quinta-feira, 25 de março de 2010

PARA REFLETIR

Se os Tubarões Fossem Homens

Bertold Brecht

Se os tubarões fossem homens, eles seriam mais gentís com os peixes pequenos. Se os tubarões fossem homens, eles fariam construir resistentes caixas do mar, para os peixes pequenos com todos os tipos de alimentos dentro, tanto vegetais, quanto animais. Eles cuidariam para que as caixas tivessem água sempre renovada e adotariam todas as providências sanitárias cabíveis se por exemplo um peixinho ferisse a barbatana, imediatamente ele faria uma atadura a fim de que não moressem antes do tempo. Para que os peixinhos não ficassem tristonhos, eles dariam cá e lá uma festa aquática, pois os peixes alegres tem gosto melhor que os tristonhos.

Naturalmente também haveria escolas nas grandes caixas, nessas aulas os peixinhos aprenderiam como nadar para a guela dos tubarões. Eles aprenderiam, por exemplo a usar a geografia, a fim de encontrar os grandes tubarões, deitados preguiçosamente por aí. Aula principal seria naturalmente a formação moral dos peixinhos. Eles seriam ensinados de que o ato mais grandioso e mais belo é o sacrifício alegre de um peixinho, e que todos eles deveriam acreditar nos tubarões, sobretudo quando esses dizem que velam pelo belo futuro dos peixinhos. Se encucaria nos peixinhos que esse futuro só estaria garantido se aprendessem a obediência. Antes de tudo os peixinhos deveriam guardar-se antes de qualquer inclinação baixa, materialista, egoísta e marxista. E denunciaria imediatamente os tubarões se qualquer deles manifestasse essas inclinações.

Se os tubarões fossem homens, eles naturalmente fariam guerra entre si a fim de conquistar caixas de peixes e peixinhos estrangeiros.As guerras seriam conduzidas pelos seus próprios peixinhos. Eles ensinariam os peixinhos que, entre os peixinhos e outros tubarões existem gigantescas diferenças. Eles anunciariam que os peixinhos são reconhecidamente mudos e calam nas mais diferentes línguas, sendo assim impossível que entendam um ao outro. Cada peixinho que na guerra matasse alguns peixinhos inimigos da outra língua silenciosos, seria condecorado com uma pequena ordem das algas e receberia o título de herói.

Se os tubarões fossem homens, haveria entre eles naturalmente também uma arte, haveria belos quadros, nos quais os dentes dos tubarões seriam pintados em vistosas cores e suas guelas seriam representadas como inocentes parques de recreio, nas quais se poderia brincar magnificamente. Os teatros do fundo do mar mostrariam como os valorosos peixinhos nadam entusiasmados para as guelas dos tubarões.A música seria tão bela, tão bela, que os peixinhos sob seus acordes e a orquestra na frente, entrariam em massa para as guelas dos tubarões sonhadores e possuídos pelos mais agradáveis pensamentos. Também haveria uma religião ali.

Se os tubarões fossem homens, eles ensinariam essa religião. E só na barriga dos tubarões é que começaria verdadeiramente a vida. Ademais, se os tubarões fossem homens, também acabaria a igualdade que hoje existe entre os peixinhos, alguns deles obteriam cargos e seriam postos acima dos outros. Os que fossem um pouquinho maiores poderiam inclusive comer os menores, isso só seria agradável aos tubarões, pois eles mesmos obteriam assim mais constantemente maiores bocados para devorar. E os peixinhos maiores que deteriam os cargos valeriam pela ordem entre os peixinhos para que estes chegassem a ser, professores, oficiais, engenheiros da construção de caixas e assim por diante. Curto e grosso, só então haveria civilização no mar, se os tubarões fossem homens.

***

Precisamos De Você (Bertolt Brecht)

Aprende - lê nos olhos,
lê nos olhos - aprende
a ler jornais, aprende:
a verdade pensa
com tua cabeça.

