sábado, 26 de março de 2011

PROFESSORES TERÃO BOLSAS DE MESTRADO PROFISSIONAL

CORREIO BRAZILIENSE: PROFESSORES TERÃO BOLSAS DE MESTRADO
 
O governo federal anunciou ontem que os cerca de 1,9 milhão de professores da educação básica terão direito a bolsas de mestrado profissional a distância. O benefício será oferecida no âmbito da Universidade Aberta do Brasil (UAB), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que pela primeira vez atende os docentes dos ensinos fundamental e médio. “Queremos garantir o prosseguimento do estudo do professor, agora com mais que uma especialização, com um mestrado”, afirmou o ministro da Educação, Fernando Haddad.
 
De acordo com o Ministério da Educação, os docentes que receberão a bolsa serão selecionados pelas instituições de ensino onde lecionam e poderão acumular o valor do estudo com o salário. Mas há uma contrapartida: o professor assumirá o compromisso de continuar na rede pública por um período de cinco anos após a conclusão do mestrado. O não cumprimento do acordo implicará a devolução dos recursos, que devem seguir o modelo das bolsas tradicionais de mestrado da Capes. Atualmente, a instituição paga R$ 1,2 mil por mês.
 
O anúncio do benefício ocorreu durante a cerimônia no Palácio do Planalto em que a presidente Dilma Rousseff homenageou 11 educadoras brasileiras com medalhas da Ordem Nacional do Mérito. No evento, Dilma lembrou que 81% dos professores da educação básica são do sexo feminino. “As educadoras são as verdadeiras construtoras do nosso futuro”, disse a presidente.
 
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE - 22/03/2011

PROJETO AUTORIZA PROFESSOR A LECIONAR EM MAIS DE UM TURNO NA MESMA ESCOLA

CAMARA: PROJETO AUTORIZA PROFESSOR A LECIONAR EM MAIS DE UM TURNO NA MESMA ESCOLA
 
Câmara analisa o Projeto de Lei 71/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que permite aos professores lecionar por mais de um turno em um mesmo estabelecimento de ensino, desde que o período não ultrapasse o período de trabalho semanal estabelecido legalmente.
 
A proposta, que altera o Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43), assegura e não contabiliza os intervalos de recreio e o de uma hora para refeição. Atualmente, a CLT estabelece limite de quatro aulas consecutivas por dia ou seis intercaladas em um mesmo estabelecimento.
 
Custo de vida
Segundo o autor, por conta do alto custo de vida, atualmente a maioria dos professores já se sujeita à extensão da jornada em um segundo estabelecimento de ensino, uma vez que a legislação vigente limita a um turno o exercício da atividade por estabelecimento de ensino.
 
Otávio Leite observa que, "ao esforço físico e mental, que o magistério naturalmente exige, soma-se, nesse caso, mais uma ponta de estresse: o de ter que se deslocar para outra instituição de ensino e, lá, cumprir novo horário de trabalho".
 
Em 2007, o mesmo deputado já havia apresentado proposta de igual teor (PL 1172/07), que tramitou apensada ao PL 348/07. Em 2008, ambos os projetos foram rejeitados pela Comissão de Educação e Cultura, tendo sido arquivados ao fim da legislatura.
 
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Íntegra da proposta: PL-71/2011
 
