segunda-feira, 26 de outubro de 2009

CÓDIGO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral, eleita em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, no dia 14 /10/2009, estabelece as normas e procedimentos para o processo eleitoral de escolha dos membros para compor a Diretoria do SINASEFE - Seção Sindical de Rio Pomba, para o biênio de 2009/2011 em eleição a ser realizada no dia 16/11/2009

CAPÍTULO I

DA ELEIÇÃO


Art.1 º - A eleição para a Direção do SINASEFE - SEÇÃO SINDICAL DE RIO POMBA, será realizada de acordo com os dispositivos contidos neste código.

Art.2 º - A eleição para a direção do SINASEFE - Seção Sindical de Rio Pomba, será realizada em Rio Pomba - MG, no dia 16 de novembro de 2009. Das 7:00 as 17:00 h.

§ 1º O sufrágio será direto e secreto e o voto facultativo.

§ 2º O sigilo do voto será assegurado com o uso da(s) cédula(s) confeccionada(s) pela Comissão Eleitoral, isolamento do eleitor e urna que garanta a inviolabilidade do sufrágio.

Art.3 º - A eleição será acompanhada em todas suas etapas pela Comissão Eleitoral.

Art.4 º - A Comissão Eleitoral eleita organizará e fará publicar os atos necessários para assegurar a realização da eleição.

Art.5 º - A Comissão Eleitoral divulgará seus atos através de quadro de avisos e outros meios que julgar necessários.

CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 6 º - À Comissão Eleitoral eleita na Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 14/10/2009, constituída por 03 (três) membros compete:

I - Coordenar o processo eleitoral para a Direção do SINASEFE – Seção Sindical de Rio Pomba.

II - Elaborar o Código Eleitoral que regerá a eleição, para a Direção da SEÇÃO SINDICAL DE RIO POMBA - SINASEFE.

III - Designar os integrantes da Mesa Receptora de votos;

IV - Designar os integrantes da Mesa Apuradora de Votos;

V - Proclamar os resultados da eleição;

VI - Credenciar os fiscais de votação e de apuração;

VII - Rubricar as cédulas de votação, através de um de seus representantes;

VIII - Entregar à Mesa Receptora de votos material necessário para a votação;

IX - Receber a urna após o encerramento da votação;

X - Zelar pelo andamento do processo eleitoral.

Art. 7 º - A Comissão Eleitoral requisitará os recursos e as condições necessárias para a realização das eleições, junto à Direção da Seção Sindical.


CAPÍTULO III

DO PROCESSO ELEITORAL

SEÇÃO I

DA INSCRIÇÃO

Art. 8 º - As inscrições das chapas para Direção da Seção Sindical de Rio Pomba/MG serão feitas perante um membro da Comissão Eleitoral, na sede da Seção Sindical no horário de 13:00 às 17:00horas no período de 03 e 04 de novembro de 2009.

§ 1º - É vedada a participação de qualquer membro da Comissão Eleitoral na composição das chapas.

§ 2º – Poderá votar e ser votado todos os filiados que constarem da consignação do mês de outubro de 2009, salvo os que se enquadrarem nas restrições do parágrafo único Inciso I alíneas a, b e c do Art. 11 deste Código Eleitoral.

Art. 9 º - A inscrição da chapa a Direção da Seção Sindical será por escrito constando a nominata completa dos integrantes, junto com uma cópia do programa de trabalho impressa e uma cópia do mesmo em disquete.

§ 1º - O número de integrantes da chapa será de 15 ( Quinze) membros.

§ 2º - O requerimento de inscrição será assinado pelo representante da chapa que deverá indicar uma denominação;

§ 3º - O representante da chapa receberá um comprovante da inscrição da chapa;

§ 4º - O comprovante será fornecido pela Comissão Eleitoral, que registrará o número de inscrição da chapa;

§ 5º - O número da chapa obedecerá a ordem de inscrição;

Art. 10 - A inscrição da chapa implicará na aceitação das normas estatutárias e deste código eleitoral.

Art. 11- Encerrado o prazo estabelecido no art. 8 º será lavrada a ata pela Comissão Eleitoral para registrar as inscrições.
























Parágrafo Único - As inscrições deverão respeitar as normas do Estatuto do SINASEFE- Seção Sindical de Rio Pomba e do seu Regimento Interno, que estabelece:

I - São inelegíveis para qualquer cargo do SINASEFE:

a) - os que comprovadamente lesaram o patrimônio de qualquer entidade sindical;

b) - os que tenham sido destituídos de cargo administrativos ou de representação sindical;

c) - os que não tiveram definitivamente aprovadas as suas contas, quando em exercício, em qualquer cargo do SINASEFE.

