quarta-feira, 7 de abril de 2010

REITOR DELEGA COMPETENCIAS AOS DIRETORES GERAIS DOS CAMPI

PORTARIA Nº 206, DE 29 DE MARÇO DE 2010

O Reitor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a subdelegação de
competência prevista na Portaria Ministerial Nº. 32, publicada no DOU de 08 de janeiro de 2009, e Lei 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008,
Considerando que a delegação de competência é utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, respeitada a legalidade pertinente, com o objetivo de assegurar maior celeridade e objetividade, situando-se na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas, a atender, conforme disposto no Artigo 11 do Decreto-Lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967;

Considerando que é facultado às autoridades da Administração Federal, delegar competência para a prática de atos administrativos, no âmbito de suas atribuições, precisando-se as autoridades delegadas e suas atribuições, conforme disposto no Artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

Considerando que a delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo de validade da delegação, conforme dispõe o parágrafo único, do artigo 2°, do Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º- DELEGAR competência aos Diretores-Gerais dos Campi: Barbacena, Juiz de Fora, Muriaé e Rio Pomba, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, para a prática de atos relativos à Pessoal, exceto nomeação e posse de pessoal efetivo, nomeação de Cargo de Direção, Aposentadoria, Pensão e Movimentação de Pessoal: redistribuição, remoção, cessão ou exercício provisório, requisição, colaboração técnica e afastamento do país, que deverão ter anuência do Reitor deste Instituto.

Art. 2º- ESTABELECER que, no exercício da competência ora delegada, deverão ser observadas, rigorosamente, toda a legislação pertinente à pratica de atos relativos à Pessoal e procedimentos internos deste Instituto Federal.

Art. 3º- DETERMINAR que, para o cumprimento do que estatui a presente Portaria, o Diretor-Geral deverá utilizar um carimbo com a identificação do ato que o autoriza a assinar os documentos relacionados á presente delegação de competência, sem o que, tais documentos não serão considerados válidos.

Art. 4º- Este ato de delegação de competência aplicar-se-á ao sucessor dos Diretores-Gerais dos Campi e os seus substitutos legais.

Art. 5º- Os Diretores-Gerais dos Campi respondem solidariamente
com o Reitor em todos os atos praticados, referentes a esta
Portaria.

Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
podendo ter revogada a qualquer tempo a critério da autoridade
delegante.
MÁRIO SÉRGIO COSTA VIEIRA

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