federal;
IV. propor alternativas organizacionais, visando o constante aperfeiçoamento da gestão do Instituto Federal;
V. supervisionar as atividades de gestão das informações, infraestrutura, planos de ação, relatórios e estatísticas da Instituição;
VII. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VIII. zelar pelo cumprimento das metas definidas nos planos do Instituto Federal;
IX. executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Art. 40º. A Pró-Reitoria de Ensino, dirigida por um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de ensino, articuladas à pesquisa e à extensão.


Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Ensino tem a seguinte estrutura:
I – Direção de Ensino
• Coordenação Técnico-Pedagógica
• Pesquisadora Institucional
• Coordenação de Educação a Distância
• Coordenação de Proeja
• Coordenação de Ensino Técnico e Integrado
• Coordenação de Educação Inclusiva

Art. 41º. Compete ao Pró-Reitor de Ensino:
I. atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto Federal, com vistas à definição das prioridades na área de ensino dos Campi;
II. definir as vagas e publicar os editais dos processos seletivos para ingresso de alunos nos diversos Campi da Instituição;
III. estabelecer e supervisionar a implementação das políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento da oferta de educação continuada e do ensino nos níveis técnico, de graduação e pós-graduação, no âmbito do Instituto Federal;
IV. garantir identidade curricular e desenvolvimento de política e ação pedagógica própria, no âmbito do Instituto Federal;
V. promover e incentivar a avaliação e melhoria do projeto político-pedagógico institucional;
VI.supervisionar as atividades que visem à capacitação do corpo docente;
VII. supervisionar os trabalhos dos processos seletivos para ingresso de alunos na Instituição;
VIII. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
IX. zelar pela garantia da qualidade do ensino e executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Art. 42º. A Pró-Reitoria de Extensão, dirigida por um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de extensão e relações com a sociedade, articuladas ao ensino e à pesquisa, junto aos diversos segmentos sociais.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Extensão tem a seguinte estrutura:
I – Direção de Extensão
• Coordenação de Programas e Projetos
• Coordenação de Estágios
II – Direção de Apoio as Atividades Estudantis

Art. 43º. Compete ao Pró-Reitor de Extensão:
I. apoiar o desenvolvimento de ações de integração escola-empresa-comunidade, nas áreas de acompanhamento de egressos, empreendedorismo, estágios e visitas técnicas;
II. atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto Federal, com vistas à definição das prioridades na área de extensão dos Campi;
III. fomentar relações de intercâmbio e acordos de cooperação com instituições regionais e internacionais;
IV. garantir o desenvolvimento da extensão como espaço privilegiado para a democratização do conhecimento científico e tecnológico;
V. manter o acompanhamento e controle dos projetos e das atividades de extensão desenvolvidos no âmbito do Instituto Federal;
VI. incentivar o desenvolvimento de programações científicas, artístico-culturais, sociais e desportivas, envolvendo os Campi;
VII. promover e supervisionar a divulgação junto às comunidades interna e externa, dos resultados obtidos através dos projetos e serviços de extensão;
VIII. promover políticas de aproximação dos servidores e discentes com a realidade do mundo do trabalho e dos arranjos e necessidades produtivas, sociais e culturais da comunidade regional;
IX. viabilizar mecanismos de acesso da sociedade às atividades desenvolvidas pela Instituição;
X. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XI. zelar pela integração das ações de extensão às necessidades acadêmicas; e
XII. executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Art. 44º. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, dirigida por um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de pesquisa, integradas ao ensino e à extensão, bem como promove ações de intercâmbio com instituições e empresas na área de fomento à pesquisa, ciência e tecnologia e inovação tecnológica.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação tem a seguinte estrutura:
I – Direção de Pesquisa e Inovação
• Coordenação de Pesquisa e Pós Graduação
• Coordenação de Inovação Tecnológica
• Coordenação de Publicações

Art. 45º. Compete ao Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação:
I. atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto Federal, com vistas à definição das prioridades na área de pesquisa e inovação dos Campi;
II. estimular e promover o empreendedorismo através de incubação de empresas visando à inovação tecnológica e ao atendimento às demandas socioeconômicas;
III. garantir uma política de equidade dentre os Campi, quanto à avaliação e desenvolvimento dos projetos de pesquisa, de empreendedorismo e de inovação;
IV. manter relações de intercâmbio com as instituições do governo federal responsáveis pelas políticas de fomento à pesquisa e ao desenvolvimento nas áreas de recursos humanos, ciência e tecnologia;
V. promover ações com vistas à captação de recursos para o financiamento de projetos, junto a entidades e organizações públicas e privadas;

VI. promover e supervisionar a divulgação, junto às comunidades interna e externa, dos resultados obtidos pelas pesquisas;
VII. publicar, anualmente, os editais para seleção de bolsistas e projetos a serem apoiados pelas políticas institucionais de incentivo ao desenvolvimento de pesquisas;
VIII. supervisionar a participação de pesquisadores da Instituição em programas de pesquisas, envolvendo intercâmbio e/ou cooperação técnica entre instituições congêneres;
IX. promover ações de difusão científica no âmbito de sua área de influência, através de grupos de pesquisa institucionais;
X. promover a editora institucional visando à difusão da produção intelectual do Instituto Federal, através da edição de livros, de anais de eventos e de periódicos científicos;
XI. manter escritório de propriedade intelectual e promover ações para sua difusão no Instituto Federal;
XII. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XIII. zelar pela integração das ações de pesquisa às necessidades acadêmicas;
XIV. executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Art. 46º. A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, dirigida por um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de planejamento, administração, gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração tem a seguinte estrutura:
I – Coordenação Financeira
• Setor Orçamentário
II – Coordenação Geral de Administração
• Secretaria de Apoio Administrativo
III – Direção de Gestão de Pessoas
• Coordenação de Administração de Pessoas
• Coordenação de Cadastro, Lotação e Benefícios

Art. 47º. Compete ao Pró-Reitor de Planejamento e Administração:
I. atuar no planejamento das políticas institucionais, com vistas a garantir a execução dos planos estratégicos e operacionais do Instituto Federal;
II. elaborar anualmente o plano de trabalho, o relatório de gestão e a prestação de contas da Instituição;
III. elaborar e consolidar, junto ao Ministério da Educação, a proposta orçamentária anual do Instituto Federal;
IV. estabelecer e supervisionar a implementação de políticas e diretrizes voltadas à economicidade e à eficácia administrativa, no âmbito da Reitoria e dos Campi;
V. garantir a manutenção das instalações da Reitoria;
VI. supervisionar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações;

VII. supervisionar o uso e a conservação dos recursos alocados aos Campi, bem como acompanhar a execução das ações das áreas de orçamento e finanças, material e patrimônio do Instituto Federal;
VIII. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
IX. zelar pela adequação dos procedimentos administrativos às necessidades acadêmicas; e
X. executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Art.48º Nas ausências e impedimentos legais, os Pró-Reitores serão substituídos, na forma indicada nos respectivos Regimentos Internos.

Art.49º As atribuições das coordenações e de outros órgãos que integram as Pró-Reitorias serão regulamentadas por meio de seus Regimentos Internos, aprovados pelo Conselho Superior do IF Sudeste MG.

Art. 50º. Outras Pró-Reitorias poderão ser desmembradas ou extintas as existentes, com aprovação do Conselho Superior, de proposta:
I – do Reitor;
II – de dois terços, no mínimo, dos membros do Colégio de Dirigentes;
III – do Conselho de Ensino Pesquisa, Ensino e Extensão.

Seção III
Das Diretorias Sistêmicas

Art. 51º. As diretorias sistêmicas, dirigidas por Diretores nomeados pelo Reitor, são órgãos responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades na sua área de atuação.

Art. 52º. Compete ao Diretor de Desenvolvimento Institucional:
I. prestar apoio administrativo para o cumprimento das atribuições da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional;
II. Participar do processo de avaliação e planejamento institucional ;
III. Avaliar e apoiar o desenvolvimento dos regimentos das unidades e do IF Sudeste MG;
IV. Participar de projetos da Gestão de Pessoas;
V. Representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VI. Realizar outras atividades afins e correlatas.


Art. 53º. Compete ao Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação:

I. controlar e orientar a aplicação e uso de softwares na Instituição;
II. elaborar, desenvolver e orientar a operação dos sistemas de informação do Instituto Federal;

III. elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento das tecnologias da informação no Instituto Federal;
IV. propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria de infraestrutura e sistemas relativos à área de informatização da Instituição;
V. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VI. implantar e manter atualizado o portal da Reitoria ;
VII. supervisionar a execução da política de informatização da Reitoria e dos Campi;
VIII. realizar outras atividades afins e correlatas.

Art. 54º. Compete ao Diretor de Engenharia:
I. fiscalizar a execução de obras e serviços, no âmbito do Instituto Federal;
II. coordenar a elaboração de projetos básicos e orçamentários de obras e serviços de engenharia, bem como relatórios, no âmbito do Instituto Federal;
III. emitir parecer técnico sobre as propostas apresentadas para obras e serviços a serem executados;
IV. propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria na área de engenharia e infraestrutura na Instituição;
V. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VI. viabilizar a participação de professores e alunos na elaboração e fiscalização de projetos de obras e serviços;
VI. Representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VII. realizar outras atividades afins e correlatas.

Art. 55º. Compete ao Diretor de Apoio às Atividades Estudantis:
I. definir com a participação das representações estudantis e equipes técnicas os planos e ações II. institucionais voltados ao apoio e ao desenvolvimento dos alunos, observadas as limitações institucionais e o interesse educacional;
III. elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento dos programas de apoio às atividades estudantis no Instituto Federal;
IV. incentivar o desenvolvimento de campanhas educacionais nos recintos escolares;
V. propor e acompanhar a implantação de programas de assistência social ao educando da Instituição;
VI. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VII. supervisionar a execução da política de assistência aos estudantes desenvolvidas nos Campi;
VIII. supervisionar a realização e manter registros da caracterização sócio-econômica e educacional dos alunos do Instituto Federal;
IX. realizar outras atividades afins e correlatas.

Art. 56º. Compete ao Diretor de Gestão de Pessoas:
I. acompanhar os processos de progressão, afastamentos e licenças de servidores;
II. coordenar a execução do plano de capacitação dos servidores do Instituto Federal;
III. coordenar a realização de concursos públicos;
IV. elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento da área de gestão de pessoas no Instituto Federal;
V. presidir os processos de provimento de cargos, bem como gerenciar os de remoção e redistribuição de servidores no âmbito do Instituto Federal;
VI. organizar e manter atualizadas a legislação e jurisprudência referentes a assuntos de recursos humanos;
VII. propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria da área de gestão de pessoas na Instituição, inclusive no tocante à saúde, à segurança no trabalho, ao lazer e à cultura para a comunidade;
VIII. realizar estudos de dimensionamento da força de trabalho e adequação de lotação dos Campi e Reitoria;
IX. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
X. supervisionar a execução da política de gestão de pessoas da Reitoria e dos Campi;
XI. supervisionar a execução dos recursos alocados no orçamento de pessoal do Instituto Federal;
XII. supervisionar os serviços de cadastro e pagamento no âmbito do Instituto Federal;
realizar outras atividades afins e correlatas.

Art. 57º. Compete ao Diretor de Educação à Distância:
I. coordenar as ações e projetos institucionais desenvolvidos com uso de tecnologias de educação à distância;
II. desenvolver ações com vistas à capacitação docente no que se refere à utilização das tecnologias educacionais nos processos de ensino-aprendizagem.
III. disseminar a utilização educacional das tecnologias da informação e da comunicação na Instituição;
IV. elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento da tecnologia de educação à distância no Instituto Federal;
V. planejar e executar programas de inclusão educacional com uso de tecnologias de educação à distância;
VI. promover o desenvolvimento e a utilização de tecnologias educacionais e multimídia no ensino, na pesquisa, na extensão e em atividades de apoio educacional;
VII. propor e acompanhar a implantação de projetos relativos à área de educação à distância na Instituição;
VIII. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
IX. superintender ações quanto à prestação de contas referentes aos projetos de educação à distância financiados por instituições externas; e
X. realizar outras atividades afins e correlatas.





Seção IV
Da Auditoria Interna

Art. 58º. A Auditoria Interna, dirigida por um Chefe nomeado pelo Reitor, é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.

Art. 59º. Compete ao Chefe da Auditoria Interna:
I. analisar os procedimentos, rotinas e controles internos;
II. avaliar a eficiência, eficácia e economia na aplicação e utilização dos recursos públicos;
III. examinar os registros contábeis quanto à sua adequação;
IV. fortalecer, racionalizar e assessorar a gestão no tocante às ações de controle;
V. orientar os diversos setores da Instituição, visando à eficiência e eficácia dos controles para melhor racionalização de programas e atividades;
VI. prestar apoio dentro de suas especificidades, no âmbito do Instituto Federal, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.
VII. verificar a aplicação de normas, legislação vigente e diretrizes traçadas pela administração;
VIII. acompanhar o resultado final dos processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, com vistas a subsidiar os órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com as informações necessárias;
IX. supervisionar os serviços e trabalhos de Controle Interno nos Campi; e
X. realizar outras atividades afins e correlatas.

Capítulo VII
DOS CAMPI

Art. 60º. Os Campi do Instituto Federal serão administrados por Diretores-Gerais nomeados de acordo com o que determina o art. 13 da Lei nº 11.892/2008, tendo seu funcionamento estabelecido em Regimento Interno aprovado pelo Conselho Superior.

Art. 61º. Compete ao Diretor-Geral de Campus:
I. acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do Campus, II. propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação dos mesmos;
III. apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação da receita e despesa prevista para o Campus;
IV. apresentar anualmente à Reitoria relatório consubstanciado das atividades do Campus;
V. controlar a expedição e o recebimento da correspondência oficial do Campus;
VI. coordenar a política de comunicação social e informação da Instituição;
VII. cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, deste Regimento Geral, regulamentos internos e decisões dos colegiados superiores e dos órgãos da administração superior do Instituto Federal;
VIII. exercer a representação legal do Campus;
IX.fazer a gestão do Conselho Escolar, incluindo a posse dos seus membros, convocação e presidência das sessões, com direito à voto de qualidade;
X. organizar a burocracia de legislação e normas, recursos humanos, serviços gerais, material e patrimônio e contabilidade do Campus;
XI. planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração do Campus, em articulação com as Pró-Reitorias e Diretorias Sistêmicas;
XII. propor ao Reitor a nomeação e exoneração dos dirigentes do Campus, para o exercício de cargos de direção;
XIII. designar e exonerar os dirigentes para o exercício das funções gratificadas, no âmbito do Campus;
XIV. propor o calendário anual de referência para as atividades acadêmicas do Campus;
XV. na esfera da competência de Diretor-Geral do Campus, articular a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas;
submeter ao Reitor proposta de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja abrangência envolva o Instituto Federal;
XVI. zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do Campus;
XVII. desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo Reitor.

Capítulo VIII
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 62º. Os atos administrativos do Instituto Federal obedecem à forma de:
• Resolução;
• Deliberação;
• Recomendação; e
• Portaria.
§ 1° A Resolução é instrumento expedido pelo Reitor, em razão de sua atribuição na qualidade de presidente do Conselho Superior.
§ 2° A Deliberação é instrumento expedido pelo Reitor, em razão de sua atribuição na qualidade de presidente do Colégio de Dirigentes e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 3° A Recomendação é instrumento expedido pelo Conselho Escolar do Campus.
§ 4° A Portaria é instrumento pelo qual o Reitor e os Diretores-Gerais dos Campi, em razão de suas respectivas atribuições, dispõem sobre a gestão acadêmica e administrativa.

Art. 63º. - Os atos administrativos do Instituto Federal devem ser devidamente caracterizados e numerados, em ordem anual crescente, e arquivados devidamente na Reitoria e nos Campi.
TÍTULO III
DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Capítulo I
DO ENSINO

Seção I
Da admissão aos cursos

Art. 64º. A admissão aos cursos técnicos de nível médio e aos cursos da educação superior ministrados no Instituto Federal é feita mediante processo de seleção e/ou através de critérios e normas específicas de seleção definidas por resoluções do Conselho Superior.

Art. 65º. O processo de seleção, diferenciado em formas, em função das áreas de conhecimento nas quais se situam os diversos cursos, tem como objetivos avaliar e classificar os candidatos até o limite de vagas fixado para o curso.

Art. 66º. A fixação de vagas para a admissão aos cursos técnicos de nível médio e aos cursos da educação superior de todos os Campi é determinada por edital expedido pela Pró-Reitoria de Ensino.

Art. 67º. O processo de seleção só tem validade para o período letivo a que esteja expressamente referido.

Art. 68º. Dos atos do processo de seleção, cabe recurso dirigido ao Pró-Reitor de Ensino e limitado, entretanto, à arguição de infringência das normas contidas neste Regimento ou daquelas fixadas em legislação específica.

Art. 69º. A admissão aos cursos de pós-graduação é feita de acordo com os critérios definidos nos respectivos projetos de cada curso.

Seção II
Do cadastramento e da matrícula

Art. 70º. Cadastramento é o ato de registro dos dados pessoais dos candidatos selecionados para ingresso em um dos cursos do Instituto Federal.
§ 1.° O cadastramento para a correspondente matrícula é concedido aos que tenham sido classificados em processo de seleção realizado.
§ 2.° Após o cadastramento, o aluno é automaticamente vinculado ao currículo mais recente do curso para o qual foi classificado.

§ 3.° É vedada a vinculação simultânea de matrícula a dois ou mais cursos no Instituto Federal, executando-se os cursos de extensão e de formação inicial e continuada de trabalhadores.

Art. 71º. A matrícula de alunos em modalidades de cursos de educação continuada ou de extensão oferecidos no âmbito do Instituto Federal é feita por meio de inscrição, conforme regulamentação própria de cada curso.

Seção III
Dos currículos

Art. 72º. O currículo do Instituto Federal está fundamentado em bases filosóficas, epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, expressas no seu projeto político-pedagógico, norteado pelos seguintes princípios: estética da sensibilidade, política da igualdade, ética da identidade, interdisciplinaridade, contextualização, flexibilidade e educação como processo de formação na vida e para a vida, a partir de uma concepção de sociedade, trabalho, cultura, educação, tecnologia e ser humano.

Art.73º. Toda a execução do currículo e o funcionamento acadêmico do Instituto Federal obedecem aos princípios definidos no projeto político-pedagógico e nas normas da organização didática, aprovados pelo Conselho Superior e que passam a fazer parte integrante deste Regimento Geral.