Art. 12 - A Comissão Eleitoral publicará até as 17:00 horas do dia 05/11/2009 as inscrições e promoverá a apresentação das chapas à Direção da Seção Sindical de Rio Pomba e a comunidade escolar.

SEÇÃO II

DA IMPUGNAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Art. 13 - As inscrições poderão ser impugnadas.

§ 1 º - O pedido de impugnação deverá ser apresentado por um ou mais membros da chapa concorrente junto a Comissão Eleitoral;

§ 2 º - O prazo para solicitar impugnação é de até 4 ( Quatro) horas, após a publicação das inscrições pela Comissão Eleitoral;

§ 3 º - A chapa impugnada será notificada pela Comissão Eleitoral e poderá apresentar defesa por escrito;

§ 4 º - O prazo para apresentar defesa será de até 4 ( Quatro) horas, após o recebimento da notificação da Comissão Eleitoral;

§ 5 º - A Comissão Eleitoral deliberará sobre os pedidos de impugnação em até duas horas após o prazo de apresentação da defesa.


SEÇÃO III

DA MESA RECEPTORA DE VOTOS E DA FISCALIZAÇÃO

Art. 14 - A Comissão Eleitoral designará Mesas Receptoras de votos.

§ 1º - As Mesas Receptoras serão constituídas por 1(um) presidente e 1 ( Um ) mesário.

§ 2º - A Mesa Receptora não poderá ser constituída por:
a) Membro da Direção da Seção Sindical.

b) Candidato a qualquer cargo do processo eleitoral

c) Membros da Comissão Eleitoral;

Art. 15 - Compete à Mesa Receptora de Votos:

I - Rubricar as cédulas;

II - Identificar os eleitores e receber seus votos;

III - Comunicar imediatamente à Comissão Eleitoral as ocorrências que dela dependam providências;

I V - Entregar à Comissão Eleitoral a urna para ser apurada, acompanhada de todos os documentos que tiverem sido utilizados durante a votação.

Art. 16 - A fiscalização do processo eleitoral é de responsabilidade das chapas e da Comissão Eleitoral.

§ 1 º - Cada chapa poderá designar até 2 ( Dois) fiscais, para atuar junto à Mesa Receptora.

§ 2 º - Os candidatos de cada chapa inscrita são considerados fiscais natos.

§ 3º - Será permitida a presença de apenas um fiscal nato de cada chapa no local de votação.

§ 4º - Cada chapa poderá designar dois fiscais para apuração, que serão designados pelas chapas 48 horas antes do inicio das apurações, à Comissão Eleitoral.

§ 5º - Para atuar como “FISCAIS NATOS” junto a Mesa Apuradora só será permitida a presença dos Presidentes de Chapa.

Art. 17 - Os fiscais poderão solicitar:

I - impugnação de votos;

II - providências para garantir a lisura da votação;

III - providências para garantir o trabalho de fiscalização.

§ 1º - As solicitações dos fiscais deverão ser por escrito e dirigidas a Mesa Receptora ou a Comissão Eleitoral, conforme o caso.

§ 2º - Os fiscais serão credenciados pela Comissão Eleitoral.

§ 3º - Os fiscais deverão rubricar as atas de votação e de apuração, bem como o lacre das urnas.

SEÇÃO IV

DA VOTAÇÃO

Art.18 - Será organizada, uma Seção Eleitoral no prédio Central do Campus de Rio Pomba, onde serão recolhidos os votos dos Servidores Ativos, e os dos Aposentados e Pensionistas residentes no Bairro Lindo Vale e outra na Sede da Seção Sindical, para os Servidores Aposentados e Pensionistas residentes na Cidade de Rio Pomba e região.

Art.19 - O presidente da mesa receptora, verificada a ordem da situação dará inicio ao processo de votação.

Parágrafo Único: O presidente da mesa abrirá a urna examinando-a para assegurar a inviolabilidade do voto, colocando-a á vista dos fiscais presentes.

Art. 20 - A votação se processará da seguinte forma:

I - O eleitor se apresenta á mesa receptora.

II - O mesário deverá conferir o nome na lista de votação;

III - Localizado o nome o eleitor assinará a lista de votação;

IV - Na seqüência o presidente entregará a cédula rubricada ao eleitor;

V - Recebida a cédula o eleitor deverá se dirigir a cabine de votação para exercer o seu direito do voto;
VI - Tendo votado, o eleitor se dirige a urna para depositar o voto na presença da Mesa Receptora, de modo a serem visíveis as rubricas nas cédulas.

