sexta-feira, 16 de outubro de 2009

EDITORIAL

Democratização dos Institutos Federais: uma luta necessária

Em alguns momentos da história de nosso País estivemos submetidos a processos de cerceamento das liberdades democráticas, entre eles podemos destacar a ditadura Vargas, dos anos 30 até meados dos anos 40, e a ditadura militar, que vigorou de 1964 até 1984. Em todos esses períodos de escuridão, o movimento sindical lutou bravamente pela restauração da democracia e, em muitos casos, companheiros(as) deram a vida durante o processo de luta contra os covardes opressores. E são estes(as) companheiros(as) que respeitamos quando rejeitamos, veementemente, qualquer atitude que nos queira retirar nossas conquistas. Não importa qual o tamanho da subtração de direitos e como ela acontece, será sempre um ato a ser combatido por todos nós, cidadãos com consciência crítica, e em especial o nosso sindicato, que representa todos os servidores dos Institutos Federais (IF), em que a luta pela democratização se faz extremamente necessária, já que para nós do SINASEFE, como consta em nosso Estatuto, democracia é um princípio.
Com o chamado re-ordenamento da Rede Federal de Educação Básica, Profissional e Tecnológica encaminhado pelo MEC/SETEC, que transformou as Escolas Técnicas, CEFETs e Agrotécnicas Federais em Institutos Federais (IF), houve, na prática, um processo de centralização da gestão administrativa, uma vez que reduziu de 140 autarquias para os 38 IF. Mesmo que a Lei 11.892/08 tenha criado uma estrutura multi-campi para os IF, com autonomia administrativa e pedagógica, e dado a estes campi a condição de Unidades Gestoras com orçamento próprio, o que se vê no cotidiano é uma supremacia das Reitorias nas definições das políticas institucionais dada a centralização das informações e o canal direto que estas têm com a SETEC/MEC.
Para agravar este quadro de retrocesso na democratização da gestão dentro dos IF, temos, por parte da SETEC/MEC, orientações aos Reitores para que suspendam qualquer processo eleitoral de escolha dos Diretores Gerais dos campi, em função de uma minuta de Decreto presidencial, que atualmente encontra-se na Casa Civil da Presidência e que pretende disciplinar o processo de escolha dos dirigentes dos IF.
O SINASEFE entende que o processo de escolha dos dirigentes dos IF está definido na Lei 11.892/08, nos seus artigos 12 e 13 e estes são auto-aplicáveis. Preocupa-nos, neste momento, qualquer tentativa de, por meio de decreto, restringir o direito de escolha direta dos dirigentes nos campi, seja prorrogando ou retirando daqueles que foram eleitos o mandato. O que precisamos na nossa Rede é a vigilância da SETEC/MEC e da comunidade escolar para que não haja casuísmos nos processos eleitorais e uso da máquina administrativa em favor de candidato(a) A ou B.

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