terça-feira, 5 de janeiro de 2010

PROCESSOS AJUIZADOS EM 18/12/09 PELO SINASEFE

- Mandado de Injunção no STF, requerendo a concessão do reajuste anual. Ocorre que a Constituição federal estabelece que o governo anualmente deve conceder o reajuste anual, o que não faz durante longos anos. Assim, o Mandado de Injunção é para corrigir essa omissão legislativa do Governo Federal, que está afrontando a Constituição Federal, artigo 37, inciso X. Esse processo foi ajuizado contra o Presidente da República e visa beneficiar todos associados do SINASEFE.

- FGTS - Juros Progressivos: Processo contra a Caixa Econômica Federal que deveria aplicar juros progressivos para as contas vinculadas do FGTS do período de 1967 a 1971 na taxa de 06%, contudo faz incidir somente 03% de juros. Esse processo é contra a CEF e beneficiará os associados do SINASEFE, que tinham conta de FGTS de 1967 a 1971.

- Imposto de Renda sobre valores pagos judicialmente: o Imposto de Renda incide sobre o valor total pago através da justiça, havendo incidência da respectiva alíquota. No entanto, se os valores ganhos na justiça forem de parcelas mensais (exemplo: 28,86% ou 3,17%) deve ser verificada a base de cálculo mensalmente, sendo que muito seriam isentos do IR. Processo ajuizado contra a União Federal e beneficiará todos associados que receberam valores judicialmente.

- Correção Monetária sobre valores pagos administrativamente: a Administração Pública quando paga administrativamente valores atrasados administrativamente não aplica correção monetária. Ação judicial ajuizada contra a União Federal, assim beneficiará os professores do Ex-territórios e professores dos Colégios Militares. Lembro que essa ação somente é possível distribuir em Brasília contra a União federal, pois em face dos Institutos federais o ajuizamento deve dar-se pelas Seções sindicais e na Justiça federal mais próxima. Os Institutos são autarquias dotadas de autonomia, por isso, os processos contrários devem ser no domicilio do réu (Institutos), de acordo com o Código de Processo Civil.

Outrossim, passei de forma sucinta este e-mail para fins de possibilitar informe na reunião da DN, caso entendam necessário. Estou tirando uns dias de férias e tão logo retorne farei um comunicado mais detalhado, inclusive com número dos processos e vara federal que os processos tramitam.

Qualquer dúvida estou à disposição para esclarecimentos, inclusive meu celular está ligado (61) 8153-1133.

grande abraço.

Valmir Vieira de Andrade

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