quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

REEMBOLSO PLANOS DE SAÚDE DOS SERVIDORES

Brasília, 29/12/2009 - A secretária-adjunta de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Maria do Socorro Mendes Gomes, disse nesta terça-feira que o governo federal vai publicar amanhã Portaria Conjunta da SRH e da Secretaria de Orçamento Federal estabelecendo uniformidade no reembolso dos planos de saúde dos servidores federais.

Segundo a Secretária, o benefício da assistência médico-odontológica foi universalizado para todos os servidores federais e transformado em despesa orçamentária obrigatória.

“Foi recuperado o valor do per capita e tornado isonômico entre todos os entes do Poder Executivo”, garante ela. “Essa é uma das ações afirmativas da Política de Atenção à Saúde do servidor federal, construída coletivamente, para corrigir distorções históricas”.

A Portaria Conjunta SRH/SOF, além de uniformizar o reembolso da cota governamental aos servidores, concede reajuste nos valores mínimo e máximo, a partir de janeiro de 2010. A edição de amanhã (quarta-feira, 30) do Diário Oficial da União traz a tabela completa com os limites de reembolso, que ficarão entre R$ 72 e R$ 129, de acordo com a faixa salarial e a idade. O servidor com menor salário e mais idoso receberá valor do per capita superior àquele com maior salário e mais jovem.

Desde 2007, quando o reembolso era de R$ 42, a cota governamental para pagamento da assistência à saúde suplementar do servidor vem tendo reajustes semestrais. Esse valor teve aumento de 72% no período entre 2007 e 2009 e, agora, em janeiro de 2010, chegará a 200%, considerando-se os R$ 42 de 2007 e o limite de R$ 129 (aplicado ao servidor com 59 anos ou mais e com renda até R$ 1.499).

O benefício da saúde suplementar é regido pela Portaria Normativa SRH nº 3, de 30 de julho de 2009 que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sipec, o Sistema de Pessoal Civil do Governo Federal. Segundo o coordenador-geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor, Sérgio Carneiro, para ampliar o acesso ao benefício “foi necessário adequar a norma, permitindo ao servidor receber o auxílio ainda que o órgão ou entidade ao qual é vinculado tenha optado pela modalidade de convênio, ou prestação direta”.

Fonte: www.servidor.gov.br

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Sindicato? Pra que?

Nossa casa coletiva, nossa identidade

Nosso instrumento de luta

Questões a um trabalhador que lê

Helder Molina*

O sindicato existe para defender os direitos dos trabalhadores. Nossos direitos são frutos de muitas lutas, e para garanti-los temos que ter um sindicato forte e de luta.

Hoje temos emprego, salário, previdência, plano de saúde, e tantos outros direitos garantidos. Milhões de trabalhadores não têm. Amanha, quem garante que não estaremos sem emprego, vivendo na informalidade, sem salário, sem renda, sem direitos, sem futuro? E pensando nisso que nos organizamos em sindicatos

Os direitos que os trabalhadores têm, hoje, são fruto de muitas lutas, vindas desde o século 19. Duros combates e mobilizações para melhorar a vida dos trabalhadores se deram não só no Brasil (desde a escravidão), mas no mundo inteiro.

A luta pela definição, e depois pela redução da jornada de trabalho, vem de 150 anos. Quando não havia sindicatos, nem direitos trabalhistas. Era o patrão quem decidia o preço da força de trabalho e a duração da jornada. Eram de 14 ou 16 horas diárias, e o trabalho das crianças e mulheres não remunerados.

Só na década de 1920 os trabalhadores conquistaram a jornada de 8 horas diárias. E no Brasil foi em garantida na lei só em 1932. A vida "produtiva" de um trabalhador não passavam de 25 anos de trabalho. Viravam bagaços humanos nas engrenagens das fábricas.

Só a partir de 1910 foram garantidos o descanso aos domingos e o direito a férias. E essas conquistas foram a custa de muitas greves, mobilizações de massas, sofrendo repressões violentas, torturas, prisões, desaparecimentos, mortes. Operárias queimadas vivas numa fábrica de Chicago são prova disso.

Os grandes banqueiros e empresários só acumulam lucros porque exploram os trabalhadores.

Dinheiro não nasce em árvore, nem cai do céu. O lucro privado ou estatal é produto da exploração do trabalho e do trabalhar e da ausência de políticas sociais de distribuição da riqueza e dos benefícios gerados pelo trabalho humano, ou quando o Estado vira um comitê de negócios e interesses das classes que dominam a sociedade e monopolizam a economia.

O 13º salário foi conquistado após grandes greves, confrontos sangrentos, desde 1953, em São Paulo. E só foi reconhecido em lei em 1962, no governo Goulart, após uma década de lutas.

As leis de aposentadoria, contra acidentes de trabalho, da licença-maternidade, da periculosidade e insalubridades, fundo de garantia por tempo de serviço, todas, foram resultados de muitas lutas, sem nenhuma dádiva do Estado e dos patrões.

Foram presos mais de cinco mil trabalhadores metalúrgicos, em greve, na frente do sindicato, em São Paulo. Para conquistar um direito que os trabalhadores já tinham na Europa, Japão e nos EUA, menos no Brasil. Questão social no Brasil sempre foi "caso de polícia".

Nada veio por bondade dos patrões, dádiva do Estado, vontade de Deus, ou por "sorte" de alguns trabalhadores. Ao contrário, só a resistência, a organização, a luta, a mobilização coletiva, traz conquista e direitos.

A empresa privada ou estatal, para implantar banco de horas tem, por força da Convenção Coletiva, negociada pelo sindicato, que se submeter às regras instituídas para proteger nossos direitos.

Todo trabalhador tem direito de se sindicalizar, exercer sua cidadania sindical, opinar, discordar, propor, eleger e ser eleito, desde que participe ativamente da vida de seu sindicato. Quando sindicalizado, não precisa descontar a Contribuição Assistencial, que é decidida em Assembléia.

Por força da Convenção Coletiva, negociada pelo sindicato, as horas extras de domingos e feriados não podem ser compensadas no Banco de Horas, isso é uma conquista de duras lutas e conflituosas negociações.

Nunca é demais registrar: Do céu só cai chuva, sol e as benções da fé. Todos os direitos trabalhistas, direitos sociais, políticos, que temos hoje, foram conquistados através de muita lutas da organização sindical, dos movimentos sociais. Tudo é fruto de lutas. Se lutando já é difícil, sem luta é muito mais!

O sindicato, ao cobrar Contribuição Assistencial dos trabalhadores não sindicalizados, faz um ato de justiça, pois as despesas de uma campanha salarial são grandes, e os direitos e benefícios, quando conquistados e garantidos, são distribuídos a todos e todas, os que lutaram e os que não lutaram.

Não é justo que só os sindicalizados se responsabilizem pelos custos. Os sindicalizados sustentam a entidade, sempre, antes e após as campanhas salariais.

Por conseqüência desse ato, a Contribuição Assistencial visa garantir recursos para as despesas da campanha salarial, como cálculos e acompanhamentos estatísticos e sócio-econômicos, assessoria jurídica, produção de boletins, viagens para negociações, materiais, jornais, publicações de editais.

O trabalhador sindicalizado tem direito garantido de assistência jurídica, seja individual ou coletivo, com advogados de direitos trabalhista, criminal e cível (atendendo demandas administrativas e judiciais de condomínio, taxas, contratos, direitos lesados, defesa do consumidor).

O trabalhador sindicalizado tem direito a descontos em diversas instituições de ensino, lazer, esporte, saúde e outras, com as quais o sindicato tem convênio. Uma negociação salarial é longa, difícil, cansativa, com avanços e recuos, ainda mais em tempos de Crise. O sindicato negocia duramente para que você tenha reajustes sobre o salário, sobre o tíquete e todas as outras cláusulas que envolvem valores monetários.

Tenha certeza que, se dependesse da empresa você receberia 0% de reajuste salarial e seus direitos seriam reduzidos e benefícios retirados. Só não nos atacam mais, porque lutamos coletivamente, e porque o sindicato luta com você.

No setor privado, o sindicato tem negociado Acordos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com várias empresas e você pode se mobilizar e incluir sua empresa nessa relação. Isso não significa que abandonamos nossa luta contra a propriedade privada e o capitalismo. Mas trata-se de receber parte do que nos é roubado pelos patrões. Só o sindicato pode negociar e assinar a PLR, pela CLT o sindicato tem o monopólio da negociação coletiva.

Pense em tudo isso, e fortaleça seu sindicato, ele é fraco sem você, mas é poderoso se unimos forças com ele. Você é ele.

(*) Historiador (UFF), mestre em Educação (UFF), doutorando em Políticas Públicas e Formação Humana (Uerj), educador e pesquisador sindical, assessor de formação da CUT/RJ e do Sindpd/RJ

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

PAPA BENTO XVl

Falando para mais de 10 mil pessoas, o papa contou a história do nascimento de Cristo e pediu que os católicos coloquem de lado as dificuldades do cotidiano para redescobrir o caminho de Deus.

"Em todas as formas de caminhos, Deus tem de orgulhar-nos e chegar a nós de novo e de novo, assim que possamos escapar da turbidez de nossos pensamentos e atividades, e descobrir o caminho",disse.
Fonte;G1

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Tíquete-alimentação do funcionalismo federal no estado sobe para R$ 292,30 a partir do dia 1º

Rio - O relator-geral do Orçamento de 2010, deputado Geraldo Magela (PT-DF), anunciou que o Ministério do Planejamento vai editar portaria, no próximo dia 31 de dezembro, concedendo reajuste de 103% no valor do tíquete alimentação de 540 mil servidores ativos do Executivo Federal de todo o País. Os novos valores passarão a valer a partir de 1º de janeiro. Ao todo, o aumento do tíquete custará R$ 950 milhões aos cofres públicos.

O benefício passará da faixa entre R$ 126 e R$ 161 para R$ 256 e R$ 330. No Estado do Rio de Janeiro, o valor vai subir de R$ 143,99 para R$ 292,30, beneficiando 110 mil servidores ativos moradores nos 92 municípios do Estado.

“O tíquete alimentação estava, de fato, muito defasado. O reajuste será uma questão de justiça. Trabalhamos muito para resolver essa questão, que foi determinada pelo próprio governo”, explicou Geraldo Magela.

Segundo o deputado, as alterações foram resolvidas com mais “facilidade” em função das previsões de aumento da receita federal ao longo do ano que vem. “A previsão de crescimento do País deve passar de 4,5% para 5% (do Produto Interno Bruto), o que será fundamental para garantirmos o aporte de verba para financiar o reajuste do tíquete”, complementou Magela. A arrecadação deverá ser, pelo menos, R$ 1,7 bilhão maior do que a estimativa inicial feita pelo Ministério do Planejamento.
Fonte: Jornal O DIA (online)

PRA VOCE

Festeje o prazer de cada conquista e o aprendizado de cada derrota!
Festeje por estar aqui!
Festeje a Esperança o Amor, no amanhã!
Festeje a Vida!

FELIZ NATAL E PROSPERO ANO NOVO.

SÃO OS VOTOS DA DIRETORIA DA SEÇÃO SINDICAL DE RIO POMBA.

PLANEJAMENTO AUTORIZA PROVIMENTO DE 5.360 VAGAS NO MEC

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, assinou hoje autorização para o provimento de 5.360 cargos no Ministério da Educação (MEC). A medida será publicada na edição de amanhã do Diário Oficial da União, por meio de portaria.

O total de vagas contempla os cargos de professor da Carreira de Magistério Superior, com 696 vagas, e técnicos-administrativos em Educação, com 4.664 cargos, subdivididos entre as classes B, C, D e E.

O provimento poderá ocorrer a partir deste mês e estará condicionado à existência de vagas e disponibilidade orçamentária.

Cabe ao ministro da Educação fixar o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Ensino Superior.


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 496, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto No- 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de seiscentos e noventa e seis cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior e de quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro cargos de Técnico-Administrativo em Educação, com base na autorização constante do art. 1º da Portaria No- 286, de 2 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 3 de setembro de 2008, conforme discriminado no ANEXO.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o art. 1º deverá ocorrer no mês de dezembro de 2009, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Ensino Superior.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos será do dirigente máximo de cada Instituição Federal de Ensino Superior, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediantea publicação de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
Cargo Quantidade de Vagas
Professor da Carreira de Magistério Superior 696
Técnico-Administrativo em Educação (Classe E) 2.391
Técnico-Administrativo em Educação (Classe D) 2.070
Técnico-Administrativo em Educação (Classe C) 147
Técnico-Administrativo em Educação (Classe B) 56
To t a l 5.360

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

AUTORIZAÇÃO DE NOVAS VAGAS NO IF SUDESTE DE MINAS

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 1.193, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando
o disposto na Portaria MP nº 454, de 11 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da
União de 14 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Fica fixada, de conformidade com o Anexo à presente Portaria a distribuição das autorizações para provimento, a partir da presente data, de 721 vagas de Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e 352 vagas de Técnico Administrativo em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput deverá ocorrer no mês de dezembro de 2009.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD


PROVIMENTOS AUTORIZADOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUDESTE DE MINAS GERIAS

CAMPUS RIO POMBA

PROFESSOR DE EDUC. BÁS. TÉCN. E TECNOLÓGICA= 11 VAGAS
TÉCNICO ADMINISTRATIVO = O VAGAS

CAMPUS MURIAÉ
PROFESSOR DE EDUC. BÁS. TÉCN. E TECNOLÓGICA= 22 VAGAS
TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLASSE E = 02 VAGAS

CAMPUS BARBACENA

PROFESSOR DE EDUC. BÁS. TÉCN. E TECNOLÓGICA= 18 VAGAS
TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLASSE D = 07 VAGAS
TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLASSE E = 06 VAGAS


CAMPUS JUIZ DE FORA

PROFESSOR DE EDUC. BÁS. TÉCN. E TECNOLÓGICA= 12 VAGAS
TÉCNICO ADMINISTRATIVO = 0 VAGAS

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

PLANEJAMENTO AUTORIZA PROVIMENTO DE 1.741 CARGOS NO MEC

PORTARIA No- 454, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto No- 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de mil, cento e treze cargos de Professor da Carreira do
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e seiscentos e vinte e oito cargos de Técnico-
Administrativo em Educação, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria, com base na autorização
constante do art. 2º da Portaria No- 370, de 4 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União
de 5 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput deverá ocorrer no mês de
dezembro de 2009, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira
da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a ser destinado
para cada Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos
aprovados nos concursos públicos será do dirigente máximo de cada Instituição Federal de
Educação Profissional e Tecnológica, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação
de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
CARGO QUANTIDADE DE VAGAS
Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica 1 . 11 3
Técnico-Administrativo em Educação (Classe E) 268
Técnico-Administrativo em Educação (Classe D) 320
Técnico-Administrativo em Educação (Classe C) 40
TOTA L 1.741

ALTERAÇÃO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO PREJUDICA NOMEADOS APÓS MP 431/2008

Progressão por titulação não vem sendo concedida sob argumento de que matéria deve ser regulamentada

Docentes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que prestaram concurso em 2008 e foram nomeados após a publicação da Medida Provisória 431/08, de maio de 2008, convertida na Lei 11.784/08, estão tendo prejuízos em função das alterações introduzidas na carreira. A nova estrutura do Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico mudou a configuração das classes e níveis e previu que a progressão funcional depende de prévia regulamentação da matéria. Antes que haja tal regulamentação, no entanto, a lei determina que devem ser aplicadas as regras antigas.

