| União terá despesa extra de até R$ 8 Bi com precatórios |
| O governo acaba de descobrir que terá uma conta inesperada e salgada para pagar, que afetará toda a programação orçamentária de 2012. O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de novembro, mas cujo acórdão só foi publicado em 19 de maio, considerou inconstitucional o dispositivo que permitiu o parcelamento, em dez prestações anuais, dos precatórios pendentes de pagamento até setembro de 2000 e dos resultantes de ações ajuizadas até dezembro de 1999. A Advocacia Geral da União (AGU) não impugnou o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional o parcelamento em dez anos dos precatórios judiciais existentes em setembro de 2000. Até o momento, segundo a assessoria de imprensa da AGU, não há deliberação para fazer emba rgos. O parcelamento foi autorizado pela emenda constitucional número 30/2000. O precatório é uma determinação da Justiça para que a Fazenda Pública pague uma determinada dívida. A decisão do Supremo abrangeu também os precatórios resultantes de ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999. O acórdão do STF, publicado no dia 19 de maio último, diz que a liquidação parcelada não se compatibiliza com o artigo 5º da Constituição Federal. "Não respeita o princípio da igualdade a admissão de que um certo número de precatórios, oriundo de ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, fique sujeito ao regime especial do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com o pagamento a ser efetuado e m prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, enquanto os demais créditos sejam beneficiados com o tratamento mais favorável do parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição", afirma o texto do acórdão. O STF diz, no texto do acórdão, que o artigo 2º da emenda constitucional nº 30 "atentou ainda contra a independência do Poder Judiciário, cuja autoridade é insuscetível de ser negada, máxime no concernente ao exercício do poder de julgar os litígios que lhe são submetidos e fazer cumpridas as suas decisões, inclusive contra a Fazenda Pública, na forma prevista na Constituição e na lei". O STF afirma que a alteração constitucional pretendida afronta "a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais" . Para a AGU, no entanto, o artigo 78 do ADCT não exclui da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito. Além disso, a AGU considera que o dispositivo considerado inconstitucional pelo Supremo buscava dar ao Estado a possibilidade de quitar os seus débitos judicialmente reconhecidos, levando em conta a situação deficitária dos cofres públicos, realidade que, segundo o órgão, deve ser considerada. A estimativa do Conselho da Justiça Federal (CJF) é que o estoque de precatórios, que vinha sendo pago parceladamente e que terá que ser quitado no próximo ano, de uma única vez, por causa da decisão do Supremo, é de cerca de R$ 9,5 bilhões. Se o parcelamento tivesse sido mantido, a despesa ficaria entre R$ 2 bilhões e R$ 2,5 bilhões. O STF est& aacute; julgando agora mais quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a emenda constitucional 62, de dezembro de 2009, que institui regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e municípios. O julgamento teve início na semana passada, mas nenhum ministro votou ainda. Nesse novo julgamento, o governo considera que os ministros poderão eventualmente reformar parte da decisão referente à emenda 30. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou ontem com mais uma ação no STF contra benefícios fiscais dados por Estados e que podem configurar guerra fiscal. Essa foi a quinta ação proposta pela CNI nas últimas semanas. Ela questiona um desconto no ICMS que foi dado pelo governo do Estado do Ceará às importações. A CNI já entrou com ações semelha ntes contra benefícios concedidos pelos governos do Paraná, de Pernambuco, de Santa Catarina e de Goiás. Em todos esses casos, os Estados concederam benefícios de ICMS para a aquisição de produtos importados. (Colaborou Juliano Basile, de Brasília) Fonte: Valor Econômico |
quinta-feira, 23 de junho de 2011
PRECATORIOS 2000
quarta-feira, 1 de junho de 2011
GREVE
CORREIO BRAZILIENSE: 170 MIL TÉCNICOS AMEAÇAM COM GREVE
Cerca de 170 mil servidores técnico-administrativos das universidades federais de todo o Brasil planejam cruzar os braços a partir de segunda-feira. Representantes dos sindicatos da categoria vão se reunir amanhã, em Brasília, para avaliar o início da greve. Entre as reivindicações dos trabalhadores estão a elevação do piso da tabela salarial, ainda sem um percentual definido, a reestruturação dos cargos e o fim da terceirização.
