quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Tíquete-alimentação do funcionalismo federal no estado sobe para R$ 292,30 a partir do dia 1º

Rio - O relator-geral do Orçamento de 2010, deputado Geraldo Magela (PT-DF), anunciou que o Ministério do Planejamento vai editar portaria, no próximo dia 31 de dezembro, concedendo reajuste de 103% no valor do tíquete alimentação de 540 mil servidores ativos do Executivo Federal de todo o País. Os novos valores passarão a valer a partir de 1º de janeiro. Ao todo, o aumento do tíquete custará R$ 950 milhões aos cofres públicos.

O benefício passará da faixa entre R$ 126 e R$ 161 para R$ 256 e R$ 330. No Estado do Rio de Janeiro, o valor vai subir de R$ 143,99 para R$ 292,30, beneficiando 110 mil servidores ativos moradores nos 92 municípios do Estado.

“O tíquete alimentação estava, de fato, muito defasado. O reajuste será uma questão de justiça. Trabalhamos muito para resolver essa questão, que foi determinada pelo próprio governo”, explicou Geraldo Magela.

Segundo o deputado, as alterações foram resolvidas com mais “facilidade” em função das previsões de aumento da receita federal ao longo do ano que vem. “A previsão de crescimento do País deve passar de 4,5% para 5% (do Produto Interno Bruto), o que será fundamental para garantirmos o aporte de verba para financiar o reajuste do tíquete”, complementou Magela. A arrecadação deverá ser, pelo menos, R$ 1,7 bilhão maior do que a estimativa inicial feita pelo Ministério do Planejamento.
Fonte: Jornal O DIA (online)

PRA VOCE

Festeje o prazer de cada conquista e o aprendizado de cada derrota!
Festeje por estar aqui!
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FELIZ NATAL E PROSPERO ANO NOVO.

SÃO OS VOTOS DA DIRETORIA DA SEÇÃO SINDICAL DE RIO POMBA.

PLANEJAMENTO AUTORIZA PROVIMENTO DE 5.360 VAGAS NO MEC

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, assinou hoje autorização para o provimento de 5.360 cargos no Ministério da Educação (MEC). A medida será publicada na edição de amanhã do Diário Oficial da União, por meio de portaria.

O total de vagas contempla os cargos de professor da Carreira de Magistério Superior, com 696 vagas, e técnicos-administrativos em Educação, com 4.664 cargos, subdivididos entre as classes B, C, D e E.

O provimento poderá ocorrer a partir deste mês e estará condicionado à existência de vagas e disponibilidade orçamentária.

Cabe ao ministro da Educação fixar o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Ensino Superior.


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 496, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto No- 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de seiscentos e noventa e seis cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior e de quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro cargos de Técnico-Administrativo em Educação, com base na autorização constante do art. 1º da Portaria No- 286, de 2 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 3 de setembro de 2008, conforme discriminado no ANEXO.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o art. 1º deverá ocorrer no mês de dezembro de 2009, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Ensino Superior.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos será do dirigente máximo de cada Instituição Federal de Ensino Superior, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediantea publicação de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
Cargo Quantidade de Vagas
Professor da Carreira de Magistério Superior 696
Técnico-Administrativo em Educação (Classe E) 2.391
Técnico-Administrativo em Educação (Classe D) 2.070
Técnico-Administrativo em Educação (Classe C) 147
Técnico-Administrativo em Educação (Classe B) 56
To t a l 5.360

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

AUTORIZAÇÃO DE NOVAS VAGAS NO IF SUDESTE DE MINAS

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 1.193, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando
o disposto na Portaria MP nº 454, de 11 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da
União de 14 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Fica fixada, de conformidade com o Anexo à presente Portaria a distribuição das autorizações para provimento, a partir da presente data, de 721 vagas de Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e 352 vagas de Técnico Administrativo em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput deverá ocorrer no mês de dezembro de 2009.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD


PROVIMENTOS AUTORIZADOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUDESTE DE MINAS GERIAS

CAMPUS RIO POMBA

PROFESSOR DE EDUC. BÁS. TÉCN. E TECNOLÓGICA= 11 VAGAS
TÉCNICO ADMINISTRATIVO = O VAGAS

CAMPUS MURIAÉ
PROFESSOR DE EDUC. BÁS. TÉCN. E TECNOLÓGICA= 22 VAGAS
TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLASSE E = 02 VAGAS

CAMPUS BARBACENA

PROFESSOR DE EDUC. BÁS. TÉCN. E TECNOLÓGICA= 18 VAGAS
TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLASSE D = 07 VAGAS
TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLASSE E = 06 VAGAS


CAMPUS JUIZ DE FORA

PROFESSOR DE EDUC. BÁS. TÉCN. E TECNOLÓGICA= 12 VAGAS
TÉCNICO ADMINISTRATIVO = 0 VAGAS

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

PLANEJAMENTO AUTORIZA PROVIMENTO DE 1.741 CARGOS NO MEC

PORTARIA No- 454, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto No- 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de mil, cento e treze cargos de Professor da Carreira do
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e seiscentos e vinte e oito cargos de Técnico-
Administrativo em Educação, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria, com base na autorização
constante do art. 2º da Portaria No- 370, de 4 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União
de 5 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput deverá ocorrer no mês de
dezembro de 2009, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira
da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a ser destinado
para cada Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos
aprovados nos concursos públicos será do dirigente máximo de cada Instituição Federal de
Educação Profissional e Tecnológica, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação
de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
CARGO QUANTIDADE DE VAGAS
Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica 1 . 11 3
Técnico-Administrativo em Educação (Classe E) 268
Técnico-Administrativo em Educação (Classe D) 320
Técnico-Administrativo em Educação (Classe C) 40
TOTA L 1.741

ALTERAÇÃO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO PREJUDICA NOMEADOS APÓS MP 431/2008

Progressão por titulação não vem sendo concedida sob argumento de que matéria deve ser regulamentada

Docentes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que prestaram concurso em 2008 e foram nomeados após a publicação da Medida Provisória 431/08, de maio de 2008, convertida na Lei 11.784/08, estão tendo prejuízos em função das alterações introduzidas na carreira. A nova estrutura do Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico mudou a configuração das classes e níveis e previu que a progressão funcional depende de prévia regulamentação da matéria. Antes que haja tal regulamentação, no entanto, a lei determina que devem ser aplicadas as regras antigas.

Sob o fundamento de que a regulamentação ainda não existe e mesmo com a previsão de que devem ser aplicadas as normas anteriores, os Institutos não vêm concedendo aos mestres e doutores as progressões por titulação. A situação ainda vem gerando uma desigualdade injustificada se comparados a professores que prestaram o mesmo concurso, obtiveram os mesmos títulos, mas foram nomeados alguns meses antes, ainda na vigência da estrutura antiga da carreira:

- Em razão de normas de transição, alguns docentes puderam imediatamente ascender ao padrão devido, enquanto os outros levarão 12 anos para chegar ao mesmo posicionamento caso não seja editada a regulamentação e nem aplicadas as regras anteriores, conforme previsto na lei – explica a advogada integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Luciana Inês Rambo.

Para corrigir o erro que a Administração vem cometendo nestes casos, é possível buscar o Poder Judiciário.

Fonte: Wagner Advogados Associados

sábado, 12 de dezembro de 2009

NOVA DIRETORIA DA SEÇÃO SINDICAL

Presidente: Manoel Tadeu Teixeira

Vice Presidente: Francisco César Gonçalves

1º Secretário: Francisco Rodrigues Inácio

2º Secretário: Fagner José de Carvalho Lourenço

1ª Tesoureira: Rosa Maria David Gonçalves

2º Tesoureiro: Franciano Benevenuto Caetano

Sec. Assuntos Jurídico: Paulo Tarcisio Bomtempo

Sec. de Imprensa e Divulgação: Giovani Gomes Martins

Sec. Politica e formação Sindical: Onofre Barroca de Almeida Neto


Conselho Fiscal Membros Titulares:

José Márcio da Mota
André Marcos da Silva
João Batista Gomes

Conselho Fiscal Membros suplentes:

Antonio Ramon Lamas
César Inácio da Silveira
José Renato de Oliveira