§ 1 º - O Presidente e o Mesário da mesa Receptora serão os responsáveis pela orientação aos eleitores e organização da fila, se necessário.

§ 2 º - O eleitor não constante na lista de votação, só poderá votar com a autorização da Comissão Eleitoral.

§ 3 º - Caso o nome do eleitor não conste da lista de votação, o fato será comunicado a Comissão Eleitoral para as providências cabíveis.

Art.21 - Encerrada a votação a Mesa Receptora de votos adotará as providências a seguir:

I - Lacrar e rubricar a urna;

II - Entregar a urna a Comissão Eleitoral.

Art.22 - As cédulas serão confeccionadas pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único: As chapas para a Direção da Seção Sindical serão identificadas pelo numero de inscrição e pela denominação da chapa.


SEÇÃO V
DA APURAÇÃO

Art. 23 - Será designada pela Comissão Eleitoral uma Mesa Apuradora de votos, que será instalada na sede da Seção Sindical de Rio Pomba.

Parágrafo Único - A Mesa Apuradora de votos será constituída por 01(um) presidente, 01 (um) secretário, 01 (um) mesário.

Art. 24 - O trabalho de apuração terá inicio logo após a entrega das urnas para a Mesa Apuradora, com a contagem do número de cédulas rubricadas contidas na urna, verificando-se se correspondem ao número de assinaturas constantes da lista de votação.

§ 1 º - Caso não se verifique a igualdade entre o número de cédulas rubricadas contidas na urna e o número de assinaturas constantes na lista de votação, após recontagem, o processo de apuração será interrompido anulando-se a votação anterior e iniciando-se nova votação.

§ 2 º - Caso se verifique a igualdade entre o número de cédulas rubricadas contidas na urna e o número de assinaturas constantes da lista de votação, será iniciada a apuração.

Art.25 - A apuração será realizada da seguinte maneira:

I - Separação das cédulas em grupos, classificando-as em:
a) grupo de cédulas de votos em branco;

b) grupo de cédulas de votos nulos;

c) grupo de votos válidos das respectivas chapas.

II - Classificadas por grupos as cédulas serão contadas e recontadas;

III - Realizada a contagem dos diversos grupos de cédulas, será registrado e contabilizado o resultado;

IV - Concluída a apuração deverá ser lavrada a ata de apuração;

V - Finalizado o processo de apuração o presidente da Mesa Apuradora entregará o material utilizado ao presidente da Comissão Eleitoral.

Art. 26 - Serão considerados votos em branco quando nada constar na cédula de votação.

ART. 27 - Serão considerados votos nulos quando:

I - As cédulas contenham registro de voto em mais de uma chapa;

II - Quando as cédulas registrarem rasuras ou identificação;

III - As cédulas não corresponderem ao modelo oficial,

IV - As cédulas não tiverem sido rubricadas.
Art. 28 - A Ata de Apuração deverá conter:

I - Dia, hora e local de abertura e encerramento dos trabalhos;

II - Número total de eleitores aptos a votar, número de votos em branco, número de votos nulos e número de votos válidos;

III - Resultados da apuração;

IV - Apresentação ou não de protesto

VI - Registro das demais ocorrências relacionadas à apuração.

Art. 29 - Proclamado o resultado, poderá ser apresentado pedido de impugnação.

§ 1 º - O pedido de impugnação deverá ser por escrito, por um ou mais membros das chapas concorrentes.

§ 2 º O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Comissão Eleitoral, no prazo de até 01 (uma) hora após a proclamação dos resultados das eleições.

§ 3 º O pedido de impugnação deverá apresentar fundamentos que justifiquem a solicitação.

Art. 30 - Os pedidos de impugnação, atendidos os requisitos, serão julgados pela Comissão Eleitoral, que dará ou não provimento, após ouvir as partes.

§ 1 º - A Comissão Eleitoral julgará os pedidos de impugnação em até 4 (quatro) horas.

§ 2 º - Da decisão da Comissão Eleitoral não caberá recurso.


CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 - A posse dos eleitos para a Direção da Seção Sindical de Rio Pomba ocorrerá no dia 11/12/2009, na sede da Seção Sindical ou em outro local desde que aceito pela chapa vencedora, lavrando-se ata específica.

Art. 32 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 33- Este código entra em vigência na data de sua publicação e submete-se ao estatuto da Seção Sindical de Rio Pomba e o seu Regimento Interno.