Faça perguntas sem medo
não te convenças sozinho
mas vejas com teus olhos.
Se não descobriu por si
na verdade não descobriu.

Confere tudo ponto
por ponto - afinal
você faz parte de tudo,
também vai no barco,
"aí pagar o pato, vai
pegar no leme um dia.

Aponte o dedo, pergunta
que é isso? Como foi
parar aí? Por que?
Você faz parte de tudo.

Aprende, não perde nada
das discussões, do silêncio.
Esteja sempre aprendendo
por nós e por você.

Você não será ouvinte
diante da discussão,
não será cogumelo
de sombras e bastidores,
não será cenário
para nossa ação

...

quarta-feira, 24 de março de 2010

PARA REFLETIR

"QUEM NÃO LUTA PELOS SEUS DIREITOS NÃO É DIGNO DE RECEBE-LOS"
(PROF.DÓRIA COLEGIO PEDRO II)

sábado, 13 de março de 2010

INFORMATIVO SEÇÃO SINDICAL SINASEFE

EDITORIAL

Os sindicatos sempre terão um papel fundamental na luta pela preservação dos direitos dos servidores públicos. O SINASEFE e outras entidades representativas do funcionalismo público das três esferas, Executivo, Legislativo e Judiciário se reuniram no dia 14/03 na Plenária Nacional dos Servidores Públicos Federal no Auditório do SENAC, em Brasília, para preparar estratégias e forma de luta para mobilizar a categoria para atuar no Congresso Nacional; onde tramitam vários Projetos de Lei (PLP) que atingem em cheio a todos os servidores. Entre as proposições, estão: a que congela os salários dos servidores até 2019 PLP 549/09 que já foi aprovada no Senado e tramita na Câmara; PLP 248/98 que abre possibilidade de demissão por suposta insuficiência de Desempenho, sem direito a ampla defesa, aguarda a votação de emendas no plenário do Senado; PLP 4.497/01 que regulamenta o direito de Greve; PLP 270/08 garante os vencimentos integrais e paridade aos servidores aposentados por invalidez e por doenças graves; PL 107 que trata do reajuste para os trabalhadores aposentados da previdência; PL 3299 que trata do fim do fator previdenciário; MP 479/09 que promove alterações na carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no intuito de reintegrar os docentes dos colégios militares e dos extintos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima.; PEC 418/09 que amplia os beneficiários do abono permanência pago ao servidor publico que permanece em atividades depois de ter cumprido as exigências para a aposentadoria voluntária; entre outros.....
Nossa seção sindical esta atenta a todos estes os acontecimentos e participando ativamente destes movimentos ajudando no fortalecimento da luta contra os projetos que retiram os nossos direitos.
Não poderíamos deixar de comentar sobre a melhoria no tíquete alimentação e no valor do ressarcimento do Plano de saúde, não foi o valor que queríamos, mas sem duvida uma conquista dos sindicatos: FASUBRA, ANDES e SINASEFE.


Participe ativamente de seu sindicato.

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ANIVERSARIANTES MARÇO



Cristina Maria Baesso Canônico Lopes 03
João Batista Gomes 04
Roberta Vecchi Prates Pires 06
Vera Lucia M Soares de Freitas 06
Wilson Esteves Campos 09
Seila Cristina Santos Costa 12
João Batista Lucio Correia 18
João Teixeira do Rosário 18
Maria de Paiva Rezende 23
Maria Aparecida de Oliveira Barra 23
Maria Alves Gomes 24
Marcos Pascoalino 30
Paulo Tarcisio Bomtempo 31


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PARA RFLETIR:
A Grande Família