Sob o fundamento de que a regulamentação ainda não existe e mesmo com a previsão de que devem ser aplicadas as normas anteriores, os Institutos não vêm concedendo aos mestres e doutores as progressões por titulação. A situação ainda vem gerando uma desigualdade injustificada se comparados a professores que prestaram o mesmo concurso, obtiveram os mesmos títulos, mas foram nomeados alguns meses antes, ainda na vigência da estrutura antiga da carreira:

- Em razão de normas de transição, alguns docentes puderam imediatamente ascender ao padrão devido, enquanto os outros levarão 12 anos para chegar ao mesmo posicionamento caso não seja editada a regulamentação e nem aplicadas as regras anteriores, conforme previsto na lei – explica a advogada integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Luciana Inês Rambo.

Para corrigir o erro que a Administração vem cometendo nestes casos, é possível buscar o Poder Judiciário.

Fonte: Wagner Advogados Associados

sábado, 12 de dezembro de 2009

NOVA DIRETORIA DA SEÇÃO SINDICAL

Presidente: Manoel Tadeu Teixeira

Vice Presidente: Francisco César Gonçalves

1º Secretário: Francisco Rodrigues Inácio

2º Secretário: Fagner José de Carvalho Lourenço

1ª Tesoureira: Rosa Maria David Gonçalves

2º Tesoureiro: Franciano Benevenuto Caetano

Sec. Assuntos Jurídico: Paulo Tarcisio Bomtempo

Sec. de Imprensa e Divulgação: Giovani Gomes Martins

Sec. Politica e formação Sindical: Onofre Barroca de Almeida Neto


Conselho Fiscal Membros Titulares:

José Márcio da Mota
André Marcos da Silva
João Batista Gomes

Conselho Fiscal Membros suplentes:

Antonio Ramon Lamas
César Inácio da Silveira
José Renato de Oliveira

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Congresso promulga emenda dos precatórios

O Congresso promulgou nesta quarta-feira (9) a Emenda Constitucional 62/09, que altera as regras para pagamento de precatórios, como são chamadas as dívidas judiciais da União, estados, Distrito Federal e municípios.

A emenda cria um regime especial segundo o qual a quitação dos precatórios alimentares e de menor valor terá prioridade sobre os demais. O texto promulgado também obriga os municípios a destinarem entre 1% e 1,5% de suas receitas correntes líquidas para o pagamento dos precatórios. Esse percentual, para os estados, fica entre 1,5% e 2%. A emenda estabelece ainda que os valores das dívidas sofrerão atualização monetária de acordo com as regras da caderneta de poupança.

Conforme a emenda, 50% dos recursos dos precatórios serão usados para pagamento por ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio de leilões, onde o credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida a receber terá seu crédito quitado primeiro. Também estão previstos pagamentos por ordem crescente de débito ou por conciliação entre as partes.

Da Redação/PCS
Com informações da Agência Senado

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

RELATÓRIO DA REUNIÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE SUPERVISÃO

Relatório da reunião de retomada da Comissão Nacional de Supervisão, ocorrida no MEC, em Brasília, no dia 03 de dezembro de 2009.
Participaram da Reunião o SINASEFE (Marcio, Volmir e William), a FASUBRA (08 integrantes), ANDIFES (02 integrantes), CONIF (02 integrantes) e MEC (03 integrantes - nova equipe).
O MEC informou que pretende retomar com máxima urgência os encaminhamentos paralisados e que aquela reunião estaria sendo estabelecida para reativar a Comissão e dar sequência ao que já tinha sido acumulado até agora, procurando, inclusive encaminhar questões pendentes e corrigir possíveis erros cometidos anteriormente.
SINASEFE e FASUBRA fizeram a crítica quanto à paralisação dos trabalhos da Comissão Nacional de Supervisão, ficando bastante claro que as Entidades não pouparão esforços para garantir a aplicação da legislação do PCCTAE.
Ao final da reunião, foram tirados os seguintes encaminhamentos:

1) Realizar um calendário emergencial com as seguintes datas:
- Reunião de GT para tratar de Recursos de Enquadramento (Dias 15 e 16 de dezembro);
- Reunião do GT Racionalização (Dias 15 e 16 de dezembro);
- Reunião de GT para tratar da regulamentação e da implantação das normas e legislação pertinentes ao PCCTAE (Dias 15 e 16 de dezembro);
- Reunião da Comissão Nacional de Supervisão para deliberar sobre os trabalhos que cada GT irá executar nos dois dias anteriores (Dia 17 de dezembro).
OBS: O SINASEFE participará com os integrantes da Reunião, mais o Josemar que ainda compõe a Comissão Nacional pelo SINASEFE;

2) Os temas que serão abordados neste próximo período pela Comissão Nacional de Supervisão estarão divididos em duas áreas distintas: EMERGENCIAS e ESTRATÉGICOS.

- EMERGENCIAIS: Retomar os recursos de enquadramento; Avaliação e os Problemas de Implantação do Plano nas IFEs; Regulamentação do que já está previsto na legislação; e Racionalização/Descrição dos Cargos;
- ESTRATÉGICOS: GT Dimensionamento de Pessoal/Cargos em Extinção; GT Terceirizações; Desenvolvimento/Avaliação e Capacitação.

William Carvalho (Menbro da Comissão Nacional de Supervisão)

SENADO: PROPOSTA QUER GARANTIR NOMEAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL

Proposta que pretende determinar o direito à posse no cargo de pessoa aprovada em concurso público dentro do número de vagas estabelecido pelo edital foi aprovada nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Autora do projeto (PEC 37/09), a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), na justificação à PEC, menciona decisões do Poder Judiciário que garantem esse direito. A proposta agora segue para o Plenário.

O texto diz que o candidato aprovado dentro do número de vagas definido no edital tem direito à nomeação para assumir emprego público durante o prazo de validade previsto no edital de convocação. A Constituição apenas estabelece hoje que, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados.

O relator na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), em seu voto, afirma que a alteração proposta por Rosalba Ciarlini assegura o direito do cidadão contra um procedimento da administração que ultrapassa os limites da discricionariedade, para adentrar no campo do arbítrio.

Isso porque, segundo Simon, o Poder Público já exerceu o seu direito legítimo de tomar uma decisão discricionária com base na conveniência e oportunidade quando definiu, no edital do concurso público, o número de vagas a preencher.

Fonte: Senado


d.. 04/12/2009 | STF: MPF TEM ATÉ O FINAL DA VIGÊNCIA DE CONCURSO PARA NOMEAR CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS


A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 28236) ajuizado por candidatos aprovados dentro do número de vagas do 24º Concurso para o cargo de Procurador da República que pediam nomeação e posse pela Procuradoria Geral da República. Ela considerou as informações prestadas pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de que a vigência do concurso só findará em 12/11/2010.

De acordo com o mandado de segurança, o edital do concurso anunciou o provimento de 148 vagas e, após a homologação do resultado final, o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) estabeleceu que 86 vagas seriam providas por três candidatos aprovados no 23º concurso e 83 aprovados no 24º, sendo certo que a convocação dos aprovados avançou apenas até a 68ª colocada. Em 2009, segundo relata, foram nomeados 10 candidatos.

Os impetrantes sustentam a ocorrência de violação do seu direito líquido e certo de serem nomeados e empossados no cargo de procurador da República, já que foram aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.

A ação destaca ainda a ausência de motivação e de interesse público para postergação de sua nomeação, dado que a posse não causará a quebra da ordem de prioridades fixadas pelo CSMPF. Chama atenção para o fato de que, recentemente, foram veiculadas notícias de que o Ministério Público Federal pretende realizar novo concurso.

Em sua decisão, a ministra do STF entende que a fumaça do bom direito não está evidenciada diante da densidade jurídica dos argumentos postos nas informações prestadas pelo procurador-geral da República. De acordo com o trecho que cita, o edital assegura que o prazo de eficácia do concurso será de dois anos, contados da publicação do ato homologatório, que aconteceu em 13/11/2008 e, por isso, a vigência do 24º Concurso Público se findará somente em 12/11/2010.

A ministra destaca que, ainda segundo as informações do procurador-geral da República, o direito do impetrante só seria violado se o Ministério Público Federal não providenciasse, dentro do prazo de validade do certame, a sua nomeação ao cargo de procurador da República. Ellen Gracie constatou ainda que o pedido de liminar formulado tinha conteúdo satisfativo, ?já que se confunde com o mérito da própria impetração, o que não recomenda o seu deferimento?.

Fonte: STF

SENADO: APROVADA CRIAÇÃO DE 8.400 CARGOS PARA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2), em decisão terminativa, a criação de 8.400 cargos para o Ministério da Educação (MEC), entre os quais 2.800 para professores universitários. Também aprovou a criação de 14 novos cargos em comissão no grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), para atender as necessidades de segurança do Poder Executivo.

No Ministério da Educação, o projeto (PLD 279/09) cria cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas para redistribuição às instituições federais de ensino superior. São 2.800 cargos de professor da carreira do magistério superior, 5 mil do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação, 80 de direção CD-3, 100 de direção CD-4 e 420 funções gratificadas FG-1.

Os cargos técnico-administrativos de nível intermediário serão preenchidos por assistentes em administração e técnicos em contabilidade, de laboratório-área e em tecnologia da informação, e os de nível superior, por administradores, analistas de tecnologia da informação, arquitetos, auditores, bibliotecários, contadores, economistas, engenheiros, secretários-executivos e técnicos em assuntos educacionais.

A redistribuição dos cargos será feita exclusivamente para a composição dos quadros funcionais de universidades, campi universitários e unidades de ensino descentralizadas.

O relator na CCJ foi o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que apresentou voto pela aprovação da matéria.

Fonte: Senado


c.. 04/12/2009 | SENADO: PROPOSTA QUER GARANTIR NOMEAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL


Proposta que pretende determinar o direito à posse no cargo de pessoa aprovada em concurso público dentro do número de vagas estabelecido pelo edital foi aprovada nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Autora do projeto (PEC 37/09), a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), na justificação à PEC, menciona decisões do Poder Judiciário que garantem esse direito. A proposta agora segue para o Plenário.

O texto diz que o candidato aprovado dentro do número de vagas definido no edital tem direito à nomeação para assumir emprego público durante o prazo de validade previsto no edital de convocação. A Constituição apenas estabelece hoje que, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados.

O relator na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), em seu voto, afirma que a alteração proposta por Rosalba Ciarlini assegura o direito do cidadão contra um procedimento da administração que ultrapassa os limites da discricionariedade, para adentrar no campo do arbítrio.

Isso porque, segundo Simon, o Poder Público já exerceu o seu direito legítimo de tomar uma decisão discricionária com base na conveniência e oportunidade quando definiu, no edital do concurso público, o número de vagas a preencher.

Fonte: Senado

CARTA DO FORUM MUNDIAL DE EDUCAÇÃO

Outro mundo não é possível, é necessário!
Leonardo Boff
O FÓRUM MUNDIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, com a
presença de mais de 15 mil pessoas, aconteceu com o formato de celebração da
diversidade: grande riqueza para a humanidade.
Em um patamar mais imediato, representa a afirmação da Educação Profissional e
Tecnológica como instrumento seguro na luta para o resgate e a superação de direitos
negados, como o direito à educação.
No horizonte da utopia, o Fórum revela a vontade política de tantos países em assumir
posição em favor do ser humano e da Terra, considerados como um todo indissociável e
que precisam ser cuidados, face a ameaça que paira sobre nós todos neste período talvez
mais crítico da existência milenar da Terra.
O Fórum Mundial representa, pois, a possibilidade de construção de outro mundo
pautado em ações que concorram para que os muros erguidos pelo poder econômico
sejam substituídos por laços de cooperação, de integração e de partilha.
Diversidade e Integração são pilares das mudanças propostas, a seiva que nutriu os
atores e aqueceu as reflexões e os debates. Foram múltiplos olhares, traduções de
caminhos firmados, reconhecendo que, em oposição à lógica neoliberal que traz como
defesa o “modelo único”, outros mundos são possíveis, e que é desejável tecê-los com a
valorização das diferenças e da solidariedade.
Estudantes, professores (as), pesquisadores (as), representantes de governos, sindicatos,
associações, pessoas da sociedade civil organizada, enfim trabalhadores e trabalhadoras
do Brasil e de países dos cinco continentes presentes neste fórum, reconhecem que no
mosaico de suas aspirações, a educação profissional e tecnológica constitui-se em forte
e decisivo instrumento de mobilização social. Uma educação concebida não na
dicotomia do dentro/fora e do resgate da cidadania sustentada pela exclusão, mas
arquitetada na participação política de todos (as) e voltada para a cidadania plena.
O conhecimento que, na “lógica exclusiva”, tornou-se propriedade de poucos(as) e
instrumento de dominação, deve revelar-se poderoso na luta contra a desigualdade e a
injustiça. Neste aspecto, a educação estaria cumprindo o papel central de, ao permitir o
acesso à cultura socialmente construída, criar as devidas condições para que todos(as)
possam assumir funções de dirigentes, como defendia Gramsci.
O Fórum Mundial da Educação Profissional e Tecnológica integra-se ao Fórum
Mundial da Educação e por sua vez ao Fórum Social Mundial e dessa forma, valida a
sua Carta de Princípios e a Plataforma Mundial da Educação e proclama em sua agenda:
1. Ampliar o compromisso do Estado em assumir, cada vez mais, responsabilidade
perante a cidadania, especialmente, no que tange à educação pública.
2. Alargar o alcance da educação, em especial da educação profissional e
tecnológica, para abraçar os (as) excluídos (as);
3. Tecer uma rede mundial de culturas e alternativas de educação, em que a
cooperação em favor do ser humano e da vida substitua a concorrência;
4. Reconhecer que, como a sociedade do conhecimento é complexa, é necessário
que a educação para o trabalho se fortaleça enquanto educação para a vida e por
toda a vida;
5. Lutar pela valorização da diversidade de mundos, assegurando lugar às
capacidades locais, às diversas instâncias de aprendizagem para além da escola,
reconhecendo e validando esses saberes;
6. Promover ações educacionais que reconheça a ciência e a tecnologia como um
dos instrumentos fundamentais para mudar o mundo, assegurando ações
afirmativas em favor de todos os grupos até então discriminados;
7. Propor e apoiar iniciativas comprometidas com o resgate da dignidade da
pessoa, independente da condição do continente, país, cor, gênero, opção
religiosa e política, orientação sexual, dentre outros (as);
8. Validar e reconhecer os saberes tácitos construídos no trabalho e nas relações da
vida;
O Fórum se constituiu num marco histórico ao apontar caminhos para que jovens e
adultos (as) que têm ou tiveram sua cidadania negada ou postergada recuperem esse
direito. Foi palco da Caravana da Anistia para realizar a Cerimônia de pedido de
desculpas do estado brasileiro ao educador Paulo Freire e devolver sua cidadania, no dia
26 de novembro de 2009. Uma dívida social e política que o Brasil acumulou. Assim
como, referendou o compromisso por mudar a realidade também daqueles (as) que
ainda hoje não sabem ler suas próprias línguas, mas sonham com uma nação mais
humana, justa e feliz.
Este Fórum Mundial da Educação Profissional e Tecnológica proporcionou a
reinstauração da esperança e da libertação. É mais um passo na construção de uma nova
ética centrada na vida, no trabalho e na solidariedade expressa por uma cultura da paz e
da sustentabilidade.
Fórum Mundial de Educação Profissional e Tecnológica (FMEPT)
Brasília, 27 de novembro de 2009

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

PARA REFLETIR

"NOSSO CARATER É O RESULTADO DE NOSSA CONDUTA." ARISTÓTELES

Vai um panetone, aí?