A coordenadora-geral da Federação Nacional de Sindicato dos Trabalhadores em Universidades Brasileiras (Fasubra), Léia de Souza Oliveira, explicou que a pauta é uma continuidade do acordo feito com o governo federal em 2007. O documento envolveu uma série de itens. Eles cumpriram o reajuste salarial, mas não houve outros avanços. Queremos modernizar a carreira. Hoje, existe, por exemplo, o cargo de datilógrafo, que não é mais necessário, afirmou.
Para Léia, o início da paralisação na próxima semana está praticamente certo. A preocupação é com o prazo para incluir nossos pedidos no projeto de lei orçamentária. Caso contrário, também não teremos melhorias em 2012, destacou. O movimento pretende parar setores estratégicos das instituições de ensino, como os restaurantes universitários, as bibliotecas e os laboratórios. São áreas que têm relação direta com o ensino e a pesquisa. A greve é para que o governo acelere as negociações. Ele não se nega a fazer, mas não estabelece prazos, disse.
A categoria pretende ainda derrubar, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 549/2009, segundo o qual os gastos com a folha de salários do funcionalismo público poderá aumentar, no máximo, 2,5% acima da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou da variação do Produto Interno Bruto (PIB), o que for menor. Para os servidores, na prática, a lei congelaria os salários por 10 anos. Eles avaliam que o crescimento vegetativo das despesas, com a incorporação de benefícios e de novos trabalhadores, já consumirá tal limite para reajuste.
Na plenária de amanhã, os técnicos vão discutir a recente aprovação na Câmara da Medida Provisória nº 520/10, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para administrar os 46 hospitais universitários do país. A proposta do governo é de regularizar a contratação de ao menos 26 mil terceirizados nessas unidades, que seria feita pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os sindicatos, porém, argumentam que a proposta fere a autonomia das universidades.
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE - 31/05/2011
TCU PERMITE ACESSO AO IR
| STF: SERVIDORES QUESTIONAM ATO DO TCU QUE PERMITE ACESSO AO IR
O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4604) ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (ANAJUSTRA) contra a Instrução Normativa PL/TCU 65, de 2011, do Tribunal de Contas da União (TCU). A norma exige dos servidores públicos a assinatura de autorização para permitir ao TCU o acesso aos dados das Declarações de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física e as respectivas retificações, apresentadas à Receita Federal do Brasil.
Segundo a ANAJUSTRA, a Instrução Normativa nº 65, ao exigir esse procedimento dos servidores públicos federais e das autoridades administrativas, violou os artigos 5º, incisos X e XII e 37, caput, incisos I e II, da Constituição Federal. A entidade afirma ainda que a instrução prevê que o não cumprimento das referidas determinações repercutirá no controle interno e externo do órgão, ensejando a possibilidade de incidência das multas às autoridades responsáveis, nos termos do artigo 58, parágrafo 1º, da Lei 8 .443/92.
Para a associação, a imposição de assinatura obrigatória de autorização para acesso a dados do contribuinte junto à Receita Federal representa uma quebra do sigilo fiscal. O TCU confunde sua função fiscalizadora, definida nos artigos 70 e seguintes da Constituição Federal, com o poder de quebra do sigilo fiscal dos servidores e autoridades públicas, afirma a entidade.
Assevera ainda que o ato normativo cria permissão extrajudicial para acesso irrestrito ao sigilo fiscal dos servidores e autoridades administrativas, sem prévia autorização judicial, sem que haja investigação criminal ou ação penal, violando o disposto nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal, que preserva e garante o sigilo de tais dados fornecidos à Receita Federal"
A associação dos servidores sustenta também que a instrução normativa criou requisito de ingresso de servidor no serviço público, não previsto na Constituição Federal ou na própria Lei 8.112/90. E que tal situação configura afronta ao princípio da livre acessibilidade ao cargo público pelo cidadão, previsto no artigo 37, inciso I, CF/88.
Vários candidatos aprovados em concurso público ficarão compelidos a assinar o referido documento, sob pena de obstarem seus atos de posse e efetivo exercício, correndo o risco de não poderem ingressar no serviço público caso neguem-se à permitir a quebra do sigilo fiscal, afirma a ANAJUSTRA.
