sábado, 13 de março de 2010

INFORMATIVO SEÇÃO SINDICAL SINASEFE

EDITORIAL

Os sindicatos sempre terão um papel fundamental na luta pela preservação dos direitos dos servidores públicos. O SINASEFE e outras entidades representativas do funcionalismo público das três esferas, Executivo, Legislativo e Judiciário se reuniram no dia 14/03 na Plenária Nacional dos Servidores Públicos Federal no Auditório do SENAC, em Brasília, para preparar estratégias e forma de luta para mobilizar a categoria para atuar no Congresso Nacional; onde tramitam vários Projetos de Lei (PLP) que atingem em cheio a todos os servidores. Entre as proposições, estão: a que congela os salários dos servidores até 2019 PLP 549/09 que já foi aprovada no Senado e tramita na Câmara; PLP 248/98 que abre possibilidade de demissão por suposta insuficiência de Desempenho, sem direito a ampla defesa, aguarda a votação de emendas no plenário do Senado; PLP 4.497/01 que regulamenta o direito de Greve; PLP 270/08 garante os vencimentos integrais e paridade aos servidores aposentados por invalidez e por doenças graves; PL 107 que trata do reajuste para os trabalhadores aposentados da previdência; PL 3299 que trata do fim do fator previdenciário; MP 479/09 que promove alterações na carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no intuito de reintegrar os docentes dos colégios militares e dos extintos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima.; PEC 418/09 que amplia os beneficiários do abono permanência pago ao servidor publico que permanece em atividades depois de ter cumprido as exigências para a aposentadoria voluntária; entre outros.....
Nossa seção sindical esta atenta a todos estes os acontecimentos e participando ativamente destes movimentos ajudando no fortalecimento da luta contra os projetos que retiram os nossos direitos.
Não poderíamos deixar de comentar sobre a melhoria no tíquete alimentação e no valor do ressarcimento do Plano de saúde, não foi o valor que queríamos, mas sem duvida uma conquista dos sindicatos: FASUBRA, ANDES e SINASEFE.


Participe ativamente de seu sindicato.

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ANIVERSARIANTES MARÇO



Cristina Maria Baesso Canônico Lopes 03
João Batista Gomes 04
Roberta Vecchi Prates Pires 06
Vera Lucia M Soares de Freitas 06
Wilson Esteves Campos 09
Seila Cristina Santos Costa 12
João Batista Lucio Correia 18
João Teixeira do Rosário 18
Maria de Paiva Rezende 23
Maria Aparecida de Oliveira Barra 23
Maria Alves Gomes 24
Marcos Pascoalino 30
Paulo Tarcisio Bomtempo 31


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PARA RFLETIR:
A Grande Família

O grande segredo da família é viver e conviver, dialogar, partilhar sonhos, ideais e dificuldades. Ela caracteriza-se na união e comprometimento entre seus membros. Estas deveriam ser as primícias do convívio também em nossa escola. Agora, na iminência de eleições queiramos que estas metodologias familiares não passem despercebidas ou deturpadas como atividades, eleitoreiras nebulosas, querendo fazer uso de atitudes não recomendáveis para o exercício da ética profissional de um verdadeiro membro de família educadora.
Tomara que minha vaidade não me crucifique por agir assim emocionalmente na defesa da minha casa, digo isso por que assim sou: doente por respeito, por ética e discernimento naquilo que acredito ser puro e edificador.
Sempre estou na retaguarda da sobriedade tentando contribuir com aquilo que acredito como elemento somático na construção da família IFET. Querendo ou não, todos devem agir na defesa deste corpo sempre atentando para a não sobrevalorização de membros isolados, denunciando o nepotismo, a falta de comprometimento e respeito com as coisas públicas, pois, todos têm o mesmo valor diante da retidão se assim agirem.
Devemos estar atentos e ávidos ligados nas transformações; antes, muitos se valiam do que tinha para se impor, mas hoje com o sucesso da informação esta “crosta” não mais prevalecerá diante da sabedoria.
A informação é uma ferramenta poderosa, é um elemento integrador ou desintegrador das diversas atividades, seja ela organizativa ou dissociativa, portanto estejamos alertos com os excessos de bondades, hipocrisia e falsas notícias neste momento de exercer o nosso direito de escolha.
Lembre-se bem, só não muda de idéia quem não às tem.
Seja livre para buscar um novo horizonte, defenda sua família como se fosse a sua própria vida fazendo de seu direito de voto um momento impar e de transformação. Não sejas previsível, e faça de seu voto um verdadeiro instrumento revolucionário em defesa da sua Instituição e não no interesse individual puro e simplesmente corporativo. Demonstre sua honra buscando a inovação como fator preponderante de sobrevivência da família educativa em um novo horizonte administrativo.
“Que venha o novo”...

