quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Congresso promulga emenda dos precatórios

O Congresso promulgou nesta quarta-feira (9) a Emenda Constitucional 62/09, que altera as regras para pagamento de precatórios, como são chamadas as dívidas judiciais da União, estados, Distrito Federal e municípios.

A emenda cria um regime especial segundo o qual a quitação dos precatórios alimentares e de menor valor terá prioridade sobre os demais. O texto promulgado também obriga os municípios a destinarem entre 1% e 1,5% de suas receitas correntes líquidas para o pagamento dos precatórios. Esse percentual, para os estados, fica entre 1,5% e 2%. A emenda estabelece ainda que os valores das dívidas sofrerão atualização monetária de acordo com as regras da caderneta de poupança.

Conforme a emenda, 50% dos recursos dos precatórios serão usados para pagamento por ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio de leilões, onde o credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida a receber terá seu crédito quitado primeiro. Também estão previstos pagamentos por ordem crescente de débito ou por conciliação entre as partes.

Da Redação/PCS
Com informações da Agência Senado

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

RELATÓRIO DA REUNIÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE SUPERVISÃO

Relatório da reunião de retomada da Comissão Nacional de Supervisão, ocorrida no MEC, em Brasília, no dia 03 de dezembro de 2009.
Participaram da Reunião o SINASEFE (Marcio, Volmir e William), a FASUBRA (08 integrantes), ANDIFES (02 integrantes), CONIF (02 integrantes) e MEC (03 integrantes - nova equipe).
O MEC informou que pretende retomar com máxima urgência os encaminhamentos paralisados e que aquela reunião estaria sendo estabelecida para reativar a Comissão e dar sequência ao que já tinha sido acumulado até agora, procurando, inclusive encaminhar questões pendentes e corrigir possíveis erros cometidos anteriormente.
SINASEFE e FASUBRA fizeram a crítica quanto à paralisação dos trabalhos da Comissão Nacional de Supervisão, ficando bastante claro que as Entidades não pouparão esforços para garantir a aplicação da legislação do PCCTAE.
Ao final da reunião, foram tirados os seguintes encaminhamentos:

1) Realizar um calendário emergencial com as seguintes datas:
- Reunião de GT para tratar de Recursos de Enquadramento (Dias 15 e 16 de dezembro);
- Reunião do GT Racionalização (Dias 15 e 16 de dezembro);
- Reunião de GT para tratar da regulamentação e da implantação das normas e legislação pertinentes ao PCCTAE (Dias 15 e 16 de dezembro);
- Reunião da Comissão Nacional de Supervisão para deliberar sobre os trabalhos que cada GT irá executar nos dois dias anteriores (Dia 17 de dezembro).
OBS: O SINASEFE participará com os integrantes da Reunião, mais o Josemar que ainda compõe a Comissão Nacional pelo SINASEFE;

2) Os temas que serão abordados neste próximo período pela Comissão Nacional de Supervisão estarão divididos em duas áreas distintas: EMERGENCIAS e ESTRATÉGICOS.

- EMERGENCIAIS: Retomar os recursos de enquadramento; Avaliação e os Problemas de Implantação do Plano nas IFEs; Regulamentação do que já está previsto na legislação; e Racionalização/Descrição dos Cargos;
- ESTRATÉGICOS: GT Dimensionamento de Pessoal/Cargos em Extinção; GT Terceirizações; Desenvolvimento/Avaliação e Capacitação.

William Carvalho (Menbro da Comissão Nacional de Supervisão)

SENADO: PROPOSTA QUER GARANTIR NOMEAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL

Proposta que pretende determinar o direito à posse no cargo de pessoa aprovada em concurso público dentro do número de vagas estabelecido pelo edital foi aprovada nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Autora do projeto (PEC 37/09), a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), na justificação à PEC, menciona decisões do Poder Judiciário que garantem esse direito. A proposta agora segue para o Plenário.

O texto diz que o candidato aprovado dentro do número de vagas definido no edital tem direito à nomeação para assumir emprego público durante o prazo de validade previsto no edital de convocação. A Constituição apenas estabelece hoje que, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados.

O relator na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), em seu voto, afirma que a alteração proposta por Rosalba Ciarlini assegura o direito do cidadão contra um procedimento da administração que ultrapassa os limites da discricionariedade, para adentrar no campo do arbítrio.

