sexta-feira, 8 de abril de 2011

SERVIDORES DO SINASEFE NÃO PODEM TER IMPOSTO DE RENDA DESCONTADO DO AUXÍLIO-CRECHE

SERVIDORES DO SINASEFE NÃO PODEM TER IMPOSTO DE RENDA DESCONTADO DO AUXÍLIO-CRECHE

União deve cessar imediatamente recolhimentos e ressarcir valores retidos desde março de 1999


O Sindicato dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional – SINASEFE obteve decisão favorável à não-incidência de imposto de renda sobre a parcela relativa ao auxílio-creche recebido pelos servidores. Na ação de Wagner Advogados Associados, também foi determinada a devolução dos valores indevidamente recolhidos desde março de 1999 e foi concedida, em sede de antecipação de tutela, a ordem para a imediata suspensão dos descontos até a decisão final do processo.

O entendimento do magistrado da 3ª Vara Federal do DF teve por base disposições constitucionais e legais que determinam a obrigatoriedade de o Estado prestar o atendimento em creches e pré-escolas a crianças de zero a cinco anos de idade. Não sendo prestado tal atendimento, o ente estatal indeniza os servidores mediante o pagamento do auxílio-creche e, em razão do caráter indenizatório da parcela, esta não pode ser tributada.

- Não há como prosperar a alegação da União de que se trata de acréscimo patrimonial, pois a Administração Pública está tão-só a indenizar o servidor pela ausência da garantia constitucional de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade – afirmou o juiz federal Pablo Zuniga Dourado.

Dourado ainda ressaltou que há reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal - STF, Superior Tribunal de Justiça - STJ e Tribunal Regional Federal da Primeira Região no mesmo sentido.

O integrante de Wagner Advogados Associados, Luiz Antonio Marques, salienta que esse julgamento beneficia a todos os servidores da base do SINASEFE-Nacional e é mais uma importante decisão em ação coletiva movida pela entidade.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Ação Ordinária nº 2009.34.00.008320-9, da 3ª Vara Federal do DF.

terça-feira, 5 de abril de 2011

PREVIDÊNCIA DEMITE 120 SERVIDORES POR FRAUDE

O ESTADO DE S. PAULO: PREVIDÊNCIA DEMITE 120 SERVIDORES POR FRAUDE
 
O Ministério da Previdência vai promover uma faxina e demitir pelo menos 120 servidores públicos por envolvimento em fraudes. As irregularidades estão relacionadas ao repasse de informações sigilosas a terceiros e inclusão de dados falsos no sistema para facilitar a liberação irregular de benefícios como pensão por morte, aposentadoria por tempo de serviço e salário-maternidade (pago a empregadas domésticas e contribuintes individuais na ocasião do parto).
 
Somente no ano passado, segundo estimativa feita pela Corregedoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as fraudes causaram um prejuízo de R$ 137 milhões aos cofres públicos. Esses golpes inflaram o déficit do INSS, que no ano passado chegou a R$ 44 bilhões.
 
Além de ter de investigar servidores envolvidos em fraudes, a Previdência tem outro problema: as brechas na legislação. No caso das pensões por morte, como não há restrição para liberação, um segurado pode iniciar o pagamento da contribuição pouco antes da morte e garantir aposentadoria vitalícia à esposa. Há casos em que foi efetuada a contribuição por apenas um mês.
 
"As fraudes são recorrentes com a ajuda de servidores. Existem situações que a contribuição do segurado acontece depois da morte", explicou o consultor jurídico do ministério Luiz Fernando Bandeira de Mello. Outra "fraude legal" é a adoção de netos e outros parentes com até 18 anos por avós para garantir o recebimento da pensão.
 
No caso das irregularidades cometidas pelos 120 servidores públicos, o valor do rombo ainda está sendo calculado e os processos administrativos serão encaminhados para Advocacia-Geral da União (AGU) e Ministério Público da União para que seja efetuada a cobrança dos recursos liberados indevidamente. "Não são grandes golpes, como no passado", ressaltou o consultor jurídico do ministério.
 