O grande segredo da família é viver e conviver, dialogar, partilhar sonhos, ideais e dificuldades. Ela caracteriza-se na união e comprometimento entre seus membros. Estas deveriam ser as primícias do convívio também em nossa escola. Agora, na iminência de eleições queiramos que estas metodologias familiares não passem despercebidas ou deturpadas como atividades, eleitoreiras nebulosas, querendo fazer uso de atitudes não recomendáveis para o exercício da ética profissional de um verdadeiro membro de família educadora.
Tomara que minha vaidade não me crucifique por agir assim emocionalmente na defesa da minha casa, digo isso por que assim sou: doente por respeito, por ética e discernimento naquilo que acredito ser puro e edificador.
Sempre estou na retaguarda da sobriedade tentando contribuir com aquilo que acredito como elemento somático na construção da família IFET. Querendo ou não, todos devem agir na defesa deste corpo sempre atentando para a não sobrevalorização de membros isolados, denunciando o nepotismo, a falta de comprometimento e respeito com as coisas públicas, pois, todos têm o mesmo valor diante da retidão se assim agirem.
Devemos estar atentos e ávidos ligados nas transformações; antes, muitos se valiam do que tinha para se impor, mas hoje com o sucesso da informação esta “crosta” não mais prevalecerá diante da sabedoria.
A informação é uma ferramenta poderosa, é um elemento integrador ou desintegrador das diversas atividades, seja ela organizativa ou dissociativa, portanto estejamos alertos com os excessos de bondades, hipocrisia e falsas notícias neste momento de exercer o nosso direito de escolha.
Lembre-se bem, só não muda de idéia quem não às tem.
Seja livre para buscar um novo horizonte, defenda sua família como se fosse a sua própria vida fazendo de seu direito de voto um momento impar e de transformação. Não sejas previsível, e faça de seu voto um verdadeiro instrumento revolucionário em defesa da sua Instituição e não no interesse individual puro e simplesmente corporativo. Demonstre sua honra buscando a inovação como fator preponderante de sobrevivência da família educativa em um novo horizonte administrativo.
“Que venha o novo”...

Chico do Horto



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INFORMES DA COMISSÃO NACIONAL DE SUPERVISÃO


Em relação à reunião ocorrida no MEC ocorrida nos dias 11 e 12 de fevereiro, verificamos que hoje ainda estamos muito distantes do que poderíamos alcançar e o que a categoria poderia esperar como avanço no PCCTAE.
O que percebemos é que não existe vontade política do governo em fazer as mudanças significativas no PCCTAE, bem como implementar mudanças fundamentais que não se dêem a partir da nossa mobilização.
Sentimos os membros do governo muito confortáveis para negar as questões, sem sequer precisarem da desculpas de que o Ministério do Planejamento seria o responsável pelos vetos apresentados na reunião, como ocorria em momentos anteriores.
Nos três relatórios vocês irão perceber que fizemos tentativas mínimas, para não dizer tímidas, buscando avançar em mudanças na legislação, bem como no processo de racionalização.
Enfim, os membros da CNS pelo SINASEFE tiveram o claro entendimento de que não avançaremos nas principais demandas existentes no PCCTAE se o SINASEFE não se mobilizar efetivamente para garantir a racionalização, as mudanças na legislação reconhecidamente necessárias para a categoria.
Só poderemos ter avanços em algumas revisões de alguns enquadramentos que foram cometidos ao longo do processo de implantação do PCCTAE se fizermos pressão para isso.
Os membros da Comissão Nacional de Supervisão já estão propondo à DN a realização de um Seminário em Brasília, a ser realizado nos dias 21 e 22 de março de 2010, para a militância das Seções do SINASEFE, onde discutiremos a seguinte pauta:

21/03 (domingo) - Organização das CIS e encaminhamentos para o fortalecimento desses fóruns nas Bases do SINASEFE;
22/03 (segunda) - Proposta de racionalização fechada pelo GT Racionalização da CNS, a ser discutido na próxima reunião da CNS no MEC.