A Turma do Panetone (02.12.09)

Por Carlos Brickmann,
jornalista

Claro, todos têm o direito de defesa. O governador de Brasília, José Roberto Arruda (DEM), começou exercendo o seu ao explicar aquele dinheiro vivo com a magnífica história da compra de panetones. Mas, já reza o ditado, uma imagem vale mil palavras. Quantas palavras serão necessárias para compensar os vídeos?

O presidente Lula, com muita habilidade, lembrou que a legislação eleitoral praticamente obriga os políticos a trabalhar com dinheiro não-contabilizado. Atinge, simultaneamente, dois objetivos: retoma a discussão da reforma eleitoral e ajuda a manter Arruda no reino político dos mortos-vivos, enfraquecendo o DEM, o mais ruidoso dos partidos de oposição (e, por tabela, o candidato do PSDB, seja Aécio ou Serra, que têm como garantido o apoio do DEM).

Na área da lei eleitoral, Lula tem toda a razão. Um candidato a deputado estadual por São Paulo que não tenha nicho fixo de eleitores gastará no mínimo R$ 2 milhões na campanha (e receberá, em quatro anos de mandato, no máximo a metade disso). Ou se barateia a campanha ou sempre haverá uma explicação para a roubalheira - quer dizer, para o dinheiro não-contabilizado.

Talvez haja candidatos que só buscam caixa 2 para a campanha; mas um número muito maior ficará com uma parte do que for arrecadado. E um grande contingente só se candidatará para buscar o caixa 2. De qualquer forma, todos estarão fora da lei. E os menos incorretos estarão ao lado dos que são simplesmente sem-vergonhas.

Qu anto ao Feliz Natal da Turma do Panetone, será que alguém acredita neles?

Tutti-frutti

1 - Os meios de comunicação salientam negativamente a cena em que um integrante da Turma do Panetone coloca maços de dinheiro nas meias. Que injustiça! Onde é que Papai Noel põe os presentes das crianças bem-comportadas?

2 - Passando por tantas chaminés, como Papai Noel se manterá limpo?

3 - O governador José Roberto Arruda, numa ameaça explícita a seus companheiros de DEM, disse que se o partido radicalizar ele também radicalizará. Uma advertência importante: dizem que panetone faz muito mal quando azeda.

O país do "ão"

Tivemos o mensalão tucano, em Minas; o mensalão petista, nacional (e a turma está de volta, menos, por enquanto, Delúbio Soares). Agora, em Brasília, o panetonão. Qual o problema com PSDB, PT e DEM que rima com "ão"?

Coincidência, claro

Saiu no Painel da Folha : "Comunicado do chefe de gabinete Gilberto Carvalho informa que, a partir de agora, os ministros não poderão usar nenhum equipamento eletrônico em audiências com o presidente. Os aparelhos devem ser deixados na portaria ou com ajudantes de ordem".

É justo: cavalheiros não gravam seus encontros. Mas que confiança comovente Lula tem nos seus ministros!

(*) E-mail: brickmann@brickmann.com.br

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

IMPORTANTE CONQUISTA

STJ MUDA ENTENDIMENTO E AFIRMA QUE TERÇO DE FÉRIAS NÃO DEVE SER BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Processo contou com a participação do SINASEFE e SINAGÊNCIAS como terceiros interessados

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, na Petição nº 7296, confirmou em decisão unânime da Primeira Seção que a parcela relativa ao terço de férias não deve ser incluída na base de cálculo das contribuições previdenciárias ao plano de seguridade do servidor. O julgamento aconteceu no Incidente de Uniformização de Jurisprudência, suscitado pela Fazenda Nacional, em razão de julgado da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. No processo, o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional – SINASEFE e o Sindicato Nacional dos Servidores em Agências Nacionais de Regulação - SINAGÊNCIAS por meio da assessoria jurídica Wagner Advogados Associados, apresentaram manifestações na condição de interessados, visando que a decisão fosse modificada para ser favorável aos servidores.

Até o julgamento desse Incidente de Uniformização de Jurisprudência, a Primeira Seção vinha mantendo o entendimento de que a parcela deve sofrer a incidência da contribuição, pois seria “tipicamente retributiva da prestação de trabalho e não foi excluída pelo legislador da base de cálculo da contribuição”. Tal posicionamento, no entanto, contrariava a posição já consolidada por duas Turmas do Supremo Tribunal Federal – STF, conforme lembra a Ministra Eliana Calmon em seu voto:

- Embora não se tenha decisão do Pleno, demonstram os precedentes que as duas turmas da Corte Maior consignam o mesmo entendimento, o que me leva a propor o realinhamento da posição jurisprudencial desta Corte, adequando-se o STJ à jurisprudência do STF, no sentido de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória por não se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria – afirmou a Ministra.

O ingresso do SINASEFE e do SINAGÊNCIAS na condição de terceiros interessados foi importante porque entidades desta magnitude e de âmbito nacional podem bem demonstrar o direito dos servidores e trabalhadores, propiciando ao Judiciário modificar determinado entendimento outrora equivocado.

- O SINASEFE e o SINAGÊNCIAS têm estado atentos para esses julgamentos paradigmáticos dos tribunais superiores, intervindo sempre que cabível e conveniente – informa o advogado integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Valmir Floriano Vieira de Andrade.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

INFORMAÇÕES SOBRE O XXIV CONSINASEFE OCORRIDO EM BRASILIA-DF

O XXIV CONSINASEFE, ocorrido em Brasília de 19 a 22 de novembro, elegeu nova diretoria para o SINASEFE no biênio 2010-2012. Durante quatro dias, cerca de 360 delegados e observadores debateram os rumos do nosso Sindicato Nacional em mesas que tematizaram a reorganização do movimento sindical, a educação que queremos para a Rede Federal de Ensino e a carreira única dos servidores federais da educação.

Após as mesas temáticas, foram formadas as chapas que concorreram à Direção Nacional do SINASEFE . O processo eleitoral, em que votam os delegados credenciados pelas seções sindicais, transcorreu de maneira tranquila, com três chapas inscritas para os dezessete cargos e as dez suplências da DN, que é composta pelo critério da proporcionalidade direta e qualificada. A votação se deu logo após o debate entre as chapas.

Logo em seguida, foram apurados os votos e divulgados os resultados: a chapa do coletivo SINASEFE para lutar (da qual a Seção sindical de Rio Pomba-MG fez parte) obteve 135 votos, com direito a oito cargos na DN; a chapa do coletivo Movimento Ético Independente, 116 votos, com 6 cargos; a chapa do Movimento Inconfidentes , 51 votos, três cargos. O Conselho Fiscal também foi eleito no mesmo pleito. A seção sindical de Rio Pomba-MG esteve representada por 06 delegados:Ailton Lopes Ferreira, Antonio Ramon Lamas, Francisco Rodrigues Inácio, Fagner José de Carvalho Lourenço, José Marcio da Mota, João Nepomuceno Condé, todos eleitos em assembléia realizada no dia 16/11/2009.
Veja abaixo a composição da Direção Nacional do SINASEFE para o próximo biênio:


COORDENAÇÃO GERAL
1. Eliza Magna de Souza Barbosa
2. Ricardo Eugênio Ferreira
3. Elane de Souza Mafra
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SECRETARIA GERAL: Zelina Prates Pinheiro Machado
1º TESOUREIRO: Clério Lucas Guaitolini
2º TESOUREIRO: Nilton Gomes Coelho
COORDENAÇÃO DE PESSOAL
DOCENTE: Adamor Trindade Ferreira
TÉCNICO-ADM: Volmir Marcos Lima
APOSENTADO: Tânia Maria Barbosa Guerra
COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
SECRETÁRIO: Arnoldo de Souza Marques
ADJUNTO: Silvio de Jesus Rotter
COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS E CULTURAIS
SECRETÁRIA: Reginaldo Flexa Nunes
ADJUNTO: José de Araújo Pereira
COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES SINDICAIS
SECRETÁRIO: Carmem Lúcia Werneck
ADJUNTO:Irany Castro Balbino
COORDENAÇÃO JURÍDICA E RELAÇÃO DE TRABALHO
SECRETÁRIO: Eduardo Carvalho de Moraes
ADJUNTO: Gilda Suely Oliveira
SUPLENTES
1. Willian do Nascimento Carvalho
2. Maria Aparecida da Silva Rodrigues
3. Frank Wagner Alves Carvalho
4. Lindeir da Lapa Malaquias
5. Raimunda Alves Silva
6. Jucelino Sebastião de Jesus Côrtes
7. Ricardo Scopel Velho
8. Ney Robson Fialho Bezerra
9. Joilson Cruz da Silva
10. Roni Rodrigues da Silva

INFORMAÇÕES SOBRE O TICKET ALIMENTAÇÃO

Processo nº 2009.34.00.013012-2
20ª Vara Federal de Brasília
Assunto: Auxílio-Alimentação

Resumo da ação:
O Executivo descumpre o comando legal que determina a sua correção mensal do auxílio-alimentação, desvirtuando a finalidade do referido auxílio, visto que não se presta a compensar as despesas dos servidores com alimentação nos dias de trabalho.

Diante disso, é inafastável o entendimento de que o auxílio-alimentação possui caráter indenizatório e que está inexoravelmente ligado ao valor do prejuízo que visa a compensar, consistente nas despesas com alimentação. Por conseguinte, em razão desse caráter, se o valor do benefício não for suficiente para cobrir as despesas das refeições dos servidores, a estes é infligido um dano, que deve, por óbvio, ser indenizado.

Com base nisso o SINASEFE ajuizou mencionado processo. ESTE PROCESSO É SOMENTE PARA OS SINDICALIZADOS (AS).

Fases do processo:
A UNIÃO CONTESTOU A AÇÃO. APRESENTAMOS MANIFESTAÇÃO CONTRA A DEFESA DA UNIÃO FEDERAL. AGUARDA SENTENÇA/DECISÃO

Seção Judiciária do Distrito Federal
Consulta Processual








Processo:
2009.34.00.013012-2

Classe:
7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

Vara:
20ª VARA FEDERAL

Juiz:
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA

Data de Autuação:
13/04/2009

Distribuição:
2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (20/04/2009)

Nº de volumes:


Objeto da Petição:
1110216 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - SISTEMA REMUNERATÓRIO - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - ADMINISTRATIVO

Observação:
DECLARAR O DIREITO A INDENIZAÇÃO PELOS DANOS SOFRIDOS EM VIRTUDE DA FALTA DE REAJUSTE DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, DESDE ABRIL/2004, COM CORRREÇÃO MONETÁRIA.

Localização:
PILHA 28







Movimentação




Data
Cod
Descrição
Complemento


24/09/2009 14:47:17
176
INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO


24/09/2009 14:47:12
154
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO


21/09/2009 11:50:42
137
CONCLUSOS PARA DESPACHO


30/07/2009 14:51:31
225
REPLICA APRESENTADA


27/07/2009 15:38:19
218
RECEBIDOS EM SECRETARIA


14/07/2009 17:02:23
126
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
10 DIAS - ADVG:DF00026778 VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE

10/07/2009 15:25:41
176
INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO


10/07/2009 15:25:37
218
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO


08/07/2009 11:57:05
228
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA


06/07/2009 17:04:26
218
RECEBIDOS EM SECRETARIA


08/05/2009 08:15:52
126
CARGA: RETIRADOS AGU
AGU-60 DIAS - INTERESSADO:AGU QTDE FOLHAS:55

05/05/2009 14:15:38
185
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU


05/05/2009 14:15:14
189
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA


04/05/2009 18:36:40
136
CITACAO: ORDENADA


30/04/2009 19:00:00
154
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
I- DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE. II- CITE(M)-SE, COMO REQUERIDO.

30/04/2009 18:21:37
137
CONCLUSOS PARA DESPACHO


24/04/2009 11:45:42
170
INICIAL AUTUADA


23/04/2009 14:30:22
223
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO


20/04/2009 16:20:31
2
DISTRIBUICAO AUTOMATICA








Partes




Tipo
Nome

REU
UNIAO FEDERAL

AUTOR
SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA E PROFISSIONAL

Adv
VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE

PARALISAÇÃO DOS TECNICOS ADMINISTRATIVOS DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS

A categoria vai parar, NOS DIAS 24, 25 E 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
nacionalmente :
Pelo restabelecimento dos trabalhos da
Comissão Nacional de Supervisão da
Carreira (CNSC).
Pelo cumprimento do Termo de Acordo
de 2007: Racionalização, Anexo IV,
Benefícios.
Em defesa do PCCTAE (Lei nº 11.091).
Para recuperar na lei o step constante.
Pelo retorno da ascensão funcional.
Pelo reposicionamento dos aposentados.
Por concurso público já.
Por à utonomia com democracia nas
universidades.
Em defesa dos HUs.
Pela liberação sindical para mandato
classista.
Pela à ntecipação da parcela do acordo
de greve referente a 2010.
Em defesa do direito irrestrito de greve.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

ELEIÇÃO CONSELHO SUPERIOR- CAMPUS RIO POMBA-MG

Candidatos ao Conselho Superior do IFET sudeste de Minas Campus Rio Pomba – MG

Candidatos representantes Docentes:

Titular: Bruno Gaudereto Soares
Suplente: Wildson Justiniano Pinto


Titular: Geovani Gomes Martins
Suplente: Marcelo Caiafa Clemente


Candidatos representantes Técnicos Administrativos:

Titular: Wilson Gomes de Paula Pereira
Suplente: Henrique Lopes Gomes

Titular: José Márcio da Mota
Suplente: Francisco Rodrigues Inácio

Candidatos representantes dos Discentes:

Titular: Felipe Carvalho Silva
Suplente: Cláudio Dias Estevão

Titular: Francisco Ramalho da Silva
Suplente: Sonyele Bittencourt Cassiano

Titular: Nisael Buenes Nunves da Silva
Suplente:Márcio Soares Santos.


