quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

PLANEJAMENTO AUTORIZA PROVIMENTO DE 5.360 VAGAS NO MEC

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, assinou hoje autorização para o provimento de 5.360 cargos no Ministério da Educação (MEC). A medida será publicada na edição de amanhã do Diário Oficial da União, por meio de portaria.

O total de vagas contempla os cargos de professor da Carreira de Magistério Superior, com 696 vagas, e técnicos-administrativos em Educação, com 4.664 cargos, subdivididos entre as classes B, C, D e E.

O provimento poderá ocorrer a partir deste mês e estará condicionado à existência de vagas e disponibilidade orçamentária.

Cabe ao ministro da Educação fixar o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Ensino Superior.


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 496, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto No- 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de seiscentos e noventa e seis cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior e de quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro cargos de Técnico-Administrativo em Educação, com base na autorização constante do art. 1º da Portaria No- 286, de 2 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 3 de setembro de 2008, conforme discriminado no ANEXO.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o art. 1º deverá ocorrer no mês de dezembro de 2009, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Ensino Superior.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos será do dirigente máximo de cada Instituição Federal de Ensino Superior, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediantea publicação de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
Cargo Quantidade de Vagas
Professor da Carreira de Magistério Superior 696
Técnico-Administrativo em Educação (Classe E) 2.391
Técnico-Administrativo em Educação (Classe D) 2.070
Técnico-Administrativo em Educação (Classe C) 147
Técnico-Administrativo em Educação (Classe B) 56
To t a l 5.360

Nenhum comentário:

Postar um comentário