FONTE: CAMARA FEDERAL

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR

AGÊNCIA SENADO: MODELO PARA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR EM ESTUDO
 A previdência complementar do servidor público, um dos pontos da reforma iniciada em 2003 com a Emenda Constitucional 41, poderá voltar à pauta do Congresso Nacional neste primeiro semestre. O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), confirmou à Agência Senado que o Executivo estuda o modelo a ser adotado.
Esses estudos estão a cargo de uma comissão de técnicos dos ministérios da Previdência e do Planejamento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp) e da Associação dos Magistrados Brasileiros.
Na primeira tentativa de regulamentar o assunto, o governo enviou ao Congresso o projeto de lei (PL 1992/07), que hoje tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.
Resistências
A principal resistência ao projeto partiu, quatro anos atrás, dos servidores do Judiciário. Na ocasião, uma das críticas relacionava-se ao esquema proposto: as contribuições são estabelecidas previamente em contratos, mas os benefícios (que os servidores receberão no momento da aposentadoria) dependerão do nível de capitalização do fundo.
Outra crítica referia-se ao fundo unificado, previsto no projeto, que colocaria os servidores do Judiciário em desvantagem, já que a média salarial desse Poder seria maior do que a do Executivo. Quanto maior o desvio padrão da renda entre os Poderes, menor seria a eficiência produzida por um fundo único.
Uma das hipóteses em estudo é a criação de um fundo próprio para a aposentadoria complementar dos servidores do Judiciário e do Ministério Público, que se preocupam também com a possibilidade de ter que arcar com maior parcela dos custos de administração de um fundo unificado.
Esclarecimentos
Todos esses pontos de discordância estão sendo agora analisados pela comissão técnica, que já realizou três reuniões: uma no fim do ano passado e duas este ano. O objetivo dessas reuniões é justamente esclarecer o funcionamento da previdência complementar e remover os atritos.
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, disse à Agência Senado, na sexta-feira (25), confiar na superação dos problemas que impediram a regulamentação da previdência complementar em 2007.
Ele afirmou que, como parlamentar (é senador licenciado), vai se articular com seus colegas no Congresso para assegurar a aprovação do projeto, que considerou importante no longo prazo para as contas públicas.
Garibaldi confirmou que as resistências estão principalmente no Judiciário, mas disse acreditar que os trabalhos da comissão técnica poderão resultar num entendimento.
Substitutivo
O Executivo poderá enviar uma nova proposta ao Congresso ou consolidar os estudos técnicos num projeto substitutivo, a ser apresentado na Câmara dos Deputados por algum parlamentar da base governista. Caso seja aprovada, a proposta ainda será analisada pelo Senado.
Pelo projeto original, somente quem ingressar no serviço público depois da aprovação da lei vai se enquadrar no novo modelo e receberá por duas fontes: a aposentadoria básica, paga pela União e limitada ao teto do regime geral de previdência social (hoje, R$ 3.689,66), e a complementar, a cargo de uma entidade fechada de previdência, ainda a ser criada.
Os servidores enquadrados no novo esquema devem pagar uma alíquota de 11% sobre o teto do regime geral e 7,5% sobre a parcela que exceder esse limite. A União também deverá contribuir com 7,5% para a entidade fechada de previdência. A proposta faculta a adesão dos atuais servidores à previdência complementar.
 Fonte: Agência Senado

PISO DE PROFESSOR

AGÊNCIA CÂMARA: DECISÃO DO STF SOBRE PISO DE PROFESSOR DEVE SAIR ATÉ SEMANA QUE VEM
 Deputados se reuniram nesta terça-feira com o presidente do Supremo para pedir a aplicação integral da lei que fixa um piso salarial nacional para os professores. Governadores questionam a constitucionalidade do texto.
A presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá votar até a quinta-feira da próxima semana (31) o mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei que estabelece o piso salarial dos professores (Lei 11.738/08). O valor atual, estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC), é de R$ 1.187 para os docentes da educação básica que cumprem jornada de, no máximo, 40 horas semanais.
A previsão de data para o julgamento foi confirmada, segundo Bezerra, pelo presidente do Supremo, Cezar Peluso, em reunião nesta tarde, da qual participaram outros 20 deputados que compõem a Frente Parlamentar em Defesa do Piso do Magistério. “Saímos de lá esperançosos de que os ministros serão sensíveis à questão e que deverão decidir em favor dos professores”, avaliou a deputada.
ADI
Em outubro de 2008, governadores de cinco estados (Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará) impetraram no STF a ADI 4167, que questiona alguns aspectos da Lei 11.738/08. Na ação, os governadores alegam que a lei do piso do magistério viola o princípio da autonomia das unidades da Federação, além de normas constitucionais que regulam a política orçamentária.
Em decisão liminar, o STF suspendeu dois dispositivos da lei. O primeiro determinava que o professor teria pelo menos 1/3 da carga horária para atividades extraclasse. O segundo previa que o piso corresponderia ao vencimento básico do professor, sem contar vantagens ou gratificações.
Segundo Fátima Bezerra, alguns estados e municípios têm usado essa suspensão como justificativa para descumprir o piso do magistério. “O julgamento definitivo é muito importante porque deve pôr fim a uma instabilidade jurídica que está se refletindo na não aplicação da lei em todo o País”, disse.
Falta de recursos
Além dos governadores que impetraram a ação, alguns prefeitos também questionam o piso do magistério e alegam dificuldade orçamentária para cumprir a lei. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já divulgou nota em que afirma esperar que o Supremo mantenha a posição adotada nas liminares.
Mas, para Fátima Bezerra, a falta de recursos não justifica o descumprimento do piso. A deputada lembra que a Lei 11.738/08 prevê a possibilidade de complementação dos valores pela União nos casos em que os entes não contem com recursos orçamentários suficientes. “Existe essa alternativa e, portanto, não há motivo para o descumprimento da lei. A lei do piso foi aprovada por unanimidade na Câmara após um amplo debate entre todos os segmentos envolvidos. Devemos agora aplicá-la integralmente”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara

PLP 549, QUE REDUZ GASTOS NO FUNCIONALISMO

| AGÊNCIA DIAP: DEFINIDO RELATOR DO PLP 549, QUE REDUZ GASTOS NO FUNCIONALISMO
 Nesta quarta-feira (23), o nome do deputado Pepe Vargas (PT/RS) foi indicado para relatar o PLP 549/09 na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Na legislatura passada, a matéria havia recebido parecer pela rejeição da então relatora, deputada Luciana Genro (PSol/RS). Como a parlamentar não foi reeleita, o projeto foi redistribuído.
  O projeto de lei complementar (PLP) 549/09, que congela o salário dos servidores por dez anos, foi aprovado no Senado Federal em 2008 e, desde então, aguarda deliberação da Câmara dos Deputados.
A matéria faz parte do pacote de propostas que objetivam a redução de custos na máquina pública e tem apoio de setores do governo que pretendem conter gastos, em especial, com os salários de servidores.
Além desta matéria, destacamos também a definição de relator, na Comissão de Trabalho, do PL 1.992/07, que cria a previdência complementar do servidor. Caberá ao presidente do colegiado, deputado Silvio Costa (PTB/PE), emitir parecer sobre o projeto.
Fonte: Agência Diap

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

GASTOS COM O FUNCIONALISMO DOBRAM

27/01/2011
 
Enquanto o governo trava uma batalha com as centrais sindicais para definir o aumento do salário mínimo, as despesas da União com pessoal e encargos sociais avançam desde o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De 2003 para cá, a folha de pagamento do funcionalismo dos Três Poderes, que inclui a Esplanada dos Ministérios, o Congresso e o Judiciário e os benefícios previdenciários, passou de R$ 79 bilhões para R$ 167,1 bilhões em 2009 (em valores correntes). Em proporção ao Produto Interno Bruto (PIB), isso significa um salto de 4,65% para 5,29%, em 2009, o maior percentual desde 1996.
 
Os números são um reflexo dos reajustes salariais concedidos a diversas categorias do funcionalismo e da contratação de mais de 154 mil servidores via concurso público durante toda a gestão de Lula, um recorde. A expectativa para este ano, porém, não é a das mais animadoras para os concurseiros. Com o corte orçamentário que a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, deverá fazer até 10 de fevereiro, algumas despesas originalmente previstas podem sofrer atrasos.
 
Em meio a tudo isso, a discussão sobre o aumento das despesas públicas ainda segue dividindo opiniões. Para o economista da Universidade de Brasília (UnB) Evilásio Salvador, o serviço público de qualidade necessita de qualificação e contratação de pessoal. "Acho positivo que o Estado brasileiro esteja sendo reestruturado. Se compararmos com outros países desenvolvidos, o Brasil ainda tem uma proporção baixa de servidores em relação a população. Além disso, as políticas públicas sociais só se fazem presentes lá na ponta com a contratação de servidores", defende.
 