Seção IV
Do calendário escolar

Art.74º. Na educação profissional de nível médio e na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado às provas finais, quando houver, conforme calendário de referência aprovado pelo Colégio de Dirigentes.
Parágrafo Único. O ano letivo é dividido em dois semestres letivos, com cem dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado às provas finais, quando houver.

Capítulo II
DA PESQUISA

Art.75º. As ações de pesquisa constituem um processo educativo para a investigação e o empreendedorismo, visando à inovação e à solução de problemas sociais, científicos e tecnológicos.

Art.76º. As atividades de pesquisa têm como objetivo formar recursos humanos para a investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação profissional.
Capítulo III
DA EXTENSÃO

Art. 77º. As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar a relação transformadora entre o Instituto Federal e a sociedade.

Art. 78º. As atividades de extensão têm como objetivo apoiar o desenvolvimento social através da oferta de cursos e realização de projetos específicos.
§ 1.° Os cursos de extensão são oferecidos com o propósito de divulgar conhecimentos tecnológicos à comunidade.
§ 2.° As atividades de extensão poderão ocorrer na forma de serviços, programas culturais, consultorias, cursos, treinamentos, assessorias, transferência de tecnologias, auditorias e ações similares, visando à integração do Instituto Federal com segmentos da sociedade.

Capítulo IV
DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS

Art. 79º. O Instituto Federal expedirá e registrará seus diplomas em conformidade com o § 3° do art. 2° da Lei n°. 11.892/2008 e emitirá certificados a alunos concluintes de cursos e programas.

Art. 80º. Os diplomas relativos a cursos de graduação conferem títulos especificados em cada currículo.
§ 1.° O ato de colação de grau é realizado em sessão solene em dia, hora e local previamente determinados e será presidido pelo Reitor.
§ 2.° Os diplomandos que não colarem grau solenemente poderão fazê-lo em dia, hora e local agendados pelo Diretor-Geral do respectivo Campus, que conferirá o grau por delegação do Reitor.

Art. 81º. No âmbito de sua atuação, o Instituto Federal funciona como Instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação vigente.

Art. 82º. O Conselho Superior do Instituto Federal poderá autorizar o Reitor a conferir os seguintes títulos de Mérito Acadêmico:
• Professor Honoris Causa;
• Professor Emérito; e
• Medalha de Mérito Educacional.

Art. 83º. O título de Professor Honoris Causa é concedido a personalidades que se tenham distinguido pelo exemplar exercício de atividades acadêmicas ou que, de forma singular, tenham prestado relevantes serviços à Instituição.

Art. 84º. O título de Professor Emérito é concedido a professores do Instituto Federal que se tenham distinguido por sua atuação na área de ensino, pesquisa ou extensão.

Art. 85º. A Medalha de Mérito Educacional é concedida a pessoas dos vários segmentos da sociedade e/ou do quadro de servidores ou estudantil do Instituto Federal, em função de colaboração dada ou serviços prestados à Instituição, ou ainda, por ter desenvolvido ação que tenha projetado positivamente na sociedade o trabalho desenvolvido no Instituto Federal.

Art. 86º. A concessão dos títulos de Professor Honoris Causa e de Professor Emérito e da Medalha de Mérito Educacional depende de proposta fundamentada apresentada ao Conselho Superior pelo Reitor ou pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ou, ainda, no caso da Medalha de Mérito Educacional, por qualquer dos membros do Conselho Superior.

Art. 87º. O Instituto Federal concederá a Medalha de Mérito Estudantil ao final de cada semestre ou período letivo, por Campus, ao aluno de cursos técnicos de nível médio e ao aluno dos cursos de graduação, com o maior Índice de Rendimento Acadêmico, dentre os concluintes dos cursos dos respectivos níveis de ensino.

TÍTULO IV
DA COMUNIDADE ESCOLAR

Art. 88º. A comunidade escolar do Instituto Federal é composta pelo corpo discente, docente e técnico-administrativo, com funções e atribuições específicas, integradas em função dos objetivos institucionais.

Capítulo I
DO CORPO DISCENTE

Art. 89º. O corpo discente do Instituto Federal será constituído por alunos matriculados nos diversos cursos e programas oferecidos pela Instituição, classificados nos seguintes regimes:
I. regular – alunos matriculados nos cursos técnicos de nível médio e nos cursos da educação superior;
II. temporário – alunos matriculados em cursos de extensão e educação continuada; e
III. especial – alunos matriculados especificamente em disciplinas isoladas em cursos de pós-graduação.
§ 1º. Os alunos do Instituto Federal que cumprirem integralmente o currículo dos cursos farão jus a diploma ou certificado, na forma e nas condições previstas na organização didática.
§ 2º. Os alunos em regime de matrícula especial somente farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas.


Art. 90º. O Instituto Federal mantém programa de monitoria, selecionando monitores dentre os alunos que demonstrem capacidade de desempenho em disciplinas já cursadas.

Art. 91º. Somente os alunos com matrícula regular ativa nos cursos técnicos de nível médio e nos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu poderão votar e serem votados para as representações discentes do Conselho Superior e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como participar dos processos eletivos para escolha do Reitor e Diretores-Gerais dos Campi.

Capítulo II
DO CORPO DOCENTE

Art. 92º. O corpo docente é constituído pelos professores integrantes do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal, regidos pelo Regime Jurídico Único, e demais professores admitidos na forma da lei.

Capítulo III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 93º. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal, regidos pelo Regime Jurídico Único, que exerçam atividades de apoio técnico, administrativo e operacional.

Capítulo IV
DOS RECURSOS MATERIAIS

Art. 94º. Os edifícios, equipamentos e instalações do Instituto Federal são utilizados pelos diversos órgãos que compõem a Reitoria e os Campi, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidos por lei.
Parágrafo único. A utilização prevista neste artigo não implica em exclusividade de uso, devendo os bens mencionados, sempre que necessário, servir a outros órgãos do Instituto Federal, ressalvadas as medidas relacionadas com o controle patrimonial.

Art. 95º. O Regimento Interno disporá sobre a aquisição e distribuição de material, controle patrimonial, planejamento físico e execução de obras, assim como sobre a administração das operações de conservação e manutenção dos bens.






Capítulo V
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 96º. Os recursos financeiros do Instituto Federal constam do seu orçamento, consignando-se como receita as dotações do poder público e valores de outras origens, inclusive rendas próprias, de acordo com o disposto no Estatuto.

Art. 97º. O orçamento do Instituto federal é um instrumento de planejamento que exprime em termos financeiros os recursos alocados para o período de um ano, que coincide com o ano civil, nele constando as receitas decorrentes de transferência do Tesouro Nacional e as obtidas por arrecadações próprias e convênios.
Parágrafo único. A proposta orçamentária anual do Instituto Federal é elaborada pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, com base nos elementos colhidos junto à Reitoria e aos Campi, nos planos de desenvolvimento institucional e de gestão para o exercício, bem como nas diretrizes estabelecidas pelo governo federal.

Capítulo VI
DO REGIME DISCIPLINAR DO SERVIDOR
Art. 98º. O regime disciplinar, constando direitos e deveres, do corpo docente e do corpo técnico-administrativo do Instituto Federal observará as disposições legais, as legislações, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal.

Art. 99º. O Reitor ou o Diretor-Geral de Campus que tiver conhecimento de irregularidade no âmbito de sua responsabilidade é obrigado a promover a sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando ao servidor ampla defesa.

Capítulo VII
DO REGIME DISCIPLINAR DOS DISCENTES
Art. 100º. O regime disciplinar do corpo discente é o estabelecido em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Superior.

Art. 101º. Qualquer discente, docente ou servidor técnico-administrativo poderá, de forma fundamentada, representar contra estudante que cometeu ato passível de punição disciplinar, junto ao Departamento Acadêmico no qual o aluno é matriculado.






TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 102º. O Instituto Federal desenvolverá a capacitação do seu pessoal docente e técnico-administrativo.

Art. 103º. O Instituto Federal, conforme suas necessidades específicas, poderá constituir órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas.

Art. 104º. O Conselho Superior expedirá, sempre que necessário, resoluções destinadas a complementar disposições deste Regimento Geral.

Art. 105º. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior.

Art. 106º. Este Regimento Geral entra em vigor na data de sua publicação em documento oficial.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

CÓDIGO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral, eleita em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, no dia 14 /10/2009, estabelece as normas e procedimentos para o processo eleitoral de escolha dos membros para compor a Diretoria do SINASEFE - Seção Sindical de Rio Pomba, para o biênio de 2009/2011 em eleição a ser realizada no dia 16/11/2009

CAPÍTULO I

DA ELEIÇÃO


Art.1 º - A eleição para a Direção do SINASEFE - SEÇÃO SINDICAL DE RIO POMBA, será realizada de acordo com os dispositivos contidos neste código.

Art.2 º - A eleição para a direção do SINASEFE - Seção Sindical de Rio Pomba, será realizada em Rio Pomba - MG, no dia 16 de novembro de 2009. Das 7:00 as 17:00 h.

§ 1º O sufrágio será direto e secreto e o voto facultativo.

§ 2º O sigilo do voto será assegurado com o uso da(s) cédula(s) confeccionada(s) pela Comissão Eleitoral, isolamento do eleitor e urna que garanta a inviolabilidade do sufrágio.

Art.3 º - A eleição será acompanhada em todas suas etapas pela Comissão Eleitoral.

Art.4 º - A Comissão Eleitoral eleita organizará e fará publicar os atos necessários para assegurar a realização da eleição.

Art.5 º - A Comissão Eleitoral divulgará seus atos através de quadro de avisos e outros meios que julgar necessários.

CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 6 º - À Comissão Eleitoral eleita na Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 14/10/2009, constituída por 03 (três) membros compete:

I - Coordenar o processo eleitoral para a Direção do SINASEFE – Seção Sindical de Rio Pomba.

II - Elaborar o Código Eleitoral que regerá a eleição, para a Direção da SEÇÃO SINDICAL DE RIO POMBA - SINASEFE.

III - Designar os integrantes da Mesa Receptora de votos;

IV - Designar os integrantes da Mesa Apuradora de Votos;

V - Proclamar os resultados da eleição;

VI - Credenciar os fiscais de votação e de apuração;

VII - Rubricar as cédulas de votação, através de um de seus representantes;

VIII - Entregar à Mesa Receptora de votos material necessário para a votação;

IX - Receber a urna após o encerramento da votação;

X - Zelar pelo andamento do processo eleitoral.

Art. 7 º - A Comissão Eleitoral requisitará os recursos e as condições necessárias para a realização das eleições, junto à Direção da Seção Sindical.


CAPÍTULO III

DO PROCESSO ELEITORAL

SEÇÃO I

DA INSCRIÇÃO

Art. 8 º - As inscrições das chapas para Direção da Seção Sindical de Rio Pomba/MG serão feitas perante um membro da Comissão Eleitoral, na sede da Seção Sindical no horário de 13:00 às 17:00horas no período de 03 e 04 de novembro de 2009.

§ 1º - É vedada a participação de qualquer membro da Comissão Eleitoral na composição das chapas.

§ 2º – Poderá votar e ser votado todos os filiados que constarem da consignação do mês de outubro de 2009, salvo os que se enquadrarem nas restrições do parágrafo único Inciso I alíneas a, b e c do Art. 11 deste Código Eleitoral.

Art. 9 º - A inscrição da chapa a Direção da Seção Sindical será por escrito constando a nominata completa dos integrantes, junto com uma cópia do programa de trabalho impressa e uma cópia do mesmo em disquete.

§ 1º - O número de integrantes da chapa será de 15 ( Quinze) membros.

§ 2º - O requerimento de inscrição será assinado pelo representante da chapa que deverá indicar uma denominação;

§ 3º - O representante da chapa receberá um comprovante da inscrição da chapa;

§ 4º - O comprovante será fornecido pela Comissão Eleitoral, que registrará o número de inscrição da chapa;

§ 5º - O número da chapa obedecerá a ordem de inscrição;

Art. 10 - A inscrição da chapa implicará na aceitação das normas estatutárias e deste código eleitoral.

Art. 11- Encerrado o prazo estabelecido no art. 8 º será lavrada a ata pela Comissão Eleitoral para registrar as inscrições.
























Parágrafo Único - As inscrições deverão respeitar as normas do Estatuto do SINASEFE- Seção Sindical de Rio Pomba e do seu Regimento Interno, que estabelece:

I - São inelegíveis para qualquer cargo do SINASEFE:

a) - os que comprovadamente lesaram o patrimônio de qualquer entidade sindical;

b) - os que tenham sido destituídos de cargo administrativos ou de representação sindical;

c) - os que não tiveram definitivamente aprovadas as suas contas, quando em exercício, em qualquer cargo do SINASEFE.

Art. 12 - A Comissão Eleitoral publicará até as 17:00 horas do dia 05/11/2009 as inscrições e promoverá a apresentação das chapas à Direção da Seção Sindical de Rio Pomba e a comunidade escolar.

SEÇÃO II

DA IMPUGNAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Art. 13 - As inscrições poderão ser impugnadas.

§ 1 º - O pedido de impugnação deverá ser apresentado por um ou mais membros da chapa concorrente junto a Comissão Eleitoral;

§ 2 º - O prazo para solicitar impugnação é de até 4 ( Quatro) horas, após a publicação das inscrições pela Comissão Eleitoral;

§ 3 º - A chapa impugnada será notificada pela Comissão Eleitoral e poderá apresentar defesa por escrito;

§ 4 º - O prazo para apresentar defesa será de até 4 ( Quatro) horas, após o recebimento da notificação da Comissão Eleitoral;

§ 5 º - A Comissão Eleitoral deliberará sobre os pedidos de impugnação em até duas horas após o prazo de apresentação da defesa.


SEÇÃO III

DA MESA RECEPTORA DE VOTOS E DA FISCALIZAÇÃO

Art. 14 - A Comissão Eleitoral designará Mesas Receptoras de votos.

§ 1º - As Mesas Receptoras serão constituídas por 1(um) presidente e 1 ( Um ) mesário.

§ 2º - A Mesa Receptora não poderá ser constituída por:
a) Membro da Direção da Seção Sindical.

b) Candidato a qualquer cargo do processo eleitoral

c) Membros da Comissão Eleitoral;

Art. 15 - Compete à Mesa Receptora de Votos:

I - Rubricar as cédulas;

II - Identificar os eleitores e receber seus votos;

III - Comunicar imediatamente à Comissão Eleitoral as ocorrências que dela dependam providências;

I V - Entregar à Comissão Eleitoral a urna para ser apurada, acompanhada de todos os documentos que tiverem sido utilizados durante a votação.

Art. 16 - A fiscalização do processo eleitoral é de responsabilidade das chapas e da Comissão Eleitoral.

§ 1 º - Cada chapa poderá designar até 2 ( Dois) fiscais, para atuar junto à Mesa Receptora.

§ 2 º - Os candidatos de cada chapa inscrita são considerados fiscais natos.

§ 3º - Será permitida a presença de apenas um fiscal nato de cada chapa no local de votação.

§ 4º - Cada chapa poderá designar dois fiscais para apuração, que serão designados pelas chapas 48 horas antes do inicio das apurações, à Comissão Eleitoral.

§ 5º - Para atuar como “FISCAIS NATOS” junto a Mesa Apuradora só será permitida a presença dos Presidentes de Chapa.

Art. 17 - Os fiscais poderão solicitar:

I - impugnação de votos;

II - providências para garantir a lisura da votação;

III - providências para garantir o trabalho de fiscalização.

§ 1º - As solicitações dos fiscais deverão ser por escrito e dirigidas a Mesa Receptora ou a Comissão Eleitoral, conforme o caso.

§ 2º - Os fiscais serão credenciados pela Comissão Eleitoral.

§ 3º - Os fiscais deverão rubricar as atas de votação e de apuração, bem como o lacre das urnas.

SEÇÃO IV

DA VOTAÇÃO

Art.18 - Será organizada, uma Seção Eleitoral no prédio Central do Campus de Rio Pomba, onde serão recolhidos os votos dos Servidores Ativos, e os dos Aposentados e Pensionistas residentes no Bairro Lindo Vale e outra na Sede da Seção Sindical, para os Servidores Aposentados e Pensionistas residentes na Cidade de Rio Pomba e região.

Art.19 - O presidente da mesa receptora, verificada a ordem da situação dará inicio ao processo de votação.

Parágrafo Único: O presidente da mesa abrirá a urna examinando-a para assegurar a inviolabilidade do voto, colocando-a á vista dos fiscais presentes.

Art. 20 - A votação se processará da seguinte forma:

I - O eleitor se apresenta á mesa receptora.

II - O mesário deverá conferir o nome na lista de votação;

III - Localizado o nome o eleitor assinará a lista de votação;

IV - Na seqüência o presidente entregará a cédula rubricada ao eleitor;

V - Recebida a cédula o eleitor deverá se dirigir a cabine de votação para exercer o seu direito do voto;
VI - Tendo votado, o eleitor se dirige a urna para depositar o voto na presença da Mesa Receptora, de modo a serem visíveis as rubricas nas cédulas.

§ 1 º - O Presidente e o Mesário da mesa Receptora serão os responsáveis pela orientação aos eleitores e organização da fila, se necessário.

§ 2 º - O eleitor não constante na lista de votação, só poderá votar com a autorização da Comissão Eleitoral.

§ 3 º - Caso o nome do eleitor não conste da lista de votação, o fato será comunicado a Comissão Eleitoral para as providências cabíveis.

Art.21 - Encerrada a votação a Mesa Receptora de votos adotará as providências a seguir:

I - Lacrar e rubricar a urna;

II - Entregar a urna a Comissão Eleitoral.

Art.22 - As cédulas serão confeccionadas pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único: As chapas para a Direção da Seção Sindical serão identificadas pelo numero de inscrição e pela denominação da chapa.


SEÇÃO V
DA APURAÇÃO

Art. 23 - Será designada pela Comissão Eleitoral uma Mesa Apuradora de votos, que será instalada na sede da Seção Sindical de Rio Pomba.

Parágrafo Único - A Mesa Apuradora de votos será constituída por 01(um) presidente, 01 (um) secretário, 01 (um) mesário.

Art. 24 - O trabalho de apuração terá inicio logo após a entrega das urnas para a Mesa Apuradora, com a contagem do número de cédulas rubricadas contidas na urna, verificando-se se correspondem ao número de assinaturas constantes da lista de votação.

§ 1 º - Caso não se verifique a igualdade entre o número de cédulas rubricadas contidas na urna e o número de assinaturas constantes na lista de votação, após recontagem, o processo de apuração será interrompido anulando-se a votação anterior e iniciando-se nova votação.

§ 2 º - Caso se verifique a igualdade entre o número de cédulas rubricadas contidas na urna e o número de assinaturas constantes da lista de votação, será iniciada a apuração.

