quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

REEMBOLSO PLANOS DE SAÚDE DOS SERVIDORES

Brasília, 29/12/2009 - A secretária-adjunta de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Maria do Socorro Mendes Gomes, disse nesta terça-feira que o governo federal vai publicar amanhã Portaria Conjunta da SRH e da Secretaria de Orçamento Federal estabelecendo uniformidade no reembolso dos planos de saúde dos servidores federais.

Segundo a Secretária, o benefício da assistência médico-odontológica foi universalizado para todos os servidores federais e transformado em despesa orçamentária obrigatória.

“Foi recuperado o valor do per capita e tornado isonômico entre todos os entes do Poder Executivo”, garante ela. “Essa é uma das ações afirmativas da Política de Atenção à Saúde do servidor federal, construída coletivamente, para corrigir distorções históricas”.

A Portaria Conjunta SRH/SOF, além de uniformizar o reembolso da cota governamental aos servidores, concede reajuste nos valores mínimo e máximo, a partir de janeiro de 2010. A edição de amanhã (quarta-feira, 30) do Diário Oficial da União traz a tabela completa com os limites de reembolso, que ficarão entre R$ 72 e R$ 129, de acordo com a faixa salarial e a idade. O servidor com menor salário e mais idoso receberá valor do per capita superior àquele com maior salário e mais jovem.

Desde 2007, quando o reembolso era de R$ 42, a cota governamental para pagamento da assistência à saúde suplementar do servidor vem tendo reajustes semestrais. Esse valor teve aumento de 72% no período entre 2007 e 2009 e, agora, em janeiro de 2010, chegará a 200%, considerando-se os R$ 42 de 2007 e o limite de R$ 129 (aplicado ao servidor com 59 anos ou mais e com renda até R$ 1.499).

O benefício da saúde suplementar é regido pela Portaria Normativa SRH nº 3, de 30 de julho de 2009 que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sipec, o Sistema de Pessoal Civil do Governo Federal. Segundo o coordenador-geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor, Sérgio Carneiro, para ampliar o acesso ao benefício “foi necessário adequar a norma, permitindo ao servidor receber o auxílio ainda que o órgão ou entidade ao qual é vinculado tenha optado pela modalidade de convênio, ou prestação direta”.

Fonte: www.servidor.gov.br

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Sindicato? Pra que?

Nossa casa coletiva, nossa identidade

Nosso instrumento de luta

Questões a um trabalhador que lê

Helder Molina*

O sindicato existe para defender os direitos dos trabalhadores. Nossos direitos são frutos de muitas lutas, e para garanti-los temos que ter um sindicato forte e de luta.

Hoje temos emprego, salário, previdência, plano de saúde, e tantos outros direitos garantidos. Milhões de trabalhadores não têm. Amanha, quem garante que não estaremos sem emprego, vivendo na informalidade, sem salário, sem renda, sem direitos, sem futuro? E pensando nisso que nos organizamos em sindicatos

Os direitos que os trabalhadores têm, hoje, são fruto de muitas lutas, vindas desde o século 19. Duros combates e mobilizações para melhorar a vida dos trabalhadores se deram não só no Brasil (desde a escravidão), mas no mundo inteiro.

A luta pela definição, e depois pela redução da jornada de trabalho, vem de 150 anos. Quando não havia sindicatos, nem direitos trabalhistas. Era o patrão quem decidia o preço da força de trabalho e a duração da jornada. Eram de 14 ou 16 horas diárias, e o trabalho das crianças e mulheres não remunerados.

Só na década de 1920 os trabalhadores conquistaram a jornada de 8 horas diárias. E no Brasil foi em garantida na lei só em 1932. A vida "produtiva" de um trabalhador não passavam de 25 anos de trabalho. Viravam bagaços humanos nas engrenagens das fábricas.

Só a partir de 1910 foram garantidos o descanso aos domingos e o direito a férias. E essas conquistas foram a custa de muitas greves, mobilizações de massas, sofrendo repressões violentas, torturas, prisões, desaparecimentos, mortes. Operárias queimadas vivas numa fábrica de Chicago são prova disso.

Os grandes banqueiros e empresários só acumulam lucros porque exploram os trabalhadores.

Dinheiro não nasce em árvore, nem cai do céu. O lucro privado ou estatal é produto da exploração do trabalho e do trabalhar e da ausência de políticas sociais de distribuição da riqueza e dos benefícios gerados pelo trabalho humano, ou quando o Estado vira um comitê de negócios e interesses das classes que dominam a sociedade e monopolizam a economia.

O 13º salário foi conquistado após grandes greves, confrontos sangrentos, desde 1953, em São Paulo. E só foi reconhecido em lei em 1962, no governo Goulart, após uma década de lutas.

