quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

SENADO: APROVADA CRIAÇÃO DE 8.400 CARGOS PARA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2), em decisão terminativa, a criação de 8.400 cargos para o Ministério da Educação (MEC), entre os quais 2.800 para professores universitários. Também aprovou a criação de 14 novos cargos em comissão no grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), para atender as necessidades de segurança do Poder Executivo.

No Ministério da Educação, o projeto (PLD 279/09) cria cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas para redistribuição às instituições federais de ensino superior. São 2.800 cargos de professor da carreira do magistério superior, 5 mil do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação, 80 de direção CD-3, 100 de direção CD-4 e 420 funções gratificadas FG-1.

Os cargos técnico-administrativos de nível intermediário serão preenchidos por assistentes em administração e técnicos em contabilidade, de laboratório-área e em tecnologia da informação, e os de nível superior, por administradores, analistas de tecnologia da informação, arquitetos, auditores, bibliotecários, contadores, economistas, engenheiros, secretários-executivos e técnicos em assuntos educacionais.

A redistribuição dos cargos será feita exclusivamente para a composição dos quadros funcionais de universidades, campi universitários e unidades de ensino descentralizadas.

O relator na CCJ foi o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que apresentou voto pela aprovação da matéria.

Fonte: Senado


c.. 04/12/2009 | SENADO: PROPOSTA QUER GARANTIR NOMEAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL


Proposta que pretende determinar o direito à posse no cargo de pessoa aprovada em concurso público dentro do número de vagas estabelecido pelo edital foi aprovada nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Autora do projeto (PEC 37/09), a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), na justificação à PEC, menciona decisões do Poder Judiciário que garantem esse direito. A proposta agora segue para o Plenário.

O texto diz que o candidato aprovado dentro do número de vagas definido no edital tem direito à nomeação para assumir emprego público durante o prazo de validade previsto no edital de convocação. A Constituição apenas estabelece hoje que, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados.

O relator na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), em seu voto, afirma que a alteração proposta por Rosalba Ciarlini assegura o direito do cidadão contra um procedimento da administração que ultrapassa os limites da discricionariedade, para adentrar no campo do arbítrio.

Isso porque, segundo Simon, o Poder Público já exerceu o seu direito legítimo de tomar uma decisão discricionária com base na conveniência e oportunidade quando definiu, no edital do concurso público, o número de vagas a preencher.

Fonte: Senado

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