Art.25 - A apuração será realizada da seguinte maneira:

I - Separação das cédulas em grupos, classificando-as em:
a) grupo de cédulas de votos em branco;

b) grupo de cédulas de votos nulos;

c) grupo de votos válidos das respectivas chapas.

II - Classificadas por grupos as cédulas serão contadas e recontadas;

III - Realizada a contagem dos diversos grupos de cédulas, será registrado e contabilizado o resultado;

IV - Concluída a apuração deverá ser lavrada a ata de apuração;

V - Finalizado o processo de apuração o presidente da Mesa Apuradora entregará o material utilizado ao presidente da Comissão Eleitoral.

Art. 26 - Serão considerados votos em branco quando nada constar na cédula de votação.

ART. 27 - Serão considerados votos nulos quando:

I - As cédulas contenham registro de voto em mais de uma chapa;

II - Quando as cédulas registrarem rasuras ou identificação;

III - As cédulas não corresponderem ao modelo oficial,

IV - As cédulas não tiverem sido rubricadas.
Art. 28 - A Ata de Apuração deverá conter:

I - Dia, hora e local de abertura e encerramento dos trabalhos;

II - Número total de eleitores aptos a votar, número de votos em branco, número de votos nulos e número de votos válidos;

III - Resultados da apuração;

IV - Apresentação ou não de protesto

VI - Registro das demais ocorrências relacionadas à apuração.

Art. 29 - Proclamado o resultado, poderá ser apresentado pedido de impugnação.

§ 1 º - O pedido de impugnação deverá ser por escrito, por um ou mais membros das chapas concorrentes.

§ 2 º O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Comissão Eleitoral, no prazo de até 01 (uma) hora após a proclamação dos resultados das eleições.

§ 3 º O pedido de impugnação deverá apresentar fundamentos que justifiquem a solicitação.

Art. 30 - Os pedidos de impugnação, atendidos os requisitos, serão julgados pela Comissão Eleitoral, que dará ou não provimento, após ouvir as partes.

§ 1 º - A Comissão Eleitoral julgará os pedidos de impugnação em até 4 (quatro) horas.

§ 2 º - Da decisão da Comissão Eleitoral não caberá recurso.


CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 - A posse dos eleitos para a Direção da Seção Sindical de Rio Pomba ocorrerá no dia 11/12/2009, na sede da Seção Sindical ou em outro local desde que aceito pela chapa vencedora, lavrando-se ata específica.

Art. 32 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 33- Este código entra em vigência na data de sua publicação e submete-se ao estatuto da Seção Sindical de Rio Pomba e o seu Regimento Interno.

Rio Pomba, 26 de Outubro de 2009

____João Nepomuceno Condé____________________

PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

Henrique Lopes Gomes
________________________________________

MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL

Brauly Martins Rocha _________________________________________

MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO

A COMISSÃO ELEITORAL ELEITA PARA CONDUZIR O PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DA DIRETORIA DO SINASEFE SEÇÃO SINDICAL DE RIO POMBA CONVOCA TODOS OS FILIADOS PARA A ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA SEÇÃO SINDICAL PARA O BIÊNIO 2009/2011, A SER REALIZADA NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2009, DAS 7:00H ÀS 17:00H.

LOCAL: PRÉDIO CENTRAL DO IF SUDESTE DE MINAS GERAIS CAMPUS RIO POMBA (SERVIDORES ATIVOS; APOSENTADOS E PENSIONISTAS MORADORES DO BAIRRO LINDO VALE) E NA SEDE DO SINDICATO: RUA PADRE MANOEL, GALERIA MALTA (SONEGO) - LOJA 15(SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS).

COMISSÃO ELEITORAL:


JOÃO NEPOMUCENO CONDÉ HENRIQUE LOPES GOMES BRAULY MARTINS ROCHA

MESA DE ENROLAÇÃO

Ministério do Planejamento montou um calendário de reuniões para discutir reajustes e benefícios dos servidores públicos federais.

No encontro entre o secretário-executivo do ministério, João Bernardo Bringel, e líderes dos sindicatos da categoria, o Governo prometeu criar um novo cronograma de negociações para atender aos pedidos do funcionalismo público da União.

As reivindicações mais importantes da pauta são o reajuste do auxílio-alimentação, aumento do salário e readaptação de carreira para pessoas que foram contratadas para cargos hoje inexistentes como datilógrafo, por exemplo.Apesar de o anúncio de um novo calendário indicar reabertura das negociações por parte do Governo, que já tratava a questão como acabada e não tinha mais interesse em conversar com os servidores que ameaçavam entrar em greve, muitos sindicatos saíram insatisfeitos da reunião.

Os líderes da categoria argumentam que o Governo marcou as reuniões para a véspera do dia 10 de novembro, data em que mais de 400 mil servidores ameaçam paralisar as atividades, só para desarticular o movimento grevista.

De acordo com os sindicatos, se o reajuste não for aprovado até o fim de novembro a categoria terá que esperar o próximo Governo, em 2011, para receber aumento do salário e do tíquete alimentação, pois em ano eleitoral o presidente tem a prerrogativa de não conceder benefícios a servidores. (Fonte: R7)

Fonte: DIAP

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

PARA REFLETIR

Vigie os seus pensamentos , porque eles se tornarão palavras;
Vigie suas palavras, porque elas se tornarão atos;
Vigie seus atos, porque eles se tornarão seus hábitos;
Vigie seus hábitos, porque eles se tornarão seu caráter;
Vigie seu caráter, porque ele será o seus destino

Governo publica decreto que normatiza eleições nos Institutos Federais

O Decreto que regulamenta as eleições nos Institutos Federais foi assinado no dia 20 de outubro pelo presidente Lula. O Decreto 6.986/09 regulamenta os art. 11, 12 e 13 da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para disciplinar o processo de escolha de dirigentes no âmbito destes Institutos.
A partir de agora, os processos de consulta para a escolha de dirigentes serão simultaneamente em cada Instituto e conduzidos por uma Comissão Eleitoral central e por comissões em cada campus, que serão compostas por: três representantes do corpo docente, três dos técnico-administrativos e três alunos.

Fiquemos atentos, e que todos nós, tenhamos a responsabilidade de elegermos uma comissão eleitoral,séria, competente e transparente.

Não podemos esquecer de que votaremos primeiro para escolhermos os nossos representantes no Conselho Superior, pois é ele que deflaga o processo eleitoral.

O destino da nossa Instituição esta em nossas mãos.

Saudações sindicais e Conlutas

Rumo ao 24º CONSINASEFE

Começam os preparativos para o 24º CONSINASEFE Eleitoral, que escolherá a Direção Nacional para o próximo Biênio.
No próximo período, o SINASEFE deverá acompanhar a regulamentação da Carreira Docente, que teve início com a implantação da mesa prevista no Termo de Acordo, mas que possui muitas divergências entre os representantes dos trabalhadores e do Governo.
Também acontecerão as primeiras eleições nos Institutos Federais após a regulamentação do processo de escolha dos novos reitores e diretores-gerais.
Ainda vivemos a expectativa da regulamentação do direito de greve do funcionalismo, que ainda não saiu da pauta do Congresso Nacional, assim como da votação do PLP-01, que limita os gastos do Governo com os Servidores Públicos Federais.
Com a aprovação do nosso novo Estatuto, as Seções Sindicais deverão estar atentas com as novas regras para Assembléias para escolha de delegados, entre outras coisas, para que seus representantes não sejam impedidos de votar nas próximas eleições do SINASEFE.
Acreditamos no processo democrático, que sempre fortaleceu nossa entidade e que a tem tornado referência na luta dos Servidores Federais.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Servidores de olho no Congresso

Às vésperas de um novo ano eleitoral, onde as tensões farão os nervos político-partidários ficarem a flor da pele, inúmeras matérias apresentadas pelo Poder Executivo ou por deputados federais ou senadores, de interesse específico dos servidores públicos, tramitam nas duas casas do Congresso Nacional.

Desde as que tratam da previdência complementar, do plano de saúde dos servidores e do direito de greve até propostas de emendas constitucionais (PEC) que afetam diretamente contracheques dos servidores ativos, inativos e seus pensionistas e resgatam perdas ocorridas em aposentadorias e pensões.

No que diz respeito à restauração de conquistas retiradas com as reformas constitucionais deste e dos últimos Governos, a atenção do funcionalismo está voltada para as PEC 555/06, 210/07, 36/08 e 270/08.

A PEC 555/06, do ex-deputado Carlos Mota (PSB/MG), revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 41, com o fito exclusivo de eliminar a cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público.

A PEC determina ainda à retroação dos efeitos da revogação a 1º de janeiro de 2004. O texto foi apresentado em 22 de junho de 2006. Ao final da legislatura, a proposta foi arquivada, mas em 20 de junho de 2007, por do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), a matéria foi desarquivada.

Em 22 de agosto de 2007, Faria de Sá foi designado relator, tendo seu parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça em 3 de outubro de 2007. O texto aguarda instalação de comissão especial, já criada em novembro de 2007, que dará parecer sobre o mérito da matéria.

Já proposta 210/07, de 18 de dezembro, do deputado federal Régis de Oliveira (PSC/SP), define que as parcelas de caráter indenizatório e o adicional do tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio, não serão contados para efeito do cálculo do limite da remuneração dos servidores públicos, cujo teto é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal - STF.

Originariamente a proposta beneficiava somente os servidores das carreiras da magistratura e ministério público, ao alterar os artigos 95 e 128 da Constituição Federa.

Mas o último ato da Comissão Especial que trata da matéria aprovou em 7 de julho de 2009 o parecer onde, na versão final, amplia a perspectiva de que sejam percebidas outras rubricas além do subsídio.

Os servidores que exercem atividades exclusivas de Estado, como diplomatas, auditores, policiais, e outras que recebem sua remuneração através de subsídio estão sendo contemplados com a mudança.

A proposta 36/08, do senador Paulo Paim (PT/RS), em tramitação desde 7 de agosto de 2008, restabelece a paridade para as pensões derivadas das aposentadorias de servidores que já estavam aposentados ou que adquiriram o direito à aposentadoria até 31/12/2003, data em que foi promulgada a EC (Emenda Constitucional) 41/03.

Desde 3 de dezembro de 2008, quando o parecer foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, a matéria está em stand-by no Senado, aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Por fim, nesta rápida análise dos projetos que envolvem mais de perto os interesses do funcionalismo público no Congresso, está a PEC 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ).

Originariamente apresentada em 25 de junho de 2008, a matéria, se aprovada, garante ao servidor que se aposentar por invalidez permanente o direito aos proventos integrais com paridade, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável a partir de 2004.

Estes servidores perderam a paridade com as reformas constitucionais, estando suas aposentadorias sendo reajustadas pelas mesmas regras do Regime Geral, aplicáveis pelo INSS.

Desde 30 de junho de 2009, a comissão especial debate o assunto, sendo que em 30 de setembro foi aprovada dilação de prazo para apresentação do parecer. Devem ainda acontecer audiências públicas para debater a matéria.

Como se analisa desta rápida análise dos assuntos de interesse do funcionalismo, a atuação das entidades de classe dos servidores deve ser redobrada pelos corredores azuis e verdes das casas parlamentares, se quiserem que alguma matéria que recupere conquistas surrupiadas nas reformas seja aprovada antes que a disputa eleitoral tome conta de mentes e corações parlamentares.

Portanto, ao trabalho!

Vilson Antonio Romero

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

SERÁ VERDADE? TIQUETE ALIMENTAÇÃO

O relator do Orçamento da União, deputado Geraldo Magela (PT-DF), propôs ontem um aumento de até 103,7% no tíquete-alimentação do servidor público federal do Executivo no ano que vem. Ao elevar a previsão de crescimento econômico de 4,5% para 5% em 2010, ele projetou uma arrecadação pelo menos R$ 1,7 bilhão maior do que a estimativa inicial do Ministério do Planejamento. Desse montante, Magela pretende usar R$ 930 milhões para conceder o reajuste, que beneficiaria 540 mil pessoas no país e 90 mil no Distrito Federal. Mas a emenda, que depende da aceitação do governo, não vai satisfazer as pretensões dos representantes sindicais da categoria.

“O governo já falou diversas vezes que quer reajustar o valor do tíquete. O que eu fiz agora foi encontrar os recursos,” disse o deputado. Para ele, a previsão de 5% de crescimento é até tímida, pois analistas de mercado já apostam em um nível superior. O auxílio depende da região do país, variando de R$ 126 a R$ 161,99 — o valor máximo é em Brasília. De acordo com a proposta, o piso passaria para R$ 250, num aumento de 98,4%. O teto seria fixado entre R$ 300 e R$ 330, com reajuste entre 85,2% e 103,7%.

HOJE, 21 DE OUTUBRO, DIA NACIONAL DE LUTAS

A quarta-feira, 21 de outubro, será o dia em que os trabalhadores da educação das universidades públicas federais de todo o Brasil paralisarão suas atividades. O objetivo é mobilizar para uma grande campanha para valorizar a identidade da categoria e defender a carreira. O Dia Nacional de Luta foi aprovado por unanimidade na plenária nacional estatutária realizada nos dias 19 e 20 de setembro, em Brasília, com 127 delegados presentes. A decisão dos técnicos-administrativos em educação das universidades foi motivada pela falta de posição do governo em continuar a negociação para resolução dos desdobramentos do Termo de Acordo da Greve de 2007. São eles: Racionalização; Anexo IV; Benefícios (auxílio-alimentação, auxíliotransporte, entre outros). Este foi um compromisso assumido pelo governo, mas as discussões das questões não avançaram. A plenária deliberou ainda sobre o Plano de Lutas, no que se refere a carreira, relações de trabalho e formação. Os coordenadores do SINTUFRJ, Jonhson Braz e Nivaldo Holmes, alertam que a participação dos trabalhadores nesta campanha e nas ações promovidas pelos sindicatos é muito importante, para mostrar ao governo a unidade e a força do movimento. Pressionar para cumpriro acordo é a palavra de ordem dos técnicos-administrativos em educação das instituições federais de ensino superior e o recado da direção é: As greves e as mobilizações dos trabalhadores das universidades têm história no movimento sindical, inclusive arrancaram vitórias e conquistas que muitas categorias no serviço público não obtiveram. Este é um legado que não deve ser esquecido, mas reafirmadosempre.
“Está em jogo a nossa concepção de cargo único. O fazer na universidade é uso mês com diferentes funções, pois é voltado para a promoção, a produção e desenvolvimento
da educação. Por isso somos todos trabalhadores em educação.
A concepção deste cargo e a ascenção funcional, cujo projeto está no Congresso Nacional, são princípios da nossa luta que o governo quer quebrar. A questão do aposentados também é importante, não só o reposicionamento, porquea aposentadoria por invalidezda forma como foi modificada estáreduzindo os proventos. Nós, dirigentes,
temos consciência dissotudo, mas a categoria precisa seinteressar em se informar participar.
No entanto, vejo muito distanciamento. É preciso pressionar o governo para cumprir o acordo emelhorar nossa carreira. Não estamo sem mar de almirante e nemem céu debrigadeiro”, avalia Jonhson Braz
De acordo com Nivaldo Holmes,“estamos no momento corretode cobranças de desdobramento e aprimoramento do acordo assinado em 2007. O SINTUFRJ se posicionou contra esse acordo, porque entendeu que seria prejudicial à categoria. Isso foi dito em nível nacional. Agora a plenária da Fasubra deliberou pelo Dia Nacional de Luta em defesa da nossa carreira: implementação e aplicação dos programas de capacitação; de avaliação e de desempenho; e de dimensionamento (quantos somo sem cada posto de trabalho?, fazendoo quê?); pelo projeto de cargo único, ascensão funcional, isonomia do auxílio-alimentação, saúde suplementar, reposicionamento do aposentado, entre outras conquistas. A plenária posicionou-se contra a criação da associação dostécnicos-administrativos de nível superior, entendendo que é uma atitude divisionista. Tenho certeza de que nossa categoria irá atender a mais esta ação, pois devemos estar todos unidos neste momento sem cor de bandeira e partidos. Esta é a hora, venha participar dessa luta, exigir que a Reitoria implante os programas contidos na Lei da Carreira. Sendo a UFRJ a maior universidade do país, é inadmissível que ainda não tenha apresentado tais programas. Queremos condições dignas de trabalho e qualidade para atender o usuário da instituição como ele merece. Queremos um programa que atenda da classe A à E. Estamos aguardando a categoria para mais esta ação.
Fonte:Jornal do Sintufrj

sábado, 17 de outubro de 2009

PROPOSTA REGIMENTO GERAL IFET SUDESTE DE MINAS

ATENÇÃO ENCAMINHAR SUGESTÕES PARA EMAIL:
tadeu-rp@bol.com.br
REPRESENTANTES DA CAMPUS RIO POMBA:
TECNICO ADMINISTRATIVO= MANOEL TADEU TEIXEIRA
DOCENTE: BRUNO GAUDERETO

PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES (aprovada em 14/10/2009)
COMISSÃO REGIMENTO GERAL

ATIVIDADE PROGRAMAÇÃO
1) Designação da Comissão pelo Reitor 09/10/2009 (6º feira)
2) Primeira reunião da Comissão 14/10/2009 (4º feira)
ás 8 horas
Sala de Reuniões
Reitoria – Juiz de Fora
3) Segunda reunião da Comissão 22/10/2009 (5º feira)
ás 8:30 horas
Sala de Reuniões
Reitoria – Juiz de Fora
4) Terceira reunião da Comissão 29/10/2009 (5º feira)
ás 8:30 horas
Sala de Reuniões
Reitoria – Juiz de Fora
5) Discussão Final 05/11/2009 (5º feira)
ás 8:30 horas
Sala de Reuniões
Reitoria – Juiz de Fora
6) Audiência Pública nos campi 10/11/2009 (3ºª feira)
7) Redação Final e apresentação ao Colégio de Dirigentes 13/11/2009 (6ª feira)
ás 8:30 horas
Sala de Reuniões
Reitoria – Juiz de Fora
8) Publicação no DOU e divulgação nos endereços eletrônicos 20/11/2009 (6º feira)









INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO SUDESTE DE MINAS GERAIS











Proposta Referência do Regimento Geral







ATENÇÃO:
Estatuto do IFSMG – DOU 21/08/2009 Seção 1 – página 20
Artigo 7º
§ 1º. O detalhamento da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas no seu Regimento Geral.
§ 2º. O Regimento Geral poderá dispor sobre a estruturação e funcionamento de outros segmentos que tratem de temas específicos vinculados à reitoria, às pró-reitorias e aos campi.