Rio Pomba, 26 de Outubro de 2009

____João Nepomuceno Condé____________________

PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

Henrique Lopes Gomes
________________________________________

MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL

Brauly Martins Rocha _________________________________________

MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO

A COMISSÃO ELEITORAL ELEITA PARA CONDUZIR O PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DA DIRETORIA DO SINASEFE SEÇÃO SINDICAL DE RIO POMBA CONVOCA TODOS OS FILIADOS PARA A ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA SEÇÃO SINDICAL PARA O BIÊNIO 2009/2011, A SER REALIZADA NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2009, DAS 7:00H ÀS 17:00H.

LOCAL: PRÉDIO CENTRAL DO IF SUDESTE DE MINAS GERAIS CAMPUS RIO POMBA (SERVIDORES ATIVOS; APOSENTADOS E PENSIONISTAS MORADORES DO BAIRRO LINDO VALE) E NA SEDE DO SINDICATO: RUA PADRE MANOEL, GALERIA MALTA (SONEGO) - LOJA 15(SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS).

COMISSÃO ELEITORAL:


JOÃO NEPOMUCENO CONDÉ HENRIQUE LOPES GOMES BRAULY MARTINS ROCHA

MESA DE ENROLAÇÃO

Ministério do Planejamento montou um calendário de reuniões para discutir reajustes e benefícios dos servidores públicos federais.

No encontro entre o secretário-executivo do ministério, João Bernardo Bringel, e líderes dos sindicatos da categoria, o Governo prometeu criar um novo cronograma de negociações para atender aos pedidos do funcionalismo público da União.

As reivindicações mais importantes da pauta são o reajuste do auxílio-alimentação, aumento do salário e readaptação de carreira para pessoas que foram contratadas para cargos hoje inexistentes como datilógrafo, por exemplo.Apesar de o anúncio de um novo calendário indicar reabertura das negociações por parte do Governo, que já tratava a questão como acabada e não tinha mais interesse em conversar com os servidores que ameaçavam entrar em greve, muitos sindicatos saíram insatisfeitos da reunião.

Os líderes da categoria argumentam que o Governo marcou as reuniões para a véspera do dia 10 de novembro, data em que mais de 400 mil servidores ameaçam paralisar as atividades, só para desarticular o movimento grevista.

De acordo com os sindicatos, se o reajuste não for aprovado até o fim de novembro a categoria terá que esperar o próximo Governo, em 2011, para receber aumento do salário e do tíquete alimentação, pois em ano eleitoral o presidente tem a prerrogativa de não conceder benefícios a servidores. (Fonte: R7)

Fonte: DIAP

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

PARA REFLETIR

Vigie os seus pensamentos , porque eles se tornarão palavras;
Vigie suas palavras, porque elas se tornarão atos;
Vigie seus atos, porque eles se tornarão seus hábitos;
Vigie seus hábitos, porque eles se tornarão seu caráter;
Vigie seu caráter, porque ele será o seus destino

Governo publica decreto que normatiza eleições nos Institutos Federais

O Decreto que regulamenta as eleições nos Institutos Federais foi assinado no dia 20 de outubro pelo presidente Lula. O Decreto 6.986/09 regulamenta os art. 11, 12 e 13 da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para disciplinar o processo de escolha de dirigentes no âmbito destes Institutos.
A partir de agora, os processos de consulta para a escolha de dirigentes serão simultaneamente em cada Instituto e conduzidos por uma Comissão Eleitoral central e por comissões em cada campus, que serão compostas por: três representantes do corpo docente, três dos técnico-administrativos e três alunos.

Fiquemos atentos, e que todos nós, tenhamos a responsabilidade de elegermos uma comissão eleitoral,séria, competente e transparente.

Não podemos esquecer de que votaremos primeiro para escolhermos os nossos representantes no Conselho Superior, pois é ele que deflaga o processo eleitoral.

O destino da nossa Instituição esta em nossas mãos.

