O Decreto que regulamenta as eleições nos Institutos Federais foi assinado no dia 20 de outubro pelo presidente Lula. O Decreto 6.986/09 regulamenta os art. 11, 12 e 13 da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para disciplinar o processo de escolha de dirigentes no âmbito destes Institutos.
A partir de agora, os processos de consulta para a escolha de dirigentes serão simultaneamente em cada Instituto e conduzidos por uma Comissão Eleitoral central e por comissões em cada campus, que serão compostas por: três representantes do corpo docente, três dos técnico-administrativos e três alunos.
Fiquemos atentos, e que todos nós, tenhamos a responsabilidade de elegermos uma comissão eleitoral,séria, competente e transparente.
Não podemos esquecer de que votaremos primeiro para escolhermos os nossos representantes no Conselho Superior, pois é ele que deflaga o processo eleitoral.
O destino da nossa Instituição esta em nossas mãos.
Saudações sindicais e Conlutas
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