Na ADI, a Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho pede a concessão da medida liminar para que seja determinado o sobrestamento da eficácia da Instrução Normativa 65, até o julgamento do mérito da ação. E, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma.
Processos relacionados: ADI 4604
FONTE: STF
O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4604) ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (ANAJUSTRA) contra a Instrução Normativa PL/TCU 65, de 2011, do Tribunal de Contas da União (TCU). A norma exige dos servidores públicos a assinatura de autorização para permitir ao TCU o acesso aos dados das Declarações de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física e as respectivas retificações, apresentadas à Receita Federal do Brasil.
Segundo a ANAJUSTRA, a Instrução Normativa nº 65, ao exigir esse procedimento dos servidores públicos federais e das autoridades administrativas, violou os artigos 5º, incisos X e XII e 37, caput, incisos I e II, da Constituição Federal. A entidade afirma ainda que a instrução prevê que o não cumprimento das referidas determinações repercutirá no controle interno e externo do órgão, ensejando a possibilidade de incidência das multas às autoridades responsáveis, nos termos do artigo 58, parágrafo 1º, da Lei 8 .443/92.
Para a associação, a imposição de assinatura obrigatória de autorização para acesso a dados do contribuinte junto à Receita Federal representa uma quebra do sigilo fiscal. O TCU confunde sua função fiscalizadora, definida nos artigos 70 e seguintes da Constituição Federal, com o poder de quebra do sigilo fiscal dos servidores e autoridades públicas, afirma a entidade.
Assevera ainda que o ato normativo cria permissão extrajudicial para acesso irrestrito ao sigilo fiscal dos servidores e autoridades administrativas, sem prévia autorização judicial, sem que haja investigação criminal ou ação penal, violando o disposto nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal, que preserva e garante o sigilo de tais dados fornecidos à Receita Federal"
A associação dos servidores sustenta também que a instrução normativa criou requisito de ingresso de servidor no serviço público, não previsto na Constituição Federal ou na própria Lei 8.112/90. E que tal situação configura afronta ao princípio da livre acessibilidade ao cargo público pelo cidadão, previsto no artigo 37, inciso I, CF/88.
Vários candidatos aprovados em concurso público ficarão compelidos a assinar o referido documento, sob pena de obstarem seus atos de posse e efetivo exercício, correndo o risco de não poderem ingressar no serviço público caso neguem-se à permitir a quebra do sigilo fiscal, afirma a ANAJUSTRA.
Na ADI, a Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho pede a concessão da medida liminar para que seja determinado o sobrestamento da eficácia da Instrução Normativa 65, até o julgamento do mérito da ação. E, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma.
Processos relacionados: ADI 4604
FONTE: STF
sexta-feira, 6 de maio de 2011
GOVERNO ABRE DISCUSSÃO COM CENTRAIS SINDICAIS
06/05/2011 | O GLOBO: GOVERNO ABRE DISCUSSÃO COM CENTRAIS SINDICAIS
BRASÍLIA. O Planalto abriu oficialmente negociações com as centrais sindicais para discutir a pauta de interesse dos trabalhadores e do governo, cumprindo promessa feita pela presidente Dilma Rousseff, logo após a aprovação do salário mínimo pelo Congresso. O fator previdenciário - mecanismo que retarda as aposentadorias do INSS - começará a ser debatido em 2 de junho. Enquanto as centrais defendem o fim do fator previdenciário, o governo quer a manutenção ou outro sistema que retarde as aposentadorias na iniciativa privada. Governo e empresários têm interesse em discutir propostas de desoneração da folha de pagamento.
Representantes das seis centrais sindicais foram recebidos ontem pelo ministro da Secretaria Geral, Gilberto Carvalho, responsável pela articulação com os movimentos sociais. Foi estabelecido um cronograma de reuniões. Na próxima terça-feira, as centrais se encontrarão com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, para discutir a desoneração da folha de salários. Será marcado encontro com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para falar de política econômica, incluindo a reforma tributária e a progressividade de impostos.
- Estamos avançando em questões relevantes para a economia do país. Temos que discutir formas de vencer os entraves que limitam o desenvolvimento e a criação de empregos. Haverá muito trabalho pela frente, estamos no caminho certo para garantir o desenvolvimento econômico do Brasil com distribuição de renda e a valorização dos trabalhadores - disse Antonio Neto, presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB).