Chico do Horto



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INFORMES DA COMISSÃO NACIONAL DE SUPERVISÃO


Em relação à reunião ocorrida no MEC ocorrida nos dias 11 e 12 de fevereiro, verificamos que hoje ainda estamos muito distantes do que poderíamos alcançar e o que a categoria poderia esperar como avanço no PCCTAE.
O que percebemos é que não existe vontade política do governo em fazer as mudanças significativas no PCCTAE, bem como implementar mudanças fundamentais que não se dêem a partir da nossa mobilização.
Sentimos os membros do governo muito confortáveis para negar as questões, sem sequer precisarem da desculpas de que o Ministério do Planejamento seria o responsável pelos vetos apresentados na reunião, como ocorria em momentos anteriores.
Nos três relatórios vocês irão perceber que fizemos tentativas mínimas, para não dizer tímidas, buscando avançar em mudanças na legislação, bem como no processo de racionalização.
Enfim, os membros da CNS pelo SINASEFE tiveram o claro entendimento de que não avançaremos nas principais demandas existentes no PCCTAE se o SINASEFE não se mobilizar efetivamente para garantir a racionalização, as mudanças na legislação reconhecidamente necessárias para a categoria.
Só poderemos ter avanços em algumas revisões de alguns enquadramentos que foram cometidos ao longo do processo de implantação do PCCTAE se fizermos pressão para isso.
Os membros da Comissão Nacional de Supervisão já estão propondo à DN a realização de um Seminário em Brasília, a ser realizado nos dias 21 e 22 de março de 2010, para a militância das Seções do SINASEFE, onde discutiremos a seguinte pauta:

21/03 (domingo) - Organização das CIS e encaminhamentos para o fortalecimento desses fóruns nas Bases do SINASEFE;
22/03 (segunda) - Proposta de racionalização fechada pelo GT Racionalização da CNS, a ser discutido na próxima reunião da CNS no MEC.

Além desse Seminário, estaremos realizando nos dias 14, 15 e 16/03 Reunião da CNS pelo SINASEFE, onde discutiremos os encaminhamentos de material de divulgação e de articulação sobre o PCCTAE. Inclusive estaremos discutindo os nossos materiais também para os Técnico-Administrativo dos Colégios Militares.

William Carvalho - Comissão Nacional de Supervisão

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INFORMES DO JURÍDICO:


SINASEFE- DIREÇÃO Nacional (DN)


Tramitam na Justiça Federal vários processos de interesse da categoria funcional dos Servidores Federais em educação. Relacionamos alguns processos para facilitar o acompanhamento
Progressões funcionais:
Primeiramente foi divulgada a Nota Técnica nº 026 reconhecendo que se aplica o interstício de 18 meses para algumas Classes. Esta Nota consignou que devido ausência de regulamentação e por ser nova, a Classe DV não poderia ainda progredir. Mais recente, foi publicada a Nota Técnica 744 que diz que a progressão é de 18 meses para todas as classes. Portanto, todas as classes têm direito a progressão, respeitando o interstício de 18 meses, inclusive aproveitando o tempo anterior. Cabe ressaltar que a NT 744 é específica para os docentes do Ensino Básico Federal, mas em razão da igualdade das carreiras, mesmo prazo para progressão, não existir restrição entre as classes, evidentemente também poderão os docentes ou as Seções Sindicais podem enviar requerimento administrativo para que todos tenham a progressão de direito. O SINASEFE estará enviando modelo de requerimento administrativo. Além disso, este Sindicato enviará ofício ao RH/MPOG para que determine e oriente os Institutos para conceder a progressão no tempo de 18 meses, sem qualquer restrição entre as classes, inclusive conforme já constou na NT 744 para o Ensino Básico Federal.