Para ele, casos emblemáticos - como o da ex-procuradora do INSS Georgina de Freitas, que comandou uma quadrilha que desviou cerca de R$ 800 milhões - dificilmente vão se repetir. Segundo Bandeira de Mello, a segurança vem da informatização dos sistemas, o que dá mais agilidade no cruzamento de dados. Mas o varejo continua, admite, a dar prejuízos grandes aos cofres da Previdência.
 
Mãe sem filhos. Dentre os casos de irregularidades descobertos está a de um servidor que repassava para uma advogada, que era sua mulher, informações sobre segurados que poderiam questionar na Justiça a atualização do teto de aposentadoria. Outro servidor liberou salário-maternidade para a própria mulher, que não tinha filhos nem vínculos com a Previdência Social - e ainda incluiu no sistema contribuições rurais que não tinham sido realizadas.
 
Bandeira de Mello citou ainda a liberação de pensão vitalícia a falsos Soldados da Borracha, que nunca trabalharam como seringueiros.
 
"Existiam cinco casos em que as pessoas nem eram nascidas na época", frisou o consultor. O benefício se destina, exclusivamente, aos que trabalharam na Amazônia, no período da guerra.
 
Outro caso comum de irregularidade detectada foi a inclusão de vínculos empregatícios inexistentes. Um único servidor providenciou de maneira fraudulenta a antecipação de aposentadoria para seis brasileiros.
 
FONTE: O ESTADO DE S. PAULO - 05/04/2011

segunda-feira, 4 de abril de 2011

CONGELAMENTO DE SALÁRIO DO SERVIDOR

CORREIO BRAZILIENSE: GOVERNO SE MOBILIZA PARA APROVAR PLP 549, QUE CONGELA SALÁRIO DO SERVIDOR
 
A presidente Dilma Rousseff está mobilizando a sua base no Congresso para acelerar a votação de projetos que reduzem os gastos com o funcionalismo. Para colocar em prática o plano de contenção de despesas, ela quer desengavetar duas propostas: uma que limita o aumento da folha de salário dos servidores e outra que modifica o regime previdenciário dos servidores - nesse caso, as novas regras afetarão somente os aprovados em concurso após a ratificação das mudanças pelos deputados e senadores.
 
O clima é de apreensão no funcionalismo, sobretudo no que se refere ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 549, de 2009, de autoria do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). A proposta fixa, pelos próximos 10 anos, a correção dos gastos com pessoal em, no máximo, 2,5% anuais acima da variação do Produto Interno Bruno (PIB). Os servidores reclamam que a medida, na prática, põe fim à margem de negociação de reajustes salariais e à abertura de concursos.
 
Os sindicatos têm procurado o relator da matéria na Câmara, deputado Pepe Vargas (PT-RS), para reivindicar a paralisação da tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara e ameaçam iniciar greve se o governo insistir na aprovação da proposta.
 
"Estamos bastante apreensivos sobre o PLP 549. O governo Lula começou a recuperar a capacidade de o Estado prestar serviço público. Mas o processo de atualização dos salários não está concluído. Há várias categorias que ainda precisam ser atendidas", disse o secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal, Oton Pereira Neves.
 
Que acrescentou: "Caso o limite seja aprovado e sejamos prejudicados, partiremos para o enfrentamento, usando toda a nossa artilharia. Em última instância, vamos para a greve, a nossa arma mais poderosa, que deve ser utilizada em última instância".
 
Teto do INSS
Para criar o fundo de aposentadoria dos servidores e conter um rombo anual de R$ 51 bilhões, técnicos do Ministério da Fazenda, do Planejamento e da Previdência Social elaboram uma proposta conjunta.
 
A meta é impor um teto para os benefícios semelhante ao do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 3,6 mil. A partir desse valor, os servidores terão de contribuir com o fundo. Quanto maior for a aposentadoria desejada, maior a contribuição. É esse o modelo vigente para os fundos de pensão das estatais.
 
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, contou que Dilma pediu a contribuição de cada ministério para a contenção de gastos e que a pasta está empenhada na elaboração da reforma previdenciária do setor público, para que o Congresso possa votar o projeto ainda no primeiro semestre deste ano.
 