As eleições acontecerão no dia 27 de novembro de 2009, no Salão Nobre do IFET sudeste de Minas- Campus Rio Pomba - MG.
Compareça, seu voto é importante.

Parabenizamos aos candidatos desejando a todos BOA SORTE!

Fórum Mundial de Educação Profissional e Tecnológica

Especialistas de 15 países estarão reunidos de 23 a 27 de novembro, em Brasília, para o Fórum Mundial de Educação Profissional e Tecnológica.
Serão realizadas conferências principais eventos paralelos, como lançamento de livros, rodas de leitura, desfiles de moda, apresentações de música, dança e até uma feira gastronômica com produtos desenvolvidos pelas escolas da Rede Federal. Os participantes devem discutir propostas que poderão traçar novos rumos para a educação profissional no Brasil e no mundo.
Esta é a primeira vez que é feita uma edição do Fórum Mundial de Educação com a temática de educação profissional e tecnológica. O evento acontece no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.

EDITORIAL

Momento de repensar o SINASEFE

Nossa entidade sindical vive um momento muito interessante do ponto de vista histórico. Somos chamados a nos posicionar sobre uma gama de assuntos de grande importância que implicam diretamente na vida do conjunto da classe trabalhadora mundial e, em especial, do Brasil.
As grandes lutas Internacionais: Fora as tropas do Haiti, Contra o Golpe em Honduras, as bases militares estadunidense nas fronteiras com o Brasil; e as lutas nacionais pela PETROBRAS 100% Estatal, reestatização da Vale e Embraer, as eleições presidenciais de 2010, as políticas de saída da Crise econômica mundial, a construção do Plano Nacional de Educação e do Sistema Nacional Articulado de Educação, a luta contra a criminalização dos movimentos sociais, a construção da solidariedade e da consciência entre os povos.
E continuamos, é claro, a luta por todas as nossas bandeiras específicas, como a carreira única, reajustes salariais, uma educação emancipatória, correção do auxilio alimentação, auxilio saúde e creche, etc. São questões da vida cotidiana, que vão precisar de proposições ou contra-posições, que venham a educar nosso povo na defesa de seus direitos e no acúmulo de forças para uma nova onda de mobilização de massas no país e no continente.
Estaremos realizando um CONSINASEFE que, como instância máxima da entidade, precisa estar à altura dessas grandes tarefas do sindicato. Para tanto é preciso estabelecer relações de conflito harmonioso entre os diferentes atores dessa trama. Novos valores têm que permear o cotidiano do congresso e, em especial, a vida diária das Seções Sindicais. Isso quer dizer que o respeito às diferenças e às minorias políticas precisa ser construído, não é possível seguir “atropelando”. Nossos delegados/dirigentes precisam ser respeitados em suas posições e em sua capacidade de crítica e de proposição. Não podemos manter certo padrão de embrutecimento dos argumentos e das votações, como vem ocorrendo há algum tempo.
Esse processo pode espelhar-se em inúmeros exemplos de “Democracia Operária”, em que os trabalhadores reunidos discutem e decidem pensando e agindo com sua Autonomia histórica. Parece pouco, mas na medida que aprendemos a tomar as decisões e a assumir as consequências delas, com capacidade de realizar autocrítica estamos pedagogicamente aprendendo a ser Dirigentes, no sentido em que Gramsci emprega o termo. É uma verdadeira descolonização dos corações e mentes em nossa categoria. Implica numa refundação da entidade em bases maduras e politizadas, em que acertos e erros podem ser debatidos com transparência e coerência. Disso depende nossa sobrevivência como Sindicato Combativo e construtor do poder popular.

PARALISAÇÃO DOS TECNICOS ADMINISTRATIVOS DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS

PARALISAÇÃO SERÁ NOS DIAS 23,24 E 25 DE NOVEMBRO DE 20009

A categoria vai parar
nacionalmente :
Pelo restabelecimento dos trabalhos da
Comissão Nacional de Supervisão da
Carreira (CNSC).
Pelo cumprimento do Termo de Acordo
de 2007: Racionalização, Anexo IV,
Benefícios, TICKET ALIMENTAÇÃO, AUXILIO CRECHE, ETC.
Em defesa do PCCTAE (Lei nº 11.091).
Para recuperar na lei o step constante.
Pelo retorno da ascensão funcional.
Pelo reposicionamento dos aposentados.
Por concurso público já.
Por à utonomia com democracia nas
universidades.
Em defesa dos HUs.
Pela liberação sindical para mandato
classista.
Pela à ntecipação da parcela do acordo
de greve referente a 2010.
Em defesa do direito irrestrito de greve.

STJ MUDA ENTENDIMENTO E AFIRMA QUE TERÇO DE FÉRIAS NÃO DEVE SER BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÃO PREVIDENCIÁRIA

Processo contou com a participaão do SINASEFE como terceiro interessado



O Superior Tribunal de Justiça – STJ, na Petião nº 7296, confirmou em decisão unânime da Primeira Seão que a parcela relativa ao terço de férias não deve ser incluída na base de cálculo das contribuiões previdenciárias ao plano de seguridade do servidor. O julgamento aconteceu no Incidente de Uniformizaão de Jurisprudência, suscitado pela Fazenda Nacional, em razão de julgado da Turma Nacional de Uniformizaão de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. No processo, o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educaão Básica e Profissional – SINASEFE, por meio da assessoria jurídica Wagner Advogados Associados, apresentou manifestaão na condião de interessado, visando que a decisão fosse modificada para ser favorável aos servidores.



Até o julgamento desse Incidente de Uniformizaão de Jurisprudência, a Primeira Seão vinha mantendo o entendimento de que a parcela deve sofrer a incidência da contribuião, pois seria “tipicamente retributiva da prestaão de trabalho e não foi excluída pelo legislador da base de cálculo da contribuião”. Tal posicionamento, no entanto, contrariava a posião já consolidada por duas Turmas do Supremo Tribunal Federal – STF, conforme lembra a Ministra Eliana Calmon em seu voto:



- Embora não se tenha decisão do Pleno, demonstram os precedentes que as duas turmas da Corte Maior consignam o mesmo entendimento, o que me leva a propor o realinhamento da posião jurisprudencial desta Corte, adequando-se o STJ à jurisprudência do STF, no sentido de que a contribuião previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória por não se incorporar à remuneraão do servidor para fins de aposentadoria – afirmou a Ministra.



O ingresso do SINASEFE na condião de terceiro interessado foi importante porque uma entidade desta magnitude e de âmbito nacional, pode bem demonstrar o direito dos servidores e trabalhadores, propiciando o Judiciário modificar determinado entendimento outrora equivocado. O SINASEFE tem por princípio lutar pelos direitos da categoria e dos trabalhadores, avalia o advogado integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Valmir Floriano Vieira de Andrade.









Fonte: Wagner Advogados Associados, com informaões da Petião nº 7.296 – PE (2009/0096173-6), STJ

terça-feira, 17 de novembro de 2009

O SINDICATO

“Mas quem é o sindicato?
Ele fica sentado em sua casa com telefone?
Seus pensamentos são secretos?
Suas decisões desconhecidas?
Quem é ele?
Nós somos ele
Você, eu, vocês, nós todos
Ele veste a sua roupa, companheiros,
E pensa com a sua cabeça
Onde moro é a casa dele,
E quando você é atacado ele luta.
Mostre-nos o caminho que devemos seguir e,
Nós seguiremos com você.
Mas não siga sem nós o caminho correto
Ele é sem nós o mais errado.
Não se afaste de nós
Podemos errar e você ter razão,
Portanto não se afaste de nós!
Que o caminho curto é melhor que o longo
Ninguém nega.
Mas quando alguém o conhece
E não é capaz de mostrá-lo a nós,
De que nos serve sua sabedoria?
Seja sábio conosco!
Não se afaste de nós.”

(Bertholt Brecht)

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

RESULTADO DA ELEIÇÃO - SEÇÃO SINDICAL SINASEFE RIO POMBA- BIENIO 2009/2011

ATA GERAL DE APURAÇÃO

Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de 2009, às 17:20h, a Srª. Terezinha Dutra Gonçalves, designada pela comissão eleitoral 2009 como Presidente desta mesa Apuradora na Eleição à direção do SINASEFE Seção Sindical de Rio Pomba, MG, instalou os trabalhos, coadjuvado pelo mesário Woton Ribeiro de Paiva. Os trabalhos de votação do pleito foram processados no período de sete às dezessete horas do dia dezesseis corrente e encerrados com a lavratura das Atas Gerais de Votação do IF Sudeste de Minas Gerais Campus Rio Pomba e do SINASEFE Seção Sindical de Rio Pomba, MG. Participaram do pleito 89 (oitenta e nove) associados. Apurados os votos desta Seção Sindical, verificou-se o seguinte resultado: 2 (dois) votos nulos, 2 (dois) votos brancos e 85 (oitenta e cinco) votos válidos atribuídos à chapa para preenchimento de cargos de Direção Sindical (Diretoria e Conselho Fiscal). Verificando-se que nesta seção Sindical, os candidatos votados obtiveram maioria absoluta dos votos em relação ao número de associados eleitores, a Presidente da Mesa Apuradora declara eleitos por esta Seção Sindical os seguintes membros da chapa 1: CHAPA VERDE (Presidente: Manoel Tadeu Teixeira; Vice Presidente: Francisco César Gonçalves; Primeiro-secretário: Francisco Rodrigues Inácio; Segundo- secretário: Fagner José de Carvalho Lourenço; Primeira-tesoureira: Rosa Maria David Gonçalves; Segundo-tesoureiro: Franciano Benevenuto Caetano; Secretário de Assuntos Jurídicos: Paulo Tarcisio Bomtempo; Secretário de Imprensa e Divulgação: Giovani Gomes Martins; Secretário de Política e Formação Sindical: Onofre Barroca de Almeida Neto; Conselho Fiscal – Titulares: José Marcio da Mota, André Marcos da Silva, João Batista Gomes; Conselho Fiscal – Suplentes: Antonio Ramon Lamas, César Inácio da Silveira, José Renato de Oliveira). Os trabalhos de apuração transcorreram em ordem e não foram apresentados protestos ou recursos. Às 18 horas, foram concluídos os trabalhos de apuração e lavrada a presente ata em três vias, que lida, é aprovada e assinada pela presidente e secretário.

______________________________ ______________________________
Terezinha Dutra Gonçalves Woton Ribeiro de Paiva
Presidente da Mesa Apuradora Mesário da mesa apuradora

domingo, 15 de novembro de 2009

REDAÇÃO QUE VENCEU CONCURSO DA UNESCO

"Como Vencer a Pobreza e a desigualdade"
REDAÇÃO DE ESTUDANTE CARIOCA VENCE CONCURSO DA UNESCO COM 50.000 PARTICIPANTES

Imperdível para amantes da língua portuguesa, e claro também para Professores. Isso é o que eu chamo de jeito mágico de juntar palavras simples para formar belas frases. REDAÇÃO DE ESTUDANTE CARIOCA VENCE CONCURSO DA UNESCO COM 50.000 PARTICIPANTES

Tema:'Como vencer a pobreza e a desigualdade'
Por Clarice Zeitel Vianna Silva
UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro - RJ


'PÁTRIA MADRASTA VIL'
Onde já se viu tanto excesso de falta? Abundância de inexistência. .. Exagero de escassez... Contraditórios? ? Então aí está! O novo nome do nosso país! Não pode haver sinônimo melhor para BRASIL.
Porque o Brasil nada mais é do que o excesso de falta de caráter, a abundância de inexistência de solidariedade, o exagero de escassez de responsabilidade.
O Brasil nada mais é do que uma combinação mal engendrada - e friamente sistematizada - de contradições.
Há quem diga que 'dos filhos deste solo és mãe gentil.', mas eu digo que não é gentil e, muito menos, mãe. Pela definição que eu conheço de MÃE, o Brasil está mais para madrasta vil.
A minha mãe não 'tapa o sol com a peneira'. Não me daria, por exemplo, um lugar na universidade sem ter-me dado uma bela formação básica.
E mesmo há 200 anos atrás não me aboliria da escravidão se soubesse que me restaria a liberdade apenas para morrer de fome. Porque a minha mãe não iria querer me enganar, iludir. Ela me daria um verdadeiro Pacote que fosse efetivo na resolução do problema, e que contivesse educação + liberdade + igualdade. Ela sabe que de nada me adianta ter educação pela metade, ou tê-la aprisionada pela falta de oportunidade, pela falta de escolha, acorrentada pela minha voz-nada-ativa. A minha mãe sabe que eu só vou crescer se a minha educação gerar liberdade e esta, por fim, igualdade. Uma segue a outra... Sem nenhuma contradição!
É disso que o Brasil precisa: mudanças estruturais, revolucionárias, que quebrem esse sistema-esquema social montado; mudanças que não sejam hipócritas, mudanças que transformem!
A mudança que nada muda é só mais uma contradição. Os governantes (às vezes) dão uns peixinhos, mas não ensinam a pescar. E a educação libertadora entra aí. O povo está tão paralisado pela ignorância que não sabe a que tem direito. Não aprendeu o que é ser cidadão.
Porém, ainda nos falta um fator fundamental para o alcance da igualdade: nossa participação efetiva; as mudanças dentro do corpo burocrático do Estado não modificam a estrutura. As classes média e alta - tão confortavelmente situadas na pirâmide social - terão que fazer mais do que reclamar (o que só serve mesmo para aliviar nossa culpa)... Mas estão elas preparadas para isso?
Eu acredito profundamente que só uma revolução estrutural, feita de dentro pra fora e que não exclua nada nem ninguém de seus efeitos, possa acabar com a pobreza e desigualdade no Brasil.
Afinal, de que serve um governo que não administra? De que serve uma mãe que não afaga? E, finalmente, de que serve um Homem que não se posiciona?
Talvez o sentido de nossa própria existência esteja ligado, justamente, a um posicionamento perante o mundo como um todo. Sem egoísmo. Cada um por todos.
Algumas perguntas, quando auto-indagadas, se tornam elucidativas. Pergunte-se: quero ser pobre no Brasil? Filho de uma mãe gentil ou de uma madrasta vil? Ser tratado como cidadão ou excluído? Como gente... Ou como bicho?