Pedido de celeridade no julgamento de processos:
Esta semana a assessoria jurídica do SINASEFE e o Secretário da Pasta do Jurídico compareceram na justiça federal de Brasília, para fins de despachar e conversar com os juízes, visando obter maior celeridade no julgamento dos processos que aguardam sentença. Foi destacado aos juízes que os processos são coletivos, envolvem diversos servidores com mais de 60 anos de idade, com direito a prioridade na tramitação com base na Lei 10.741 e Código de Processo Civil. A recepção dos juízes foi positiva, referindo que analisarão tais processos com a maior brevidade possível.




Mandado de Injunção sobre aposentadoria especial:
A assessoria jurídica agendou para próxima quinta-feira (11) com o Ministro Ayres Brito do STF, para despachar o Mandado de Injunção 1272, no qual o SINASEFE requer o reconhecimento da aposentadoria especial, para os servidores que trabalham em condições insalubres ou periculosas. A conversa com o Ministro almeja que logo ocorra o julgamento do MI, tendo em vista que o assunto está pacífico no âmbito do STF, existe prioridade em razão de diversos possuírem mais de 60 anos de idade, muitos já estão na iminência de completar os requisitos para aposentação.

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STF reconhece cômputo de tempo de aluno-aprendiz para aposentadoria
O Tribunal de Contas da União frequentemente manda rever aposentadoria e tempo de serviço dos servidores determinando supressão do período de aluno aprendiz em escola técnica pública.
O STF ao julgar o Mandado de Segurança 27185 reconheceu que o tempo de aluno-aprendiz deve ser mantido, em consideração aos princípios da segurança jurídica, da confiança e da boa-fé. Segundo a ministra, o tempo transcorrido entre 1994, quando o servidor se aposentou, e 2008, quando recebeu a correspondência do TCU, já havia sedimentado uma situação, por sinal criada por entendimento do próprio TCU. Pela súmula 96, deveria ser contado o tempo de serviço como aluno-aprendiz em escola pública profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento da União.
A ministra lembrou que seu voto se baseava em jurisprudência da própria Suprema Corte. O ministro Cezar Peluso, ao acompanhar o voto, lembrou que já chegaram à Suprema Corte casos semelhantes em que o TCU queria retirar o cômputo do período de aluno-aprendiz, depois que o servidor estava aposentado há 20 anos.


RELATÓRIO DAS AÇÕES JUDICIAIS

Aposentadoria Especial dos servidores - Mandado de Injunção nº 1292 – STF - Aguarda julgamento do Ministro Ayres Brito.

Juros progressivos do FGTS - Processo nº 2009.34.00.038785-8 - Aguarda encerramento do prazo de defesa/contestação da CEF.

Correção do Auxílio-alimentação - Processo nº 2009.34.00.013012-2 - Aguarda julgamento/sentença.

Correção do Auxilio pré-escolar - Processo nº 2009.34.00.040869-0 - Defesa apresentada pela União Federal.

Não incidência do Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência – Processo nº 2009.34.00.008319-9 - O juiz determinou à União Federal cumprir a liminar/antecipação de tutela deferida no processo, para não mais incidir o IR sobre o Abono.

Não incidência de Imposto de Renda sobre o auxílio-creche - Processo nº 2009.34.000083209 - Requeremos cumprimento da liminar/antecipação de tutela concedida no processo, para não mais incidir IR sobre o auxílio-creche.

Não incidência da Contribuição Previdenciária sobre 1/3 de férias e outras parcelas que não integram a aposentadoria - Processo nº 2009.34.00.008322-6 - Aguarda julgamento/sentença.