FONTE: O GLOBO - 06/05/2011
quinta-feira, 5 de maio de 2011
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO ESTÁ VINCULADO À ASSISTÊNCIA SINDICAL
TST: PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO ESTÁ VINCULADO À ASSISTÊNCIA SINDICAL
Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária ao trabalhador deve ser prestada pelo sindicato da categoria ou por advogado habilitado pela entidade para que o empregador, em caso de perda da ação, seja condenado a pagar por esses honorários advocatícios. Quando ocorre a condenação, os valores recolhidos são destinados ao sindicato (artigos 14 e 16 da Lei nº 5.584/1970).
Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária ao trabalhador deve ser prestada pelo sindicato da categoria ou por advogado habilitado pela entidade para que o empregador, em caso de perda da ação, seja condenado a pagar por esses honorários advocatícios. Quando ocorre a condenação, os valores recolhidos são destinados ao sindicato (artigos 14 e 16 da Lei nº 5.584/1970).
quarta-feira, 4 de maio de 2011
ALUNOS NAS ESCOLAS POR MAIS TEMPO
O GLOBO: SENADO APROVA PROJETOS PARA MANTER ALUNOS NAS ESCOLAS POR MAIS TEMPO
BRASÍLIA. A Comissão de Educação do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, dois projetos de lei que deverão ampliar o tempo de permanência dos alunos nas escolas do país. O primeiro aumenta de 75% para 80% a frequência mínima exigida para a aprovação dos alunos do ensino básico. O segundo prevê o aumento da carga horária mínima anual de 800 para 960 horas para os alunos do ensino infantil, do fundamental e do ensino médio. As duas matérias agora seguem para a apreciação da Câmara dos Deputados.
O aumento dessa carga horária anual poderá ser garantido de duas maneiras: a partir da ampliação do turno diário das escolas em 40 minutos ou com a extensão do calendário escolar entre 20 e 40 dias. Se a matéria for aprovada e sancionada ainda este ano, poderá entrar em vigor a partir de janeiro de 2013. Ao apresentar a proposta, em 2007, o ex-senador Wilson Matos (PSDB-PR) justificou sua iniciativa argumentando que essa nova carga horária poderá "viabilizar a qualificação e a ampliação dos conteúdos trabalhados em aula, de modo a contribuir de maneira mais eficaz para a construção de competências esperadas dos alunos".
Relator: projeto abre debate sobre tempo integral
Ao apresentar seu parecer favorável à proposta, o relator da matéria, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), destacou que esse poderá ser o primeiro passo no sentido da aprovação de um turno integral na escolas.
- O Brasil é o país que tem a menor carga horária nas escolas. O projeto servirá para começar a forçar o debate para irmos para o regime de tempo integral nas escolas e fazer com que o governo federal se preocupe com isso. A educação tem pressa - observou Miranda.
Na mesma linha, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) acrescentou:
- Precisamos reconhecer que os nossos alunos estudam pouco.
O ex-senador Wilson Matos também é autor do projeto que amplia o percentual de frequência mínima dos estudantes do ensino básico. Citando dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa) e do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), o parlamentar justificou sua iniciativa destacando que o "absenteísmo tolerado" hoje nas escolas pode estar "associado aos resultados indesejáveis nos testes de avaliação apontados". A proposta original previa uma frequência mínimo de 90%, mas o texto acabou modificado pelo parecer do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).
Tucano consegue aprovar convite a ministro
Atendendo a pedido do senador Cyro Miranda, a Comissão de Educação também aprovou convite para que o ministro da Educação, Fernando Haddad, preste esclarecimentos na próxima terça-feira sobre o uso de livros didáticos que, segundo o tucano, "criticam o governo de Fernando Henrique Cardoso e elogiam o governo de Luiz Inácio Lula da Silva". Também serão convidados representantes da Associação Brasileira de Editores de Livros Escolares (Abrelivros) e os autores dos livros em questão.