Premiada pela UNESCO, Clarice Zeitel, de 26 anos, estudante que termina faculdade de direito da UFRJ em julho, concorreu com outros 50 mil estudantes universitários.
Ela acaba de voltar de Paris, onde recebeu um prêmio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) por uma redação sobre 'Como vencer a pobreza e a desigualdade'

A redação de Clarice intitulada `Pátria Madrasta Vil´ foi incluída num livro, com outros cem textos selecionados no concurso. A publicação está disponível no site da Biblioteca Virtual da UNESCO.

Favor divulguem, aos poucos iremos acordar este "BraSil".

sábado, 14 de novembro de 2009

PARA REFLETIR

Há pessoas que transformam o sol numa simples mancha amarela, mas há também aquelas que fazem de uma simples mancha amarela o próprio sol. ( Pablo Picasso )

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Sindicatos: sustentação e estabilidade

Com o advento da lei que regulamentou o funcionamento das centrais sindicais, em 2008, o movimento sindical ganhou novo impulso e tem dado saltos de qualidade em sua intervenção social em defesa dos trabalhadores.

Porém, dois problemas perduram e precisam ser resolvidos o quanto antes para que o movimento sindical - sobretudo na base, nos sindicatos - melhore sua intervenção e protagonismo político.

O primeiro diz respeito ao financiamento ou sustentação financeira dos sindicatos. O segundo refere-se à estabilidade do dirigente sindical.

Estes dois problemas têm colocado o movimento sindical em xeque e numa defensiva, pois a instabilidade financeira aliada à instabilidade do dirigente fazem com que as entidades funcionem em bases muito precárias.

Desse modo, o movimento sindical - centrais, confederações, federações e sindicatos - precisa atuar para superação destes problemas centrais da estrutura sindical brasileira.

Dois projetos de lei em discussão no Senado podem contribuir, se aprovados, para superar estas deficiências do movimento sindical. Ambos são de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS).

Sustentação financeira
O projeto que trata da sustentação financeira é o PLS 248/06, que já foi aprovado pelas comissões temáticas do Senado e, agora, aguarda votação no plenário.

O projeto regulamenta a cobrança, pelos sindicatos, da taxa assistencial em razão da assinatura da convenção ou acordo coletivo de trabalho. Pelo projeto, após a assinatura da convenção coletiva, os sindicatos poderão cobrar da categoria ate 1% da remuneração bruta anual do trabalhador em atividade.

Segundo o projeto de Paim, "a contribuição assistencial, destinada ao financiamento da negociação coletiva e de outras atividades sindicais, será descontada compulsoriamente de todos os trabalhadores e servidores membros da categoria profissional, sindicalizados ou não, conforme prerrogativa prevista na alínea 'e' do artigo 513 desta consolidação, e na alínea 'c' do artigo 240 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990".

Este "percentual de contribuição assistencial devido, a ser creditado para a entidade sindical representativa, e a forma de rateio serão fixados por assembléia geral dos trabalhadores", determina o projeto.

Ademais, fica "vedada a fixação de percentual de contribuição superior a 1% da remuneração bruta anual do trabalhador em atividade".

A aprovação deste projeto de lei dará sustentabilidade às entidades, que poderão atuar mais efetivamente para que as relações de trabalho no País melhorem em favor dos trabalhadores.

É sempre bom lembrar que os empresários têm atuado no Senado para protelar a aprovação desta matéria, pois entendem, numa compreensão refinada da luta de classes, que sindicatos enfraquecidos são reféns e presas fáceis na disputa entre o capital e o trabalho.

Estabilidade do dirigente sindical
Resgatar a estabilidade para todos os diretores que compõem as direções sindicais, inclusive para os membros do conselho fiscal das entidades, é fundamental para melhorar a intervenção do sindicato e do dirigente que, se não estiver na executiva da entidade, corre o risco a ser demitido, pois este não tem estabilidade.

Isto tem funcionado como um verdadeiro garrote contra os sindicatos e os dirigentes sindicais. Sob ameaça de demissão nenhum trabalhador vai arriscar seu emprego e/ou carreira para atuar no sindicato. O que dificulta a renovação das direções sindicais e arrefece a luta reivindicatória dos trabalhadores.

Para solucionar essa mazela está em discussão no Senado o PLS 177/07, que veda a dispensa do empregado sindicalizado ou associado que concorrer a cargo de direção ou conselho fiscal ou de representação, incluindo os suplentes, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.

O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável do senador José Nery (PSol/PA). Agora, aguarda apreciação de recurso para votação da matéria no plenário do Senado.

Ao justificar a iniciativa, o senador Paim argumenta que "a realidade nos mostra que, infelizmente, inúmeros dirigentes sindicais têm sido demitidos por exercer as atividades para as quais foram eleitos, ou seja, representar os trabalhadores entre os empregadores ou na sociedade civil".

E arremata: "Esta é uma atividade necessária para a preservação dos direitos da classe trabalhadora".

Assim, aprovar os dois projetos nas duas casas do Congresso poderá contribuir sobremodo para enraizar os sindicatos na sociedade como legítimos defensores dos trabalhadores.

A compatibilidade entre a estabilidade financeira com a estabilidade do dirigente contribuirá para que o movimento sindical brasileiro ingresse em nova e alvissareira fase da luta por melhores condições de vida para a classe trabalhadora.

Para serem aprovados, será necessária mais pressão do movimento sindical no Senado Federal. Pressão que o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) e todas as entidades que o compõem têm exercido mais efetivamente entre os senadores, inclusive nos estados de origem dos parlamentares.

O movimento sindical precisa "abraçar" estes dois projetos e aprová-los no Congresso, pois estão na ordem do dia dos trabalhadores.

Marcos Verlaine
Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

PARA REFLETIR

"Para aqueles que crêem, nenhuma explicação é necessária; e para aqueles que não crêem, nenhuma explicação é possível." (S. Inácio de Loiola)

PROJETO SOBRE BOLSAS

PORTAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=142166

Bolsas
Na área educacional, o projeto autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a conceder bolsas para alunos e professores vinculados a projetos e programas de ensino e extensão direcionados às populações indígenas, de quilombolas e do campo.
Os valores dependem da formação dos envolvidos e de sua atuação no programa. Alunos indígenas, por exemplo, poderão receber o equivalente a até três vezes a bolsa de iniciação científica federal.
Em atividades de ensino e extensão, as instituições federais de educação superior também são autorizadas a conceder bolsas a estudantes de graduação.
Entre os objetivos dessas atividades está a promoção do acesso ao ensino e da permanência de estudantes em condições de vulnerabilidade social e econômica. A extensão poderá ser relacionada ainda com a maior interação dessas instituições com a sociedade.


Consolidada - 28/10/2009 21h48
Proposta prevê concessão de bolsas de extensão pelo FNDE e pelo CNP
Outra novidade aprovada no texto do Projeto de Lei 5245/09 autoriza o FNDE e também o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) a concederem bolsas a estudantes, professores e servidores técnico-administrativos.

Esses tipos de bolsa estarão vinculadas ao desenvolvimento de atividades, programas e projetos de extensão universitária aprovados por instituições de educação superior e pesquisa.

Um regulamento definirá os direitos e obrigações dos bolsistas, o método de avaliação e de acompanhamento das ações, entre outras questões

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Convocação

A DIRETORIA DO SINASEFE - SEÇÃO SINDICAL DE RIO POMBA CONVOCA TODOS OS SINDICALIZADOS PARA UMA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.

PAUTA: ESCOLHA DE DELEGADOS PARA 0 24º CONSINASEFE QUE SERÁ REALIZADO EM BRASILIA NOS DIAS 19 A 22 DE NOBEMBRO DE 2009.

HORÁRIO: 16:30 H

LOCAL: SALÃO NOBRE DO IF SUDESTE MINAS CAMPUS RIO POMBA

MANOEL TADEU TEIXEIRA
PRESIDENTE

PARA REFLETIR

O serviço público é uma das mais importantes tarefas de uma nação. Sem empreender digressões pitorescas sobre o papel desempenhado pelos funcionários egípcios, sumérios, assírios, babilônios, e de outros povos, é interessante identificar em todas as civilizações a importância do tratamento dado aos que exerciam funções de governo, desde o escriba até o que cuidava dos sinetes do príncipe. Nenhum povo deixou de, por formas diversas, respeitar aqueles que se dedicavam à função pública, ora por reverência e reconhecimento ou gratidão, ora também por interesse ou medo. No serviço público, assim como em qualquer atividade humana, há os bons e os maus, os que cumprem e os que não cumprem o seu dever. Neste dia do servidor público, 28-10-2009, recebam os bons e verdadeiros servidores públicos a nossa homenagem, a nossa gratidão e o nosso apelo para que não deixem o serviço público e o exerçam com orgulho. Quando os bons desistem o mal triunfa! O bem precisa vencer neste país e os servidores públicos terão papel decisivo.

O serviço público brasileiro tem uma história da qual não deve envergonhar-se, quando confrontada com a dos outros países. Ao final das contas verifica-se facilmente que aqui e lá, burocracia sempre há. Não há dúvidas de que todos queremos reduzí-la e até extinguí-la. Mas, há limites, inclusive culturais. A verdade é que o nosso servidor sempre respondeu à altura pelas missões que lhe foram atribuídas, tanto quanto lhe foi permitido. A sua profissionalização, a partir dos anos 1930, permitiu garantir as tarefas públicas, com todas as limitações burocráticas e as conseqüências das mazelas político-econômicas em que o país se envolveu. Por outro lado, estudos históricos mostram que, desde a Independência do Brasil até 1956, o governo pouco inovou em matéria de estrutura do Executivo. Seguiram-se então nu merosas reformas administrativas, sem o tempo necessário para o serviço público se estabelecer eficientemente, ou até mesmo testar as inovações. A última reforma introduziu a administração gerencial.

O servidor público compromete-se, ao tomar posse, a cumprir os deveres que a lei lhe impõe e a ser leal a um código de conduta muito rigoroso em função de Estado. Comissões de Ética, recentemente criadas, vigiam o seu comportamento. Assume o servidor o dever de fidelidade a regras cidadãs de devoção ao País, ao bem comum, ao interesse coletivo. Como atrair para o serviço público cidadãos que pensem em primeiro lugar no bem de todos? Como manter e estimular os que no serviço público se sacrificam pelo bem de todos? Como evitar a evasão desses abnegados brasileiros? Como retribuir, com base no merecimento e não em critérios casuísticos os que se dedicam à função pública? Esse já não deve ser um desafio restrito a governantes, mas a todos os cidadãos de bem. Que se discuta com cuidado esse assunto na mídia, nas igrejas, nas universidades, em toda parte. Que se identifiquem os principais componentes do "custo Brasil". Que se conheçam as verdadeiras origens da crise brasileira.

Silenciar sobre tal assunto neste dia é comemorar apenas com feriado uma data que merece exame de consciência nacional.

Lauro Morhy

terça-feira, 27 de outubro de 2009

PROPOSTA DE REGIMENTO GERAL IF SUDESTE DE MINAS GERAIS. LEIA E DÊ SUGESTÕES

PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES (aprovada em 14/10/2009)
COMISSÃO REGIMENTO GERAL

ATIVIDADE PROGRAMAÇÃO
1) Designação da Comissão pelo Reitor 09/10/2009 (6º feira)
2) Primeira reunião da Comissão 14/10/2009 (4º feira)
ás 8 horas
Sala de Reuniões
Reitoria – Juiz de Fora
3) Segunda reunião da Comissão 22/10/2009 (5º feira)
ás 8:30 horas
Sala de Reuniões
Reitoria – Juiz de Fora
4) Terceira reunião da Comissão 29/10/2009 (5º feira)
ás 8:30 horas
Sala de Reuniões
Reitoria – Juiz de Fora
5) Discussão Final 05/11/2009 (5º feira)
ás 8:30 horas
Sala de Reuniões
Reitoria – Juiz de Fora
6) Audiência Pública nos campi 10/11/2009 (3ºª feira)
7) Redação Final e apresentação ao Colégio de Dirigentes 13/11/2009 (6ª feira)
ás 8:30 horas
Sala de Reuniões
Reitoria – Juiz de Fora
8) Publicação no DOU e divulgação nos endereços eletrônicos 20/11/2009 (6º feira)









INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO SUDESTE DE MINAS GERAIS











Proposta Referência do Regimento Geral







ATENÇÃO:
Estatuto do IFSMG – DOU 21/08/2009 Seção 1 – página 20
Artigo 7º
§ 1º. O detalhamento da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas no seu Regimento Geral.
§ 2º. O Regimento Geral poderá dispor sobre a estruturação e funcionamento de outros segmentos que tratem de temas específicos vinculados à reitoria, às pró-reitorias e aos campi.











OUTUBRO DE 2009
TÍTULO I
DO REGIMENTO E DE SEUS OBJETIVOS

Art. 1° O Regimento Geral é o conjunto de normas que disciplinam as atividades comuns aos vários órgãos e serviços integrantes da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, nos planos administrativo, didático-pedagógico e disciplinar, com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias.

Parágrafo único. Os conselhos normativos e consultivos, bem como outros colegiados criados para apoiar as atividades administrativas e acadêmicas, têm regimentos internos próprios aprovados pelo Conselho Superior, respeitadas as disposições da legislação federal aplicável, do Estatuto e deste Regimento Geral.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL

Art. 2º A administração do Instituto Federal é feita por seus órgãos colegiados, pela Reitoria e pela Direção-Geral dos Campi, com apoio numa estrutura organizacional que define a integração e a articulação dos diversos órgãos situados em cada nível.

Capítulo I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES E CONSULTIVOS

Art. 3º Os colegiados superiores do IFSudeste MG são os seguintes:
I. Conselho Superior;
II. Colégio de Dirigentes;
III. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 4º Para apoiar a gestão administrativa e acadêmica, o Instituto Federal conta com os seguintes colegiados consultivos:
I. Conselho Escolar, em cada Campus;
II. Comitê de Planejamento e Administração;
III. Comitê de Ensino;
IV. Comitê de Extensão;
V. Comitê de Pesquisa e Inovação.







Capítulo II
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES

Art.5º. O Conselho Superior e o Colégio de Dirigentes têm suas composições definidas no Estatuto.

Art.6º. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, integrante da administração geral da Instituição, tem funções normativas, consultivas e deliberativas sobre matéria acadêmica, didático-pedagógica, científica, artístico-cultural e desportiva, sendo composto da seguinte forma:
I. o Reitor;
II. o Pró-Reitor de Ensino;
III. o Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação;
IV. o Pró-Reitor de Extensão;
V. o Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional;
VI. os Diretores de Ensino dos Campi;
VII. 01 (um) representante discente de cada campus, eleito por seus pares;
VIII. 01 (um) representante técnico-administrativo de cada campus, eleito por seus pares;
IX. 01 (um) representante docente de cada campus, eleito por seus pares;
X. dois representantes da sociedade civil, vinculados a instituições de fomento à pesquisa e/ou à extensão.