Assim, as mudanças já poderão ser aplicadas nos concursos de 2012. "A proposta que está na Câmara desde 2007 (PL 1.992) foi desarquivada e pode ser avaliada daqui a duas semanas nas comissões. O governo, por hora, está gastando as energias nesse plano de contenção de despesas. Da nossa parte, o projeto que está tramitando estabelece o regime para os futuros concursados", informou.
 
Segundo ele, para receber aposentadoria acima do teto da Previdência Social, os novos servidores sofrerão dois descontos no contracheque. O primeiro, de 11%, será relativo ao teto do regime previdenciário geral.
 
O segundo, de 7,5%, incindirá sobre o restante do salário. Os descontos na folha formarão o sistema de previdência privada do funcionalismo. Mas, para iniciar a movimentação financeira do fundo, o governo terá que fazer um aporte de R$ 50 milhões.
 
A diferença salarial entre servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário é um nó que o Planalto tenta contornar. Até agora, de acordo com o Romero Jucá, os técnicos que elaboram a proposta chegaram à conclusão de que é necessário criar um sistema só para servidores do Judiciário e do Ministério Público.
 
"Trata-se de um mecanismo primordial. A discussão está em andamento. Mas, muito provavelmente, o Judiciário terá mesmo o seu fundo e o restante dos servidores, outro", assinalou.
 
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE - 03.04.2011
 

quinta-feira, 31 de março de 2011

Lei da Ficha Limpa não deve ser aplicada às Eleições 2010

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. Com essa decisão, os ministros estão autorizados a decidir individualmente casos sob sua relatoria, aplicando o artigo 16 da Constituição Federal.

A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.

Fonte: SINASEFE DN - Site STF

DESARQUIVADO O PL 4.872 / 2009 QUE PROPÕE ALTERAÇÃO DA LDB, COM FOCO NO MERCOSUL

DESARQUIVADO O PL 4.872 / 2009 QUE PROPÕE ALTERAÇÃO DA LDB, COM FOCO NO MERCOSUL

O Projeto de Lei 4.872 / 2009, que encontrava-se arquivado em decorrência do final de legislatura passada, de autoria do então Deputado Federal Eliene Lima, foi desarquivado em 23 de março de 2011 através do Deputado Gonzaga Patriota, devendo continuar sua tramitação. O projeto de Lei acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao Art. 48 da LDB estabelecendo a admissão automática dos títulos acadêmicos emitidos por instituições do MERCOSUL.

AUDIÊNCIA PÚBLICA: ACEITAÇÃO DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO NO MERCOSUL

O Deputado Gilberto Palmares está trabalhando pela Admissão Automática dos títulos do Mercosul no Estado do Rio de Janeiro, através do Projeto de Lei 3026 / 10. Tal projeto, se aprovado, pode ser o início de um processo de indução para as mudanças no cenário nacional e a consolidação do fim das restrições políticas algumas vezes ainda vigentes.
Precisamos retribuir o empenho do ilustre Parlamentar com nossa presença à AUDIÊNCIA PÚBLICA do dia 24 de fevereiro, as 10 horas, na ALERJ (Palácio Tiradentes).
DIVULGUE !! COMPAREÇA e leve, no mínimo, mais um convidado para dar densidade a Audiência Pública que é em prol de uma causa nossa. Precisamos retribuir o apoio que o Deputado Gilberto Palmares está nos oferecendo.
CONTAMOS COM VOCÊ !
http://www.ideiaeduc.com.br/Media/Document/Legisla/parecer_ministerio_publico.pdf

Mandado de segurança










quarta-feira, 30 de março de 2011

SUSPENSÃO DE CONCURSOS E CONTRATAÇÕES

DIAP: PLANEJAMENTO CONFIRMA SUSPENSÃO DE CONCURSOS E CONTRATAÇÕES
O Diário Oficial da União, desta segunda-feira (28), trouxe portaria do Ministério do Planejamento, confirmando a decisão de vetar, por tempo indeterminado, os concursos públicos e contratações de servidores públicos civis em 2011, na esfera do Poder Executivo Federal.
 