FONTE: O GLOBO - 04/05/2011
APOSENTADORIA INTEGRAL POR INVALIDEZ
GOVERNO ADMITE CONCEDER APOSENTADORIA INTEGRAL POR INVALIDEZ
O secretário de Políticas de Previdência do Ministério da Previdência, Leonardo José Rolim Guimarães, admitiu nesta terça-feira, em audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família, a possibilidade de o governo vir a apoiar a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que torna a aposentadoria por invalidez no serviço público integral e com paridade em relação aos servidores da ativa.
Segundo o secretário, a proposta é meritória e tecnicamente viável. O apoio do governo, contudo, explicou Guimarães, vai depender de alguns ajustes no texto da PEC, em especial a não retroatividade e a não extensão da mudança às pensões por morte.
Hoje, a aposentadoria por invalidez pelos regimes próprios de previdência do servidor (RPPs) é proporcional ao tempo de contribuição. Já pelo Regime Geral da Previdência Social (do INSS), é integral.
Inclusão na pauta
Para o relator da PEC, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), não faz sentido essa diferença de regra. As razões que justificam a aposentadoria por invalidez são as mesmas, independente do regime, argumentou Teixeira.
Ele acrescentou que a aposentadoria por invalidez integral foi retirada do servidor público numa época de acirramento da ofensiva neoliberal. É uma iniquidade, uma injustiça, protestou Teixeira.
Por sugestão dos deputados Policarpo (PT-DF) e Benedita da Silva (PT-RJ), os integrantes da Comissão de Seguridade Social vão procurar o presidente Marco Maia, o líder do governo, Cândido Vacarezza (PT-SP), e os líderes partidários para pedir que a PEC seja incluída na pauta do Plenário.
A proposta foi aprovada por comissão especial em novembro de 2009, mas até hoje não foi incluída na pauta do Plenário, por falta de acordo entre os líderes partidários. Há mais de 100 requerimentos de deputados pedindo a votação da proposta pelo Plenário.
O deputado Padre João (PT-MG) incluiu a realização de contatos também com os coordenadores das bancadas estaduais, tendo em vista que os governadores são o principal foco de resistência à PEC.
Impacto financeiro
O secretário Guimarães informou que, para a União, o impacto financeiro da PEC seria de R$ 1,1 bilhão anuais, sem o pagamento retroativo. Com ela, o impacto poderia ser bem maior, o que preocupa o governo. Os deputados devem estar bem conscientes desses valores, observou o secretário.
Para os estados e municípios, que na grande maioria operam contas próximas ao teto dos gastos com pessoal, a PEC traz preocupações maiores. O secretário disse que não dispõe de números precisos sobre o impacto para estados e municípios, mas imagina que supere o da União.
Guimarães ponderou também que a PEC pode gerar injustiças, porque o aposentado por invalidez, mesmo com muito pouco tempo de contribuição, pode vir a receber mais do que um aposentado que contribuiu por muitos anos. Para Guimarães, o mais correto e mais justo seria conceder ao servidor inválido algum outro tipo de compensação financeira, dissociada da aposentadoria.
Contrato de seguro
O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Anfip), Jorge César Costa, defendeu a PEC pelo ângulo do conceito da seguridade. A previdência é um contrato de seguro, foi feita para proteger o trabalhador, não pode desampará-lo quando falta a saúde, argumentou.
Jorge César Costa disse que os servidores aguardam uma solução do Legislativo. Com base na preocupação com impactos financeiros não vamos evoluir, advertiu o líder sindical. E exortou o governo a corrigir esta dívida com o servidor.
O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, Josemilton Maurício da Costa, defendeu a permanência do caráter retroativo da PEC. Quando o servidor comete um erro, tem que devolver o prejuízo aos cofres públicos, comparou. Para ele, a reforma previdenciária errou ao acabar com a aposentadoria integral por invalidez, e retirar o caráter retroativo da PEC seria corrigir essa injustiça pela metade.
A autora da PEC, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), disse que há na Casa quase unanimidade pela aprovação. Para mim, é questão de honra votá-la. Não vejo motivo em contrário. Há uma angústia grande entre os servidores injustiçados, afirmou. Para ela, é inadmissível condicionar a aprovação à análise do impacto financeiro. O servidor não pode ser sacrificado em razção de um problema do governo, disse.
Íntegra da proposta: PEC-270/2008
FONTE: CÂMARA FEDERAL
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