sexta-feira, 20 de novembro de 2009

STJ MUDA ENTENDIMENTO E AFIRMA QUE TERÇO DE FÉRIAS NÃO DEVE SER BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÃO PREVIDENCIÁRIA

Processo contou com a participaão do SINASEFE como terceiro interessado



O Superior Tribunal de Justiça – STJ, na Petião nº 7296, confirmou em decisão unânime da Primeira Seão que a parcela relativa ao terço de férias não deve ser incluída na base de cálculo das contribuiões previdenciárias ao plano de seguridade do servidor. O julgamento aconteceu no Incidente de Uniformizaão de Jurisprudência, suscitado pela Fazenda Nacional, em razão de julgado da Turma Nacional de Uniformizaão de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. No processo, o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educaão Básica e Profissional – SINASEFE, por meio da assessoria jurídica Wagner Advogados Associados, apresentou manifestaão na condião de interessado, visando que a decisão fosse modificada para ser favorável aos servidores.



Até o julgamento desse Incidente de Uniformizaão de Jurisprudência, a Primeira Seão vinha mantendo o entendimento de que a parcela deve sofrer a incidência da contribuião, pois seria “tipicamente retributiva da prestaão de trabalho e não foi excluída pelo legislador da base de cálculo da contribuião”. Tal posicionamento, no entanto, contrariava a posião já consolidada por duas Turmas do Supremo Tribunal Federal – STF, conforme lembra a Ministra Eliana Calmon em seu voto:



- Embora não se tenha decisão do Pleno, demonstram os precedentes que as duas turmas da Corte Maior consignam o mesmo entendimento, o que me leva a propor o realinhamento da posião jurisprudencial desta Corte, adequando-se o STJ à jurisprudência do STF, no sentido de que a contribuião previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória por não se incorporar à remuneraão do servidor para fins de aposentadoria – afirmou a Ministra.



O ingresso do SINASEFE na condião de terceiro interessado foi importante porque uma entidade desta magnitude e de âmbito nacional, pode bem demonstrar o direito dos servidores e trabalhadores, propiciando o Judiciário modificar determinado entendimento outrora equivocado. O SINASEFE tem por princípio lutar pelos direitos da categoria e dos trabalhadores, avalia o advogado integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Valmir Floriano Vieira de Andrade.









Fonte: Wagner Advogados Associados, com informaões da Petião nº 7.296 – PE (2009/0096173-6), STJ

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