§ 1°. O presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão será o Reitor ou um dos Pró-Reitores integrantes desse Conselho, indicados pelo Reitor, quando necessário.
§ 2°. Os membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (titulares e suplentes), de que tratam os incisos I a IX serão designados por ato do Reitor.
§ 3°. Com relação aos membros de que tratam os incisos VII, VIII e IX, cada Campus poderá ter, no máximo, um representante em cada ciclo de mandatos.
§ 4°. Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido.
§ 5°. Para cada membro efetivo do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão haverá um suplente, cuja designação obedecerá ás normas previstas para os titulares, com exceção dos membros natos, cujos suplentes serão seus respectivos substitutos legais..
§ 6º Na hipótese prevista no § 4º, será escolhido novo suplente para a complementação do mandato original.
§ 7º Para os membros dos incisos I ao VI o mandato perdura pelo período em que se mantém no respectivo cargo.
§ 8º Para os membros dos incisos VII ao X o mandato terá duração de dois anos, permitida a recondução uma única vez , por igual período.



Art.7º Os colegiados superiores do Instituto Federal se reúnem ordinária ou extraordinariamente, com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidem por maioria dos presentes, em votação nominal, sendo concedido ao presidente o direito ao voto, somente no caso de empate.

§ 1º. As reuniões do Conselho Superior acontecem, ordinariamente, a cada dois meses e, as do Colégio de Dirigentes e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ocorrem uma vez por mês, convocadas, por escrito, pelo seu presidente, com antecedência mínima de 48 horas e com pauta definida.
§ 2º. As reuniões dos colegiados superiores acontecem extraordinariamente, quando convocadas com antecedência mínima de 48 horas, por escrito, pelo seu presidente ou por dois terços de seus membros, com indicação de pauta.
§ 3º. Os integrantes dos colegiados superiores devem se abster de votar no caso de deliberações que digam respeito diretamente a seus interesses pessoais.
§ 4º. Em caso excepcional, a convocação dos colegiados superiores pode ser feita sem atender aos requisitos relativos a prazo e pauta, com a apresentação das razões no início da reunião.

Art.8º Nas reuniões extraordinárias somente são discutidos e votados os assuntos que motivaram a convocação.

Art.9º O comparecimento dos membros dos colegiados superiores às reuniões é obrigatório, sendo preferencial em relação a qualquer outra atividade do Instituto Federal.
§ 1º. O membro que, por motivo justo, não puder comparecer a uma reunião do colegiado superior deverá comunicar o fato à Secretaria do Colegiado a fim de que possa ser convocado o suplente.
§ 2º. Caso a impossibilidade de comparecimento prevista no parágrafo anterior se apresente em um prazo inferior a 48 horas, o membro se obriga a, antes do horário previsto para o início da reunião, solicitar a presença de seu suplente.

Art.10° Perderá o mandato o membro de colegiado superior que, sem justificativa, faltar a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas no período de um ano.
§ 1º Perderá também o mandato o representante discente que, por qualquer motivo, obtiver trancamento de matrícula ou sofrer sanção disciplinar que implique afastamento por prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias corridos.
§ 2º No caso de vacância da representação efetiva antes do final do mandato, o suplente assumirá a representação até o término do mandato original.
§ 3º No caso de vacância da suplência, será feita eleição de substituto para cumprimento do restante do mandato.


Art.11° Na falta ou impedimento do presidente dos colegiados superiores, a presidência será exercida pelo seu substituto legal.

Art.12º. O presidente dos colegiados superiores podera convidar, para as reuniões, pessoas não integrantes do colegiado que possam contribuir, comprovadamente, com as discussões dos assuntos em pauta.

Art.13º. Das reuniões dos Colegiados Superiores serão lavradas atas detalhadas.
§ 1º. As reuniões dos colegiados compreenderão uma parte de expediente destinada à discussão, votação e assinatura da ata, e às comunicações da presidência, e outra relativa à ordem do dia, na qual serão apreciados os assuntos da pauta.

Art.14º. As decisões dos colegiados superiores têm forma de resoluções para o Conselho Superior e de deliberações para o Colégio de Dirigentes e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sendo estas emitidas pelo Reitor.

Art.15º. Em caráter excepcional, justificado pela urgência da matéria, o Reitor poderá editar atos “ad referendum” dos colegiados superiores, obrigando-se a submetê-los, na reunião ordinária ou extraordinária imediatamente subseqüente, para apreciação e referendo do respectivo colegiado.

Capítulo III
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CONSULTIVOS

Art.16º. O Conselho Escolar, integrado por membros titulares e suplentes, designados por Portaria do Reitor, tem a seguinte composição:
I. o Diretor-Geral do Campus;
II. os Diretores dos Departamentos de Ensino e de Administração do Campus;
III. O Coordenador Geral de Ensino ou cargo equivalente, em efetivo exercício;
IV. dois representantes do corpo docente, em efetivo exercício, eleitos por seus pares;
V. um representante do corpo técnico-administrativo, em efetivo exercício, eleitos por seus pares;
VI. dois representantes do corpo discente, com matrícula regular ativa, eleitos por seus pares;
VII. um representante dos egressos, indicado pela entidade de classe que os represente no município;
VIII. um representante dos pais de alunos, eleito por seus pares, em reunião ordinária do Conselho de Classe;
IX. três representantes da sociedade civil, convidados pelo Diretor-Geral do Campus, dentre as entidades e/ou empresas de maior nível de interação/parceria com a Instituição.
§ 1º. Para cada membro efetivo do Conselho Escolar haverá um suplente, cuja designação obedecerá às normas previstas para os titulares, com exceção dos membros natos, cujos suplentes serão seus respectivos substitutos legais.
§ 2º. As normas para a eleição dos representantes do Conselho Escolar, bem como as necessárias para o seu funcionamento, serão fixadas em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Superior.
§ 3º. Exceto para os conselheiros natos, cujo mandato perdura pelo período em que se mantêm no respectivo cargo, o mandato dos membros do Conselho Escolar terá duração de dois anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subseqüente.

Art.17º. Perderá o mandato o membro do Conselho Escolar que faltar, injustificadamente, a duas reuniões consecutivas ou vir a ter exercício profissional ou representatividade diferentes daqueles que determinaram sua designação.

Art.18º. Das reuniões do Conselho Escolar serão lavradas atas, e suas decisões servirão de recomendações para a gestão do Campus.

Art.19º. Os Comitês de Planejamento e Administração, de Ensino, de Extensão e de Pesquisa e Inovação serão integrados pelos Pró-Reitores e representantes dos órgãos afins de cada Campus, sendo presididos pelo respectivo Pró-Reitor.

Art.20º. Os órgãos colegiados consultivos reúnem-se ordinária ou extraordinariamente, com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidem por maioria dos presentes, em votação nominal, sendo concedido ao presidente o direito ao voto, somente no caso de empate.

§ 1º. As reuniões dos órgãos colegiados consultivos acontecem ordinariamente, com freqüência trimestral para o Conselho Escolar e semestral para os Comitês, convocadas, por escrito, por seu presidente, com antecedência mínima de 48 horas e com pauta definida.

§ 2º. As reuniões dos órgãos colegiados consultivos acontecem extraordinariamente, quando convocadas com antecedência mínima de 48 horas, por escrito, por seu presidente ou por dois terços de seus membros, com indicação de pauta dos assuntos a serem apreciados.

Capítulo IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES E CONSULTIVOS

Art.21º. O Conselho Superior e o Colégio de Dirigentes têm suas competências definidas no Estatuto.

DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Art. 22 º. Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I. delinear diretrizes e definir prioridades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais nos campos do ensino, da pesquisa e da extensão;
II. elaborar e aprovar o seu próprio regimento;
III. emitir parecer conclusivo prévio ao Conselho Superior sobre o projeto político-pedagógico e apreciar e aprovar seus respectivos documentos complementares, assim como suas alterações;
IV. fixar normas complementares ao Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais sobre matéria didático-pedagógica, pesquisa, extensão, transferências de estudantes, revalidação e equivalência de diploma estrangeiro ou de estudos, certificação profissional e de outros assuntos de sua competência específica;
V. deliberar sobre desmembramento, fusão, ampliação, redução, suspensão temporária ou adequação de cursos e programas;
VI. emitir parecer conclusivo prévio ao Conselho Superior no caso de criação ou extinção de cursos;
VII. estabelecer formas de acompanhamento e avaliação dos cursos;
VIII. exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões;
IX. apreciar normas disciplinadoras de ingresso, lotação, remoção, remanejamento, regime de trabalho, carga horária, progressão funcional, avaliação e qualificação de servidores docentes;
X. julgar recursos das decisões originadas dos campi, em matéria didático-pedagógica, científica,
artístico-cultural e desportiva;
XI. emitir parecer sobre normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
XII. deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer outra matéria referente a Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art.23º. O Conselho Escolar é o órgão consultivo que tem a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo e de zelar pela correta execução das políticas do Instituto Federal em cada Campus.

Art.24º. Compete ao Conselho Escolar:
I. Subsidiar o Diretor-Geral do Campus com informações da comunidade, relativas a assuntos de caráter administrativos, de ensino, de pesquisa e de extensão;
II. Avaliar as diretrizes e metas de atuação do Campus e zelar pela execução de sua política educacional;
III. Apreciar o calendário acadêmico de referência do Campus;
IV. Assessorar a Direção-Geral do Campus na divulgação das atividades da Instituição junto à sociedade;
V. Opinar sobre questões submetidas a sua apreciação.

Art. 25º. O Comitê de Planejamento e Administração é o órgão colegiado consultivo que tem a finalidade de colaborar para o desenvolvimento das políticas e ações do Instituto Federal na área de planejamento e administração.



Art. 26º. Compete ao Comitê de Planejamento e Administração:
I. acompanhar as ações previstas no plano de desenvolvimento institucional, nos planos de ação e em projetos e programas vinculados à administração;
II. analisar e emitir parecer sobre as propostas encaminhadas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração;
III. apreciar e aprovar os relatórios das atividades desenvolvidas;
IV. subsidiar a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração no tocante às políticas de sua área de atuação.

Art.27º. O Comitê de Ensino é o órgão colegiado consultivo que tem a finalidade de colaborar para o desenvolvimento das políticas e ações do Instituto Federal na área de ensino.

Art. 28º. Compete ao Comitê de Ensino:
I. acompanhar as ações previstas no plano de desenvolvimento institucional, nos planos de ação e em projetos e programas vinculados ao ensino;
II. analisar e emitir parecer sobre as propostas encaminhadas pela Pró-Reitoria de Ensino;
III. apreciar e aprovar os relatórios das atividades desenvolvidas;
IV. subsidiar a Pró-Reitoria de Ensino no tocante às políticas de sua área de atuação.

Art.29º. O Comitê de Extensão é o órgão colegiado consultivo que tem a finalidade de colaborar para o desenvolvimento das políticas e ações do Instituto Federal na área de extensão.

Art. 30º. Compete ao Comitê de Extensão:
I. acompanhar as ações previstas no plano de desenvolvimento institucional, nos planos de ação e em projetos e programas vinculados a extensão;
II. avaliar e aprovar os planos de trabalho e relatórios dos projetos de extensão.
III. estabelecer critérios para expedição de editais para financiamento de projetos de extensão com recursos do Instituto Federal.
IV. opinar sobre os pedidos de convênios e parcerias nacionais e internacionais atinentes às dimensões de extensão, analisando a conveniência e as oportunidades desses acordos no desenvolvimento acadêmico do Instituto Federal;
V. subsidiar a Pró-Reitoria de Extensão no tocante às políticas de sua área de atuação.

Art.31º. O Comitê de Pesquisa e Inovação é o órgão colegiado consultivo que tem a finalidade de colaborar nas políticas e ações do IF Sudeste MG na área de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Art. 32º. Compete ao Comitê de Pesquisa e Inovação:
I. acompanhar as ações previstas no plano de desenvolvimento institucional, nos planos de ação e em projetos e programas vinculados a extensão;
I. apreciar e propor ações de políticas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação do Instituto Federal;
II. contribuir para a definição das estratégias de atuação em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação do Instituto Federal;
III. desenvolver ações de incentivo à difusão de ciência, pesquisa e desenvolvimento tecnológico e à cultura de inovação;
IV. propor ações visando à cooperação científica e tecnológica entre o Instituto Federal, a iniciativa privada e demais instituições;
V. reconhecer o mérito de ações de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação desenvolvidas no Instituto Federal e propor iniciativas para premiar tais ações;
VI. subsidiar a Pró-Reitoria de pesquisa e inovação no tocante às políticas de sua área de atuação.

Capítulo V
DOS ORGÃOS EXECUTIVOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Art. 33º. Os órgãos executivos do Instituto Federal, distribuídos pelos níveis de sua estrutura, são os seguintes:
I - REITORIA
a) Gabinete;
b) Procuradoria Federal
c) Comissão de Ética
d) Ouvidoria
e) Coordenação de Comunicação e Eventos
f) Coordenação de Relações Internacionais
g) Pró-Reitorias:
i) Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional.
ii) Pró-Reitoria de Ensino
iii) Pró-Reitoria de Extensão
iv) Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
v) Pró-Reitoria de Administração
h) Diretorias Sistêmicas;
i) Auditoria Interna.

II – CAMPI (para a próxima reunião)
OBSERVAÇÃO: O regimento interno de cada campus será elaborado pela comunidade escolar em consonância com o Regimento Geral do IF Sudeste MG




Capítulo VI
DA REITORIA

Art. 34º. A Reitoria, órgão executivo superior do Instituto Federal, é exercida pelo Reitor e, em suas faltas e impedimentos, pelo seu substituto legal.
§1º Para eficácia administrativa e como medida de descentralização, o Reitor delegará atribuições executivas aos Pró-Reitores, Diretores Sistêmicos e Diretores-Gerais dos Campi, para a prática de atos nas áreas acadêmica e administrativa.
Art. 35º. Compete ao Reitor:
I. admitir, demitir, aposentar e autorizar a realização de concursos e atos de progressão/alteração relacionados à vida funcional dos servidores;
II. redistribuir e remover servidores, após consulta ao Colégio de Dirigentes;
III. articular com órgãos governamentais a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas;
IV. conferir graus, títulos e condecorações, bem como assinar os diplomas;
V. coordenar, controlar e superintender as Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas e Direções-Gerais dos Campi, assegurando uma identidade própria, única e multicampi, de gestão para o Instituto Federal;
VI. definir políticas, coordenar e fiscalizar as atividades da Instituição;
VII. representar o Instituto Federal em juízo ou fora dele;
VIII. delegar poderes, competências e atribuições;
IX. expedir resoluções, portarias e atos normativos, bem como constituir comissões e exercer o poder de disciplina, no âmbito do Instituto Federal;
X. fazer a gestão do Conselho Superior, do Colégio de Dirigentes e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, incluindo a posse e convocação dos seus membros, bem como a presidência das sessões, com direito ao voto, somente, no caso de empate;
XI. nomear e exonerar os dirigentes para o exercício de cargos de direção e funções gratificadas, no âmbito da Reitoria;
XII. considerar a indicação dos Diretores- gerais de Campi, na nomeação e exoneração de dirigentes para o exercício de cargos de direção e funções gratificadas. (propor nova redação).

Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, o Reitor deverá contar com o apoio de uma Ouvidoria e de uma Procuradoria Jurídica, além de uma equipe de assessoramento, cuja estrutura e atribuições estão definidas no Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Superior.

Seção I
Do Gabinete ( a partir daqui para a reunião do dia 29/10)

Art. 36º. O Gabinete, dirigido por um Chefe nomeado pelo Reitor, é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política e administrativa da Reitoria.

Art. 37º. Compete ao Chefe de Gabinete:
I. assistir o Reitor no seu relacionamento institucional e administrativo;
II. supervisionar os trabalhos da secretaria da Reitoria;
III. preparar a correspondência oficial da Reitoria;
IV. coordenar o protocolo oficial da Reitoria;
V. administrar os espaços físicos e a infraestrutura utilizada pela Reitoria;
VI. participar de comissões designadas pelo Reitor;
VII. receber documentação submetida à Reitoria, preparando-a para assinatura do Reitor, ou diligenciando os encaminhamentos necessários;
VIII. organizar a agenda do Reitor;
IX. organizar o conjunto normativo da Reitoria;
X. supervisionar os eventos da Reitoria;
XI. recepcionar os visitantes na Reitoria.

Parágrafo único. O Gabinete contará com uma assessoria técnica para o desempenho das funções de Secretaria dos Colegiados Superiores e de redação oficial.

Seção II
Das Pró-Reitorias

Art. 38º. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional, dirigida por um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de desenvolvimento e a articulação entre as Pró-Reitorias e os Campi.

Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional tem a seguinte estrutura:

I – Direção de Desenvolvimento Institucional
II – Direção de Gestão de Tecnologia da Informação
• Coordenação de Redes e Infraestrutura
• Coordenação de Sistemas de Informação
III – Direção de Engenharia
• Coordenação de Infraestrutura

Art. 39º. Compete ao Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional:
I. atuar na articulação da Reitoria com os Campi;
II. atuar no planejamento estratégico do Instituto Federal, com vistas à definição das prioridades de desenvolvimento dos Campi;
III. colaborar com a Reitoria na promoção de equidade institucional entre os Campi, quanto aos planos de investimentos do Instituto Federal;
IV. propor alternativas organizacionais, visando o constante aperfeiçoamento da gestão do Instituto Federal;
V. supervisionar as atividades de gestão das informações, infraestrutura, planos de ação, relatórios e estatísticas da Instituição;
VII. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VIII. zelar pelo cumprimento das metas definidas nos planos do Instituto Federal;
IX. executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Art. 40º. A Pró-Reitoria de Ensino, dirigida por um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de ensino, articuladas à pesquisa e à extensão.


Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Ensino tem a seguinte estrutura:
I – Direção de Ensino
• Coordenação Técnico-Pedagógica
• Pesquisadora Institucional
• Coordenação de Educação a Distância
• Coordenação de Proeja
• Coordenação de Ensino Técnico e Integrado
• Coordenação de Educação Inclusiva

Art. 41º. Compete ao Pró-Reitor de Ensino:
I. atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto Federal, com vistas à definição das prioridades na área de ensino dos Campi;
II. definir as vagas e publicar os editais dos processos seletivos para ingresso de alunos nos diversos Campi da Instituição;
III. estabelecer e supervisionar a implementação das políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento da oferta de educação continuada e do ensino nos níveis técnico, de graduação e pós-graduação, no âmbito do Instituto Federal;
IV. garantir identidade curricular e desenvolvimento de política e ação pedagógica própria, no âmbito do Instituto Federal;
V. promover e incentivar a avaliação e melhoria do projeto político-pedagógico institucional;
VI.supervisionar as atividades que visem à capacitação do corpo docente;
VII. supervisionar os trabalhos dos processos seletivos para ingresso de alunos na Instituição;
VIII. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
IX. zelar pela garantia da qualidade do ensino e executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Art. 42º. A Pró-Reitoria de Extensão, dirigida por um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de extensão e relações com a sociedade, articuladas ao ensino e à pesquisa, junto aos diversos segmentos sociais.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Extensão tem a seguinte estrutura:
I – Direção de Extensão
• Coordenação de Programas e Projetos
• Coordenação de Estágios
II – Direção de Apoio as Atividades Estudantis

Art. 43º. Compete ao Pró-Reitor de Extensão:
I. apoiar o desenvolvimento de ações de integração escola-empresa-comunidade, nas áreas de acompanhamento de egressos, empreendedorismo, estágios e visitas técnicas;
II. atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto Federal, com vistas à definição das prioridades na área de extensão dos Campi;
III. fomentar relações de intercâmbio e acordos de cooperação com instituições regionais e internacionais;
IV. garantir o desenvolvimento da extensão como espaço privilegiado para a democratização do conhecimento científico e tecnológico;
V. manter o acompanhamento e controle dos projetos e das atividades de extensão desenvolvidos no âmbito do Instituto Federal;
VI. incentivar o desenvolvimento de programações científicas, artístico-culturais, sociais e desportivas, envolvendo os Campi;
VII. promover e supervisionar a divulgação junto às comunidades interna e externa, dos resultados obtidos através dos projetos e serviços de extensão;
VIII. promover políticas de aproximação dos servidores e discentes com a realidade do mundo do trabalho e dos arranjos e necessidades produtivas, sociais e culturais da comunidade regional;
IX. viabilizar mecanismos de acesso da sociedade às atividades desenvolvidas pela Instituição;
X. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XI. zelar pela integração das ações de extensão às necessidades acadêmicas; e
XII. executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Art. 44º. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, dirigida por um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de pesquisa, integradas ao ensino e à extensão, bem como promove ações de intercâmbio com instituições e empresas na área de fomento à pesquisa, ciência e tecnologia e inovação tecnológica.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação tem a seguinte estrutura:
I – Direção de Pesquisa e Inovação
• Coordenação de Pesquisa e Pós Graduação
• Coordenação de Inovação Tecnológica
• Coordenação de Publicações

Art. 45º. Compete ao Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação:
I. atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto Federal, com vistas à definição das prioridades na área de pesquisa e inovação dos Campi;
II. estimular e promover o empreendedorismo através de incubação de empresas visando à inovação tecnológica e ao atendimento às demandas socioeconômicas;
III. garantir uma política de equidade dentre os Campi, quanto à avaliação e desenvolvimento dos projetos de pesquisa, de empreendedorismo e de inovação;
IV. manter relações de intercâmbio com as instituições do governo federal responsáveis pelas políticas de fomento à pesquisa e ao desenvolvimento nas áreas de recursos humanos, ciência e tecnologia;
V. promover ações com vistas à captação de recursos para o financiamento de projetos, junto a entidades e organizações públicas e privadas;

VI. promover e supervisionar a divulgação, junto às comunidades interna e externa, dos resultados obtidos pelas pesquisas;
VII. publicar, anualmente, os editais para seleção de bolsistas e projetos a serem apoiados pelas políticas institucionais de incentivo ao desenvolvimento de pesquisas;
VIII. supervisionar a participação de pesquisadores da Instituição em programas de pesquisas, envolvendo intercâmbio e/ou cooperação técnica entre instituições congêneres;
IX. promover ações de difusão científica no âmbito de sua área de influência, através de grupos de pesquisa institucionais;
X. promover a editora institucional visando à difusão da produção intelectual do Instituto Federal, através da edição de livros, de anais de eventos e de periódicos científicos;
XI. manter escritório de propriedade intelectual e promover ações para sua difusão no Instituto Federal;
XII. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XIII. zelar pela integração das ações de pesquisa às necessidades acadêmicas;
XIV. executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Art. 46º. A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, dirigida por um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de planejamento, administração, gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração tem a seguinte estrutura:
I – Coordenação Financeira
• Setor Orçamentário
II – Coordenação Geral de Administração
• Secretaria de Apoio Administrativo
III – Direção de Gestão de Pessoas
• Coordenação de Administração de Pessoas
• Coordenação de Cadastro, Lotação e Benefícios

Art. 47º. Compete ao Pró-Reitor de Planejamento e Administração:
I. atuar no planejamento das políticas institucionais, com vistas a garantir a execução dos planos estratégicos e operacionais do Instituto Federal;
II. elaborar anualmente o plano de trabalho, o relatório de gestão e a prestação de contas da Instituição;
III. elaborar e consolidar, junto ao Ministério da Educação, a proposta orçamentária anual do Instituto Federal;
IV. estabelecer e supervisionar a implementação de políticas e diretrizes voltadas à economicidade e à eficácia administrativa, no âmbito da Reitoria e dos Campi;
V. garantir a manutenção das instalações da Reitoria;
VI. supervisionar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações;

VII. supervisionar o uso e a conservação dos recursos alocados aos Campi, bem como acompanhar a execução das ações das áreas de orçamento e finanças, material e patrimônio do Instituto Federal;
VIII. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
IX. zelar pela adequação dos procedimentos administrativos às necessidades acadêmicas; e
X. executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Art.48º Nas ausências e impedimentos legais, os Pró-Reitores serão substituídos, na forma indicada nos respectivos Regimentos Internos.

Art.49º As atribuições das coordenações e de outros órgãos que integram as Pró-Reitorias serão regulamentadas por meio de seus Regimentos Internos, aprovados pelo Conselho Superior do IF Sudeste MG.

Art. 50º. Outras Pró-Reitorias poderão ser desmembradas ou extintas as existentes, com aprovação do Conselho Superior, de proposta:
I – do Reitor;
II – de dois terços, no mínimo, dos membros do Colégio de Dirigentes;
III – do Conselho de Ensino Pesquisa, Ensino e Extensão.

Seção III
Das Diretorias Sistêmicas

Art. 51º. As diretorias sistêmicas, dirigidas por Diretores nomeados pelo Reitor, são órgãos responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades na sua área de atuação.

Art. 52º. Compete ao Diretor de Desenvolvimento Institucional:
I. prestar apoio administrativo para o cumprimento das atribuições da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional;
II. Participar do processo de avaliação e planejamento institucional ;
III. Avaliar e apoiar o desenvolvimento dos regimentos das unidades e do IF Sudeste MG;
IV. Participar de projetos da Gestão de Pessoas;
V. Representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VI. Realizar outras atividades afins e correlatas.


Art. 53º. Compete ao Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação:

I. controlar e orientar a aplicação e uso de softwares na Instituição;
II. elaborar, desenvolver e orientar a operação dos sistemas de informação do Instituto Federal;

III. elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento das tecnologias da informação no Instituto Federal;
IV. propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria de infraestrutura e sistemas relativos à área de informatização da Instituição;
V. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VI. implantar e manter atualizado o portal da Reitoria ;
VII. supervisionar a execução da política de informatização da Reitoria e dos Campi;
VIII. realizar outras atividades afins e correlatas.

Art. 54º. Compete ao Diretor de Engenharia:
I. fiscalizar a execução de obras e serviços, no âmbito do Instituto Federal;
II. coordenar a elaboração de projetos básicos e orçamentários de obras e serviços de engenharia, bem como relatórios, no âmbito do Instituto Federal;
III. emitir parecer técnico sobre as propostas apresentadas para obras e serviços a serem executados;
IV. propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria na área de engenharia e infraestrutura na Instituição;
V. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VI. viabilizar a participação de professores e alunos na elaboração e fiscalização de projetos de obras e serviços;
VI. Representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VII. realizar outras atividades afins e correlatas.

Art. 55º. Compete ao Diretor de Apoio às Atividades Estudantis:
I. definir com a participação das representações estudantis e equipes técnicas os planos e ações II. institucionais voltados ao apoio e ao desenvolvimento dos alunos, observadas as limitações institucionais e o interesse educacional;
III. elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento dos programas de apoio às atividades estudantis no Instituto Federal;
IV. incentivar o desenvolvimento de campanhas educacionais nos recintos escolares;
V. propor e acompanhar a implantação de programas de assistência social ao educando da Instituição;
VI. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VII. supervisionar a execução da política de assistência aos estudantes desenvolvidas nos Campi;
VIII. supervisionar a realização e manter registros da caracterização sócio-econômica e educacional dos alunos do Instituto Federal;
IX. realizar outras atividades afins e correlatas.

Art. 56º. Compete ao Diretor de Gestão de Pessoas:
I. acompanhar os processos de progressão, afastamentos e licenças de servidores;
II. coordenar a execução do plano de capacitação dos servidores do Instituto Federal;
III. coordenar a realização de concursos públicos;
IV. elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento da área de gestão de pessoas no Instituto Federal;
V. presidir os processos de provimento de cargos, bem como gerenciar os de remoção e redistribuição de servidores no âmbito do Instituto Federal;
VI. organizar e manter atualizadas a legislação e jurisprudência referentes a assuntos de recursos humanos;
VII. propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria da área de gestão de pessoas na Instituição, inclusive no tocante à saúde, à segurança no trabalho, ao lazer e à cultura para a comunidade;
VIII. realizar estudos de dimensionamento da força de trabalho e adequação de lotação dos Campi e Reitoria;
IX. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
X. supervisionar a execução da política de gestão de pessoas da Reitoria e dos Campi;
XI. supervisionar a execução dos recursos alocados no orçamento de pessoal do Instituto Federal;
XII. supervisionar os serviços de cadastro e pagamento no âmbito do Instituto Federal;
realizar outras atividades afins e correlatas.

Art. 57º. Compete ao Diretor de Educação à Distância:
I. coordenar as ações e projetos institucionais desenvolvidos com uso de tecnologias de educação à distância;
II. desenvolver ações com vistas à capacitação docente no que se refere à utilização das tecnologias educacionais nos processos de ensino-aprendizagem.
III. disseminar a utilização educacional das tecnologias da informação e da comunicação na Instituição;
IV. elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento da tecnologia de educação à distância no Instituto Federal;
V. planejar e executar programas de inclusão educacional com uso de tecnologias de educação à distância;
VI. promover o desenvolvimento e a utilização de tecnologias educacionais e multimídia no ensino, na pesquisa, na extensão e em atividades de apoio educacional;
VII. propor e acompanhar a implantação de projetos relativos à área de educação à distância na Instituição;
VIII. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
IX. superintender ações quanto à prestação de contas referentes aos projetos de educação à distância financiados por instituições externas; e
X. realizar outras atividades afins e correlatas.