Além desse Seminário, estaremos realizando nos dias 14, 15 e 16/03 Reunião da CNS pelo SINASEFE, onde discutiremos os encaminhamentos de material de divulgação e de articulação sobre o PCCTAE. Inclusive estaremos discutindo os nossos materiais também para os Técnico-Administrativo dos Colégios Militares.

William Carvalho - Comissão Nacional de Supervisão

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INFORMES DO JURÍDICO:


SINASEFE- DIREÇÃO Nacional (DN)


Tramitam na Justiça Federal vários processos de interesse da categoria funcional dos Servidores Federais em educação. Relacionamos alguns processos para facilitar o acompanhamento
Progressões funcionais:
Primeiramente foi divulgada a Nota Técnica nº 026 reconhecendo que se aplica o interstício de 18 meses para algumas Classes. Esta Nota consignou que devido ausência de regulamentação e por ser nova, a Classe DV não poderia ainda progredir. Mais recente, foi publicada a Nota Técnica 744 que diz que a progressão é de 18 meses para todas as classes. Portanto, todas as classes têm direito a progressão, respeitando o interstício de 18 meses, inclusive aproveitando o tempo anterior. Cabe ressaltar que a NT 744 é específica para os docentes do Ensino Básico Federal, mas em razão da igualdade das carreiras, mesmo prazo para progressão, não existir restrição entre as classes, evidentemente também poderão os docentes ou as Seções Sindicais podem enviar requerimento administrativo para que todos tenham a progressão de direito. O SINASEFE estará enviando modelo de requerimento administrativo. Além disso, este Sindicato enviará ofício ao RH/MPOG para que determine e oriente os Institutos para conceder a progressão no tempo de 18 meses, sem qualquer restrição entre as classes, inclusive conforme já constou na NT 744 para o Ensino Básico Federal.

Pedido de celeridade no julgamento de processos:
Esta semana a assessoria jurídica do SINASEFE e o Secretário da Pasta do Jurídico compareceram na justiça federal de Brasília, para fins de despachar e conversar com os juízes, visando obter maior celeridade no julgamento dos processos que aguardam sentença. Foi destacado aos juízes que os processos são coletivos, envolvem diversos servidores com mais de 60 anos de idade, com direito a prioridade na tramitação com base na Lei 10.741 e Código de Processo Civil. A recepção dos juízes foi positiva, referindo que analisarão tais processos com a maior brevidade possível.




Mandado de Injunção sobre aposentadoria especial:
A assessoria jurídica agendou para próxima quinta-feira (11) com o Ministro Ayres Brito do STF, para despachar o Mandado de Injunção 1272, no qual o SINASEFE requer o reconhecimento da aposentadoria especial, para os servidores que trabalham em condições insalubres ou periculosas. A conversa com o Ministro almeja que logo ocorra o julgamento do MI, tendo em vista que o assunto está pacífico no âmbito do STF, existe prioridade em razão de diversos possuírem mais de 60 anos de idade, muitos já estão na iminência de completar os requisitos para aposentação.

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STF reconhece cômputo de tempo de aluno-aprendiz para aposentadoria
O Tribunal de Contas da União frequentemente manda rever aposentadoria e tempo de serviço dos servidores determinando supressão do período de aluno aprendiz em escola técnica pública.
O STF ao julgar o Mandado de Segurança 27185 reconheceu que o tempo de aluno-aprendiz deve ser mantido, em consideração aos princípios da segurança jurídica, da confiança e da boa-fé. Segundo a ministra, o tempo transcorrido entre 1994, quando o servidor se aposentou, e 2008, quando recebeu a correspondência do TCU, já havia sedimentado uma situação, por sinal criada por entendimento do próprio TCU. Pela súmula 96, deveria ser contado o tempo de serviço como aluno-aprendiz em escola pública profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento da União.
A ministra lembrou que seu voto se baseava em jurisprudência da própria Suprema Corte. O ministro Cezar Peluso, ao acompanhar o voto, lembrou que já chegaram à Suprema Corte casos semelhantes em que o TCU queria retirar o cômputo do período de aluno-aprendiz, depois que o servidor estava aposentado há 20 anos.