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APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS SERVIDORES:

O fato dos SINDICATOS estarem propondo Mandato de Injunção visando forçar o Governo Federal regulamentar a aposentadoria especial já vem repercutindo junto aos políticos. Veja como está sendo conduzido politicamente o assunto:
• O Congresso poderá votar em breve dois Projetos de Lei Complementar (PLPs), de autoria da Presidência da República, que garantem aos servidores públicos a concessão de aposentadoria especial, quando for constatado o trabalho em condições insalubres ou em situações de risco. As matérias serão examinadas e votadas na Câmara e, posteriormente, no Senado.
Ao conceder aposentadoria especial aos servidores públicos, os PLPs 554/10 e 555/10 os igualam, nesses mesmos direitos, aos trabalhadores do setor privado, regidos pelo regime geral da previdência social.

Os dois projetos regulamentam o artigo 40 da Constituição, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Os ministros José Pimentel e Paulo Bernardo, respectivamente da Previdência Social e do Planejamento, Orçamento e Gestão, dizem, na exposição de motivos, que os projetos "vêm suprir uma lacuna e corrigem grave distorção da administração pública". Devido à falta de regulamentação do artigo constitucional, segundo os ministros, os servidores que trabalham em atividades de risco deixam de receber amparo legal para se aposentar mais cedo, como ocorrem com os demais trabalhadores. O PLP 554/10 cita, como atividades de risco, as carreiras de policial, agente penitenciário e guarda carcerário. Já o PLP 555/10 estabelece que têm direito ao benefício os servidores que trabalham em condições especiais, com prejuízo da saúde ou da integridade física, como a efetiva e permanente exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação desses agentes. Esse fato deverá, ainda segundo o projeto, ser comprovado mediante documento que informe o histórico de trabalho do servidor, emitido por órgão competente no qual são desenvolvidas tais atividades. Para a concessão de aposentadoria especial aos policiais, agentes penitenciários e guardas carcerários, o PLP 554/10 exige: 25 anos de efetivo exercício nessas atividades; cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; 30 anos de tempo de contribuição; 55 anos de idade para os homens e 50 anos para as mulheres. Para a concessão da aposentadoria especial aos demais servidores, o PLP 555/10 determina que tenham dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Quanto ao valor das aposentadorias especiais, os dois projetos estabelecem os mesmos critérios da aposentadoria paga aos professores, previstos no artigo 40 da Constituição. Um desses critérios determina que o valor da aposentadoria não pode exceder a remuneração do servidor no momento da concessão do benefício. Para calcular o valor da aposentadoria, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência. Os projetos também asseguram aos servidores aposentados pelo regime especial o reajuste do benefício, para preservar, em caráter permanente, o valor real recebido mensalmente.
Ações na Justiça
Os ministros José Pimentel e Paulo Bernardo informam que existem, atualmente, centenas de ações e mandados de injunção impetrados no Supremo Tribunal Federal (STF) por entidades representativas dos servidores públicos. Os fundamentos dessas ações observam os ministros, é a inércia da regulamentação infraconstitucional. Outro aspecto que agrava essa situação, segundo os ministros, é o fato de a Lei 9.717/98, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência no setor público, proibir a concessão da aposentadoria especial até a regulamentação da matéria por lei complementar federal.

Fonte: Helena Daltro Pontual / Agência Senado

Um comentário:

  1. A verdadeira intenção da centenária Instituição é limpar o seu passivo. Derrotada nos Tribunais, desencadeou uma campanha na mídia para atrair os trabalhadores para uma CILADA. Não pretende devolver os juros sonegados durante 40 anos pelos banqueiros. Pretende, em última análise, oferecer uma mínima indenização aos trabalhadores em troca do seu legítimo direito consagrado pelos Tribunais. Os trabalhadores não deveriam assinar o Termo de Habilitação oferecido pela CEF sem antes consultar um especialista. O prejuizo financeiro é muito grande. Verifique porque no blog: http://fgts-jurosprogressivos.blogspot.com/
    Carlos Mourão

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