Seção IV
Da Auditoria Interna

Art. 58º. A Auditoria Interna, dirigida por um Chefe nomeado pelo Reitor, é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.

Art. 59º. Compete ao Chefe da Auditoria Interna:
I. analisar os procedimentos, rotinas e controles internos;
II. avaliar a eficiência, eficácia e economia na aplicação e utilização dos recursos públicos;
III. examinar os registros contábeis quanto à sua adequação;
IV. fortalecer, racionalizar e assessorar a gestão no tocante às ações de controle;
V. orientar os diversos setores da Instituição, visando à eficiência e eficácia dos controles para melhor racionalização de programas e atividades;
VI. prestar apoio dentro de suas especificidades, no âmbito do Instituto Federal, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.
VII. verificar a aplicação de normas, legislação vigente e diretrizes traçadas pela administração;
VIII. acompanhar o resultado final dos processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, com vistas a subsidiar os órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com as informações necessárias;
IX. supervisionar os serviços e trabalhos de Controle Interno nos Campi; e
X. realizar outras atividades afins e correlatas.

Capítulo VII
DOS CAMPI

Art. 60º. Os Campi do Instituto Federal serão administrados por Diretores-Gerais nomeados de acordo com o que determina o art. 13 da Lei nº 11.892/2008, tendo seu funcionamento estabelecido em Regimento Interno aprovado pelo Conselho Superior.

Art. 61º. Compete ao Diretor-Geral de Campus:
I. acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do Campus, II. propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação dos mesmos;
III. apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação da receita e despesa prevista para o Campus;
IV. apresentar anualmente à Reitoria relatório consubstanciado das atividades do Campus;
V. controlar a expedição e o recebimento da correspondência oficial do Campus;
VI. coordenar a política de comunicação social e informação da Instituição;
VII. cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, deste Regimento Geral, regulamentos internos e decisões dos colegiados superiores e dos órgãos da administração superior do Instituto Federal;
VIII. exercer a representação legal do Campus;
IX.fazer a gestão do Conselho Escolar, incluindo a posse dos seus membros, convocação e presidência das sessões, com direito à voto de qualidade;
X. organizar a burocracia de legislação e normas, recursos humanos, serviços gerais, material e patrimônio e contabilidade do Campus;
XI. planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração do Campus, em articulação com as Pró-Reitorias e Diretorias Sistêmicas;
XII. propor ao Reitor a nomeação e exoneração dos dirigentes do Campus, para o exercício de cargos de direção;
XIII. designar e exonerar os dirigentes para o exercício das funções gratificadas, no âmbito do Campus;
XIV. propor o calendário anual de referência para as atividades acadêmicas do Campus;
XV. na esfera da competência de Diretor-Geral do Campus, articular a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas;
submeter ao Reitor proposta de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja abrangência envolva o Instituto Federal;
XVI. zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do Campus;
XVII. desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo Reitor.

Capítulo VIII
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 62º. Os atos administrativos do Instituto Federal obedecem à forma de:
• Resolução;
• Deliberação;
• Recomendação; e
• Portaria.
§ 1° A Resolução é instrumento expedido pelo Reitor, em razão de sua atribuição na qualidade de presidente do Conselho Superior.
§ 2° A Deliberação é instrumento expedido pelo Reitor, em razão de sua atribuição na qualidade de presidente do Colégio de Dirigentes e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 3° A Recomendação é instrumento expedido pelo Conselho Escolar do Campus.
§ 4° A Portaria é instrumento pelo qual o Reitor e os Diretores-Gerais dos Campi, em razão de suas respectivas atribuições, dispõem sobre a gestão acadêmica e administrativa.

Art. 63º. - Os atos administrativos do Instituto Federal devem ser devidamente caracterizados e numerados, em ordem anual crescente, e arquivados devidamente na Reitoria e nos Campi.
TÍTULO III
DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Capítulo I
DO ENSINO

Seção I
Da admissão aos cursos

Art. 64º. A admissão aos cursos técnicos de nível médio e aos cursos da educação superior ministrados no Instituto Federal é feita mediante processo de seleção e/ou através de critérios e normas específicas de seleção definidas por resoluções do Conselho Superior.

Art. 65º. O processo de seleção, diferenciado em formas, em função das áreas de conhecimento nas quais se situam os diversos cursos, tem como objetivos avaliar e classificar os candidatos até o limite de vagas fixado para o curso.

Art. 66º. A fixação de vagas para a admissão aos cursos técnicos de nível médio e aos cursos da educação superior de todos os Campi é determinada por edital expedido pela Pró-Reitoria de Ensino.

Art. 67º. O processo de seleção só tem validade para o período letivo a que esteja expressamente referido.

Art. 68º. Dos atos do processo de seleção, cabe recurso dirigido ao Pró-Reitor de Ensino e limitado, entretanto, à arguição de infringência das normas contidas neste Regimento ou daquelas fixadas em legislação específica.

Art. 69º. A admissão aos cursos de pós-graduação é feita de acordo com os critérios definidos nos respectivos projetos de cada curso.

Seção II
Do cadastramento e da matrícula

Art. 70º. Cadastramento é o ato de registro dos dados pessoais dos candidatos selecionados para ingresso em um dos cursos do Instituto Federal.
§ 1.° O cadastramento para a correspondente matrícula é concedido aos que tenham sido classificados em processo de seleção realizado.
§ 2.° Após o cadastramento, o aluno é automaticamente vinculado ao currículo mais recente do curso para o qual foi classificado.

§ 3.° É vedada a vinculação simultânea de matrícula a dois ou mais cursos no Instituto Federal, executando-se os cursos de extensão e de formação inicial e continuada de trabalhadores.

Art. 71º. A matrícula de alunos em modalidades de cursos de educação continuada ou de extensão oferecidos no âmbito do Instituto Federal é feita por meio de inscrição, conforme regulamentação própria de cada curso.

Seção III
Dos currículos

Art. 72º. O currículo do Instituto Federal está fundamentado em bases filosóficas, epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, expressas no seu projeto político-pedagógico, norteado pelos seguintes princípios: estética da sensibilidade, política da igualdade, ética da identidade, interdisciplinaridade, contextualização, flexibilidade e educação como processo de formação na vida e para a vida, a partir de uma concepção de sociedade, trabalho, cultura, educação, tecnologia e ser humano.

Art.73º. Toda a execução do currículo e o funcionamento acadêmico do Instituto Federal obedecem aos princípios definidos no projeto político-pedagógico e nas normas da organização didática, aprovados pelo Conselho Superior e que passam a fazer parte integrante deste Regimento Geral.

Seção IV
Do calendário escolar

Art.74º. Na educação profissional de nível médio e na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado às provas finais, quando houver, conforme calendário de referência aprovado pelo Colégio de Dirigentes.
Parágrafo Único. O ano letivo é dividido em dois semestres letivos, com cem dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado às provas finais, quando houver.

Capítulo II
DA PESQUISA

Art.75º. As ações de pesquisa constituem um processo educativo para a investigação e o empreendedorismo, visando à inovação e à solução de problemas sociais, científicos e tecnológicos.

Art.76º. As atividades de pesquisa têm como objetivo formar recursos humanos para a investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação profissional.
Capítulo III
DA EXTENSÃO

Art. 77º. As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar a relação transformadora entre o Instituto Federal e a sociedade.

Art. 78º. As atividades de extensão têm como objetivo apoiar o desenvolvimento social através da oferta de cursos e realização de projetos específicos.
§ 1.° Os cursos de extensão são oferecidos com o propósito de divulgar conhecimentos tecnológicos à comunidade.
§ 2.° As atividades de extensão poderão ocorrer na forma de serviços, programas culturais, consultorias, cursos, treinamentos, assessorias, transferência de tecnologias, auditorias e ações similares, visando à integração do Instituto Federal com segmentos da sociedade.

Capítulo IV
DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS

Art. 79º. O Instituto Federal expedirá e registrará seus diplomas em conformidade com o § 3° do art. 2° da Lei n°. 11.892/2008 e emitirá certificados a alunos concluintes de cursos e programas.

Art. 80º. Os diplomas relativos a cursos de graduação conferem títulos especificados em cada currículo.
§ 1.° O ato de colação de grau é realizado em sessão solene em dia, hora e local previamente determinados e será presidido pelo Reitor.
§ 2.° Os diplomandos que não colarem grau solenemente poderão fazê-lo em dia, hora e local agendados pelo Diretor-Geral do respectivo Campus, que conferirá o grau por delegação do Reitor.

Art. 81º. No âmbito de sua atuação, o Instituto Federal funciona como Instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação vigente.

Art. 82º. O Conselho Superior do Instituto Federal poderá autorizar o Reitor a conferir os seguintes títulos de Mérito Acadêmico:
• Professor Honoris Causa;
• Professor Emérito; e
• Medalha de Mérito Educacional.

Art. 83º. O título de Professor Honoris Causa é concedido a personalidades que se tenham distinguido pelo exemplar exercício de atividades acadêmicas ou que, de forma singular, tenham prestado relevantes serviços à Instituição.

Art. 84º. O título de Professor Emérito é concedido a professores do Instituto Federal que se tenham distinguido por sua atuação na área de ensino, pesquisa ou extensão.

Art. 85º. A Medalha de Mérito Educacional é concedida a pessoas dos vários segmentos da sociedade e/ou do quadro de servidores ou estudantil do Instituto Federal, em função de colaboração dada ou serviços prestados à Instituição, ou ainda, por ter desenvolvido ação que tenha projetado positivamente na sociedade o trabalho desenvolvido no Instituto Federal.

Art. 86º. A concessão dos títulos de Professor Honoris Causa e de Professor Emérito e da Medalha de Mérito Educacional depende de proposta fundamentada apresentada ao Conselho Superior pelo Reitor ou pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ou, ainda, no caso da Medalha de Mérito Educacional, por qualquer dos membros do Conselho Superior.

Art. 87º. O Instituto Federal concederá a Medalha de Mérito Estudantil ao final de cada semestre ou período letivo, por Campus, ao aluno de cursos técnicos de nível médio e ao aluno dos cursos de graduação, com o maior Índice de Rendimento Acadêmico, dentre os concluintes dos cursos dos respectivos níveis de ensino.

TÍTULO IV
DA COMUNIDADE ESCOLAR

Art. 88º. A comunidade escolar do Instituto Federal é composta pelo corpo discente, docente e técnico-administrativo, com funções e atribuições específicas, integradas em função dos objetivos institucionais.

Capítulo I
DO CORPO DISCENTE

Art. 89º. O corpo discente do Instituto Federal será constituído por alunos matriculados nos diversos cursos e programas oferecidos pela Instituição, classificados nos seguintes regimes:
I. regular – alunos matriculados nos cursos técnicos de nível médio e nos cursos da educação superior;
II. temporário – alunos matriculados em cursos de extensão e educação continuada; e
III. especial – alunos matriculados especificamente em disciplinas isoladas em cursos de pós-graduação.
§ 1º. Os alunos do Instituto Federal que cumprirem integralmente o currículo dos cursos farão jus a diploma ou certificado, na forma e nas condições previstas na organização didática.
§ 2º. Os alunos em regime de matrícula especial somente farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas.


Art. 90º. O Instituto Federal mantém programa de monitoria, selecionando monitores dentre os alunos que demonstrem capacidade de desempenho em disciplinas já cursadas.

Art. 91º. Somente os alunos com matrícula regular ativa nos cursos técnicos de nível médio e nos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu poderão votar e serem votados para as representações discentes do Conselho Superior e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como participar dos processos eletivos para escolha do Reitor e Diretores-Gerais dos Campi.

Capítulo II
DO CORPO DOCENTE

Art. 92º. O corpo docente é constituído pelos professores integrantes do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal, regidos pelo Regime Jurídico Único, e demais professores admitidos na forma da lei.

Capítulo III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 93º. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal, regidos pelo Regime Jurídico Único, que exerçam atividades de apoio técnico, administrativo e operacional.

Capítulo IV
DOS RECURSOS MATERIAIS

Art. 94º. Os edifícios, equipamentos e instalações do Instituto Federal são utilizados pelos diversos órgãos que compõem a Reitoria e os Campi, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidos por lei.
Parágrafo único. A utilização prevista neste artigo não implica em exclusividade de uso, devendo os bens mencionados, sempre que necessário, servir a outros órgãos do Instituto Federal, ressalvadas as medidas relacionadas com o controle patrimonial.

Art. 95º. O Regimento Interno disporá sobre a aquisição e distribuição de material, controle patrimonial, planejamento físico e execução de obras, assim como sobre a administração das operações de conservação e manutenção dos bens.






Capítulo V
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 96º. Os recursos financeiros do Instituto Federal constam do seu orçamento, consignando-se como receita as dotações do poder público e valores de outras origens, inclusive rendas próprias, de acordo com o disposto no Estatuto.

Art. 97º. O orçamento do Instituto federal é um instrumento de planejamento que exprime em termos financeiros os recursos alocados para o período de um ano, que coincide com o ano civil, nele constando as receitas decorrentes de transferência do Tesouro Nacional e as obtidas por arrecadações próprias e convênios.
Parágrafo único. A proposta orçamentária anual do Instituto Federal é elaborada pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, com base nos elementos colhidos junto à Reitoria e aos Campi, nos planos de desenvolvimento institucional e de gestão para o exercício, bem como nas diretrizes estabelecidas pelo governo federal.

Capítulo VI
DO REGIME DISCIPLINAR DO SERVIDOR
Art. 98º. O regime disciplinar, constando direitos e deveres, do corpo docente e do corpo técnico-administrativo do Instituto Federal observará as disposições legais, as legislações, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal.

Art. 99º. O Reitor ou o Diretor-Geral de Campus que tiver conhecimento de irregularidade no âmbito de sua responsabilidade é obrigado a promover a sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando ao servidor ampla defesa.

Capítulo VII
DO REGIME DISCIPLINAR DOS DISCENTES
Art. 100º. O regime disciplinar do corpo discente é o estabelecido em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Superior.

Art. 101º. Qualquer discente, docente ou servidor técnico-administrativo poderá, de forma fundamentada, representar contra estudante que cometeu ato passível de punição disciplinar, junto ao Departamento Acadêmico no qual o aluno é matriculado.






TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 102º. O Instituto Federal desenvolverá a capacitação do seu pessoal docente e técnico-administrativo.

Art. 103º. O Instituto Federal, conforme suas necessidades específicas, poderá constituir órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas.

Art. 104º. O Conselho Superior expedirá, sempre que necessário, resoluções destinadas a complementar disposições deste Regimento Geral.

Art. 105º. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior.

Art. 106º. Este Regimento Geral entra em vigor na data de sua publicação em documento oficial.