RELATÓRIO DAS AÇÕES JUDICIAIS

Aposentadoria Especial dos servidores - Mandado de Injunção nº 1292 – STF - Aguarda julgamento do Ministro Ayres Brito.

Juros progressivos do FGTS - Processo nº 2009.34.00.038785-8 - Aguarda encerramento do prazo de defesa/contestação da CEF.

Correção do Auxílio-alimentação - Processo nº 2009.34.00.013012-2 - Aguarda julgamento/sentença.

Correção do Auxilio pré-escolar - Processo nº 2009.34.00.040869-0 - Defesa apresentada pela União Federal.

Não incidência do Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência – Processo nº 2009.34.00.008319-9 - O juiz determinou à União Federal cumprir a liminar/antecipação de tutela deferida no processo, para não mais incidir o IR sobre o Abono.

Não incidência de Imposto de Renda sobre o auxílio-creche - Processo nº 2009.34.000083209 - Requeremos cumprimento da liminar/antecipação de tutela concedida no processo, para não mais incidir IR sobre o auxílio-creche.

Não incidência da Contribuição Previdenciária sobre 1/3 de férias e outras parcelas que não integram a aposentadoria - Processo nº 2009.34.00.008322-6 - Aguarda julgamento/sentença.

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APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS SERVIDORES:

O fato dos SINDICATOS estarem propondo Mandato de Injunção visando forçar o Governo Federal regulamentar a aposentadoria especial já vem repercutindo junto aos políticos. Veja como está sendo conduzido politicamente o assunto:
• O Congresso poderá votar em breve dois Projetos de Lei Complementar (PLPs), de autoria da Presidência da República, que garantem aos servidores públicos a concessão de aposentadoria especial, quando for constatado o trabalho em condições insalubres ou em situações de risco. As matérias serão examinadas e votadas na Câmara e, posteriormente, no Senado.
Ao conceder aposentadoria especial aos servidores públicos, os PLPs 554/10 e 555/10 os igualam, nesses mesmos direitos, aos trabalhadores do setor privado, regidos pelo regime geral da previdência social.

Os dois projetos regulamentam o artigo 40 da Constituição, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Os ministros José Pimentel e Paulo Bernardo, respectivamente da Previdência Social e do Planejamento, Orçamento e Gestão, dizem, na exposição de motivos, que os projetos "vêm suprir uma lacuna e corrigem grave distorção da administração pública". Devido à falta de regulamentação do artigo constitucional, segundo os ministros, os servidores que trabalham em atividades de risco deixam de receber amparo legal para se aposentar mais cedo, como ocorrem com os demais trabalhadores. O PLP 554/10 cita, como atividades de risco, as carreiras de policial, agente penitenciário e guarda carcerário. Já o PLP 555/10 estabelece que têm direito ao benefício os servidores que trabalham em condições especiais, com prejuízo da saúde ou da integridade física, como a efetiva e permanente exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação desses agentes. Esse fato deverá, ainda segundo o projeto, ser comprovado mediante documento que informe o histórico de trabalho do servidor, emitido por órgão competente no qual são desenvolvidas tais atividades. Para a concessão de aposentadoria especial aos policiais, agentes penitenciários e guardas carcerários, o PLP 554/10 exige: 25 anos de efetivo exercício nessas atividades; cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; 30 anos de tempo de contribuição; 55 anos de idade para os homens e 50 anos para as mulheres. Para a concessão da aposentadoria especial aos demais servidores, o PLP 555/10 determina que tenham dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Quanto ao valor das aposentadorias especiais, os dois projetos estabelecem os mesmos critérios da aposentadoria paga aos professores, previstos no artigo 40 da Constituição. Um desses critérios determina que o valor da aposentadoria não pode exceder a remuneração do servidor no momento da concessão do benefício. Para calcular o valor da aposentadoria, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência. Os projetos também asseguram aos servidores aposentados pelo regime especial o reajuste do benefício, para preservar, em caráter permanente, o valor real recebido mensalmente.
Ações na Justiça
Os ministros José Pimentel e Paulo Bernardo informam que existem, atualmente, centenas de ações e mandados de injunção impetrados no Supremo Tribunal Federal (STF) por entidades representativas dos servidores públicos. Os fundamentos dessas ações observam os ministros, é a inércia da regulamentação infraconstitucional. Outro aspecto que agrava essa situação, segundo os ministros, é o fato de a Lei 9.717/98, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência no setor público, proibir a concessão da aposentadoria especial até a regulamentação da matéria por lei complementar federal.