Isso porque, segundo Simon, o Poder Público já exerceu o seu direito legítimo de tomar uma decisão discricionária com base na conveniência e oportunidade quando definiu, no edital do concurso público, o número de vagas a preencher.

Fonte: Senado


d.. 04/12/2009 | STF: MPF TEM ATÉ O FINAL DA VIGÊNCIA DE CONCURSO PARA NOMEAR CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS


A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 28236) ajuizado por candidatos aprovados dentro do número de vagas do 24º Concurso para o cargo de Procurador da República que pediam nomeação e posse pela Procuradoria Geral da República. Ela considerou as informações prestadas pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de que a vigência do concurso só findará em 12/11/2010.

De acordo com o mandado de segurança, o edital do concurso anunciou o provimento de 148 vagas e, após a homologação do resultado final, o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) estabeleceu que 86 vagas seriam providas por três candidatos aprovados no 23º concurso e 83 aprovados no 24º, sendo certo que a convocação dos aprovados avançou apenas até a 68ª colocada. Em 2009, segundo relata, foram nomeados 10 candidatos.

Os impetrantes sustentam a ocorrência de violação do seu direito líquido e certo de serem nomeados e empossados no cargo de procurador da República, já que foram aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.

A ação destaca ainda a ausência de motivação e de interesse público para postergação de sua nomeação, dado que a posse não causará a quebra da ordem de prioridades fixadas pelo CSMPF. Chama atenção para o fato de que, recentemente, foram veiculadas notícias de que o Ministério Público Federal pretende realizar novo concurso.

Em sua decisão, a ministra do STF entende que a fumaça do bom direito não está evidenciada diante da densidade jurídica dos argumentos postos nas informações prestadas pelo procurador-geral da República. De acordo com o trecho que cita, o edital assegura que o prazo de eficácia do concurso será de dois anos, contados da publicação do ato homologatório, que aconteceu em 13/11/2008 e, por isso, a vigência do 24º Concurso Público se findará somente em 12/11/2010.

A ministra destaca que, ainda segundo as informações do procurador-geral da República, o direito do impetrante só seria violado se o Ministério Público Federal não providenciasse, dentro do prazo de validade do certame, a sua nomeação ao cargo de procurador da República. Ellen Gracie constatou ainda que o pedido de liminar formulado tinha conteúdo satisfativo, ?já que se confunde com o mérito da própria impetração, o que não recomenda o seu deferimento?.

Fonte: STF

SENADO: APROVADA CRIAÇÃO DE 8.400 CARGOS PARA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2), em decisão terminativa, a criação de 8.400 cargos para o Ministério da Educação (MEC), entre os quais 2.800 para professores universitários. Também aprovou a criação de 14 novos cargos em comissão no grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), para atender as necessidades de segurança do Poder Executivo.

No Ministério da Educação, o projeto (PLD 279/09) cria cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas para redistribuição às instituições federais de ensino superior. São 2.800 cargos de professor da carreira do magistério superior, 5 mil do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação, 80 de direção CD-3, 100 de direção CD-4 e 420 funções gratificadas FG-1.

Os cargos técnico-administrativos de nível intermediário serão preenchidos por assistentes em administração e técnicos em contabilidade, de laboratório-área e em tecnologia da informação, e os de nível superior, por administradores, analistas de tecnologia da informação, arquitetos, auditores, bibliotecários, contadores, economistas, engenheiros, secretários-executivos e técnicos em assuntos educacionais.

A redistribuição dos cargos será feita exclusivamente para a composição dos quadros funcionais de universidades, campi universitários e unidades de ensino descentralizadas.

O relator na CCJ foi o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que apresentou voto pela aprovação da matéria.

Fonte: Senado


c.. 04/12/2009 | SENADO: PROPOSTA QUER GARANTIR NOMEAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL


Proposta que pretende determinar o direito à posse no cargo de pessoa aprovada em concurso público dentro do número de vagas estabelecido pelo edital foi aprovada nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Autora do projeto (PEC 37/09), a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), na justificação à PEC, menciona decisões do Poder Judiciário que garantem esse direito. A proposta agora segue para o Plenário.

O texto diz que o candidato aprovado dentro do número de vagas definido no edital tem direito à nomeação para assumir emprego público durante o prazo de validade previsto no edital de convocação. A Constituição apenas estabelece hoje que, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados.