OUTUBRO DE 2009
TÍTULO I
DO REGIMENTO E DE SEUS OBJETIVOS

Art. 1° O Regimento Geral é o conjunto de normas que disciplinam as atividades comuns aos vários órgãos e serviços integrantes da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, nos planos administrativo, didático-pedagógico e disciplinar, com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias.

Parágrafo único. Os conselhos normativos e consultivos, bem como outros colegiados criados para apoiar as atividades administrativas e acadêmicas, têm regimentos internos próprios aprovados pelo Conselho Superior, respeitadas as disposições da legislação federal aplicável, do Estatuto e deste Regimento Geral.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL

Art. 2º A administração do Instituto Federal é feita por seus órgãos colegiados, pela Reitoria e pela Direção-Geral dos Campi, com apoio numa estrutura organizacional que define a integração e a articulação dos diversos órgãos situados em cada nível.

Capítulo I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES E CONSULTIVOS

Art. 3º Os colegiados superiores do IFSudeste MG são os seguintes:
I. Conselho Superior;
II. Colégio de Dirigentes;
III. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 4º Para apoiar a gestão administrativa e acadêmica, o Instituto Federal conta com os seguintes colegiados consultivos:
I. Conselho Escolar, em cada Campus;
II. Comitê de Planejamento e Administração;
III. Comitê de Ensino;
IV. Comitê de Extensão;
V. Comitê de Pesquisa e Inovação.







Capítulo II
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES

Art.5º. O Conselho Superior e o Colégio de Dirigentes têm suas composições definidas no Estatuto.

Art.6º. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, integrante da administração geral da Instituição, tem funções normativas, consultivas e deliberativas sobre matéria acadêmica, didático-pedagógica, científica, artístico-cultural e desportiva, sendo composto da seguinte forma:
I. o Reitor;
II. o Pró-Reitor de Ensino;
III. o Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação;
IV. o Pró-Reitor de Extensão;
V. o Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional;
VI. os Diretores de Ensino dos Campi;
VII. 01 (um) representante discente de cada campus, eleito por seus pares;
VIII. 01 (um) representante técnico-administrativo de cada campus, eleito por seus pares;
IX. 01 (um) representante docente de cada campus, eleito por seus pares;
X. dois representantes da sociedade civil, vinculados a instituições de fomento à pesquisa e/ou à extensão.

§ 1°. O presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão será o Reitor ou um dos Pró-Reitores integrantes desse Conselho, indicados pelo Reitor, quando necessário.
§ 2°. Os membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (titulares e suplentes), de que tratam os incisos I a IX serão designados por ato do Reitor.
§ 3°. Com relação aos membros de que tratam os incisos VII, VIII e IX, cada Campus poderá ter, no máximo, um representante em cada ciclo de mandatos.
§ 4°. Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido.
§ 5°. Para cada membro efetivo do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão haverá um suplente, cuja designação obedecerá ás normas previstas para os titulares, com exceção dos membros natos, cujos suplentes serão seus respectivos substitutos legais..
§ 6º Na hipótese prevista no § 4º, será escolhido novo suplente para a complementação do mandato original.
§ 7º Para os membros dos incisos I ao VI o mandato perdura pelo período em que se mantém no respectivo cargo.
§ 8º Para os membros dos incisos VII ao X o mandato terá duração de dois anos, permitida a recondução uma única vez , por igual período.



Art.7º Os colegiados superiores do Instituto Federal se reúnem ordinária ou extraordinariamente, com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidem por maioria dos presentes, em votação nominal, sendo concedido ao presidente o direito ao voto de desempate, além do voto comum.(PARA REFLEXÃO)

§ 1º. As reuniões do Conselho Superior acontecem, ordinariamente, a cada dois meses e, as do Colégio de Dirigentes e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ocorrem uma vez por mês, convocadas, por escrito, pelo seu presidente, com antecedência mínima de 48 horas e com pauta definida.
§ 2º. As reuniões dos colegiados superiores acontecem extraordinariamente, quando convocadas com antecedência mínima de 48 horas, por escrito, pelo seu presidente ou por dois terços de seus membros, com indicação de pauta.
§ 3º. Os integrantes dos colegiados superiores devem se abster de votar no caso de deliberações que digam respeito diretamente a seus interesses pessoais.
§ 4º. Em caso excepcional, a convocação dos colegiados superiores pode ser feita sem atender aos requisitos relativos a prazo e pauta, com a apresentação das razões no início da reunião.

Art.8º Nas reuniões extraordinárias somente são discutidos e votados os assuntos que motivaram a convocação.

Art.9º O comparecimento dos membros dos colegiados superiores às reuniões é obrigatório, sendo preferencial em relação a qualquer outra atividade do Instituto Federal.
§ 1º. O membro que, por motivo justo, não puder comparecer a uma reunião do colegiado superior deverá comunicar o fato à Secretaria do Colegiado a fim de que possa ser convocado o suplente.
§ 2º. Caso a impossibilidade de comparecimento prevista no parágrafo anterior se apresente em um prazo inferior a 48 horas, o membro se obriga a, antes do horário previsto para o início da reunião, solicitar a presença de seu suplente.

Art.10° Perderá o mandato o membro de colegiado superior que, sem justificativa, faltar a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas no período de um ano.
§ 1º Perderá também o mandato o representante discente que, por qualquer motivo, obtiver trancamento de matrícula ou sofrer sanção disciplinar que implique afastamento por prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias corridos.
§ 2º No caso de vacância da representação efetiva antes do final do mandato, o suplente assumirá a representação até o término do mandato original.
§ 3º No caso de vacância da suplência, será feita eleição de substituto para cumprimento do restante do mandato.


Art.11° Na falta ou impedimento do presidente dos colegiados superiores, a presidência será exercida pelo seu substituto legal.

Art.12º. O presidente dos colegiados superiores podera convidar, para as reuniões, pessoas não integrantes do colegiado que possam contribuir, comprovadamente, com as discussões dos assuntos em pauta.

Art.13º. Das reuniões dos Colegiados Superiores serão lavradas atas detalhadas.
§ 1º. As reuniões dos colegiados compreenderão uma parte de expediente destinada à discussão, votação e assinatura da ata, e às comunicações da presidência, e outra relativa à ordem do dia, na qual serão apreciados os assuntos da pauta.

Art.14º. As decisões dos colegiados superiores têm forma de resoluções para o Conselho Superior e de deliberações para o Colégio de Dirigentes e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sendo estas emitidas pelo Reitor.

Art.15º. Em caráter excepcional, justificado pela urgência da matéria, o Reitor poderá editar atos “ad referendum” dos colegiados superiores, obrigando-se a submetê-los, na reunião ordinária ou extraordinária imediatamente subseqüente, para apreciação e referendo do respectivo colegiado.

Capítulo III
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CONSULTIVOS

Art.16º. O Conselho Escolar, integrado por membros titulares e suplentes, designados por Portaria do Reitor, tem a seguinte composição:
I. o Diretor-Geral do Campus;
II. os Diretores dos Departamentos de Ensino e de Administração do Campus;
III. O Coordenador Geral de Ensino ou cargo equivalente, em efetivo exercício;
IV. dois representantes do corpo docente, em efetivo exercício, eleitos por seus pares;
V. um representante do corpo técnico-administrativo, em efetivo exercício, eleitos por seus pares;
VI. dois representantes do corpo discente, com matrícula regular ativa, eleitos por seus pares;
VII. um representante dos egressos, indicado pela entidade de classe que os represente no município;
VIII. um representante dos pais de alunos, eleito por seus pares, em reunião ordinária do Conselho de Classe;
IX. três representantes da sociedade civil, convidados pelo Diretor-Geral do Campus, dentre as entidades e/ou empresas de maior nível de interação/parceria com a Instituição.
§ 1º. Para cada membro efetivo do Conselho Escolar haverá um suplente, cuja designação obedecerá às normas previstas para os titulares, com exceção dos membros natos, cujos suplentes serão seus respectivos substitutos legais.
§ 2º. As normas para a eleição dos representantes do Conselho Escolar, bem como as necessárias para o seu funcionamento, serão fixadas em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Superior.
§ 3º. Exceto para os conselheiros natos, cujo mandato perdura pelo período em que se mantêm no respectivo cargo, o mandato dos membros do Conselho Escolar terá duração de dois anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subseqüente.

Art.17º. Perderá o mandato o membro do Conselho Escolar que faltar, injustificadamente, a duas reuniões consecutivas ou vir a ter exercício profissional ou representatividade diferentes daqueles que determinaram sua designação.

Art.18º. Das reuniões do Conselho Escolar serão lavradas atas, e suas decisões servirão de recomendações para a gestão do Campus.

Art.19º. Os Comitês de Planejamento e Administração, de Ensino, de Extensão e de Pesquisa e Inovação serão integrados pelos Pró-Reitores e representantes dos órgãos afins de cada Campus, sendo presididos pelo respectivo Pró-Reitor.

Art.20º. Os órgãos colegiados consultivos reúnem-se ordinária ou extraordinariamente, com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidem por maioria dos presentes, em votação nominal, sendo concedido ao presidente o direito ao voto de desempate, além do voto comum.(PARA REFLEXÃO)

§ 1º. As reuniões dos órgãos colegiados consultivos acontecem ordinariamente, com freqüência trimestral para o Conselho Escolar e semestral para os Comitês, convocadas, por escrito, por seu presidente, com antecedência mínima de 48 horas e com pauta definida.

§ 2º. As reuniões dos órgãos colegiados consultivos acontecem extraordinariamente, quando convocadas com antecedência mínima de 48 horas, por escrito, por seu presidente ou por dois terços de seus membros, com indicação de pauta dos assuntos a serem apreciados.

Capítulo IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES E CONSULTIVOS

Art.21º. O Conselho Superior e o Colégio de Dirigentes têm suas competências definidas no Estatuto.

DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Art. 22 º. Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I. delinear diretrizes e definir prioridades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais nos campos do ensino, da pesquisa e da extensão;
II. elaborar e aprovar o seu próprio regimento;
III. emitir parecer conclusivo prévio ao Conselho Superior sobre o projeto político-pedagógico e apreciar e aprovar seus respectivos documentos complementares, assim como suas alterações;
IV. fixar normas complementares ao Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais sobre matéria didático-pedagógica, pesquisa, extensão, transferências de estudantes, revalidação e equivalência de diploma estrangeiro ou de estudos, certificação profissional e de outros assuntos de sua competência específica;

V. deliberar sobre desmembramento, fusão, ampliação, redução, suspensão temporária ou adequação de cursos e programas;
VI. emitir parecer conclusivo prévio ao Conselho Superior no caso de criação ou extinção de cursos;
VII. estabelecer formas de acompanhamento e avaliação dos cursos;
VIII. exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões;
IX. apreciar normas disciplinadoras de ingresso, lotação, remoção, remanejamento, regime de trabalho, carga horária, progressão funcional, avaliação e qualificação de servidores docentes;
X. julgar recursos das decisões originadas dos campi, em matéria didático-pedagógica, científica,
artístico-cultural e desportiva;
XI. emitir parecer sobre normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
XII. deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer outra matéria referente a Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art.23º. O Conselho Escolar é o órgão consultivo que tem a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo e de zelar pela correta execução das políticas do Instituto Federal em cada Campus.

Art.24º. Compete ao Conselho Escolar:
I. Subsidiar o Diretor-Geral do Campus com informações da comunidade, relativas a assuntos de caráter administrativos, de ensino, de pesquisa e de extensão;
II. Avaliar as diretrizes e metas de atuação do Campus e zelar pela execução de sua política educacional;
III. Apreciar o calendário acadêmico de referência do Campus;
IV. Assessorar a Direção-Geral do Campus na divulgação das atividades da Instituição junto à sociedade;
V. Opinar sobre questões submetidas a sua apreciação.

Art. 25º. O Comitê de Planejamento e Administração é o órgão colegiado consultivo que tem a finalidade de colaborar para o desenvolvimento das políticas e ações do Instituto Federal na área de planejamento e administração.

Art. 26º. Compete ao Comitê de Planejamento e Administração:
I. acompanhar as ações previstas no plano de desenvolvimento institucional, nos planos de ação e em projetos e programas vinculados à administração;
II. analisar e emitir parecer sobre as propostas encaminhadas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração;
III. apreciar e aprovar os relatórios das atividades desenvolvidas;
IV. subsidiar a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração no tocante às políticas de sua área de atuação.

Art.27º. O Comitê de Ensino é o órgão colegiado consultivo que tem a finalidade de colaborar para o desenvolvimento das políticas e ações do Instituto Federal na área de ensino.

Art. 28º. Compete ao Comitê de Ensino:
I. acompanhar as ações previstas no plano de desenvolvimento institucional, nos planos de ação e em projetos e programas vinculados ao ensino;
II. analisar e emitir parecer sobre as propostas encaminhadas pela Pró-Reitoria de Ensino;
III. apreciar e aprovar os relatórios das atividades desenvolvidas;
IV. subsidiar a Pró-Reitoria de Ensino no tocante às políticas de sua área de atuação.

Art.29º. O Comitê de Extensão é o órgão colegiado consultivo que tem a finalidade de colaborar para o desenvolvimento das políticas e ações do Instituto Federal na área de extensão.

Art. 30º. Compete ao Comitê de Extensão:
I. acompanhar as ações previstas no plano de desenvolvimento institucional, nos planos de ação e em projetos e programas vinculados a extensão;
II. avaliar e aprovar os planos de trabalho e relatórios dos projetos de extensão.
III. estabelecer critérios para expedição de editais para financiamento de projetos de extensão com recursos do Instituto Federal.
IV. opinar sobre os pedidos de convênios e parcerias nacionais e internacionais atinentes às dimensões de extensão, analisando a conveniência e as oportunidades desses acordos no desenvolvimento acadêmico do Instituto Federal;
V. subsidiar a Pró-Reitoria de Extensão no tocante às políticas de sua área de atuação.

Art.31º. O Comitê de Pesquisa e Inovação é o órgão colegiado consultivo que tem a finalidade de colaborar nas políticas e ações do IF Sudeste MG na área de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Art. 32º. Compete ao Comitê de Pesquisa e Inovação:
I. acompanhar as ações previstas no plano de desenvolvimento institucional, nos planos de ação e em projetos e programas vinculados a extensão;
I. apreciar e propor ações de políticas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação do Instituto Federal;
II. contribuir para a definição das estratégias de atuação em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação do Instituto Federal;
III. desenvolver ações de incentivo à difusão de ciência, pesquisa e desenvolvimento tecnológico e à cultura de inovação;
IV. propor ações visando à cooperação científica e tecnológica entre o Instituto Federal, a iniciativa privada e demais instituições;
V. reconhecer o mérito de ações de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação desenvolvidas no Instituto Federal e propor iniciativas para premiar tais ações;
VI. subsidiar a Pró-Reitoria de pesquisa e inovação no tocante às políticas de sua área de atuação.

Capítulo V
DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Para a próxima reunião

Art. 33º. Os órgãos executivos do Instituto Federal, distribuídos pelos níveis de sua estrutura, são os seguintes:
I - REITORIA
a) Gabinete;
b) Procuradoria Federal
c) Comissão de Ética
d) Ouvidoria
e) Coordenação de Comunicação e Eventos
f) Coordenação de Relações Internacionais
g) Pró-Reitorias:
i) Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional.
ii) Pró-Reitoria de Ensino
iii) Pró-Reitoria de Extensão
iv) Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
v) Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
h) Diretorias Sistêmicas;
i) Auditoria Interna.

II – CAMPI.

Capítulo VI
DA REITORIA

Art. 34º. A Reitoria, órgão executivo superior do Instituto Federal, é exercida pelo Reitor e, em suas faltas e impedimentos, pelo seu substituto legal.
§1º Para eficácia administrativa e como medida de descentralização, o Reitor delegará atribuições executivas aos Pró-Reitores, Diretores Sistêmicos e Diretores-Gerais dos Campi, para a prática de atos nas áreas acadêmica e administrativa.


Art. 35º. Compete ao Reitor:
I. admitir, demitir, aposentar, redistribuir, remover, autorizar a realização de concursos e atos II. de progressão/alteração relacionados à vida funcional dos servidores;
II. articular com órgãos governamentais a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas;
III. conferir graus, títulos e condecorações, bem como assinar os diplomas;
IV. coordenar, controlar e superintender as Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas e Direções-Gerais dos Campi, assegurando uma identidade própria, única e multicampi, de gestão para o Instituto Federal;
V. definir políticas, coordenar e fiscalizar as atividades da Instituição;
VI. representar o Instituto Federal em juízo ou fora dele;
VII. delegar poderes, competências e atribuições;
VIII. expedir resoluções, portarias e atos normativos, bem como constituir comissões e exercer o poder de disciplina, no âmbito do Instituto Federal;
IX. fazer a gestão do Conselho Superior, do Colégio de Dirigentes e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, incluindo a posse e convocação dos seus membros, bem como a presidência das sessões, com direito a voto de qualidade;
X. nomear e demitir os dirigentes para o exercício de cargos de direção, no âmbito do Instituto Federal, bem como designar e exonerar as funções gratificadas, integrantes da Reitoria.

Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, o Reitor deverá contar com o apoio de uma Ouvidoria e de uma Procuradoria Jurídica, além de uma equipe de assessoramento, cuja estrutura e atribuições estão definidas no Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Superior.

Seção I
Do Gabinete

Art. 36º. O Gabinete, dirigido por um Chefe nomeado pelo Reitor, é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política e administrativa da Reitoria.

Art. 37º. Compete ao Chefe de Gabinete:
I. assistir o Reitor no seu relacionamento institucional e administrativo;
II. supervisionar os trabalhos da secretaria da Reitoria;
III. preparar a correspondência oficial da Reitoria;
IV. coordenar o protocolo oficial da Reitoria;
V. administrar os espaços físicos e a infraestrutura utilizada pela Reitoria;
VI. participar de comissões designadas pelo Reitor;
VII. receber documentação submetida à Reitoria, preparando-a para assinatura do Reitor, ou diligenciando os encaminhamentos necessários;
VIII. organizar a agenda do Reitor;
IX. organizar o conjunto normativo da Reitoria;
X. supervisionar os eventos da Reitoria;
XI. recepcionar os visitantes na Reitoria.

Parágrafo único. O Gabinete contará com uma assessoria técnica para o desempenho das funções de Secretaria dos Colegiados Superiores e de redação oficial.

Seção II
Das Pró-Reitorias

Art. 38º. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional, dirigida por um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de desenvolvimento e a articulação entre as Pró-Reitorias e os Campi.

Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional tem a seguinte estrutura:

I – Direção de Desenvolvimento Institucional
II – Direção de Gestão de Tecnologia da Informação
• Coordenação de Redes e Infraestrutura
• Coordenação de Sistemas de Informação
III – Direção de Engenharia
• Coordenação de Infraestrutura

Art. 39º. Compete ao Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional:
I. atuar na articulação da Reitoria com os Campi;
II. atuar no planejamento estratégico do Instituto Federal, com vistas à definição das prioridades de desenvolvimento dos Campi;
III. colaborar com a Reitoria na promoção de equidade institucional entre os Campi, quanto aos planos de investimentos do Instituto Federal;
IV. propor alternativas organizacionais, visando o constante aperfeiçoamento da gestão do Instituto Federal;
V. supervisionar as atividades de gestão das informações, infraestrutura, planos de ação, relatórios e estatísticas da Instituição;
VII. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VIII. zelar pelo cumprimento das metas definidas nos planos do Instituto Federal;
IX. executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Art. 40º. A Pró-Reitoria de Ensino, dirigida por um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de ensino, articuladas à pesquisa e à extensão.


Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Ensino tem a seguinte estrutura:
I – Direção de Ensino
• Coordenação Técnico-Pedagógica
• Pesquisadora Institucional
• Coordenação de Educação a Distância
• Coordenação de Proeja
• Coordenação de Ensino Técnico e Integrado
• Coordenação de Educação Inclusiva

Art. 41º. Compete ao Pró-Reitor de Ensino:
I. atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto Federal, com vistas à definição das prioridades na área de ensino dos Campi;
II. definir as vagas e publicar os editais dos processos seletivos para ingresso de alunos nos diversos Campi da Instituição;
III. estabelecer e supervisionar a implementação das políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento da oferta de educação continuada e do ensino nos níveis técnico, de graduação e pós-graduação, no âmbito do Instituto Federal;
IV. garantir identidade curricular e desenvolvimento de política e ação pedagógica própria, no âmbito do Instituto Federal;
V. promover e incentivar a avaliação e melhoria do projeto político-pedagógico institucional;
VI.supervisionar as atividades que visem à capacitação do corpo docente;
VII. supervisionar os trabalhos dos processos seletivos para ingresso de alunos na Instituição;
VIII. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
IX. zelar pela garantia da qualidade do ensino e executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Art. 42º. A Pró-Reitoria de Extensão, dirigida por um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de extensão e relações com a sociedade, articuladas ao ensino e à pesquisa, junto aos diversos segmentos sociais.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Extensão tem a seguinte estrutura:
I – Direção de Extensão
• Coordenação de Programas e Projetos
• Coordenação de Estágios
II – Direção de Apoio as Atividades Estudantis

Art. 43º. Compete ao Pró-Reitor de Extensão:
I. apoiar o desenvolvimento de ações de integração escola-empresa-comunidade, nas áreas de acompanhamento de egressos, empreendedorismo, estágios e visitas técnicas;
II. atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto Federal, com vistas à definição das prioridades na área de extensão dos Campi;
III. fomentar relações de intercâmbio e acordos de cooperação com instituições regionais e internacionais;
IV. garantir o desenvolvimento da extensão como espaço privilegiado para a democratização do conhecimento científico e tecnológico;
V. manter o acompanhamento e controle dos projetos e das atividades de extensão desenvolvidos no âmbito do Instituto Federal;
VI. incentivar o desenvolvimento de programações científicas, artístico-culturais, sociais e desportivas, envolvendo os Campi;
VII. promover e supervisionar a divulgação junto às comunidades interna e externa, dos resultados obtidos através dos projetos e serviços de extensão;
VIII. promover políticas de aproximação dos servidores e discentes com a realidade do mundo do trabalho e dos arranjos e necessidades produtivas, sociais e culturais da comunidade regional;
IX. viabilizar mecanismos de acesso da sociedade às atividades desenvolvidas pela Instituição;
X. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XI. zelar pela integração das ações de extensão às necessidades acadêmicas; e
XII. executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Art. 44º. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, dirigida por um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de pesquisa, integradas ao ensino e à extensão, bem como promove ações de intercâmbio com instituições e empresas na área de fomento à pesquisa, ciência e tecnologia e inovação tecnológica.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação tem a seguinte estrutura:
I – Direção de Pesquisa e Inovação
• Coordenação de Pesquisa e Pós Graduação
• Coordenação de Inovação Tecnológica
• Coordenação de Publicações

Art. 45º. Compete ao Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação:
I. atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto Federal, com vistas à definição das prioridades na área de pesquisa e inovação dos Campi;
II. estimular e promover o empreendedorismo através de incubação de empresas visando à inovação tecnológica e ao atendimento às demandas socioeconômicas;
III. garantir uma política de equidade dentre os Campi, quanto à avaliação e desenvolvimento dos projetos de pesquisa, de empreendedorismo e de inovação;
IV. manter relações de intercâmbio com as instituições do governo federal responsáveis pelas políticas de fomento à pesquisa e ao desenvolvimento nas áreas de recursos humanos, ciência e tecnologia;
V. promover ações com vistas à captação de recursos para o financiamento de projetos, junto a entidades e organizações públicas e privadas;

VI. promover e supervisionar a divulgação, junto às comunidades interna e externa, dos resultados obtidos pelas pesquisas;
VII. publicar, anualmente, os editais para seleção de bolsistas e projetos a serem apoiados pelas políticas institucionais de incentivo ao desenvolvimento de pesquisas;
VIII. supervisionar a participação de pesquisadores da Instituição em programas de pesquisas, envolvendo intercâmbio e/ou cooperação técnica entre instituições congêneres;
IX. promover ações de difusão científica no âmbito de sua área de influência, através de grupos de pesquisa institucionais;
X. promover a editora institucional visando à difusão da produção intelectual do Instituto Federal, através da edição de livros, de anais de eventos e de periódicos científicos;
XI. manter escritório de propriedade intelectual e promover ações para sua difusão no Instituto Federal;
XII. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XIII. zelar pela integração das ações de pesquisa às necessidades acadêmicas;
XIV. executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Art. 46º. A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, dirigida por um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de planejamento, administração, gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração tem a seguinte estrutura:
I – Coordenação Financeira
• Setor Orçamentário
II – Coordenação Geral de Administração
• Secretaria de Apoio Administrativo
III – Direção de Gestão de Pessoas
• Coordenação de Administração de Pessoas
• Coordenação de Cadastro, Lotação e Benefícios

Art. 47º. Compete ao Pró-Reitor de Planejamento e Administração:
I. atuar no planejamento das políticas institucionais, com vistas a garantir a execução dos planos estratégicos e operacionais do Instituto Federal;
II. elaborar anualmente o plano de trabalho, o relatório de gestão e a prestação de contas da Instituição;
III. elaborar e consolidar, junto ao Ministério da Educação, a proposta orçamentária anual do Instituto Federal;
IV. estabelecer e supervisionar a implementação de políticas e diretrizes voltadas à economicidade e à eficácia administrativa, no âmbito da Reitoria e dos Campi;
V. garantir a manutenção das instalações da Reitoria;
VI. supervisionar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações;

VII. supervisionar o uso e a conservação dos recursos alocados aos Campi, bem como acompanhar a execução das ações das áreas de orçamento e finanças, material e patrimônio do Instituto Federal;
VIII. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
IX. zelar pela adequação dos procedimentos administrativos às necessidades acadêmicas; e
X. executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Art.48º Nas ausências e impedimentos legais, os Pró-Reitores serão substituídos, na forma indicada nos respectivos Regimentos Internos.

Art.49º As atribuições das coordenações e de outros órgãos que integram as Pró-Reitorias serão regulamentadas por meio de seus Regimentos Internos, aprovados pelo Conselho Superior do IF Sudeste MG.

Art. 50º. Outras Pró-Reitorias poderão ser desmembradas ou extintas as existentes, com aprovação do Conselho Superior, de proposta:
I – do Reitor;
II – de dois terços, no mínimo, dos membros do Colégio de Dirigentes;
III – do Conselho de Ensino Pesquisa, Ensino e Extensão.

Seção III
Das Diretorias Sistêmicas

Art. 51º. As diretorias sistêmicas, dirigidas por Diretores nomeados pelo Reitor, são órgãos responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades na sua área de atuação.

Art. 52º. Compete ao Diretor de Desenvolvimento Institucional:
I. prestar apoio administrativo para o cumprimento das atribuições da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional;
II. Participar do processo de avaliação e planejamento institucional ;
III. Avaliar e apoiar o desenvolvimento dos regimentos das unidades e do IF Sudeste MG;
IV. Participar de projetos da Gestão de Pessoas;
V. Representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VI. Realizar outras atividades afins e correlatas.


Art. 53º. Compete ao Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação:

I. controlar e orientar a aplicação e uso de softwares na Instituição;
II. elaborar, desenvolver e orientar a operação dos sistemas de informação do Instituto Federal;

III. elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento das tecnologias da informação no Instituto Federal;
IV. propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria de infraestrutura e sistemas relativos à área de informatização da Instituição;
V. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VI. implantar e manter atualizado o portal da Reitoria ;
VII. supervisionar a execução da política de informatização da Reitoria e dos Campi;
VIII. realizar outras atividades afins e correlatas.

Art. 54º. Compete ao Diretor de Engenharia:
I. fiscalizar a execução de obras e serviços, no âmbito do Instituto Federal;
II. coordenar a elaboração de projetos básicos e orçamentários de obras e serviços de engenharia, bem como relatórios, no âmbito do Instituto Federal;
III. emitir parecer técnico sobre as propostas apresentadas para obras e serviços a serem executados;
IV. propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria na área de engenharia e infraestrutura na Instituição;
V. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VI. viabilizar a participação de professores e alunos na elaboração e fiscalização de projetos de obras e serviços;
VI. Representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VII. realizar outras atividades afins e correlatas.

Art. 55º. Compete ao Diretor de Apoio às Atividades Estudantis:
I. definir com a participação das representações estudantis e equipes técnicas os planos e ações II. institucionais voltados ao apoio e ao desenvolvimento dos alunos, observadas as limitações institucionais e o interesse educacional;
III. elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento dos programas de apoio às atividades estudantis no Instituto Federal;
IV. incentivar o desenvolvimento de campanhas educacionais nos recintos escolares;
V. propor e acompanhar a implantação de programas de assistência social ao educando da Instituição;
VI. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VII. supervisionar a execução da política de assistência aos estudantes desenvolvidas nos Campi;
VIII. supervisionar a realização e manter registros da caracterização sócio-econômica e educacional dos alunos do Instituto Federal;
IX. realizar outras atividades afins e correlatas.

Art. 56º. Compete ao Diretor de Gestão de Pessoas:
I. acompanhar os processos de progressão, afastamentos e licenças de servidores;
II. coordenar a execução do plano de capacitação dos servidores do Instituto Federal;
III. coordenar a realização de concursos públicos;
IV. elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento da área de gestão de pessoas no Instituto Federal;
V. presidir os processos de provimento de cargos, bem como gerenciar os de remoção e redistribuição de servidores no âmbito do Instituto Federal;
VI. organizar e manter atualizadas a legislação e jurisprudência referentes a assuntos de recursos humanos;
VII. propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria da área de gestão de pessoas na Instituição, inclusive no tocante à saúde, à segurança no trabalho, ao lazer e à cultura para a comunidade;
VIII. realizar estudos de dimensionamento da força de trabalho e adequação de lotação dos Campi e Reitoria;
IX. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
X. supervisionar a execução da política de gestão de pessoas da Reitoria e dos Campi;
XI. supervisionar a execução dos recursos alocados no orçamento de pessoal do Instituto Federal;
XII. supervisionar os serviços de cadastro e pagamento no âmbito do Instituto Federal;
realizar outras atividades afins e correlatas.

Art. 57º. Compete ao Diretor de Educação à Distância:
I. coordenar as ações e projetos institucionais desenvolvidos com uso de tecnologias de educação à distância;
II. desenvolver ações com vistas à capacitação docente no que se refere à utilização das tecnologias educacionais nos processos de ensino-aprendizagem.
III. disseminar a utilização educacional das tecnologias da informação e da comunicação na Instituição;
IV. elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento da tecnologia de educação à distância no Instituto Federal;
V. planejar e executar programas de inclusão educacional com uso de tecnologias de educação à distância;
VI. promover o desenvolvimento e a utilização de tecnologias educacionais e multimídia no ensino, na pesquisa, na extensão e em atividades de apoio educacional;
VII. propor e acompanhar a implantação de projetos relativos à área de educação à distância na Instituição;
VIII. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
IX. superintender ações quanto à prestação de contas referentes aos projetos de educação à distância financiados por instituições externas; e
X. realizar outras atividades afins e correlatas.





Seção IV
Da Auditoria Interna

Art. 58º. A Auditoria Interna, dirigida por um Chefe nomeado pelo Reitor, é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.

Art. 59º. Compete ao Chefe da Auditoria Interna:
I. analisar os procedimentos, rotinas e controles internos;
II. avaliar a eficiência, eficácia e economia na aplicação e utilização dos recursos públicos;
III. examinar os registros contábeis quanto à sua adequação;
IV. fortalecer, racionalizar e assessorar a gestão no tocante às ações de controle;
V. orientar os diversos setores da Instituição, visando à eficiência e eficácia dos controles para melhor racionalização de programas e atividades;
VI. prestar apoio dentro de suas especificidades, no âmbito do Instituto Federal, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.
VII. verificar a aplicação de normas, legislação vigente e diretrizes traçadas pela administração;
VIII. acompanhar o resultado final dos processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, com vistas a subsidiar os órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com as informações necessárias;
IX. supervisionar os serviços e trabalhos de Controle Interno nos Campi; e
X. realizar outras atividades afins e correlatas.

Capítulo VII
DOS CAMPI

Art. 60º. Os Campi do Instituto Federal serão administrados por Diretores-Gerais nomeados de acordo com o que determina o art. 13 da Lei nº 11.892/2008, tendo seu funcionamento estabelecido em Regimento Interno aprovado pelo Conselho Superior.

Art. 61º. Compete ao Diretor-Geral de Campus:
I. acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do Campus, II. propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação dos mesmos;
III. apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação da receita e despesa prevista para o Campus;
IV. apresentar anualmente à Reitoria relatório consubstanciado das atividades do Campus;
V. controlar a expedição e o recebimento da correspondência oficial do Campus;
VI. coordenar a política de comunicação social e informação da Instituição;
VII. cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, deste Regimento Geral, regulamentos internos e decisões dos colegiados superiores e dos órgãos da administração superior do Instituto Federal;
VIII. exercer a representação legal do Campus;
IX.fazer a gestão do Conselho Escolar, incluindo a posse dos seus membros, convocação e presidência das sessões, com direito à voto de qualidade;
X. organizar a burocracia de legislação e normas, recursos humanos, serviços gerais, material e patrimônio e contabilidade do Campus;
XI. planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração do Campus, em articulação com as Pró-Reitorias e Diretorias Sistêmicas;
XII. propor ao Reitor a nomeação e exoneração dos dirigentes do Campus, para o exercício de cargos de direção;
XIII. designar e exonerar os dirigentes para o exercício das funções gratificadas, no âmbito do Campus;
XIV. propor o calendário anual de referência para as atividades acadêmicas do Campus;
XV. na esfera da competência de Diretor-Geral do Campus, articular a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas;
submeter ao Reitor proposta de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja abrangência envolva o Instituto Federal;
XVI. zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do Campus;
XVII. desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo Reitor.

Capítulo VIII
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 62º. Os atos administrativos do Instituto Federal obedecem à forma de:
• Resolução;
• Deliberação;
• Recomendação; e
• Portaria.
§ 1° A Resolução é instrumento expedido pelo Reitor, em razão de sua atribuição na qualidade de presidente do Conselho Superior.
§ 2° A Deliberação é instrumento expedido pelo Reitor, em razão de sua atribuição na qualidade de presidente do Colégio de Dirigentes e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 3° A Recomendação é instrumento expedido pelo Conselho Escolar do Campus.
§ 4° A Portaria é instrumento pelo qual o Reitor e os Diretores-Gerais dos Campi, em razão de suas respectivas atribuições, dispõem sobre a gestão acadêmica e administrativa.

Art. 63º. - Os atos administrativos do Instituto Federal devem ser devidamente caracterizados e numerados, em ordem anual crescente, e arquivados devidamente na Reitoria e nos Campi.
TÍTULO III
DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Capítulo I
DO ENSINO

Seção I
Da admissão aos cursos

Art. 64º. A admissão aos cursos técnicos de nível médio e aos cursos da educação superior ministrados no Instituto Federal é feita mediante processo de seleção e/ou através de critérios e normas específicas de seleção definidas por resoluções do Conselho Superior.

Art. 65º. O processo de seleção, diferenciado em formas, em função das áreas de conhecimento nas quais se situam os diversos cursos, tem como objetivos avaliar e classificar os candidatos até o limite de vagas fixado para o curso.

Art. 66º. A fixação de vagas para a admissão aos cursos técnicos de nível médio e aos cursos da educação superior de todos os Campi é determinada por edital expedido pela Pró-Reitoria de Ensino.

Art. 67º. O processo de seleção só tem validade para o período letivo a que esteja expressamente referido.

Art. 68º. Dos atos do processo de seleção, cabe recurso dirigido ao Pró-Reitor de Ensino e limitado, entretanto, à arguição de infringência das normas contidas neste Regimento ou daquelas fixadas em legislação específica.

Art. 69º. A admissão aos cursos de pós-graduação é feita de acordo com os critérios definidos nos respectivos projetos de cada curso.

Seção II
Do cadastramento e da matrícula

Art. 70º. Cadastramento é o ato de registro dos dados pessoais dos candidatos selecionados para ingresso em um dos cursos do Instituto Federal.
§ 1.° O cadastramento para a correspondente matrícula é concedido aos que tenham sido classificados em processo de seleção realizado.
§ 2.° Após o cadastramento, o aluno é automaticamente vinculado ao currículo mais recente do curso para o qual foi classificado.

§ 3.° É vedada a vinculação simultânea de matrícula a dois ou mais cursos no Instituto Federal, executando-se os cursos de extensão e de formação inicial e continuada de trabalhadores.

Art. 71º. A matrícula de alunos em modalidades de cursos de educação continuada ou de extensão oferecidos no âmbito do Instituto Federal é feita por meio de inscrição, conforme regulamentação própria de cada curso.

Seção III
Dos currículos

Art. 72º. O currículo do Instituto Federal está fundamentado em bases filosóficas, epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, expressas no seu projeto político-pedagógico, norteado pelos seguintes princípios: estética da sensibilidade, política da igualdade, ética da identidade, interdisciplinaridade, contextualização, flexibilidade e educação como processo de formação na vida e para a vida, a partir de uma concepção de sociedade, trabalho, cultura, educação, tecnologia e ser humano.