Fonte: Helena Daltro Pontual / Agência Senado

segunda-feira, 1 de março de 2010

CONVOCAÇÃO

A DIRETORIA DO SINASEFE – SEÇÃO SINDICAL IFET SUDESTE DE MINAS CAMPUS RIO POMBA, CONVOCA TODOS OS SEUS SINDICALIZADOS PARA UMA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA.

PAUTA:
I – ELEIÇÃO DE DELEGADOS PARA 94ª PLENA DO SINASEFE QUE SERÁ REALIZADO EM BRASÍLIA, NOS DIAS 12 E 13 DE MARÇO DE 2010.

DIA: O4 DE MARÇO DE 2010.
HORÁRIO: 16:30 HORAS.

LOCAL: SALÃO NOBRE DO IFET SUDESTE MINAS CAMPUS RIO POMBA.

RIO POMBA, 02 DE MARÇO DE 2010.

MANOEL TADEU TEIXEIRA
PRESIDENTE





CONVOCATÓRIA DA 94ª PLENA DO SINASEFE




Companheiros (as),

A Coordenação Geral da Diretoria Nacional do SINASEFE, no uso das suas atribuições
estatutárias, vem convocar as Seções Sindicais desta Entidade para participarem da 94ª PLENA do SINASEFE, a ser realizada nos dias 12 e 13 de março de 2010, em Brasília-DF, com a finalidade de discutir e deliberar a seguinte proposta de pauta:

DIA 12 DE MARÇO (SEXTA)
08h - Abertura oficial do credenciamento da 94ª PLENA.
09h - Informes:
• Direção Nacional.
• Seções Sindicais.
10h - Análise de Conjuntura/ Propostas de Encaminhamento.
12h30min. – Almoço
14h30min. – Encerramento e Informes Gerais do credenciamento
15h as 18h – Construção da Carreira Única dos Trabalhadores em Educação e encaminhamentos para as negociações sobre Docentes e Técnicos-Administrativos em Educação (Informes da Comissão da Carreira Docente e CNS).

DIA 13 DE MARÇO (SÁBADO)
08h – Encaminhamentos da 1ª Reunião de DN.
10h – Apresentação do Planejamento das Pastas.
11h – Encaminhamentos do GT Políticas Educacionais e Culturais.
12h – Almoço
13:30h – Agenda dos Eventos do SINASEFE:
• PLENAS;
• Encontros Regionais – Locais e Pauta Mínima;
• Encontro de Assunto de Aposentadoria e Seguridade Social;
• Seminário de Educação;
• Encontro Jurídico;
• Outros

