terça-feira, 27 de abril de 2010

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 510, DE 20 DE ABRIL DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria MP nº125, de 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Estabelecer, de conformidade com o Anexo à presente Portaria, a distribuição das autorizações para realização de concursos públicos, com vistas ao futuro provimento de 1.476 vagas de Professor da Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de 1.624 vagas de Técnico-Administrativo em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

Parágrafo único. As Instituições Federais de Ensino deverão aguardar a publicação de ato normativo a ser editado pelo Ministério da Educação, concedendo autorização para a efetivação dos provimentos dos cargos de que trata o caput.

Art. 2o Compete à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica:

I - efetuar os cálculos dos impactos orçamentários e financeiros no exercício de 2010;

II - encaminhar as informações à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO do Ministério da Educação.

Art. 3o Compete à SPO:
I - verificar a existência de dotação suficiente para a absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do art. 3º, no orçamento de 2010;

II - providenciar a inclusão dos recursos necessários à absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do art. 3º, nas propostas orçamentárias a serem elaboradas para os exercícios de 2010 e seguintes;

III - providenciar a elaboração dos créditos suplementares necessários ao remanejamento de dotações entre as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação para o cumprimento do disposto no inciso I, em cada instituição federal de ensino.

Art. 4o As instituições referidas nesta Portaria publicarão no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, informando à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, que conterão as seguintes informações:
I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;
II - nome do cargo;
III - remuneração inicial;
IV - quantitativo de vagas;
V - prazo de validade do concurso;
VI - local e sítios em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.
Parágrafo único. As instituições federais de ensino deverão manter, nos seus próprios sítios da Internet e no sítio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, cópias completas dos editais de concurso.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD
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INSTITUTO FEDERAL SUDESTE DE MINAS GERAIS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA =22

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO CLASSE E = 03

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO CLASSE D==08

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO CLASSE C= 09

Fonte: diário Oficial da União, Seção 1 pag.11

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