As leis de aposentadoria, contra acidentes de trabalho, da licença-maternidade, da periculosidade e insalubridades, fundo de garantia por tempo de serviço, todas, foram resultados de muitas lutas, sem nenhuma dádiva do Estado e dos patrões.

Foram presos mais de cinco mil trabalhadores metalúrgicos, em greve, na frente do sindicato, em São Paulo. Para conquistar um direito que os trabalhadores já tinham na Europa, Japão e nos EUA, menos no Brasil. Questão social no Brasil sempre foi "caso de polícia".

Nada veio por bondade dos patrões, dádiva do Estado, vontade de Deus, ou por "sorte" de alguns trabalhadores. Ao contrário, só a resistência, a organização, a luta, a mobilização coletiva, traz conquista e direitos.

A empresa privada ou estatal, para implantar banco de horas tem, por força da Convenção Coletiva, negociada pelo sindicato, que se submeter às regras instituídas para proteger nossos direitos.

Todo trabalhador tem direito de se sindicalizar, exercer sua cidadania sindical, opinar, discordar, propor, eleger e ser eleito, desde que participe ativamente da vida de seu sindicato. Quando sindicalizado, não precisa descontar a Contribuição Assistencial, que é decidida em Assembléia.

Por força da Convenção Coletiva, negociada pelo sindicato, as horas extras de domingos e feriados não podem ser compensadas no Banco de Horas, isso é uma conquista de duras lutas e conflituosas negociações.

Nunca é demais registrar: Do céu só cai chuva, sol e as benções da fé. Todos os direitos trabalhistas, direitos sociais, políticos, que temos hoje, foram conquistados através de muita lutas da organização sindical, dos movimentos sociais. Tudo é fruto de lutas. Se lutando já é difícil, sem luta é muito mais!

O sindicato, ao cobrar Contribuição Assistencial dos trabalhadores não sindicalizados, faz um ato de justiça, pois as despesas de uma campanha salarial são grandes, e os direitos e benefícios, quando conquistados e garantidos, são distribuídos a todos e todas, os que lutaram e os que não lutaram.

Não é justo que só os sindicalizados se responsabilizem pelos custos. Os sindicalizados sustentam a entidade, sempre, antes e após as campanhas salariais.

Por conseqüência desse ato, a Contribuição Assistencial visa garantir recursos para as despesas da campanha salarial, como cálculos e acompanhamentos estatísticos e sócio-econômicos, assessoria jurídica, produção de boletins, viagens para negociações, materiais, jornais, publicações de editais.

O trabalhador sindicalizado tem direito garantido de assistência jurídica, seja individual ou coletivo, com advogados de direitos trabalhista, criminal e cível (atendendo demandas administrativas e judiciais de condomínio, taxas, contratos, direitos lesados, defesa do consumidor).

O trabalhador sindicalizado tem direito a descontos em diversas instituições de ensino, lazer, esporte, saúde e outras, com as quais o sindicato tem convênio. Uma negociação salarial é longa, difícil, cansativa, com avanços e recuos, ainda mais em tempos de Crise. O sindicato negocia duramente para que você tenha reajustes sobre o salário, sobre o tíquete e todas as outras cláusulas que envolvem valores monetários.

Tenha certeza que, se dependesse da empresa você receberia 0% de reajuste salarial e seus direitos seriam reduzidos e benefícios retirados. Só não nos atacam mais, porque lutamos coletivamente, e porque o sindicato luta com você.

No setor privado, o sindicato tem negociado Acordos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com várias empresas e você pode se mobilizar e incluir sua empresa nessa relação. Isso não significa que abandonamos nossa luta contra a propriedade privada e o capitalismo. Mas trata-se de receber parte do que nos é roubado pelos patrões. Só o sindicato pode negociar e assinar a PLR, pela CLT o sindicato tem o monopólio da negociação coletiva.

Pense em tudo isso, e fortaleça seu sindicato, ele é fraco sem você, mas é poderoso se unimos forças com ele. Você é ele.

(*) Historiador (UFF), mestre em Educação (UFF), doutorando em Políticas Públicas e Formação Humana (Uerj), educador e pesquisador sindical, assessor de formação da CUT/RJ e do Sindpd/RJ

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

PAPA BENTO XVl

Falando para mais de 10 mil pessoas, o papa contou a história do nascimento de Cristo e pediu que os católicos coloquem de lado as dificuldades do cotidiano para redescobrir o caminho de Deus.