PORTARIA CRONOGRAMA PROCESSO DE ESCOLHA DE REITOR E DIRETOR GERAL DOS IFETS

PORTARIA No- 210, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
Estabelece o cronograma para realização dos processos de consulta para os
cargos de Reitor e de Diretor-Geral de campus de Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia, até 31 de março de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o
disposto nos art.s 11, 12 e 13 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e no art. 14 do Decreto n.º
6.986, de 20 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma dos Anexos I e II à presente portaria, a relação dos Institutos
Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que deverão deflagrar, no exercício de 2010, processos de
consulta à respectiva comunidade para escolha dos cargos de Reitor e de Diretor-Geral de campus, nos
termos do Decreto n.º 6.986, de 20 de outubro de 2009.
Parágrafo único. Os processos de consulta programados para o exercício de 2010 serão realizados:
I - no primeiro semestre de 2010, para provimento de cargos cujos mandatos tenham previsão
de término até 30 de setembro de 2010 e para a escolha de Diretor-Geral nos campus cujos atuais
dirigentes não foram indicados por meio de consultas às respectivas comunidades; e
II - no segundo semestre de 2010, para provimento de cargos cujos mandatos tenham previsão
de término até 31 de março de 2011.
Art. 2º Os Diretores-Gerais de campus escolhidos nos processos de consulta de que trata o art.
1º cumprirão mandatos cuja duração será coincidente ao restante dos mandatos em curso de seus
respectivos reitores, em observância ao disposto no art. 2º do Decreto n.º 6.986, de 20 de outubro de
2009.
Art. 3º Não serão computados para fins do cumprimento do prazo constante do parágrafo único
do art. 3º do Decreto n.º 6.986, de 2009, os períodos de recessos e as férias escolares.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
Relação dos Institutos Federais que deverão realizar processos de consulta à comunidade para
escolha do cargo de REITOR.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais
ANEXO II
Relação dos Institutos Federais que deverão realizar processos de consulta à comunidade para
escolha do cargo de DIRETOR-GERAL DE CAMPUS.
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Campus
BAIANO Guanambi
Senhor do Bonfim
C ATA R I N E N S E Rio do Sul
DA BAHIA Barreiras
Eunápolis
Valença- Te nto
Vitória da Conquista
DA PARAÍBA João Pessoa
Cajazeiras
Souza
DE ALAGOAS Maceió
Marechal Deodoro
Palmeira dos Índios
DE GOIÁS Goiânia
DE MINAS GERAIS Ouro Preto
DE PERNAMBUCO Recife
Barreiros
DE RONDÔNIA Colorado do Oeste
DE RORAIMA Boa Vista
DE SANTA CATARINA Jaraguá do Sul
São José
DE SÃO PAULO São Paulo
Sertãozinho
DE SERGIPE Lagarto
DO AMAZONAS Manaus - Centro
Manaus - Distrito Industrial
São Gabriel da Cachoeira
DO CEARÁ Fortaleza
DO ESPÍRITO SANTO Itapina
DO MARANHÃO São Luís - Monte Castelo
Codó
DO MATO GROSSO Cuiabá
DO PARÁ Belém
Marabá - Industrial
Tucuruí
Castanhal
DO PIAUÍ Te r e s i n a
Floriano
DO RIO DE JANEIRO Paracambi
DO RIO GRANDE DO SUL Bento Gonçalves
DO SERTÃO PERNAMBUCANO Petrolina
Petrolina - Zona Rural
DO NORTE DE MINAS GERAIS Januária
DO SUDESTE DE MINAS GERAIS Juiz de Fora
Rio Pomba
DO SUL DE MINAS GERAIS Inconfidentes
Machado
Muzambinho
DO TRIÂNGULO MINEIRO Uberaba
FA R R O U P I L H A Alegrete
S. Vicente do Sul
GOIANO Morrinhos
Urutaí
SUL RIOGRANDENSE Pelotas
PORTARIA No- 220, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando
o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 95, de 06 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 07 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Redistribuir, do Ministério da Educação para o Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Catarinense - Campus Rio do Sul, um cargo de Técnico Administrativo, dentre os criados
pela Lei 11.740, de 16 de julho de 2008.
CARGO QUANTIDADE PA R A CÓDIGO DE VAGA
PEDAGOGO - ÁREA 01 INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA CATARINENSE
-CAMPUS RIO DO SUL
0829764
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD