segunda-feira, 26 de outubro de 2009

CÓDIGO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral, eleita em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, no dia 14 /10/2009, estabelece as normas e procedimentos para o processo eleitoral de escolha dos membros para compor a Diretoria do SINASEFE - Seção Sindical de Rio Pomba, para o biênio de 2009/2011 em eleição a ser realizada no dia 16/11/2009

CAPÍTULO I

DA ELEIÇÃO


Art.1 º - A eleição para a Direção do SINASEFE - SEÇÃO SINDICAL DE RIO POMBA, será realizada de acordo com os dispositivos contidos neste código.

Art.2 º - A eleição para a direção do SINASEFE - Seção Sindical de Rio Pomba, será realizada em Rio Pomba - MG, no dia 16 de novembro de 2009. Das 7:00 as 17:00 h.

§ 1º O sufrágio será direto e secreto e o voto facultativo.

§ 2º O sigilo do voto será assegurado com o uso da(s) cédula(s) confeccionada(s) pela Comissão Eleitoral, isolamento do eleitor e urna que garanta a inviolabilidade do sufrágio.

Art.3 º - A eleição será acompanhada em todas suas etapas pela Comissão Eleitoral.

Art.4 º - A Comissão Eleitoral eleita organizará e fará publicar os atos necessários para assegurar a realização da eleição.

Art.5 º - A Comissão Eleitoral divulgará seus atos através de quadro de avisos e outros meios que julgar necessários.

CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 6 º - À Comissão Eleitoral eleita na Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 14/10/2009, constituída por 03 (três) membros compete:

I - Coordenar o processo eleitoral para a Direção do SINASEFE – Seção Sindical de Rio Pomba.

II - Elaborar o Código Eleitoral que regerá a eleição, para a Direção da SEÇÃO SINDICAL DE RIO POMBA - SINASEFE.

III - Designar os integrantes da Mesa Receptora de votos;

IV - Designar os integrantes da Mesa Apuradora de Votos;

V - Proclamar os resultados da eleição;

VI - Credenciar os fiscais de votação e de apuração;

VII - Rubricar as cédulas de votação, através de um de seus representantes;

VIII - Entregar à Mesa Receptora de votos material necessário para a votação;

IX - Receber a urna após o encerramento da votação;

X - Zelar pelo andamento do processo eleitoral.

Art. 7 º - A Comissão Eleitoral requisitará os recursos e as condições necessárias para a realização das eleições, junto à Direção da Seção Sindical.


CAPÍTULO III

DO PROCESSO ELEITORAL

SEÇÃO I

DA INSCRIÇÃO

Art. 8 º - As inscrições das chapas para Direção da Seção Sindical de Rio Pomba/MG serão feitas perante um membro da Comissão Eleitoral, na sede da Seção Sindical no horário de 13:00 às 17:00horas no período de 03 e 04 de novembro de 2009.

§ 1º - É vedada a participação de qualquer membro da Comissão Eleitoral na composição das chapas.

§ 2º – Poderá votar e ser votado todos os filiados que constarem da consignação do mês de outubro de 2009, salvo os que se enquadrarem nas restrições do parágrafo único Inciso I alíneas a, b e c do Art. 11 deste Código Eleitoral.

Art. 9 º - A inscrição da chapa a Direção da Seção Sindical será por escrito constando a nominata completa dos integrantes, junto com uma cópia do programa de trabalho impressa e uma cópia do mesmo em disquete.

§ 1º - O número de integrantes da chapa será de 15 ( Quinze) membros.

§ 2º - O requerimento de inscrição será assinado pelo representante da chapa que deverá indicar uma denominação;

§ 3º - O representante da chapa receberá um comprovante da inscrição da chapa;

§ 4º - O comprovante será fornecido pela Comissão Eleitoral, que registrará o número de inscrição da chapa;

§ 5º - O número da chapa obedecerá a ordem de inscrição;

Art. 10 - A inscrição da chapa implicará na aceitação das normas estatutárias e deste código eleitoral.

Art. 11- Encerrado o prazo estabelecido no art. 8 º será lavrada a ata pela Comissão Eleitoral para registrar as inscrições.
























Parágrafo Único - As inscrições deverão respeitar as normas do Estatuto do SINASEFE- Seção Sindical de Rio Pomba e do seu Regimento Interno, que estabelece:

I - São inelegíveis para qualquer cargo do SINASEFE:

a) - os que comprovadamente lesaram o patrimônio de qualquer entidade sindical;

b) - os que tenham sido destituídos de cargo administrativos ou de representação sindical;

c) - os que não tiveram definitivamente aprovadas as suas contas, quando em exercício, em qualquer cargo do SINASEFE.