Art.73º. Toda a execução do currículo e o funcionamento acadêmico do Instituto Federal obedecem aos princípios definidos no projeto político-pedagógico e nas normas da organização didática, aprovados pelo Conselho Superior e que passam a fazer parte integrante deste Regimento Geral.

Seção IV
Do calendário escolar

Art.74º. Na educação profissional de nível médio e na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado às provas finais, quando houver, conforme calendário de referência aprovado pelo Colégio de Dirigentes.
Parágrafo Único. O ano letivo é dividido em dois semestres letivos, com cem dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado às provas finais, quando houver.

Capítulo II
DA PESQUISA

Art.75º. As ações de pesquisa constituem um processo educativo para a investigação e o empreendedorismo, visando à inovação e à solução de problemas sociais, científicos e tecnológicos.

Art.76º. As atividades de pesquisa têm como objetivo formar recursos humanos para a investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação profissional.
Capítulo III
DA EXTENSÃO

Art. 77º. As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar a relação transformadora entre o Instituto Federal e a sociedade.

Art. 78º. As atividades de extensão têm como objetivo apoiar o desenvolvimento social através da oferta de cursos e realização de projetos específicos.
§ 1.° Os cursos de extensão são oferecidos com o propósito de divulgar conhecimentos tecnológicos à comunidade.
§ 2.° As atividades de extensão poderão ocorrer na forma de serviços, programas culturais, consultorias, cursos, treinamentos, assessorias, transferência de tecnologias, auditorias e ações similares, visando à integração do Instituto Federal com segmentos da sociedade.

Capítulo IV
DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS

Art. 79º. O Instituto Federal expedirá e registrará seus diplomas em conformidade com o § 3° do art. 2° da Lei n°. 11.892/2008 e emitirá certificados a alunos concluintes de cursos e programas.

Art. 80º. Os diplomas relativos a cursos de graduação conferem títulos especificados em cada currículo.
§ 1.° O ato de colação de grau é realizado em sessão solene em dia, hora e local previamente determinados e será presidido pelo Reitor.
§ 2.° Os diplomandos que não colarem grau solenemente poderão fazê-lo em dia, hora e local agendados pelo Diretor-Geral do respectivo Campus, que conferirá o grau por delegação do Reitor.

Art. 81º. No âmbito de sua atuação, o Instituto Federal funciona como Instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação vigente.

Art. 82º. O Conselho Superior do Instituto Federal poderá autorizar o Reitor a conferir os seguintes títulos de Mérito Acadêmico:
• Professor Honoris Causa;
• Professor Emérito; e
• Medalha de Mérito Educacional.

Art. 83º. O título de Professor Honoris Causa é concedido a personalidades que se tenham distinguido pelo exemplar exercício de atividades acadêmicas ou que, de forma singular, tenham prestado relevantes serviços à Instituição.

Art. 84º. O título de Professor Emérito é concedido a professores do Instituto Federal que se tenham distinguido por sua atuação na área de ensino, pesquisa ou extensão.

Art. 85º. A Medalha de Mérito Educacional é concedida a pessoas dos vários segmentos da sociedade e/ou do quadro de servidores ou estudantil do Instituto Federal, em função de colaboração dada ou serviços prestados à Instituição, ou ainda, por ter desenvolvido ação que tenha projetado positivamente na sociedade o trabalho desenvolvido no Instituto Federal.

Art. 86º. A concessão dos títulos de Professor Honoris Causa e de Professor Emérito e da Medalha de Mérito Educacional depende de proposta fundamentada apresentada ao Conselho Superior pelo Reitor ou pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ou, ainda, no caso da Medalha de Mérito Educacional, por qualquer dos membros do Conselho Superior.

Art. 87º. O Instituto Federal concederá a Medalha de Mérito Estudantil ao final de cada semestre ou período letivo, por Campus, ao aluno de cursos técnicos de nível médio e ao aluno dos cursos de graduação, com o maior Índice de Rendimento Acadêmico, dentre os concluintes dos cursos dos respectivos níveis de ensino.

TÍTULO IV
DA COMUNIDADE ESCOLAR

Art. 88º. A comunidade escolar do Instituto Federal é composta pelo corpo discente, docente e técnico-administrativo, com funções e atribuições específicas, integradas em função dos objetivos institucionais.

Capítulo I
DO CORPO DISCENTE

Art. 89º. O corpo discente do Instituto Federal será constituído por alunos matriculados nos diversos cursos e programas oferecidos pela Instituição, classificados nos seguintes regimes:
I. regular – alunos matriculados nos cursos técnicos de nível médio e nos cursos da educação superior;
II. temporário – alunos matriculados em cursos de extensão e educação continuada; e
III. especial – alunos matriculados especificamente em disciplinas isoladas em cursos de pós-graduação.
§ 1º. Os alunos do Instituto Federal que cumprirem integralmente o currículo dos cursos farão jus a diploma ou certificado, na forma e nas condições previstas na organização didática.
§ 2º. Os alunos em regime de matrícula especial somente farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas.


Art. 90º. O Instituto Federal mantém programa de monitoria, selecionando monitores dentre os alunos que demonstrem capacidade de desempenho em disciplinas já cursadas.

Art. 91º. Somente os alunos com matrícula regular ativa nos cursos técnicos de nível médio e nos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu poderão votar e serem votados para as representações discentes do Conselho Superior e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como participar dos processos eletivos para escolha do Reitor e Diretores-Gerais dos Campi.

Capítulo II
DO CORPO DOCENTE

Art. 92º. O corpo docente é constituído pelos professores integrantes do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal, regidos pelo Regime Jurídico Único, e demais professores admitidos na forma da lei.

Capítulo III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 93º. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal, regidos pelo Regime Jurídico Único, que exerçam atividades de apoio técnico, administrativo e operacional.

Capítulo IV
DOS RECURSOS MATERIAIS

Art. 94º. Os edifícios, equipamentos e instalações do Instituto Federal são utilizados pelos diversos órgãos que compõem a Reitoria e os Campi, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidos por lei.
Parágrafo único. A utilização prevista neste artigo não implica em exclusividade de uso, devendo os bens mencionados, sempre que necessário, servir a outros órgãos do Instituto Federal, ressalvadas as medidas relacionadas com o controle patrimonial.

Art. 95º. O Regimento Interno disporá sobre a aquisição e distribuição de material, controle patrimonial, planejamento físico e execução de obras, assim como sobre a administração das operações de conservação e manutenção dos bens.






Capítulo V
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 96º. Os recursos financeiros do Instituto Federal constam do seu orçamento, consignando-se como receita as dotações do poder público e valores de outras origens, inclusive rendas próprias, de acordo com o disposto no Estatuto.

Art. 97º. O orçamento do Instituto federal é um instrumento de planejamento que exprime em termos financeiros os recursos alocados para o período de um ano, que coincide com o ano civil, nele constando as receitas decorrentes de transferência do Tesouro Nacional e as obtidas por arrecadações próprias e convênios.
Parágrafo único. A proposta orçamentária anual do Instituto Federal é elaborada pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, com base nos elementos colhidos junto à Reitoria e aos Campi, nos planos de desenvolvimento institucional e de gestão para o exercício, bem como nas diretrizes estabelecidas pelo governo federal.

Capítulo VI
DO REGIME DISCIPLINAR DO SERVIDOR
Art. 98º. O regime disciplinar, constando direitos e deveres, do corpo docente e do corpo técnico-administrativo do Instituto Federal observará as disposições legais, as legislações, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal.

Art. 99º. O Reitor ou o Diretor-Geral de Campus que tiver conhecimento de irregularidade no âmbito de sua responsabilidade é obrigado a promover a sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando ao servidor ampla defesa.

Capítulo VII
DO REGIME DISCIPLINAR DOS DISCENTES
Art. 100º. O regime disciplinar do corpo discente é o estabelecido em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Superior.

Art. 101º. Qualquer discente, docente ou servidor técnico-administrativo poderá, de forma fundamentada, representar contra estudante que cometeu ato passível de punição disciplinar, junto ao Departamento Acadêmico no qual o aluno é matriculado.






TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 102º. O Instituto Federal desenvolverá a capacitação do seu pessoal docente e técnico-administrativo.

Art. 103º. O Instituto Federal, conforme suas necessidades específicas, poderá constituir órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas.

Art. 104º. O Conselho Superior expedirá, sempre que necessário, resoluções destinadas a complementar disposições deste Regimento Geral.

Art. 105º. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior.

Art. 106º. Este Regimento Geral entra em vigor na data de sua publicação em documento oficial.

























PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES (aprovada em 14/10/2009)
COMISSÃO REGIMENTO GERAL

ATIVIDADE PROGRAMAÇÃO
1) Designação da Comissão pelo Reitor 09/10/2009 (6º feira)
2) Primeira reunião da Comissão 14/10/2009 (4º feira)
ás 8 horas
Sala de Reuniões
Reitoria – Juiz de Fora
3) Segunda reunião da Comissão 22/10/2009 (5º feira)
ás 8:30 horas
Sala de Reuniões
Reitoria – Juiz de Fora
4) Terceira reunião da Comissão 29/10/2009 (5º feira)
ás 8:30 horas
Sala de Reuniões
Reitoria – Juiz de Fora
5) Discussão Final 05/11/2009 (5º feira)
ás 8:30 horas
Sala de Reuniões
Reitoria – Juiz de Fora
6) Audiência Pública nos campi 10/11/2009 (3ºª feira)
7) Redação Final e apresentação ao Colégio de Dirigentes 13/11/2009 (6ª feira)
ás 8:30 horas
Sala de Reuniões
Reitoria – Juiz de Fora
8) Publicação no DOU e divulgação nos endereços eletrônicos 20/11/2009 (6º feira)









INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO SUDESTE DE MINAS GERAIS











Proposta Referência do Regimento Geral







ATENÇÃO:
Estatuto do IFSMG – DOU 21/08/2009 Seção 1 – página 20
Artigo 7º
§ 1º. O detalhamento da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas no seu Regimento Geral.
§ 2º. O Regimento Geral poderá dispor sobre a estruturação e funcionamento de outros segmentos que tratem de temas específicos vinculados à reitoria, às pró-reitorias e aos campi.











OUTUBRO DE 2009
TÍTULO I
DO REGIMENTO E DE SEUS OBJETIVOS

Art. 1° O Regimento Geral é o conjunto de normas que disciplinam as atividades comuns aos vários órgãos e serviços integrantes da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, nos planos administrativo, didático-pedagógico e disciplinar, com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias.

Parágrafo único. Os conselhos normativos e consultivos, bem como outros colegiados criados para apoiar as atividades administrativas e acadêmicas, têm regimentos internos próprios aprovados pelo Conselho Superior, respeitadas as disposições da legislação federal aplicável, do Estatuto e deste Regimento Geral.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL

Art. 2º A administração do Instituto Federal é feita por seus órgãos colegiados, pela Reitoria e pela Direção-Geral dos Campi, com apoio numa estrutura organizacional que define a integração e a articulação dos diversos órgãos situados em cada nível.

Capítulo I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES E CONSULTIVOS

Art. 3º Os colegiados superiores do IFSudeste MG são os seguintes:
I. Conselho Superior;
II. Colégio de Dirigentes;
III. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 4º Para apoiar a gestão administrativa e acadêmica, o Instituto Federal conta com os seguintes colegiados consultivos:
I. Conselho Escolar, em cada Campus;
II. Comitê de Planejamento e Administração;
III. Comitê de Ensino;
IV. Comitê de Extensão;
V. Comitê de Pesquisa e Inovação.







Capítulo II
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES

Art.5º. O Conselho Superior e o Colégio de Dirigentes têm suas composições definidas no Estatuto.

Art.6º. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, integrante da administração geral da Instituição, tem funções normativas, consultivas e deliberativas sobre matéria acadêmica, didático-pedagógica, científica, artístico-cultural e desportiva, sendo composto da seguinte forma:
I. o Reitor;
II. o Pró-Reitor de Ensino;
III. o Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação;
IV. o Pró-Reitor de Extensão;
V. o Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional;
VI. os Diretores de Ensino dos Campi;
VII. 01 (um) representante discente de cada campus, eleito por seus pares;
VIII. 01 (um) representante técnico-administrativo de cada campus, eleito por seus pares;
IX. 01 (um) representante docente de cada campus, eleito por seus pares;
X. dois representantes da sociedade civil, vinculados a instituições de fomento à pesquisa e/ou à extensão.

§ 1°. O presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão será o Reitor ou um dos Pró-Reitores integrantes desse Conselho, indicados pelo Reitor, quando necessário.
§ 2°. Os membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (titulares e suplentes), de que tratam os incisos I a IX serão designados por ato do Reitor.
§ 3°. Com relação aos membros de que tratam os incisos VII, VIII e IX, cada Campus poderá ter, no máximo, um representante em cada ciclo de mandatos.
§ 4°. Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido.
§ 5°. Para cada membro efetivo do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão haverá um suplente, cuja designação obedecerá ás normas previstas para os titulares, com exceção dos membros natos, cujos suplentes serão seus respectivos substitutos legais..
§ 6º Na hipótese prevista no § 4º, será escolhido novo suplente para a complementação do mandato original.
§ 7º Para os membros dos incisos I ao VI o mandato perdura pelo período em que se mantém no respectivo cargo.
§ 8º Para os membros dos incisos VII ao X o mandato terá duração de dois anos, permitida a recondução uma única vez , por igual período.



Art.7º Os colegiados superiores do Instituto Federal se reúnem ordinária ou extraordinariamente, com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidem por maioria dos presentes, em votação nominal, sendo concedido ao presidente o direito ao voto de desempate, além do voto comum.(PARA REFLEXÃO)

§ 1º. As reuniões do Conselho Superior acontecem, ordinariamente, a cada dois meses e, as do Colégio de Dirigentes e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ocorrem uma vez por mês, convocadas, por escrito, pelo seu presidente, com antecedência mínima de 48 horas e com pauta definida.
§ 2º. As reuniões dos colegiados superiores acontecem extraordinariamente, quando convocadas com antecedência mínima de 48 horas, por escrito, pelo seu presidente ou por dois terços de seus membros, com indicação de pauta.
§ 3º. Os integrantes dos colegiados superiores devem se abster de votar no caso de deliberações que digam respeito diretamente a seus interesses pessoais.
§ 4º. Em caso excepcional, a convocação dos colegiados superiores pode ser feita sem atender aos requisitos relativos a prazo e pauta, com a apresentação das razões no início da reunião.

Art.8º Nas reuniões extraordinárias somente são discutidos e votados os assuntos que motivaram a convocação.

Art.9º O comparecimento dos membros dos colegiados superiores às reuniões é obrigatório, sendo preferencial em relação a qualquer outra atividade do Instituto Federal.
§ 1º. O membro que, por motivo justo, não puder comparecer a uma reunião do colegiado superior deverá comunicar o fato à Secretaria do Colegiado a fim de que possa ser convocado o suplente.
§ 2º. Caso a impossibilidade de comparecimento prevista no parágrafo anterior se apresente em um prazo inferior a 48 horas, o membro se obriga a, antes do horário previsto para o início da reunião, solicitar a presença de seu suplente.

Art.10° Perderá o mandato o membro de colegiado superior que, sem justificativa, faltar a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas no período de um ano.
§ 1º Perderá também o mandato o representante discente que, por qualquer motivo, obtiver trancamento de matrícula ou sofrer sanção disciplinar que implique afastamento por prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias corridos.
§ 2º No caso de vacância da representação efetiva antes do final do mandato, o suplente assumirá a representação até o término do mandato original.
§ 3º No caso de vacância da suplência, será feita eleição de substituto para cumprimento do restante do mandato.


Art.11° Na falta ou impedimento do presidente dos colegiados superiores, a presidência será exercida pelo seu substituto legal.

Art.12º. O presidente dos colegiados superiores podera convidar, para as reuniões, pessoas não integrantes do colegiado que possam contribuir, comprovadamente, com as discussões dos assuntos em pauta.

Art.13º. Das reuniões dos Colegiados Superiores serão lavradas atas detalhadas.
§ 1º. As reuniões dos colegiados compreenderão uma parte de expediente destinada à discussão, votação e assinatura da ata, e às comunicações da presidência, e outra relativa à ordem do dia, na qual serão apreciados os assuntos da pauta.

Art.14º. As decisões dos colegiados superiores têm forma de resoluções para o Conselho Superior e de deliberações para o Colégio de Dirigentes e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sendo estas emitidas pelo Reitor.

Art.15º. Em caráter excepcional, justificado pela urgência da matéria, o Reitor poderá editar atos “ad referendum” dos colegiados superiores, obrigando-se a submetê-los, na reunião ordinária ou extraordinária imediatamente subseqüente, para apreciação e referendo do respectivo colegiado.

Capítulo III
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CONSULTIVOS

Art.16º. O Conselho Escolar, integrado por membros titulares e suplentes, designados por Portaria do Reitor, tem a seguinte composição:
I. o Diretor-Geral do Campus;
II. os Diretores dos Departamentos de Ensino e de Administração do Campus;
III. O Coordenador Geral de Ensino ou cargo equivalente, em efetivo exercício;
IV. dois representantes do corpo docente, em efetivo exercício, eleitos por seus pares;
V. um representante do corpo técnico-administrativo, em efetivo exercício, eleitos por seus pares;
VI. dois representantes do corpo discente, com matrícula regular ativa, eleitos por seus pares;
VII. um representante dos egressos, indicado pela entidade de classe que os represente no município;
VIII. um representante dos pais de alunos, eleito por seus pares, em reunião ordinária do Conselho de Classe;
IX. três representantes da sociedade civil, convidados pelo Diretor-Geral do Campus, dentre as entidades e/ou empresas de maior nível de interação/parceria com a Instituição.
§ 1º. Para cada membro efetivo do Conselho Escolar haverá um suplente, cuja designação obedecerá às normas previstas para os titulares, com exceção dos membros natos, cujos suplentes serão seus respectivos substitutos legais.
§ 2º. As normas para a eleição dos representantes do Conselho Escolar, bem como as necessárias para o seu funcionamento, serão fixadas em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Superior.
§ 3º. Exceto para os conselheiros natos, cujo mandato perdura pelo período em que se mantêm no respectivo cargo, o mandato dos membros do Conselho Escolar terá duração de dois anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subseqüente.

Art.17º. Perderá o mandato o membro do Conselho Escolar que faltar, injustificadamente, a duas reuniões consecutivas ou vir a ter exercício profissional ou representatividade diferentes daqueles que determinaram sua designação.

Art.18º. Das reuniões do Conselho Escolar serão lavradas atas, e suas decisões servirão de recomendações para a gestão do Campus.

