quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Portaria Conjunta SRH/SOF/MP nº 1, publicada no DOU de 30.12.2009

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA CONJUNTA SRH/SOF/MP No- 1, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2009
Estabelece os valores da participação da
União no custeio da assistência à saúde suplementar
do servidor e demais beneficiários
de que trata a Portaria Normativa SRH
No- 3, de 30 de julho de 2009.
A SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS, SUBSTITUTA
E A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉ-
RIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das
atribuições que lhes confere o Decreto No- 6.929, de 6 de agosto de 2009,
e considerando o disposto no Decreto No- 4.978, de 3 de fevereiro de 2004,
que regulamenta o art. 230 da Lei No- 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e na Portaria Normativa SRH No- 3, de 30 de julho de 2009, resolvem:
Art. 1º Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades
do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal -
SIPEC, relativos à participação da União no custeio da assistência à
saúde suplementar do servidor e demais beneficiários de que trata a
Portaria Normativa SRH No- 3, de 30 de julho de 2009, deverão
observar, a partir de 1º de janeiro de 2010, os valores per capita
constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As dotações orçamentárias consignadas na ação 2004
- Assistência Médica e Odontológica a Servidores, Empregados e
seus Dependentes para o exercício de 2010 serão reavaliadas e ajustadas,
em nível de unidade orçamentária, considerando-se os valores
per capita constantes do Anexo desta Portaria e o número de beneficiários
de planos de saúde cadastrado no Sistema Integrado de
Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
Art. 3º O critério para a definição dos limites orçamentários
para a elaboração das propostas orçamentárias anuais e para a concessão
de créditos adicionais no decorrer de cada exercício, destinados
à saúde suplementar dos servidores pertencentes aos órgãos
previstos no art. 1º desta Portaria, considerará sempre os valores per
capita vigentes e o número de beneficiários de planos de saúde
cadastrado no SIAPE.
Art. 4º Excluem-se dos critérios estabelecidos nesta Portaria,
o Ministério das Relações Exteriores, no que tange a planos de saúde
contratados para atender servidores no exterior, as empresas estatais
dependentes e o Banco Central.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES
CÉLIA CORRÊA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.576, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e haja vista a competência que lhe
foi atribuída pelo art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2010, na conformidade das tabelas anexas, a proposta orçamentária do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
ANEXO I
RECEITA ÓRGÃO

FA I X A S VALORES PER CAPITA (R$1,00) POR REMUNERAÇÃO (R$1,00) POR IDADE
R$ 0000- R$ 1.499,00
00 - 18 106,00
19 - 28 111,00
29 - 43 11 7,00
44 - 58 123,00
59 OU + 129,00

R$ 1.500,00 - R$1.999,00
IDADE VALOR

00 - 18 R$ 101,00
19 - 28 R$ 106,00
29 - 43 R$ 111,00
44 - 58 R$ 11 7,00
59 OU + R$ 123,00

R$ 2.000,00 - R$ 2.499,00
00 - 18 R$ 96,00
19 - 28 R$ 101,00
29 - 43 R$ 106,00
44 - 58 R$ 111,00
59 OU + R$ 11 7,00

R$ 2.500,00 - R$ 2.999,00
00 - 18 R$92,00
19 - 28 R$96,00
29 - 43 R$101,00
44 - 58 R$106,00
59 OU + R$111,00

R$3.000,00 - R$3.999,00

00 - 18 R$ 87,00
19 - 28 R$ R$ 92,00
29 - 43 R$96,00
44 - 58 R$ 101,00
59 OU +R$ 106,00

R$ 4.000,00 - R$ 5.499,00

00 - 18 R$ 79,00
19 - 28 R$ 81,00
29 - 43 R$ 83,00
44 - 58 R$ 84,00
59 OU + R$ 86,00

R$ 5.500,00 - R$ 7.499,00

00 - 18 R$ 76,00
19 - 28 R$ 77,00
29 - 43 R$ 79,00
44 - 58 R$ 80,00
59 OU + R$ 82,00

R$ 7.500,00 - +
00- 18 R$ 72,00
19 - 28 R$ 73,00
29 - 43 R$ 75,00
44 - 58 R$ 76,00
59 OU + R$ 78,00

Um comentário:

  1. è demais isso, como pode mexer vcom alguns e outros continuarem ater beneficios,agora ja sabemos de onde vem tantas beneses da parte do governo, aumento de sálario pras policias, bolsa familia. pelo amor de Deus, quando isso vai terminar?

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