A suspensão atinge tanto os novos concursos quanto as nomeações de seleções realizadas, em vagas para cargos públicos nos ministérios (administração direta), e nas agências reguladoras, autarquias e fundações (administração indireta).
 
As nomeações que tiveram portarias publicadas até a data de hoje não serão afetadas.
A medida também não vale para o atendimento de decisões judiciais e para as contratações temporárias realizadas com base na Lei 8.745/93.
 
Concursos com fase de curso de formação já iniciada poderão ser concluídos normalmente. Contudo, as nomeações dependerão de autorização específica da ministra do Planejamento, Míriam Belchior.

Da mesma forma, caberá à ministra decidir sobre a realização de cursos ou programas de formação que não tenham se iniciado até a data da entrada em vigor desta Portaria.
 
Essa medida entra hoje em vigor como parte do programa de corte de gastos no orçamento de 2011, anunciado no começo do mês por Míriam Belchior.

Na ocasião do anúncio, a ministra afirmou que, por conta das contenções orçamentárias, concursos e nomeações no Poder Executivo Federal estavam suspensos e que as demandas dos órgãos e entidades por contratação seriam analisadas de forma criteriosa, com lupa, para restringir essa possibilidade aos casos excepcionais".
 
Veja a íntegra da Portaria 39, de 25 de março de 2011.
 
FONTE: DIAP

sábado, 26 de março de 2011

PROJETO E MP SOBRE SIGILO FISCAL NO SERVIÇO PÚBLICO

STF: CONFEDERAÇÃO IMPUGNA PROJETO E MP SOBRE SIGILO FISCAL NO SERVIÇO PÚBLICO
 
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4572, em que pede a declaração de inconstitucionalidade do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 04/2011 da antiga Medida Provisória (MP) 507/2000. Esse projeto prevê hipóteses de sanção disciplinar para violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgãos da Administração Pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.
 
O projeto de conversão e a MP impugnados prevêem pena de demissão, destituição de cargo em comissão, ou cassação de disponibilidade ou aposentadoria para o servidor público que permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento, empréstimo de senha ou qualquer outra forma, acesso de pessoas não autorizadas a informações protegidas por sigilo fiscal de que trata o artigo 198 da Lei 5.172/1966 (Sistema Tributário Nacional). Prevêem punição, também, para funcionário celetista que violar o referido sigilo.
 
O PLV prevê, ainda, punições semelhantes para o servidor público que se utilizar indevidamente do acesso restrito às informações protegidas por sigilo ou que acessar, sem motivo justificado, informações protegidas por sigilo fiscal.
 
Conforme informação da Confederação, a MP 507/2010 foi regulamentada pela Portaria número 1.860, de 11 de outubro de 2010 da Receita Federal do Brasil (RFB), posteriormente revogada pela Portaria RFB número 2.166, de 5 de novembro de 2010.
 
Alegações
 
A CSPB alega que a medida provisória e o PLV impugnados violam o princípio constitucional da proporcionalidade. Por outro lado, afirma, “ao observar o texto das portarias criadas administrativamente pela Receita Federal, percebe-se que, indiretamente, restou reconhecido o desvio de função exercido dentro da RFB, em violação ao artigo 37, inciso XXII, da Constituição Federal". É que, observa ela, é “fato inquestionável que, dentro da Receita Federal, grande parte das atividades tributárias exclusivas de analistas e auditores tributários são exercidas por servidores administrativos”.
 
Assim, segundo ela, a análise dos artigos das portarias da RFB que regulamentam a MP 507 mostra que, “sem qualquer tipo de aprofundamento, poderão ser punidos servidores administrativos, pelo simples fato de estarem laborando sob um comando manifestamente ilegal”.
 
Do mesmo modo, segundo ela, o chefe que fornecer senha, assim como o servidor administrativo em cumprimento de seu dever legal, poderiam ser punidos, “e isso em manifesto descompasso com o que disciplina a Constituição Federal de 1988, seu artigo 37".
 
O relator da ADI 4572 é o ministro Luiz Fux.
 
Processos relacionados: ADI 4572
 
FONTE: STF