Já na avaliação de Raul Velloso, também especializado em contas públicas, o crescimento do setor público tem de ser menor, do que o aumento do PIB, fato que, segundo ele, não está ocorrendo:"Temos visto um aumento do mínimo e um crescimento dos gastos públicos maiores do que a inflação e do que o PIB, respectivamente. Isso faz com que o Banco Central precise subir a taxa de juros toda vez que a pressão de demanda for forte. O ideal seria que o Estado gastasse menos e abrisse mais espaço para os investimentos privados crescerem", afirma.
 
Executivo lidera
 
Pouco mais de 76% dos gastos da União com pessoal são referentes aos servidores do Executivo, que apesar de ter a pior média salarial entre os Três Poderes, possui a maior quantidade no quadro. Os militares, incluindo ativos, pensionistas e aposentados, respondem par 20% do total das despesas.
 
O Orçamento Geral da União deste ano prevê quase R$ 200 bilhões para o pagamento de pessoal. Com o crescimento do PIB em torno de 5% para 2011, de acordo com as projeções do mercado, é possível que a proporção entre o gasto público e a soma das riquezas produzidas no país não suba como nos últimos anos. De qualquer maneira, o governo deverá frear o gasto com o contingenciamento. A promessa da equipe econômica é preservar até onde der os investimentos, principalmente os estimados na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
 
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE - 27/01/2011

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

TRF2 ISENTA OFICIAL DE PAGAR IR POR SER PORTADOR DO HIV

TRF2 ISENTA OFICIAL DE PAGAR IR POR SER PORTADOR DO HIV
 
Quem sofre de doenças graves como tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna (Câncer) cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, contaminação por radiação e Aids, entre outras, está isento de pagar imposto de renda. É o que diz o artigo 6o da Lei n. 7.713, de 1988, e foi com base nessa norma que a Quarta Turma Especializada do TRF2 reconheceu o direito de um militar contaminado com o vírus HIV. A decisão, além de tratar do imposto de renda, concedeu ao autor da ação ordinária ajuizada na Justiça Federal do Rio de Janeiro o direito de passar para a inatividade no posto de coronel-aviador, ou seja, ele foi reformado em posto imediatamente superior ao seu, como preveem as regras militares.
 
A decisão do TRF2 foi proferida em julgamento de apelação cível da União contra a sentença da primeira instância favorável ao autor da causa. Em suas alegações, o poder público sustentou que o militar não teria cumprido a exigência legal de apresentar laudo de perícia feita por serviço médico da União, dos estados e do município, para ter reconhecido o direito à isenção tributária. De acordo com a Lei n. 9.250, de 1995, deve ser fixado, inclusive, prazo de validade desse laudo, no caso de doenças que podem ser controladas por medicamentos.
 
Mas o relator do processo no TRF2, desembargador federal Luiz Antonio Soares, ponderou que os tribunais superiores vêm entendendo que o juiz não precisa ficar vinculado, de forma rígida, à prova por laudo pericial emitido por serviço médico oficial: “Na existência de outras provas de igual ou maior grau de convicção, pode o magistrado deferir a isenção, mesmo sem a comprovação pelo laudo em referência”, explicou.
 
Luiz Antonio Soares lembrou que há no processo o documento de informação de saúde (DIS), do Centro de Medicina Aerospacial e duas fichas de parecer especializado do Hospital da Aeronáutica dos Afonsos, do Comando da Aeronáutica, dando conta do estado de saúde do militar: “Com base nesses elementos, entendo que restou provada a condição do autor, de portador do vírus HIV, ensejando sua isenção do imposto de renda e a consequente insubsistência do débito que lhe foi cobrado nesse período”, disse.
 
Processo relacionado: 2006.51.01.022873-1
 
FONTE: JUSTIÇA FEDERAL