quarta-feira, 14 de outubro de 2009

RELATÓRIO DO GT CARREIRA (BRASILIA-DF, 10 e 11 de outubro de 2009)

ENCAMINHAMENTOS E RECOMENDAÇÕES:

Cabe lembrar que o GT Carreira, assim como todos os GTs do SINASEFE, constituem-se em espaços de assessoramento a DN e as PLENA e portanto não deliberam, apenas encaminha proposições para as instâncias deliberativas da Entidade. Sendo assim os encaminhamentos abaixo dados pelo GT - Carreira estão embasados em resoluções de PLENA ou Congresso e as recomendações estão sendo encaminhadas para a DN e Seções Sindicais.

1) REUNIÃO COM O MEC E MPOG:
• Para as reuniões do dia 15 e 16/outubro/2009 com o grupo de trabalho MEC/SINASEFE e para a reunião do dia 20/outubro/2009 com o MPOG os representantes do SINASEFE (Carlos Martins, Edmar, Ricardo Eugênio e Tânia Guerra) deverão apresentar as questões de princípios, aprovadas pelas instâncias da Entidade, referentes a Avaliação de Desempenho (AD) e não fechar nenhum posicionamento frente uma possível minuta de decreto sobre AD que venha ser apresentada pelo Governo Federal;
• Os membros do SINASEFE no GT MEC/SINASEFE devem encaminhar às Seções Sindicais os documentos apresentados pelo MEC para conhecimento e posicionamento das bases;

2) AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (AD):
• A Avaliação de Desempenho (AD) deve ser adotada como instrumento de gestão, de garantia de qualidade do serviço público, de capacitação e de controle social da res pública;
• Não aceitamos a AD como instrumento de punição, assédio moral ou retiradas de direitos;
• A AD do Docente deve ser feita pela Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD - que deve ser reafirmada por Lei e única na Autarquia;
• A CPPD deve ser composta por integrantes da carreira e eleitos pelos seus pares;
• A duração de mandato na CPPD deve ser de 2 (dois) anos;
• As atribuições da CPPD devem incorporar todas as atribuições definidas no artigo 5º da Portaria 475/87;
• Os critérios para a AD deverão ser construídos pelos integrantes da carreira e baseados na natureza das atividades exercidas – ensino, pesquisa e extensão. Devemos respeitar o fazer educativo de nossa Rede respeitando sua especificidade historicamente construída;
• Estabelecer parâmetros mínimos nacionais que assegurem o caráter sistêmico da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Rede Federal e respeitando a autonomia de cada Autarquia que através de legislação interna devem normatizar a AD;
• Na AD devem ser ouvidos todos os atores envolvidos com o processo de ensino-aprendizagem, quais sejam: professores, alunos e técnico-administrativos, sendo que cada Autarquia deve regulamentar o peso destes avaliadores;
• O exercício da docência deve ser priorizada dentro dos critérios de AD, ou seja, o(a) professor(a) que tenha sua carga horária exclusivamente no ensino deve ter a possibilidade de atingir a pontuação necessária para ser avaliado(a) positivamente. Àqueles que não tiverem sua carga horária completa no ensino deverão ser avaliados pelos trabalhos de pesquisa e extensão aprovados em órgãos colegiados (de área, curso ou departamento);

3) ATRIBUIÇÃO DOS(AS) PROFESSORES(AS):
Para efeito de Avaliação de Desempenho o GT Carreira reafirmou as atribuições de professores aprovados em 1994 em Congresso do SINASEFE que consta do Plano de Carreira Única dos Trabalhadores(as) da Educação e protocolado no MEC. São elas:
• As atividades pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem a aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber, da cultura e da cidadania;
• As atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria IFE, além de outras previstas na legislação vigente;
• As atividades inerentes a representação de classe ou categoria profissional, sejam elas sindicais ou cientificas;
• As atividades referentes a coordenação de pesquisa e área de conhecimento específica, aprovada pelo colegiado superior da IFE.

4) PCCTAE e a Comissão Nacional de Supervisão (CNS)
• Recomenda-se que a DN reforce a articulação com a FASUBRA para cobrar do Governo a retomada dos trabalhos da CNS;
• Reafirmar junto a FASEBRA a posição do SINASEFE de retomar a estrutura original do PCCTAE no que se refere a articulação entre as classes A,B, C, D, e E;
• Reafirmar o posicionamento do SINASEFE de estabelecer o STEP de 5% e o piso do salarial do DIEESE para a carreira dos TAE;
• Recomendar a DN que a Coordenação de Pessoal seja convocada para as PLENAs, sempre que estas tenham na sua pauta o debate das carreiras;
• Reafirmar junto ao MEC e MPOG que o SINASEFE e a FASUBRA são as únicas entidades sindicais representativas da carreira do PCCTAE nas mesas de negociações com o Governo Federal;
• Encaminhar a Coordenação de Pessoal – Técnico-Administrativa da DN que recupere o documento sistematizado na reunião do GT Carreira dos dias 22 e 23/julho e as emendas aprovadas na PLENA ao documento;
• Encaminhar a impressão da Cartilha elaborada pelos membros do SINASEFE na CNS sobre o PCCTAE;
• Desenvolver um combate político a toda iniciativa de fragmentação da representação dos TAEs, como a que vem ocorrendo com a criação de fóruns dos servidores de nível superior para negociação em separado. Todas as reivindicações da categoria devem ser formuladas nas instâncias das entidades (SINASEFE e FASUBRA);
• Que a DN através da Coordenação de Pessoal encaminhe um quadro sobre o funcionamento das CIS nas autarquias da Rede Federal de Educação Básica, Profissional e Tecnológica;
• O CONSINASEFE deve encaminhar a eleição da representação do SINASEFE na CNS;
• Recomenda-se que os membros da CNS do SINASEFE tenham um planejamento de trabalho com vista a sistematizar as demandas das CIS junto a CNS e que os mesmos participem das reuniões do GT Carreira pois este é o espaço de formulação e sistematização de propostas para serem encaminhadas a DN e a PLENA.

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