Art. 12 - A Comissão Eleitoral publicará até as 17:00 horas do dia 05/11/2009 as inscrições e promoverá a apresentação das chapas à Direção da Seção Sindical de Rio Pomba e a comunidade escolar.

SEÇÃO II

DA IMPUGNAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Art. 13 - As inscrições poderão ser impugnadas.

§ 1 º - O pedido de impugnação deverá ser apresentado por um ou mais membros da chapa concorrente junto a Comissão Eleitoral;

§ 2 º - O prazo para solicitar impugnação é de até 4 ( Quatro) horas, após a publicação das inscrições pela Comissão Eleitoral;

§ 3 º - A chapa impugnada será notificada pela Comissão Eleitoral e poderá apresentar defesa por escrito;

§ 4 º - O prazo para apresentar defesa será de até 4 ( Quatro) horas, após o recebimento da notificação da Comissão Eleitoral;

§ 5 º - A Comissão Eleitoral deliberará sobre os pedidos de impugnação em até duas horas após o prazo de apresentação da defesa.


SEÇÃO III

DA MESA RECEPTORA DE VOTOS E DA FISCALIZAÇÃO

Art. 14 - A Comissão Eleitoral designará Mesas Receptoras de votos.

§ 1º - As Mesas Receptoras serão constituídas por 1(um) presidente e 1 ( Um ) mesário.

§ 2º - A Mesa Receptora não poderá ser constituída por:
a) Membro da Direção da Seção Sindical.

b) Candidato a qualquer cargo do processo eleitoral

c) Membros da Comissão Eleitoral;

Art. 15 - Compete à Mesa Receptora de Votos:

I - Rubricar as cédulas;

II - Identificar os eleitores e receber seus votos;

III - Comunicar imediatamente à Comissão Eleitoral as ocorrências que dela dependam providências;

I V - Entregar à Comissão Eleitoral a urna para ser apurada, acompanhada de todos os documentos que tiverem sido utilizados durante a votação.

Art. 16 - A fiscalização do processo eleitoral é de responsabilidade das chapas e da Comissão Eleitoral.

§ 1 º - Cada chapa poderá designar até 2 ( Dois) fiscais, para atuar junto à Mesa Receptora.

§ 2 º - Os candidatos de cada chapa inscrita são considerados fiscais natos.

§ 3º - Será permitida a presença de apenas um fiscal nato de cada chapa no local de votação.

§ 4º - Cada chapa poderá designar dois fiscais para apuração, que serão designados pelas chapas 48 horas antes do inicio das apurações, à Comissão Eleitoral.

§ 5º - Para atuar como “FISCAIS NATOS” junto a Mesa Apuradora só será permitida a presença dos Presidentes de Chapa.

Art. 17 - Os fiscais poderão solicitar:

I - impugnação de votos;

II - providências para garantir a lisura da votação;

III - providências para garantir o trabalho de fiscalização.

§ 1º - As solicitações dos fiscais deverão ser por escrito e dirigidas a Mesa Receptora ou a Comissão Eleitoral, conforme o caso.

§ 2º - Os fiscais serão credenciados pela Comissão Eleitoral.

§ 3º - Os fiscais deverão rubricar as atas de votação e de apuração, bem como o lacre das urnas.

SEÇÃO IV

DA VOTAÇÃO

Art.18 - Será organizada, uma Seção Eleitoral no prédio Central do Campus de Rio Pomba, onde serão recolhidos os votos dos Servidores Ativos, e os dos Aposentados e Pensionistas residentes no Bairro Lindo Vale e outra na Sede da Seção Sindical, para os Servidores Aposentados e Pensionistas residentes na Cidade de Rio Pomba e região.

Art.19 - O presidente da mesa receptora, verificada a ordem da situação dará inicio ao processo de votação.

Parágrafo Único: O presidente da mesa abrirá a urna examinando-a para assegurar a inviolabilidade do voto, colocando-a á vista dos fiscais presentes.

Art. 20 - A votação se processará da seguinte forma:

I - O eleitor se apresenta á mesa receptora.

II - O mesário deverá conferir o nome na lista de votação;

III - Localizado o nome o eleitor assinará a lista de votação;

IV - Na seqüência o presidente entregará a cédula rubricada ao eleitor;

V - Recebida a cédula o eleitor deverá se dirigir a cabine de votação para exercer o seu direito do voto;
VI - Tendo votado, o eleitor se dirige a urna para depositar o voto na presença da Mesa Receptora, de modo a serem visíveis as rubricas nas cédulas.

