sexta-feira, 23 de abril de 2010

PAGAMENTO DE ADICIONAIS PARA OCUPANTES DE CARGOS DE COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA ESTÃO TEMPORARIAMENTE GARANTIDOS

A assessoria jurídica WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS informa ao SINASEFE que a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SRH/MPOG) enviou – 22/04 - comunicação aos Dirigentes de Recursos Humanos das Universidades Públicas Federais, informando que a orientação normativa que suspendia o pagamento relativo aos adicionais para servidores titulares de cargo em comissão e função de confiança será reavaliada. Com isto, os adicionais de insalubridade e periculosidade para estes servidores serão pagos normalmente na folha de abril.



Dita decisão está embasada nos termos da Nota Técnica 378/2010/COGES/DENOP/SRH/MP, de 20 de abril de 2010, onde houve posicionamento no sentido de suspender temporariamente a aplicação do Anexo II da Orientação Normativa SRH nº 2/2010 (Pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante, gratificação por trabalhos com Raios-X e substâncias radioativas a servidores ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada.).



Tal posição, com certeza, será aplicada para todos os servidores públicos e não somente aqueles lotados nas Universidades Federais e, demonstra, o recuo estatal diante da forte mobilização das entidades sindicais.



Segue abaixo o teor da comunicação feita para os RHs das Universidades Federais:



Senhor dirigente de Recursos Humanos



Tendo em vista que a orientação normativa SRH/MP nº 02/2010 está sendo reavaliada, informamos que será executada nova apuração especial para reativação das concessões de adicionais para servidores titulares de cargo em comissão e função de confiança.



Devemos destacar que este procedimento fará o retorno das concessões e também executará o cálculo para cada matrícula retornada, não necessitando da intervenção do órgão.



Atenciosamente,



Nelson Luiz Oliveira de Freitas

Diretor/DASIS/SRH/MP



Anexo segue também o teor da Nota Técnica 378/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.



Luiz Antonio Müller Marques

Wagner Advogados Associados

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