Saudações sindicais e Conlutas

Rumo ao 24º CONSINASEFE

Começam os preparativos para o 24º CONSINASEFE Eleitoral, que escolherá a Direção Nacional para o próximo Biênio.
No próximo período, o SINASEFE deverá acompanhar a regulamentação da Carreira Docente, que teve início com a implantação da mesa prevista no Termo de Acordo, mas que possui muitas divergências entre os representantes dos trabalhadores e do Governo.
Também acontecerão as primeiras eleições nos Institutos Federais após a regulamentação do processo de escolha dos novos reitores e diretores-gerais.
Ainda vivemos a expectativa da regulamentação do direito de greve do funcionalismo, que ainda não saiu da pauta do Congresso Nacional, assim como da votação do PLP-01, que limita os gastos do Governo com os Servidores Públicos Federais.
Com a aprovação do nosso novo Estatuto, as Seções Sindicais deverão estar atentas com as novas regras para Assembléias para escolha de delegados, entre outras coisas, para que seus representantes não sejam impedidos de votar nas próximas eleições do SINASEFE.
Acreditamos no processo democrático, que sempre fortaleceu nossa entidade e que a tem tornado referência na luta dos Servidores Federais.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Servidores de olho no Congresso

Às vésperas de um novo ano eleitoral, onde as tensões farão os nervos político-partidários ficarem a flor da pele, inúmeras matérias apresentadas pelo Poder Executivo ou por deputados federais ou senadores, de interesse específico dos servidores públicos, tramitam nas duas casas do Congresso Nacional.

Desde as que tratam da previdência complementar, do plano de saúde dos servidores e do direito de greve até propostas de emendas constitucionais (PEC) que afetam diretamente contracheques dos servidores ativos, inativos e seus pensionistas e resgatam perdas ocorridas em aposentadorias e pensões.

No que diz respeito à restauração de conquistas retiradas com as reformas constitucionais deste e dos últimos Governos, a atenção do funcionalismo está voltada para as PEC 555/06, 210/07, 36/08 e 270/08.

A PEC 555/06, do ex-deputado Carlos Mota (PSB/MG), revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 41, com o fito exclusivo de eliminar a cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público.

A PEC determina ainda à retroação dos efeitos da revogação a 1º de janeiro de 2004. O texto foi apresentado em 22 de junho de 2006. Ao final da legislatura, a proposta foi arquivada, mas em 20 de junho de 2007, por do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), a matéria foi desarquivada.

Em 22 de agosto de 2007, Faria de Sá foi designado relator, tendo seu parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça em 3 de outubro de 2007. O texto aguarda instalação de comissão especial, já criada em novembro de 2007, que dará parecer sobre o mérito da matéria.

Já proposta 210/07, de 18 de dezembro, do deputado federal Régis de Oliveira (PSC/SP), define que as parcelas de caráter indenizatório e o adicional do tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio, não serão contados para efeito do cálculo do limite da remuneração dos servidores públicos, cujo teto é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal - STF.

Originariamente a proposta beneficiava somente os servidores das carreiras da magistratura e ministério público, ao alterar os artigos 95 e 128 da Constituição Federa.

Mas o último ato da Comissão Especial que trata da matéria aprovou em 7 de julho de 2009 o parecer onde, na versão final, amplia a perspectiva de que sejam percebidas outras rubricas além do subsídio.

Os servidores que exercem atividades exclusivas de Estado, como diplomatas, auditores, policiais, e outras que recebem sua remuneração através de subsídio estão sendo contemplados com a mudança.

A proposta 36/08, do senador Paulo Paim (PT/RS), em tramitação desde 7 de agosto de 2008, restabelece a paridade para as pensões derivadas das aposentadorias de servidores que já estavam aposentados ou que adquiriram o direito à aposentadoria até 31/12/2003, data em que foi promulgada a EC (Emenda Constitucional) 41/03.

Desde 3 de dezembro de 2008, quando o parecer foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, a matéria está em stand-by no Senado, aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Por fim, nesta rápida análise dos projetos que envolvem mais de perto os interesses do funcionalismo público no Congresso, está a PEC 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ).

Originariamente apresentada em 25 de junho de 2008, a matéria, se aprovada, garante ao servidor que se aposentar por invalidez permanente o direito aos proventos integrais com paridade, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável a partir de 2004.

Estes servidores perderam a paridade com as reformas constitucionais, estando suas aposentadorias sendo reajustadas pelas mesmas regras do Regime Geral, aplicáveis pelo INSS.

Desde 30 de junho de 2009, a comissão especial debate o assunto, sendo que em 30 de setembro foi aprovada dilação de prazo para apresentação do parecer. Devem ainda acontecer audiências públicas para debater a matéria.

Como se analisa desta rápida análise dos assuntos de interesse do funcionalismo, a atuação das entidades de classe dos servidores deve ser redobrada pelos corredores azuis e verdes das casas parlamentares, se quiserem que alguma matéria que recupere conquistas surrupiadas nas reformas seja aprovada antes que a disputa eleitoral tome conta de mentes e corações parlamentares.

Portanto, ao trabalho!

Vilson Antonio Romero