§ 1 º - O Presidente e o Mesário da mesa Receptora serão os responsáveis pela orientação aos eleitores e organização da fila, se necessário.

§ 2 º - O eleitor não constante na lista de votação, só poderá votar com a autorização da Comissão Eleitoral.

§ 3 º - Caso o nome do eleitor não conste da lista de votação, o fato será comunicado a Comissão Eleitoral para as providências cabíveis.

Art.21 - Encerrada a votação a Mesa Receptora de votos adotará as providências a seguir:

I - Lacrar e rubricar a urna;

II - Entregar a urna a Comissão Eleitoral.

Art.22 - As cédulas serão confeccionadas pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único: As chapas para a Direção da Seção Sindical serão identificadas pelo numero de inscrição e pela denominação da chapa.


SEÇÃO V
DA APURAÇÃO

Art. 23 - Será designada pela Comissão Eleitoral uma Mesa Apuradora de votos, que será instalada na sede da Seção Sindical de Rio Pomba.

Parágrafo Único - A Mesa Apuradora de votos será constituída por 01(um) presidente, 01 (um) secretário, 01 (um) mesário.

Art. 24 - O trabalho de apuração terá inicio logo após a entrega das urnas para a Mesa Apuradora, com a contagem do número de cédulas rubricadas contidas na urna, verificando-se se correspondem ao número de assinaturas constantes da lista de votação.

§ 1 º - Caso não se verifique a igualdade entre o número de cédulas rubricadas contidas na urna e o número de assinaturas constantes na lista de votação, após recontagem, o processo de apuração será interrompido anulando-se a votação anterior e iniciando-se nova votação.

§ 2 º - Caso se verifique a igualdade entre o número de cédulas rubricadas contidas na urna e o número de assinaturas constantes da lista de votação, será iniciada a apuração.

Art.25 - A apuração será realizada da seguinte maneira:

I - Separação das cédulas em grupos, classificando-as em:
a) grupo de cédulas de votos em branco;

b) grupo de cédulas de votos nulos;

c) grupo de votos válidos das respectivas chapas.

II - Classificadas por grupos as cédulas serão contadas e recontadas;

III - Realizada a contagem dos diversos grupos de cédulas, será registrado e contabilizado o resultado;

IV - Concluída a apuração deverá ser lavrada a ata de apuração;

V - Finalizado o processo de apuração o presidente da Mesa Apuradora entregará o material utilizado ao presidente da Comissão Eleitoral.

Art. 26 - Serão considerados votos em branco quando nada constar na cédula de votação.

ART. 27 - Serão considerados votos nulos quando:

I - As cédulas contenham registro de voto em mais de uma chapa;

II - Quando as cédulas registrarem rasuras ou identificação;

III - As cédulas não corresponderem ao modelo oficial,

IV - As cédulas não tiverem sido rubricadas.
Art. 28 - A Ata de Apuração deverá conter:

I - Dia, hora e local de abertura e encerramento dos trabalhos;

II - Número total de eleitores aptos a votar, número de votos em branco, número de votos nulos e número de votos válidos;

III - Resultados da apuração;

IV - Apresentação ou não de protesto

VI - Registro das demais ocorrências relacionadas à apuração.

Art. 29 - Proclamado o resultado, poderá ser apresentado pedido de impugnação.

§ 1 º - O pedido de impugnação deverá ser por escrito, por um ou mais membros das chapas concorrentes.

§ 2 º O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Comissão Eleitoral, no prazo de até 01 (uma) hora após a proclamação dos resultados das eleições.

§ 3 º O pedido de impugnação deverá apresentar fundamentos que justifiquem a solicitação.

Art. 30 - Os pedidos de impugnação, atendidos os requisitos, serão julgados pela Comissão Eleitoral, que dará ou não provimento, após ouvir as partes.

§ 1 º - A Comissão Eleitoral julgará os pedidos de impugnação em até 4 (quatro) horas.

§ 2 º - Da decisão da Comissão Eleitoral não caberá recurso.


CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 - A posse dos eleitos para a Direção da Seção Sindical de Rio Pomba ocorrerá no dia 11/12/2009, na sede da Seção Sindical ou em outro local desde que aceito pela chapa vencedora, lavrando-se ata específica.

Art. 32 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 33- Este código entra em vigência na data de sua publicação e submete-se ao estatuto da Seção Sindical de Rio Pomba e o seu Regimento Interno.

Rio Pomba, 26 de Outubro de 2009

____João Nepomuceno Condé____________________

PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

Henrique Lopes Gomes
________________________________________

MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL

Brauly Martins Rocha _________________________________________

MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL

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