terça-feira, 19 de janeiro de 2010

NOTICIA CORREIO BRASILIENSE - TICKET ALIMENTAÇÃO

A demora do governo em sancionar o Orçamento de 2010 empurrou para o próximo mês o reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Executivo federal. O dinheiro necessário para corrigir o benefício está reservado exclusivamente para esse fim, mas não pode ser utilizado enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não aprovar a previsão de receitas e despesas do ano. Quando sair, o aumento terá impacto direto sobre os contracheques de cerca de 550 mil pessoas da administração direta, das autarquias e das fundações.

Depois de longas negociações com os ministérios da área econômica, o Congresso Nacional separou no fim do ano passado R$ 950 milhões dentro da peça orçamentária para atender ao funcionalismo. O dinheiro carimbado garante um aumento de 103% no valor do tíquete pago pelo Executivo. Atualmente, há quatro faixas: dependendo do estado onde mora, o servidor recebe R$ 126, R$ 133,19, R$ 143,99 ou R$ 161,99 por mês. Depois do reajuste, o vale chegará a R$ 330.

Uma vez sancionado o Orçamento, o aumento do vale-alimentação do pessoal do Executivo ainda precisará ser oficializado por meio de uma portaria do Ministério do Planejamento. No apagar das luzes de 2009, políticos da base do governo chegaram a comunicar às entidades sindicais que o texto seria publicado no Diário Oficial do último dia 1º. Como isso não aconteceu, os representantes dos servidores renovam as críticas. “Esse dinheiro que sobra o governo vai repactuar nos outros meses? Não há nem garantia de que o governo pagará o retroativo”, diz Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), advertindo que a folha de pagamentos do mês já fechou.

O deputado Geraldo Magela (PT-DF), relator do Orçamento 2010, explica que a atualização do tíquete acabou postergada devido a uma série de dificuldades políticas que tumultuaram as votações em dezembro. Como o texto final enviado pelos parlamentares só chegou ao Palácio do Planalto em 7 de janeiro, o presidente Lula tem até o dia 28 para sancionar a lei orçamentária. Segundo Magela, apesar dos esforços, a correção do tíquete só deverá ocorrer mesmo em fevereiro. Qualquer ato que tenha origem no Orçamento só pode ser adotado depois da sanção”, resumiu.

Ao longo das últimas duas semanas, houve quem apresentasse propostas de dividir o reajuste em duas parcelas. Isso, de acordo com Magela, não será feito. “Não há notícias de que haja divisão do reajuste”, completa. Ainda conforme o parlamentar, um possível pagamento retroativo dos valores não pagos em janeiro não está em discussão no governo. A Condsef informou que pretende reivindicar o pagamento dos valores retroativos, criticou o percentual de aumento autorizado e justificou que cobrará a isonomia entre os tíquetes pagos por Executivo, Legislativo e Judiciário.

19-01-2010

TICKET ALIMENTAÇÃO

Em relação à matéria publicada pelo site do Jornal O DIA sobre o aumento do Vale alimentação, a Seção Sindical comunica que ainda não há Portaria publicada pelo Ministério do Planejamento com os novos valores.
Reunião no Ministério do Planejamento
Os dirigentes da Fasubra foram recebidos pela Assessora do Departamento de Administração da Folha Sra. Ana Lúcia da Silva, que orientou ao Plantão buscar contato com o Sr. Sérgio Carneiro (SRH-MPOG), a fim de obter informações detalhadas sobre o Auxílio Alimentação, uma vez que ela não tem acesso a esse assunto. Falou também que não há, ainda, qualquer informação oficial em relação ao assunto, porém existem matérias jornalísticas com o relator do orçamento. Todavia, como o Sr. Sérgio ainda se encontra ausente (férias), não foi possível realizar o contato. Permanece, portanto, apenas, o que vem circulando na imprensa, em caráter oficioso. Pelas informações prestadas por ela, o Sérgio Carneiro retornará às atividades na próxima semana.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

PARA REFLETIR

O ódio de classes como mística

Roberto Malvezzi (Gogó)*, do Portal Eco Debate

O ódio de classes como mística de luta sempre foi inaceitável para os cristãos. Recordo-me dessa questão posta por Frei Betto a Fidel Castro em seu livro "Fidel e a Religião". Não me recordo exatamente as observações de Fidel, apenas que não punha esse princípio como um dogma marxista.

Mas eu não falo do ódio das classes subalternas. Aliás, por mais sórdido que seja, sempre me recordo de Millor Fernandes, quando ironizando a organização dos pobres, dizia em outras palavras que eles "nutrem um profunda admiração por seus patrões".

Vi ao longo desses anos que os subalternos brasileiros - salvo os movimentos organizados - são levados mais por esse sentimento do que pelo ódio aos dominantes. Nunca me esqueço uma vez, no porto de Remanso, São Francisco, um visitante querendo uns peixes que eu pescara, afirmava de modo contínuo: "sou motorista da família Ermírio de Morais".