Art.19º. Os Comitês de Planejamento e Administração, de Ensino, de Extensão e de Pesquisa e Inovação serão integrados pelos Pró-Reitores e representantes dos órgãos afins de cada Campus, sendo presididos pelo respectivo Pró-Reitor.

Art.20º. Os órgãos colegiados consultivos reúnem-se ordinária ou extraordinariamente, com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidem por maioria dos presentes, em votação nominal, sendo concedido ao presidente o direito ao voto de desempate, além do voto comum.(PARA REFLEXÃO)

§ 1º. As reuniões dos órgãos colegiados consultivos acontecem ordinariamente, com freqüência trimestral para o Conselho Escolar e semestral para os Comitês, convocadas, por escrito, por seu presidente, com antecedência mínima de 48 horas e com pauta definida.

§ 2º. As reuniões dos órgãos colegiados consultivos acontecem extraordinariamente, quando convocadas com antecedência mínima de 48 horas, por escrito, por seu presidente ou por dois terços de seus membros, com indicação de pauta dos assuntos a serem apreciados.

Capítulo IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES E CONSULTIVOS

Art.21º. O Conselho Superior e o Colégio de Dirigentes têm suas competências definidas no Estatuto.

DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Art. 22 º. Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I. delinear diretrizes e definir prioridades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais nos campos do ensino, da pesquisa e da extensão;
II. elaborar e aprovar o seu próprio regimento;
III. emitir parecer conclusivo prévio ao Conselho Superior sobre o projeto político-pedagógico e apreciar e aprovar seus respectivos documentos complementares, assim como suas alterações;
IV. fixar normas complementares ao Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais sobre matéria didático-pedagógica, pesquisa, extensão, transferências de estudantes, revalidação e equivalência de diploma estrangeiro ou de estudos, certificação profissional e de outros assuntos de sua competência específica;

V. deliberar sobre desmembramento, fusão, ampliação, redução, suspensão temporária ou adequação de cursos e programas;
VI. emitir parecer conclusivo prévio ao Conselho Superior no caso de criação ou extinção de cursos;
VII. estabelecer formas de acompanhamento e avaliação dos cursos;
VIII. exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões;
IX. apreciar normas disciplinadoras de ingresso, lotação, remoção, remanejamento, regime de trabalho, carga horária, progressão funcional, avaliação e qualificação de servidores docentes;
X. julgar recursos das decisões originadas dos campi, em matéria didático-pedagógica, científica,
artístico-cultural e desportiva;
XI. emitir parecer sobre normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
XII. deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer outra matéria referente a Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art.23º. O Conselho Escolar é o órgão consultivo que tem a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo e de zelar pela correta execução das políticas do Instituto Federal em cada Campus.

Art.24º. Compete ao Conselho Escolar:
I. Subsidiar o Diretor-Geral do Campus com informações da comunidade, relativas a assuntos de caráter administrativos, de ensino, de pesquisa e de extensão;
II. Avaliar as diretrizes e metas de atuação do Campus e zelar pela execução de sua política educacional;
III. Apreciar o calendário acadêmico de referência do Campus;
IV. Assessorar a Direção-Geral do Campus na divulgação das atividades da Instituição junto à sociedade;
V. Opinar sobre questões submetidas a sua apreciação.

Art. 25º. O Comitê de Planejamento e Administração é o órgão colegiado consultivo que tem a finalidade de colaborar para o desenvolvimento das políticas e ações do Instituto Federal na área de planejamento e administração.

Art. 26º. Compete ao Comitê de Planejamento e Administração:
I. acompanhar as ações previstas no plano de desenvolvimento institucional, nos planos de ação e em projetos e programas vinculados à administração;
II. analisar e emitir parecer sobre as propostas encaminhadas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração;
III. apreciar e aprovar os relatórios das atividades desenvolvidas;
IV. subsidiar a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração no tocante às políticas de sua área de atuação.

Art.27º. O Comitê de Ensino é o órgão colegiado consultivo que tem a finalidade de colaborar para o desenvolvimento das políticas e ações do Instituto Federal na área de ensino.

Art. 28º. Compete ao Comitê de Ensino:
I. acompanhar as ações previstas no plano de desenvolvimento institucional, nos planos de ação e em projetos e programas vinculados ao ensino;
II. analisar e emitir parecer sobre as propostas encaminhadas pela Pró-Reitoria de Ensino;
III. apreciar e aprovar os relatórios das atividades desenvolvidas;
IV. subsidiar a Pró-Reitoria de Ensino no tocante às políticas de sua área de atuação.

Art.29º. O Comitê de Extensão é o órgão colegiado consultivo que tem a finalidade de colaborar para o desenvolvimento das políticas e ações do Instituto Federal na área de extensão.

Art. 30º. Compete ao Comitê de Extensão:
I. acompanhar as ações previstas no plano de desenvolvimento institucional, nos planos de ação e em projetos e programas vinculados a extensão;
II. avaliar e aprovar os planos de trabalho e relatórios dos projetos de extensão.
III. estabelecer critérios para expedição de editais para financiamento de projetos de extensão com recursos do Instituto Federal.
IV. opinar sobre os pedidos de convênios e parcerias nacionais e internacionais atinentes às dimensões de extensão, analisando a conveniência e as oportunidades desses acordos no desenvolvimento acadêmico do Instituto Federal;
V. subsidiar a Pró-Reitoria de Extensão no tocante às políticas de sua área de atuação.

Art.31º. O Comitê de Pesquisa e Inovação é o órgão colegiado consultivo que tem a finalidade de colaborar nas políticas e ações do IF Sudeste MG na área de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Art. 32º. Compete ao Comitê de Pesquisa e Inovação:
I. acompanhar as ações previstas no plano de desenvolvimento institucional, nos planos de ação e em projetos e programas vinculados a extensão;
I. apreciar e propor ações de políticas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação do Instituto Federal;
II. contribuir para a definição das estratégias de atuação em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação do Instituto Federal;
III. desenvolver ações de incentivo à difusão de ciência, pesquisa e desenvolvimento tecnológico e à cultura de inovação;
IV. propor ações visando à cooperação científica e tecnológica entre o Instituto Federal, a iniciativa privada e demais instituições;
V. reconhecer o mérito de ações de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação desenvolvidas no Instituto Federal e propor iniciativas para premiar tais ações;
VI. subsidiar a Pró-Reitoria de pesquisa e inovação no tocante às políticas de sua área de atuação.

Capítulo V
DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Para a próxima reunião

Art. 33º. Os órgãos executivos do Instituto Federal, distribuídos pelos níveis de sua estrutura, são os seguintes:
I - REITORIA
a) Gabinete;
b) Procuradoria Federal
c) Comissão de Ética
d) Ouvidoria
e) Coordenação de Comunicação e Eventos
f) Coordenação de Relações Internacionais
g) Pró-Reitorias:
i) Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional.
ii) Pró-Reitoria de Ensino
iii) Pró-Reitoria de Extensão
iv) Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
v) Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
h) Diretorias Sistêmicas;
i) Auditoria Interna.

II – CAMPI.

Capítulo VI
DA REITORIA

Art. 34º. A Reitoria, órgão executivo superior do Instituto Federal, é exercida pelo Reitor e, em suas faltas e impedimentos, pelo seu substituto legal.
§1º Para eficácia administrativa e como medida de descentralização, o Reitor delegará atribuições executivas aos Pró-Reitores, Diretores Sistêmicos e Diretores-Gerais dos Campi, para a prática de atos nas áreas acadêmica e administrativa.


Art. 35º. Compete ao Reitor:
I. admitir, demitir, aposentar, redistribuir, remover, autorizar a realização de concursos e atos II. de progressão/alteração relacionados à vida funcional dos servidores;
II. articular com órgãos governamentais a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas;
III. conferir graus, títulos e condecorações, bem como assinar os diplomas;
IV. coordenar, controlar e superintender as Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas e Direções-Gerais dos Campi, assegurando uma identidade própria, única e multicampi, de gestão para o Instituto Federal;
V. definir políticas, coordenar e fiscalizar as atividades da Instituição;
VI. representar o Instituto Federal em juízo ou fora dele;
VII. delegar poderes, competências e atribuições;
VIII. expedir resoluções, portarias e atos normativos, bem como constituir comissões e exercer o poder de disciplina, no âmbito do Instituto Federal;
IX. fazer a gestão do Conselho Superior, do Colégio de Dirigentes e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, incluindo a posse e convocação dos seus membros, bem como a presidência das sessões, com direito a voto de qualidade;
X. nomear e demitir os dirigentes para o exercício de cargos de direção, no âmbito do Instituto Federal, bem como designar e exonerar as funções gratificadas, integrantes da Reitoria.

Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, o Reitor deverá contar com o apoio de uma Ouvidoria e de uma Procuradoria Jurídica, além de uma equipe de assessoramento, cuja estrutura e atribuições estão definidas no Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Superior.

Seção I
Do Gabinete

Art. 36º. O Gabinete, dirigido por um Chefe nomeado pelo Reitor, é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política e administrativa da Reitoria.

Art. 37º. Compete ao Chefe de Gabinete:
I. assistir o Reitor no seu relacionamento institucional e administrativo;
II. supervisionar os trabalhos da secretaria da Reitoria;
III. preparar a correspondência oficial da Reitoria;
IV. coordenar o protocolo oficial da Reitoria;
V. administrar os espaços físicos e a infraestrutura utilizada pela Reitoria;
VI. participar de comissões designadas pelo Reitor;
VII. receber documentação submetida à Reitoria, preparando-a para assinatura do Reitor, ou diligenciando os encaminhamentos necessários;
VIII. organizar a agenda do Reitor;
IX. organizar o conjunto normativo da Reitoria;
X. supervisionar os eventos da Reitoria;
XI. recepcionar os visitantes na Reitoria.

Parágrafo único. O Gabinete contará com uma assessoria técnica para o desempenho das funções de Secretaria dos Colegiados Superiores e de redação oficial.

Seção II
Das Pró-Reitorias

Art. 38º. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional, dirigida por um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de desenvolvimento e a articulação entre as Pró-Reitorias e os Campi.

Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional tem a seguinte estrutura:

I – Direção de Desenvolvimento Institucional
II – Direção de Gestão de Tecnologia da Informação
• Coordenação de Redes e Infraestrutura
• Coordenação de Sistemas de Informação
III – Direção de Engenharia
• Coordenação de Infraestrutura

Art. 39º. Compete ao Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional:
I. atuar na articulação da Reitoria com os Campi;
II. atuar no planejamento estratégico do Instituto Federal, com vistas à definição das prioridades de desenvolvimento dos Campi;
III. colaborar com a Reitoria na promoção de equidade institucional entre os Campi, quanto aos planos de investimentos do Instituto Federal;
IV. propor alternativas organizacionais, visando o constante aperfeiçoamento da gestão do Instituto Federal;
V. supervisionar as atividades de gestão das informações, infraestrutura, planos de ação, relatórios e estatísticas da Instituição;
VII. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VIII. zelar pelo cumprimento das metas definidas nos planos do Instituto Federal;
IX. executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Art. 40º. A Pró-Reitoria de Ensino, dirigida por um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de ensino, articuladas à pesquisa e à extensão.


Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Ensino tem a seguinte estrutura:
I – Direção de Ensino
• Coordenação Técnico-Pedagógica
• Pesquisadora Institucional
• Coordenação de Educação a Distância
• Coordenação de Proeja
• Coordenação de Ensino Técnico e Integrado
• Coordenação de Educação Inclusiva

Art. 41º. Compete ao Pró-Reitor de Ensino:
I. atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto Federal, com vistas à definição das prioridades na área de ensino dos Campi;
II. definir as vagas e publicar os editais dos processos seletivos para ingresso de alunos nos diversos Campi da Instituição;
III. estabelecer e supervisionar a implementação das políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento da oferta de educação continuada e do ensino nos níveis técnico, de graduação e pós-graduação, no âmbito do Instituto Federal;
IV. garantir identidade curricular e desenvolvimento de política e ação pedagógica própria, no âmbito do Instituto Federal;
V. promover e incentivar a avaliação e melhoria do projeto político-pedagógico institucional;
VI.supervisionar as atividades que visem à capacitação do corpo docente;
VII. supervisionar os trabalhos dos processos seletivos para ingresso de alunos na Instituição;
VIII. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
IX. zelar pela garantia da qualidade do ensino e executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Art. 42º. A Pró-Reitoria de Extensão, dirigida por um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de extensão e relações com a sociedade, articuladas ao ensino e à pesquisa, junto aos diversos segmentos sociais.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Extensão tem a seguinte estrutura:
I – Direção de Extensão
• Coordenação de Programas e Projetos
• Coordenação de Estágios
II – Direção de Apoio as Atividades Estudantis

Art. 43º. Compete ao Pró-Reitor de Extensão:
I. apoiar o desenvolvimento de ações de integração escola-empresa-comunidade, nas áreas de acompanhamento de egressos, empreendedorismo, estágios e visitas técnicas;
II. atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto Federal, com vistas à definição das prioridades na área de extensão dos Campi;
III. fomentar relações de intercâmbio e acordos de cooperação com instituições regionais e internacionais;
IV. garantir o desenvolvimento da extensão como espaço privilegiado para a democratização do conhecimento científico e tecnológico;
V. manter o acompanhamento e controle dos projetos e das atividades de extensão desenvolvidos no âmbito do Instituto Federal;
VI. incentivar o desenvolvimento de programações científicas, artístico-culturais, sociais e desportivas, envolvendo os Campi;
VII. promover e supervisionar a divulgação junto às comunidades interna e externa, dos resultados obtidos através dos projetos e serviços de extensão;
VIII. promover políticas de aproximação dos servidores e discentes com a realidade do mundo do trabalho e dos arranjos e necessidades produtivas, sociais e culturais da comunidade regional;
IX. viabilizar mecanismos de acesso da sociedade às atividades desenvolvidas pela Instituição;
X. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XI. zelar pela integração das ações de extensão às necessidades acadêmicas; e
XII. executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Art. 44º. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, dirigida por um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de pesquisa, integradas ao ensino e à extensão, bem como promove ações de intercâmbio com instituições e empresas na área de fomento à pesquisa, ciência e tecnologia e inovação tecnológica.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação tem a seguinte estrutura:
I – Direção de Pesquisa e Inovação
• Coordenação de Pesquisa e Pós Graduação
• Coordenação de Inovação Tecnológica
• Coordenação de Publicações

Art. 45º. Compete ao Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação:
I. atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto Federal, com vistas à definição das prioridades na área de pesquisa e inovação dos Campi;
II. estimular e promover o empreendedorismo através de incubação de empresas visando à inovação tecnológica e ao atendimento às demandas socioeconômicas;
III. garantir uma política de equidade dentre os Campi, quanto à avaliação e desenvolvimento dos projetos de pesquisa, de empreendedorismo e de inovação;
IV. manter relações de intercâmbio com as instituições do governo federal responsáveis pelas políticas de fomento à pesquisa e ao desenvolvimento nas áreas de recursos humanos, ciência e tecnologia;
V. promover ações com vistas à captação de recursos para o financiamento de projetos, junto a entidades e organizações públicas e privadas;

VI. promover e supervisionar a divulgação, junto às comunidades interna e externa, dos resultados obtidos pelas pesquisas;
VII. publicar, anualmente, os editais para seleção de bolsistas e projetos a serem apoiados pelas políticas institucionais de incentivo ao desenvolvimento de pesquisas;
VIII. supervisionar a participação de pesquisadores da Instituição em programas de pesquisas, envolvendo intercâmbio e/ou cooperação técnica entre instituições congêneres;
IX. promover ações de difusão científica no âmbito de sua área de influência, através de grupos de pesquisa institucionais;
X. promover a editora institucional visando à difusão da produção intelectual do Instituto Federal, através da edição de livros, de anais de eventos e de periódicos científicos;
XI. manter escritório de propriedade intelectual e promover ações para sua difusão no Instituto Federal;
XII. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XIII. zelar pela integração das ações de pesquisa às necessidades acadêmicas;
XIV. executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Art. 46º. A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, dirigida por um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de planejamento, administração, gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração tem a seguinte estrutura:
I – Coordenação Financeira
• Setor Orçamentário
II – Coordenação Geral de Administração
• Secretaria de Apoio Administrativo
III – Direção de Gestão de Pessoas
• Coordenação de Administração de Pessoas
• Coordenação de Cadastro, Lotação e Benefícios

Art. 47º. Compete ao Pró-Reitor de Planejamento e Administração:
I. atuar no planejamento das políticas institucionais, com vistas a garantir a execução dos planos estratégicos e operacionais do Instituto Federal;
II. elaborar anualmente o plano de trabalho, o relatório de gestão e a prestação de contas da Instituição;
III. elaborar e consolidar, junto ao Ministério da Educação, a proposta orçamentária anual do Instituto Federal;
IV. estabelecer e supervisionar a implementação de políticas e diretrizes voltadas à economicidade e à eficácia administrativa, no âmbito da Reitoria e dos Campi;
V. garantir a manutenção das instalações da Reitoria;
VI. supervisionar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações;

VII. supervisionar o uso e a conservação dos recursos alocados aos Campi, bem como acompanhar a execução das ações das áreas de orçamento e finanças, material e patrimônio do Instituto Federal;
VIII. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
IX. zelar pela adequação dos procedimentos administrativos às necessidades acadêmicas; e
X. executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Art.48º Nas ausências e impedimentos legais, os Pró-Reitores serão substituídos, na forma indicada nos respectivos Regimentos Internos.

Art.49º As atribuições das coordenações e de outros órgãos que integram as Pró-Reitorias serão regulamentadas por meio de seus Regimentos Internos, aprovados pelo Conselho Superior do IF Sudeste MG.

Art. 50º. Outras Pró-Reitorias poderão ser desmembradas ou extintas as existentes, com aprovação do Conselho Superior, de proposta:
I – do Reitor;
II – de dois terços, no mínimo, dos membros do Colégio de Dirigentes;
III – do Conselho de Ensino Pesquisa, Ensino e Extensão.

Seção III
Das Diretorias Sistêmicas

Art. 51º. As diretorias sistêmicas, dirigidas por Diretores nomeados pelo Reitor, são órgãos responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades na sua área de atuação.

Art. 52º. Compete ao Diretor de Desenvolvimento Institucional:
I. prestar apoio administrativo para o cumprimento das atribuições da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional;
II. Participar do processo de avaliação e planejamento institucional ;
III. Avaliar e apoiar o desenvolvimento dos regimentos das unidades e do IF Sudeste MG;
IV. Participar de projetos da Gestão de Pessoas;
V. Representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VI. Realizar outras atividades afins e correlatas.


