quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

PORTARIA AUXILIO ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 42, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 3º do Decreto No- 3.887, de 16 de agosto de 2001,
resolve:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o
art. 22 da Lei No- 8.640, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos
servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional,
passa a ser de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) em todo
o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro
de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MP No- 71, de 15 de abril de
2004.
PAULO BERNARDO SILVA

Nenhum comentário:

Postar um comentário