O ufanismo dele não era por ser motorista, mas por trabalhar na família do empresário.

Quero falar do ódio de classes que esses dias está sendo destilado por setores da mídia contra os pobres organizados - esse é o problema -, da revelação pública do sentimento de Boris Casoy contra os garis, de parlamentares como Caiado e Kátia Abreu, de fazendeiros que esmagam os Guaranis no Mato Grosso, do chefe do Supremo que devolveu a terra aos fazendeiros quatro dias depois do presidente da República repassá-las aos Guaranis, assim por diante.

Se havia algum pudor em esconder esse preconceito de classe, de etnia, ele não existe mais.

Os cristãos se alimentam do amor aos injustiçados, não do ódio aos injustos. Não é a mesma atitude. A indignação faz parte de nossas vidas, não fechamos os olhos para a realidade, não tapamos os ouvidos, não torcemos o nariz, mas não queremos destruir pessoas.

Queremos superar injustiças. No jogo bruto da realidade a distância entre um e outro pode ser a de um fio de cabelo. Por isso, o discernimento deve nos acompanhar sempre.

Nesse começo de ano, quando 2010 nos oferece o aperitivo do que será 2100, quando a fúria de Gaia contra os humanos chegará ao limite, além do caos ecológico, no Brasil continuaremos enfrentando o ódio de um punhado de ricos, apoiado por seus intelectuais orgânicos, que insistem em manter um Brasil rompido ao meio pelo ódio e preconceito de classes.

(*) Assessor da Comissão Pastoral da Terra (CPT), colaborador e articulista do Eco Debate. Publicado no Blog O outro lado da notícia

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Portaria Conjunta SRH/SOF/MP nº 1, publicada no DOU de 30.12.2009

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA CONJUNTA SRH/SOF/MP No- 1, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2009
Estabelece os valores da participação da
União no custeio da assistência à saúde suplementar
do servidor e demais beneficiários
de que trata a Portaria Normativa SRH
No- 3, de 30 de julho de 2009.
A SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS, SUBSTITUTA
E A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉ-
RIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das
atribuições que lhes confere o Decreto No- 6.929, de 6 de agosto de 2009,
e considerando o disposto no Decreto No- 4.978, de 3 de fevereiro de 2004,
que regulamenta o art. 230 da Lei No- 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e na Portaria Normativa SRH No- 3, de 30 de julho de 2009, resolvem:
Art. 1º Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades
do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal -
SIPEC, relativos à participação da União no custeio da assistência à
saúde suplementar do servidor e demais beneficiários de que trata a
Portaria Normativa SRH No- 3, de 30 de julho de 2009, deverão
observar, a partir de 1º de janeiro de 2010, os valores per capita
constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As dotações orçamentárias consignadas na ação 2004
- Assistência Médica e Odontológica a Servidores, Empregados e
seus Dependentes para o exercício de 2010 serão reavaliadas e ajustadas,
em nível de unidade orçamentária, considerando-se os valores
per capita constantes do Anexo desta Portaria e o número de beneficiários
de planos de saúde cadastrado no Sistema Integrado de
Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
Art. 3º O critério para a definição dos limites orçamentários
para a elaboração das propostas orçamentárias anuais e para a concessão
de créditos adicionais no decorrer de cada exercício, destinados
à saúde suplementar dos servidores pertencentes aos órgãos
previstos no art. 1º desta Portaria, considerará sempre os valores per
capita vigentes e o número de beneficiários de planos de saúde
cadastrado no SIAPE.
Art. 4º Excluem-se dos critérios estabelecidos nesta Portaria,
o Ministério das Relações Exteriores, no que tange a planos de saúde
contratados para atender servidores no exterior, as empresas estatais
dependentes e o Banco Central.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES
CÉLIA CORRÊA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.576, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e haja vista a competência que lhe
foi atribuída pelo art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2010, na conformidade das tabelas anexas, a proposta orçamentária do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
ANEXO I
RECEITA ÓRGÃO

FA I X A S VALORES PER CAPITA (R$1,00) POR REMUNERAÇÃO (R$1,00) POR IDADE
R$ 0000- R$ 1.499,00
00 - 18 106,00
19 - 28 111,00
29 - 43 11 7,00
44 - 58 123,00
59 OU + 129,00