O relator na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), em seu voto, afirma que a alteração proposta por Rosalba Ciarlini assegura o direito do cidadão contra um procedimento da administração que ultrapassa os limites da discricionariedade, para adentrar no campo do arbítrio.

Isso porque, segundo Simon, o Poder Público já exerceu o seu direito legítimo de tomar uma decisão discricionária com base na conveniência e oportunidade quando definiu, no edital do concurso público, o número de vagas a preencher.

Fonte: Senado

CARTA DO FORUM MUNDIAL DE EDUCAÇÃO

Outro mundo não é possível, é necessário!
Leonardo Boff
O FÓRUM MUNDIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, com a
presença de mais de 15 mil pessoas, aconteceu com o formato de celebração da
diversidade: grande riqueza para a humanidade.
Em um patamar mais imediato, representa a afirmação da Educação Profissional e
Tecnológica como instrumento seguro na luta para o resgate e a superação de direitos
negados, como o direito à educação.
No horizonte da utopia, o Fórum revela a vontade política de tantos países em assumir
posição em favor do ser humano e da Terra, considerados como um todo indissociável e
que precisam ser cuidados, face a ameaça que paira sobre nós todos neste período talvez
mais crítico da existência milenar da Terra.
O Fórum Mundial representa, pois, a possibilidade de construção de outro mundo
pautado em ações que concorram para que os muros erguidos pelo poder econômico
sejam substituídos por laços de cooperação, de integração e de partilha.
Diversidade e Integração são pilares das mudanças propostas, a seiva que nutriu os
atores e aqueceu as reflexões e os debates. Foram múltiplos olhares, traduções de
caminhos firmados, reconhecendo que, em oposição à lógica neoliberal que traz como
defesa o “modelo único”, outros mundos são possíveis, e que é desejável tecê-los com a
valorização das diferenças e da solidariedade.
Estudantes, professores (as), pesquisadores (as), representantes de governos, sindicatos,
associações, pessoas da sociedade civil organizada, enfim trabalhadores e trabalhadoras
do Brasil e de países dos cinco continentes presentes neste fórum, reconhecem que no
mosaico de suas aspirações, a educação profissional e tecnológica constitui-se em forte
e decisivo instrumento de mobilização social. Uma educação concebida não na
dicotomia do dentro/fora e do resgate da cidadania sustentada pela exclusão, mas
arquitetada na participação política de todos (as) e voltada para a cidadania plena.
O conhecimento que, na “lógica exclusiva”, tornou-se propriedade de poucos(as) e
instrumento de dominação, deve revelar-se poderoso na luta contra a desigualdade e a
injustiça. Neste aspecto, a educação estaria cumprindo o papel central de, ao permitir o
acesso à cultura socialmente construída, criar as devidas condições para que todos(as)
possam assumir funções de dirigentes, como defendia Gramsci.
O Fórum Mundial da Educação Profissional e Tecnológica integra-se ao Fórum
Mundial da Educação e por sua vez ao Fórum Social Mundial e dessa forma, valida a
sua Carta de Princípios e a Plataforma Mundial da Educação e proclama em sua agenda:
1. Ampliar o compromisso do Estado em assumir, cada vez mais, responsabilidade
perante a cidadania, especialmente, no que tange à educação pública.
2. Alargar o alcance da educação, em especial da educação profissional e
tecnológica, para abraçar os (as) excluídos (as);
3. Tecer uma rede mundial de culturas e alternativas de educação, em que a
cooperação em favor do ser humano e da vida substitua a concorrência;
4. Reconhecer que, como a sociedade do conhecimento é complexa, é necessário
que a educação para o trabalho se fortaleça enquanto educação para a vida e por
toda a vida;
5. Lutar pela valorização da diversidade de mundos, assegurando lugar às
capacidades locais, às diversas instâncias de aprendizagem para além da escola,
reconhecendo e validando esses saberes;
6. Promover ações educacionais que reconheça a ciência e a tecnologia como um
dos instrumentos fundamentais para mudar o mundo, assegurando ações
afirmativas em favor de todos os grupos até então discriminados;
7. Propor e apoiar iniciativas comprometidas com o resgate da dignidade da
pessoa, independente da condição do continente, país, cor, gênero, opção
religiosa e política, orientação sexual, dentre outros (as);
8. Validar e reconhecer os saberes tácitos construídos no trabalho e nas relações da
vida;
O Fórum se constituiu num marco histórico ao apontar caminhos para que jovens e
adultos (as) que têm ou tiveram sua cidadania negada ou postergada recuperem esse
direito. Foi palco da Caravana da Anistia para realizar a Cerimônia de pedido de
desculpas do estado brasileiro ao educador Paulo Freire e devolver sua cidadania, no dia
26 de novembro de 2009. Uma dívida social e política que o Brasil acumulou. Assim
como, referendou o compromisso por mudar a realidade também daqueles (as) que
ainda hoje não sabem ler suas próprias línguas, mas sonham com uma nação mais
humana, justa e feliz.
Este Fórum Mundial da Educação Profissional e Tecnológica proporcionou a
reinstauração da esperança e da libertação. É mais um passo na construção de uma nova
ética centrada na vida, no trabalho e na solidariedade expressa por uma cultura da paz e
da sustentabilidade.
Fórum Mundial de Educação Profissional e Tecnológica (FMEPT)
Brasília, 27 de novembro de 2009