Art. 53º. Compete ao Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação:

I. controlar e orientar a aplicação e uso de softwares na Instituição;
II. elaborar, desenvolver e orientar a operação dos sistemas de informação do Instituto Federal;

III. elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento das tecnologias da informação no Instituto Federal;
IV. propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria de infraestrutura e sistemas relativos à área de informatização da Instituição;
V. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VI. implantar e manter atualizado o portal da Reitoria ;
VII. supervisionar a execução da política de informatização da Reitoria e dos Campi;
VIII. realizar outras atividades afins e correlatas.

Art. 54º. Compete ao Diretor de Engenharia:
I. fiscalizar a execução de obras e serviços, no âmbito do Instituto Federal;
II. coordenar a elaboração de projetos básicos e orçamentários de obras e serviços de engenharia, bem como relatórios, no âmbito do Instituto Federal;
III. emitir parecer técnico sobre as propostas apresentadas para obras e serviços a serem executados;
IV. propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria na área de engenharia e infraestrutura na Instituição;
V. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VI. viabilizar a participação de professores e alunos na elaboração e fiscalização de projetos de obras e serviços;
VI. Representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VII. realizar outras atividades afins e correlatas.

Art. 55º. Compete ao Diretor de Apoio às Atividades Estudantis:
I. definir com a participação das representações estudantis e equipes técnicas os planos e ações II. institucionais voltados ao apoio e ao desenvolvimento dos alunos, observadas as limitações institucionais e o interesse educacional;
III. elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento dos programas de apoio às atividades estudantis no Instituto Federal;
IV. incentivar o desenvolvimento de campanhas educacionais nos recintos escolares;
V. propor e acompanhar a implantação de programas de assistência social ao educando da Instituição;
VI. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VII. supervisionar a execução da política de assistência aos estudantes desenvolvidas nos Campi;
VIII. supervisionar a realização e manter registros da caracterização sócio-econômica e educacional dos alunos do Instituto Federal;
IX. realizar outras atividades afins e correlatas.

Art. 56º. Compete ao Diretor de Gestão de Pessoas:
I. acompanhar os processos de progressão, afastamentos e licenças de servidores;
II. coordenar a execução do plano de capacitação dos servidores do Instituto Federal;
III. coordenar a realização de concursos públicos;
IV. elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento da área de gestão de pessoas no Instituto Federal;
V. presidir os processos de provimento de cargos, bem como gerenciar os de remoção e redistribuição de servidores no âmbito do Instituto Federal;
VI. organizar e manter atualizadas a legislação e jurisprudência referentes a assuntos de recursos humanos;
VII. propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria da área de gestão de pessoas na Instituição, inclusive no tocante à saúde, à segurança no trabalho, ao lazer e à cultura para a comunidade;
VIII. realizar estudos de dimensionamento da força de trabalho e adequação de lotação dos Campi e Reitoria;
IX. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
X. supervisionar a execução da política de gestão de pessoas da Reitoria e dos Campi;
XI. supervisionar a execução dos recursos alocados no orçamento de pessoal do Instituto Federal;
XII. supervisionar os serviços de cadastro e pagamento no âmbito do Instituto Federal;
realizar outras atividades afins e correlatas.

Art. 57º. Compete ao Diretor de Educação à Distância:
I. coordenar as ações e projetos institucionais desenvolvidos com uso de tecnologias de educação à distância;
II. desenvolver ações com vistas à capacitação docente no que se refere à utilização das tecnologias educacionais nos processos de ensino-aprendizagem.
III. disseminar a utilização educacional das tecnologias da informação e da comunicação na Instituição;
IV. elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento da tecnologia de educação à distância no Instituto Federal;
V. planejar e executar programas de inclusão educacional com uso de tecnologias de educação à distância;
VI. promover o desenvolvimento e a utilização de tecnologias educacionais e multimídia no ensino, na pesquisa, na extensão e em atividades de apoio educacional;
VII. propor e acompanhar a implantação de projetos relativos à área de educação à distância na Instituição;
VIII. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
IX. superintender ações quanto à prestação de contas referentes aos projetos de educação à distância financiados por instituições externas; e
X. realizar outras atividades afins e correlatas.





Seção IV
Da Auditoria Interna

Art. 58º. A Auditoria Interna, dirigida por um Chefe nomeado pelo Reitor, é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.

Art. 59º. Compete ao Chefe da Auditoria Interna:
I. analisar os procedimentos, rotinas e controles internos;
II. avaliar a eficiência, eficácia e economia na aplicação e utilização dos recursos públicos;
III. examinar os registros contábeis quanto à sua adequação;
IV. fortalecer, racionalizar e assessorar a gestão no tocante às ações de controle;
V. orientar os diversos setores da Instituição, visando à eficiência e eficácia dos controles para melhor racionalização de programas e atividades;
VI. prestar apoio dentro de suas especificidades, no âmbito do Instituto Federal, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.
VII. verificar a aplicação de normas, legislação vigente e diretrizes traçadas pela administração;
VIII. acompanhar o resultado final dos processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, com vistas a subsidiar os órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com as informações necessárias;
IX. supervisionar os serviços e trabalhos de Controle Interno nos Campi; e
X. realizar outras atividades afins e correlatas.

Capítulo VII
DOS CAMPI

Art. 60º. Os Campi do Instituto Federal serão administrados por Diretores-Gerais nomeados de acordo com o que determina o art. 13 da Lei nº 11.892/2008, tendo seu funcionamento estabelecido em Regimento Interno aprovado pelo Conselho Superior.

Art. 61º. Compete ao Diretor-Geral de Campus:
I. acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do Campus, II. propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação dos mesmos;
III. apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação da receita e despesa prevista para o Campus;
IV. apresentar anualmente à Reitoria relatório consubstanciado das atividades do Campus;
V. controlar a expedição e o recebimento da correspondência oficial do Campus;
VI. coordenar a política de comunicação social e informação da Instituição;
VII. cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, deste Regimento Geral, regulamentos internos e decisões dos colegiados superiores e dos órgãos da administração superior do Instituto Federal;
VIII. exercer a representação legal do Campus;
IX.fazer a gestão do Conselho Escolar, incluindo a posse dos seus membros, convocação e presidência das sessões, com direito à voto de qualidade;
X. organizar a burocracia de legislação e normas, recursos humanos, serviços gerais, material e patrimônio e contabilidade do Campus;
XI. planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração do Campus, em articulação com as Pró-Reitorias e Diretorias Sistêmicas;
XII. propor ao Reitor a nomeação e exoneração dos dirigentes do Campus, para o exercício de cargos de direção;
XIII. designar e exonerar os dirigentes para o exercício das funções gratificadas, no âmbito do Campus;
XIV. propor o calendário anual de referência para as atividades acadêmicas do Campus;
XV. na esfera da competência de Diretor-Geral do Campus, articular a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas;
submeter ao Reitor proposta de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja abrangência envolva o Instituto Federal;
XVI. zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do Campus;
XVII. desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo Reitor.

Capítulo VIII
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 62º. Os atos administrativos do Instituto Federal obedecem à forma de:
• Resolução;
• Deliberação;
• Recomendação; e
• Portaria.
§ 1° A Resolução é instrumento expedido pelo Reitor, em razão de sua atribuição na qualidade de presidente do Conselho Superior.
§ 2° A Deliberação é instrumento expedido pelo Reitor, em razão de sua atribuição na qualidade de presidente do Colégio de Dirigentes e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 3° A Recomendação é instrumento expedido pelo Conselho Escolar do Campus.
§ 4° A Portaria é instrumento pelo qual o Reitor e os Diretores-Gerais dos Campi, em razão de suas respectivas atribuições, dispõem sobre a gestão acadêmica e administrativa.

Art. 63º. - Os atos administrativos do Instituto Federal devem ser devidamente caracterizados e numerados, em ordem anual crescente, e arquivados devidamente na Reitoria e nos Campi.
TÍTULO III
DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Capítulo I
DO ENSINO

Seção I
Da admissão aos cursos

Art. 64º. A admissão aos cursos técnicos de nível médio e aos cursos da educação superior ministrados no Instituto Federal é feita mediante processo de seleção e/ou através de critérios e normas específicas de seleção definidas por resoluções do Conselho Superior.

Art. 65º. O processo de seleção, diferenciado em formas, em função das áreas de conhecimento nas quais se situam os diversos cursos, tem como objetivos avaliar e classificar os candidatos até o limite de vagas fixado para o curso.

Art. 66º. A fixação de vagas para a admissão aos cursos técnicos de nível médio e aos cursos da educação superior de todos os Campi é determinada por edital expedido pela Pró-Reitoria de Ensino.

Art. 67º. O processo de seleção só tem validade para o período letivo a que esteja expressamente referido.

Art. 68º. Dos atos do processo de seleção, cabe recurso dirigido ao Pró-Reitor de Ensino e limitado, entretanto, à arguição de infringência das normas contidas neste Regimento ou daquelas fixadas em legislação específica.

Art. 69º. A admissão aos cursos de pós-graduação é feita de acordo com os critérios definidos nos respectivos projetos de cada curso.

Seção II
Do cadastramento e da matrícula

Art. 70º. Cadastramento é o ato de registro dos dados pessoais dos candidatos selecionados para ingresso em um dos cursos do Instituto Federal.
§ 1.° O cadastramento para a correspondente matrícula é concedido aos que tenham sido classificados em processo de seleção realizado.
§ 2.° Após o cadastramento, o aluno é automaticamente vinculado ao currículo mais recente do curso para o qual foi classificado.

§ 3.° É vedada a vinculação simultânea de matrícula a dois ou mais cursos no Instituto Federal, executando-se os cursos de extensão e de formação inicial e continuada de trabalhadores.

Art. 71º. A matrícula de alunos em modalidades de cursos de educação continuada ou de extensão oferecidos no âmbito do Instituto Federal é feita por meio de inscrição, conforme regulamentação própria de cada curso.

Seção III
Dos currículos

Art. 72º. O currículo do Instituto Federal está fundamentado em bases filosóficas, epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, expressas no seu projeto político-pedagógico, norteado pelos seguintes princípios: estética da sensibilidade, política da igualdade, ética da identidade, interdisciplinaridade, contextualização, flexibilidade e educação como processo de formação na vida e para a vida, a partir de uma concepção de sociedade, trabalho, cultura, educação, tecnologia e ser humano.

Art.73º. Toda a execução do currículo e o funcionamento acadêmico do Instituto Federal obedecem aos princípios definidos no projeto político-pedagógico e nas normas da organização didática, aprovados pelo Conselho Superior e que passam a fazer parte integrante deste Regimento Geral.

Seção IV
Do calendário escolar

Art.74º. Na educação profissional de nível médio e na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado às provas finais, quando houver, conforme calendário de referência aprovado pelo Colégio de Dirigentes.
Parágrafo Único. O ano letivo é dividido em dois semestres letivos, com cem dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado às provas finais, quando houver.

Capítulo II
DA PESQUISA

Art.75º. As ações de pesquisa constituem um processo educativo para a investigação e o empreendedorismo, visando à inovação e à solução de problemas sociais, científicos e tecnológicos.

Art.76º. As atividades de pesquisa têm como objetivo formar recursos humanos para a investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação profissional.
Capítulo III
DA EXTENSÃO

Art. 77º. As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar a relação transformadora entre o Instituto Federal e a sociedade.

Art. 78º. As atividades de extensão têm como objetivo apoiar o desenvolvimento social através da oferta de cursos e realização de projetos específicos.
§ 1.° Os cursos de extensão são oferecidos com o propósito de divulgar conhecimentos tecnológicos à comunidade.
§ 2.° As atividades de extensão poderão ocorrer na forma de serviços, programas culturais, consultorias, cursos, treinamentos, assessorias, transferência de tecnologias, auditorias e ações similares, visando à integração do Instituto Federal com segmentos da sociedade.

Capítulo IV
DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS

Art. 79º. O Instituto Federal expedirá e registrará seus diplomas em conformidade com o § 3° do art. 2° da Lei n°. 11.892/2008 e emitirá certificados a alunos concluintes de cursos e programas.

Art. 80º. Os diplomas relativos a cursos de graduação conferem títulos especificados em cada currículo.
§ 1.° O ato de colação de grau é realizado em sessão solene em dia, hora e local previamente determinados e será presidido pelo Reitor.
§ 2.° Os diplomandos que não colarem grau solenemente poderão fazê-lo em dia, hora e local agendados pelo Diretor-Geral do respectivo Campus, que conferirá o grau por delegação do Reitor.

Art. 81º. No âmbito de sua atuação, o Instituto Federal funciona como Instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação vigente.

Art. 82º. O Conselho Superior do Instituto Federal poderá autorizar o Reitor a conferir os seguintes títulos de Mérito Acadêmico:
• Professor Honoris Causa;
• Professor Emérito; e
• Medalha de Mérito Educacional.

Art. 83º. O título de Professor Honoris Causa é concedido a personalidades que se tenham distinguido pelo exemplar exercício de atividades acadêmicas ou que, de forma singular, tenham prestado relevantes serviços à Instituição.

Art. 84º. O título de Professor Emérito é concedido a professores do Instituto Federal que se tenham distinguido por sua atuação na área de ensino, pesquisa ou extensão.

Art. 85º. A Medalha de Mérito Educacional é concedida a pessoas dos vários segmentos da sociedade e/ou do quadro de servidores ou estudantil do Instituto Federal, em função de colaboração dada ou serviços prestados à Instituição, ou ainda, por ter desenvolvido ação que tenha projetado positivamente na sociedade o trabalho desenvolvido no Instituto Federal.

Art. 86º. A concessão dos títulos de Professor Honoris Causa e de Professor Emérito e da Medalha de Mérito Educacional depende de proposta fundamentada apresentada ao Conselho Superior pelo Reitor ou pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ou, ainda, no caso da Medalha de Mérito Educacional, por qualquer dos membros do Conselho Superior.

Art. 87º. O Instituto Federal concederá a Medalha de Mérito Estudantil ao final de cada semestre ou período letivo, por Campus, ao aluno de cursos técnicos de nível médio e ao aluno dos cursos de graduação, com o maior Índice de Rendimento Acadêmico, dentre os concluintes dos cursos dos respectivos níveis de ensino.

TÍTULO IV
DA COMUNIDADE ESCOLAR

Art. 88º. A comunidade escolar do Instituto Federal é composta pelo corpo discente, docente e técnico-administrativo, com funções e atribuições específicas, integradas em função dos objetivos institucionais.

Capítulo I
DO CORPO DISCENTE

Art. 89º. O corpo discente do Instituto Federal será constituído por alunos matriculados nos diversos cursos e programas oferecidos pela Instituição, classificados nos seguintes regimes:
I. regular – alunos matriculados nos cursos técnicos de nível médio e nos cursos da educação superior;
II. temporário – alunos matriculados em cursos de extensão e educação continuada; e
III. especial – alunos matriculados especificamente em disciplinas isoladas em cursos de pós-graduação.
§ 1º. Os alunos do Instituto Federal que cumprirem integralmente o currículo dos cursos farão jus a diploma ou certificado, na forma e nas condições previstas na organização didática.
§ 2º. Os alunos em regime de matrícula especial somente farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas.


Art. 90º. O Instituto Federal mantém programa de monitoria, selecionando monitores dentre os alunos que demonstrem capacidade de desempenho em disciplinas já cursadas.

Art. 91º. Somente os alunos com matrícula regular ativa nos cursos técnicos de nível médio e nos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu poderão votar e serem votados para as representações discentes do Conselho Superior e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como participar dos processos eletivos para escolha do Reitor e Diretores-Gerais dos Campi.

Capítulo II
DO CORPO DOCENTE

Art. 92º. O corpo docente é constituído pelos professores integrantes do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal, regidos pelo Regime Jurídico Único, e demais professores admitidos na forma da lei.

Capítulo III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 93º. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal, regidos pelo Regime Jurídico Único, que exerçam atividades de apoio técnico, administrativo e operacional.

Capítulo IV
DOS RECURSOS MATERIAIS

Art. 94º. Os edifícios, equipamentos e instalações do Instituto Federal são utilizados pelos diversos órgãos que compõem a Reitoria e os Campi, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidos por lei.
Parágrafo único. A utilização prevista neste artigo não implica em exclusividade de uso, devendo os bens mencionados, sempre que necessário, servir a outros órgãos do Instituto Federal, ressalvadas as medidas relacionadas com o controle patrimonial.

Art. 95º. O Regimento Interno disporá sobre a aquisição e distribuição de material, controle patrimonial, planejamento físico e execução de obras, assim como sobre a administração das operações de conservação e manutenção dos bens.






Capítulo V
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 96º. Os recursos financeiros do Instituto Federal constam do seu orçamento, consignando-se como receita as dotações do poder público e valores de outras origens, inclusive rendas próprias, de acordo com o disposto no Estatuto.

Art. 97º. O orçamento do Instituto federal é um instrumento de planejamento que exprime em termos financeiros os recursos alocados para o período de um ano, que coincide com o ano civil, nele constando as receitas decorrentes de transferência do Tesouro Nacional e as obtidas por arrecadações próprias e convênios.
Parágrafo único. A proposta orçamentária anual do Instituto Federal é elaborada pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, com base nos elementos colhidos junto à Reitoria e aos Campi, nos planos de desenvolvimento institucional e de gestão para o exercício, bem como nas diretrizes estabelecidas pelo governo federal.

Capítulo VI
DO REGIME DISCIPLINAR DO SERVIDOR
Art. 98º. O regime disciplinar, constando direitos e deveres, do corpo docente e do corpo técnico-administrativo do Instituto Federal observará as disposições legais, as legislações, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal.

Art. 99º. O Reitor ou o Diretor-Geral de Campus que tiver conhecimento de irregularidade no âmbito de sua responsabilidade é obrigado a promover a sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando ao servidor ampla defesa.

Capítulo VII
DO REGIME DISCIPLINAR DOS DISCENTES
Art. 100º. O regime disciplinar do corpo discente é o estabelecido em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Superior.

Art. 101º. Qualquer discente, docente ou servidor técnico-administrativo poderá, de forma fundamentada, representar contra estudante que cometeu ato passível de punição disciplinar, junto ao Departamento Acadêmico no qual o aluno é matriculado.






TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 102º. O Instituto Federal desenvolverá a capacitação do seu pessoal docente e técnico-administrativo.

Art. 103º. O Instituto Federal, conforme suas necessidades específicas, poderá constituir órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas.

Art. 104º. O Conselho Superior expedirá, sempre que necessário, resoluções destinadas a complementar disposições deste Regimento Geral.

Art. 105º. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior.

Art. 106º. Este Regimento Geral entra em vigor na data de sua publicação em documento oficial.