R$ 1.500,00 - R$1.999,00
IDADE VALOR

00 - 18 R$ 101,00
19 - 28 R$ 106,00
29 - 43 R$ 111,00
44 - 58 R$ 11 7,00
59 OU + R$ 123,00

R$ 2.000,00 - R$ 2.499,00
00 - 18 R$ 96,00
19 - 28 R$ 101,00
29 - 43 R$ 106,00
44 - 58 R$ 111,00
59 OU + R$ 11 7,00

R$ 2.500,00 - R$ 2.999,00
00 - 18 R$92,00
19 - 28 R$96,00
29 - 43 R$101,00
44 - 58 R$106,00
59 OU + R$111,00

R$3.000,00 - R$3.999,00

00 - 18 R$ 87,00
19 - 28 R$ R$ 92,00
29 - 43 R$96,00
44 - 58 R$ 101,00
59 OU +R$ 106,00

R$ 4.000,00 - R$ 5.499,00

00 - 18 R$ 79,00
19 - 28 R$ 81,00
29 - 43 R$ 83,00
44 - 58 R$ 84,00
59 OU + R$ 86,00

R$ 5.500,00 - R$ 7.499,00

00 - 18 R$ 76,00
19 - 28 R$ 77,00
29 - 43 R$ 79,00
44 - 58 R$ 80,00
59 OU + R$ 82,00

R$ 7.500,00 - +
00- 18 R$ 72,00
19 - 28 R$ 73,00
29 - 43 R$ 75,00
44 - 58 R$ 76,00
59 OU + R$ 78,00

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

PROCESSOS AJUIZADOS EM 18/12/09 PELO SINASEFE

- Mandado de Injunção no STF, requerendo a concessão do reajuste anual. Ocorre que a Constituição federal estabelece que o governo anualmente deve conceder o reajuste anual, o que não faz durante longos anos. Assim, o Mandado de Injunção é para corrigir essa omissão legislativa do Governo Federal, que está afrontando a Constituição Federal, artigo 37, inciso X. Esse processo foi ajuizado contra o Presidente da República e visa beneficiar todos associados do SINASEFE.

- FGTS - Juros Progressivos: Processo contra a Caixa Econômica Federal que deveria aplicar juros progressivos para as contas vinculadas do FGTS do período de 1967 a 1971 na taxa de 06%, contudo faz incidir somente 03% de juros. Esse processo é contra a CEF e beneficiará os associados do SINASEFE, que tinham conta de FGTS de 1967 a 1971.

- Imposto de Renda sobre valores pagos judicialmente: o Imposto de Renda incide sobre o valor total pago através da justiça, havendo incidência da respectiva alíquota. No entanto, se os valores ganhos na justiça forem de parcelas mensais (exemplo: 28,86% ou 3,17%) deve ser verificada a base de cálculo mensalmente, sendo que muito seriam isentos do IR. Processo ajuizado contra a União Federal e beneficiará todos associados que receberam valores judicialmente.

- Correção Monetária sobre valores pagos administrativamente: a Administração Pública quando paga administrativamente valores atrasados administrativamente não aplica correção monetária. Ação judicial ajuizada contra a União Federal, assim beneficiará os professores do Ex-territórios e professores dos Colégios Militares. Lembro que essa ação somente é possível distribuir em Brasília contra a União federal, pois em face dos Institutos federais o ajuizamento deve dar-se pelas Seções sindicais e na Justiça federal mais próxima. Os Institutos são autarquias dotadas de autonomia, por isso, os processos contrários devem ser no domicilio do réu (Institutos), de acordo com o Código de Processo Civil.

Outrossim, passei de forma sucinta este e-mail para fins de possibilitar informe na reunião da DN, caso entendam necessário. Estou tirando uns dias de férias e tão logo retorne farei um comunicado mais detalhado, inclusive com número dos processos e vara federal que os processos tramitam.

Qualquer dúvida estou à disposição para esclarecimentos, inclusive meu celular está ligado (61) 8153-1133.

grande abraço.

Valmir Vieira de Andrade

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

AUTORIZAÇÃO CONCURSO PUBLICO PARA OS INSTITUTOS FEDERAIS

PORTARIA Nº 537, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de cinco mil cargos de Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de três mil e novecentos de Técnico-Administrativos em Educação, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, vinculadas
ao Ministério da Educação, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput será objeto de autorização específica do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, estando condicionado:
I - à existência de vagas na data da publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 2º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica.

Parágrafo único. Após a edição do ato de que trata o caput, a responsabilidade pela realização do concurso público será do dirigente máximo da respectiva Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura do concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação do ato do Ministro de Estado da Educação que realizar a distribuição das vagas autorizadas entre cada Instituição.

Art. 4º A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
C a rg o Quantidade de Vagas
Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica 5.000
Técnico-Administrativo em Educação - (Classe E) 1.783
Técnico-Administrativo em Educação - (Classe D) 953
Técnico-Administrativo em Educação - (Classe C) 1.164
To t a l 8.900

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

FELIZ 2010

Em 2010, fortaleça seu sindicato, ele é fraco sem você, mas é poderoso se unimos forças com ele. Você é ele.

As vitórias que iremos conquistar, dependerá da atitude de cada um de nós.

Não se esqueça disso, participe ativamente de seu Sindicato.