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

PARA REFLETIR

"NOSSO CARATER É O RESULTADO DE NOSSA CONDUTA." ARISTÓTELES

Vai um panetone, aí?

A Turma do Panetone (02.12.09)

Por Carlos Brickmann,
jornalista

Claro, todos têm o direito de defesa. O governador de Brasília, José Roberto Arruda (DEM), começou exercendo o seu ao explicar aquele dinheiro vivo com a magnífica história da compra de panetones. Mas, já reza o ditado, uma imagem vale mil palavras. Quantas palavras serão necessárias para compensar os vídeos?

O presidente Lula, com muita habilidade, lembrou que a legislação eleitoral praticamente obriga os políticos a trabalhar com dinheiro não-contabilizado. Atinge, simultaneamente, dois objetivos: retoma a discussão da reforma eleitoral e ajuda a manter Arruda no reino político dos mortos-vivos, enfraquecendo o DEM, o mais ruidoso dos partidos de oposição (e, por tabela, o candidato do PSDB, seja Aécio ou Serra, que têm como garantido o apoio do DEM).

Na área da lei eleitoral, Lula tem toda a razão. Um candidato a deputado estadual por São Paulo que não tenha nicho fixo de eleitores gastará no mínimo R$ 2 milhões na campanha (e receberá, em quatro anos de mandato, no máximo a metade disso). Ou se barateia a campanha ou sempre haverá uma explicação para a roubalheira - quer dizer, para o dinheiro não-contabilizado.

Talvez haja candidatos que só buscam caixa 2 para a campanha; mas um número muito maior ficará com uma parte do que for arrecadado. E um grande contingente só se candidatará para buscar o caixa 2. De qualquer forma, todos estarão fora da lei. E os menos incorretos estarão ao lado dos que são simplesmente sem-vergonhas.

Qu anto ao Feliz Natal da Turma do Panetone, será que alguém acredita neles?

Tutti-frutti

1 - Os meios de comunicação salientam negativamente a cena em que um integrante da Turma do Panetone coloca maços de dinheiro nas meias. Que injustiça! Onde é que Papai Noel põe os presentes das crianças bem-comportadas?

2 - Passando por tantas chaminés, como Papai Noel se manterá limpo?

3 - O governador José Roberto Arruda, numa ameaça explícita a seus companheiros de DEM, disse que se o partido radicalizar ele também radicalizará. Uma advertência importante: dizem que panetone faz muito mal quando azeda.

O país do "ão"

Tivemos o mensalão tucano, em Minas; o mensalão petista, nacional (e a turma está de volta, menos, por enquanto, Delúbio Soares). Agora, em Brasília, o panetonão. Qual o problema com PSDB, PT e DEM que rima com "ão"?

Coincidência, claro

Saiu no Painel da Folha : "Comunicado do chefe de gabinete Gilberto Carvalho informa que, a partir de agora, os ministros não poderão usar nenhum equipamento eletrônico em audiências com o presidente. Os aparelhos devem ser deixados na portaria ou com ajudantes de ordem".

É justo: cavalheiros não gravam seus encontros. Mas que confiança comovente Lula tem nos seus ministros!

(*) E-mail: brickmann@brickmann.com.br