"Em todas as formas de caminhos, Deus tem de orgulhar-nos e chegar a nós de novo e de novo, assim que possamos escapar da turbidez de nossos pensamentos e atividades, e descobrir o caminho",disse.
Fonte;G1

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Tíquete-alimentação do funcionalismo federal no estado sobe para R$ 292,30 a partir do dia 1º

Rio - O relator-geral do Orçamento de 2010, deputado Geraldo Magela (PT-DF), anunciou que o Ministério do Planejamento vai editar portaria, no próximo dia 31 de dezembro, concedendo reajuste de 103% no valor do tíquete alimentação de 540 mil servidores ativos do Executivo Federal de todo o País. Os novos valores passarão a valer a partir de 1º de janeiro. Ao todo, o aumento do tíquete custará R$ 950 milhões aos cofres públicos.

O benefício passará da faixa entre R$ 126 e R$ 161 para R$ 256 e R$ 330. No Estado do Rio de Janeiro, o valor vai subir de R$ 143,99 para R$ 292,30, beneficiando 110 mil servidores ativos moradores nos 92 municípios do Estado.

“O tíquete alimentação estava, de fato, muito defasado. O reajuste será uma questão de justiça. Trabalhamos muito para resolver essa questão, que foi determinada pelo próprio governo”, explicou Geraldo Magela.

Segundo o deputado, as alterações foram resolvidas com mais “facilidade” em função das previsões de aumento da receita federal ao longo do ano que vem. “A previsão de crescimento do País deve passar de 4,5% para 5% (do Produto Interno Bruto), o que será fundamental para garantirmos o aporte de verba para financiar o reajuste do tíquete”, complementou Magela. A arrecadação deverá ser, pelo menos, R$ 1,7 bilhão maior do que a estimativa inicial feita pelo Ministério do Planejamento.
Fonte: Jornal O DIA (online)

PRA VOCE

Festeje o prazer de cada conquista e o aprendizado de cada derrota!
Festeje por estar aqui!
Festeje a Esperança o Amor, no amanhã!
Festeje a Vida!

FELIZ NATAL E PROSPERO ANO NOVO.

SÃO OS VOTOS DA DIRETORIA DA SEÇÃO SINDICAL DE RIO POMBA.

PLANEJAMENTO AUTORIZA PROVIMENTO DE 5.360 VAGAS NO MEC

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, assinou hoje autorização para o provimento de 5.360 cargos no Ministério da Educação (MEC). A medida será publicada na edição de amanhã do Diário Oficial da União, por meio de portaria.

O total de vagas contempla os cargos de professor da Carreira de Magistério Superior, com 696 vagas, e técnicos-administrativos em Educação, com 4.664 cargos, subdivididos entre as classes B, C, D e E.

O provimento poderá ocorrer a partir deste mês e estará condicionado à existência de vagas e disponibilidade orçamentária.

Cabe ao ministro da Educação fixar o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Ensino Superior.


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 496, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto No- 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de seiscentos e noventa e seis cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior e de quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro cargos de Técnico-Administrativo em Educação, com base na autorização constante do art. 1º da Portaria No- 286, de 2 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 3 de setembro de 2008, conforme discriminado no ANEXO.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o art. 1º deverá ocorrer no mês de dezembro de 2009, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Ensino Superior.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos será do dirigente máximo de cada Instituição Federal de Ensino Superior, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediantea publicação de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
Cargo Quantidade de Vagas
Professor da Carreira de Magistério Superior 696
Técnico-Administrativo em Educação (Classe E) 2.391
Técnico-Administrativo em Educação (Classe D) 2.070
Técnico-Administrativo em Educação (Classe C) 147
Técnico-Administrativo em Educação (Classe B) 56
To t a l 5.360

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

AUTORIZAÇÃO DE NOVAS VAGAS NO IF SUDESTE DE MINAS

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 1.193, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando
o disposto na Portaria MP nº 454, de 11 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da
União de 14 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Fica fixada, de conformidade com o Anexo à presente Portaria a distribuição das autorizações para provimento, a partir da presente data, de 721 vagas de Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e 352 vagas de Técnico Administrativo em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput deverá ocorrer no mês de dezembro de 2009.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD


PROVIMENTOS AUTORIZADOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUDESTE DE MINAS GERIAS

CAMPUS RIO POMBA

PROFESSOR DE EDUC. BÁS. TÉCN. E TECNOLÓGICA= 11 VAGAS
TÉCNICO ADMINISTRATIVO = O VAGAS

CAMPUS MURIAÉ
PROFESSOR DE EDUC. BÁS. TÉCN. E TECNOLÓGICA= 22 VAGAS
TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLASSE E = 02 VAGAS

CAMPUS BARBACENA

PROFESSOR DE EDUC. BÁS. TÉCN. E TECNOLÓGICA= 18 VAGAS
TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLASSE D = 07 VAGAS
TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLASSE E = 06 VAGAS


CAMPUS JUIZ DE FORA

PROFESSOR DE EDUC. BÁS. TÉCN. E TECNOLÓGICA= 12 VAGAS
TÉCNICO ADMINISTRATIVO = 0 VAGAS